Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 493
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pedido DETERMINANDO QUE SE INCLUA no Quadro Geral de Credores da falência TECNOINJET INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA., como PRIVILEGIADO TRABALHISTA, pelo valor de R$ 39.237,85, que ora aprovo, o crédito habilitado por ALEXANDRE
ANUSAUSKAS, juros e correção monetária, nos termos da Lei. Sem custas ou honorária. Providencie a serventia a extração
de cópia desta decisão arquivando-a em pasta própria. P. R. I., após arquivem-se. São Paulo, 06 de maio de 2009. CLÁUDIO
EMANUEL GRACIOTO Juiz de Direito - ADV PAULO DE SOUZA CAMPOS FILHO OAB/SP 23230 - ADV ALEXANDRE TAJRA
OAB/SP 77624 - ADV CARLOS DE GIOIA OAB/SP 20667
583.00.2003.075517-8/000000-000 - nº ordem 1188/2003 - Indenização (Ordinária) - LORECI PIERIN CALDERONI X BANCO
SANTANDER S/A - Fls. 190 - Vistos. Nos termos do artigo 569 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente
ação Indenização (Ordinária) em fase de execução de sentença requerida por LORECI PIERIN CALDERONI contra BANCO
SANTANDER S/A, face a desistência manifestada pelo exeqüente às fls.189. P.R.I. e arquivem-se os autos procedendo-se com
as devidas anotações. São Paulo, 12 de maio de 2009. CLÁUDIO EMANUEL GRACIOTO Juiz de Direito - ADV ALEXANDRE
DELLA COLETTA OAB/SP 153883 - ADV ADRIANO FERRIANI OAB/SP 138133 - ADV ADRIANO JAMAL BATISTA OAB/SP
182357
583.00.2003.155837-3/000000-000 - nº ordem 2500/2003 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A
X FATIMA FRANÇA - Fls. 221 - Vistos. Homologo o acordo noticiado às fls. 215/217, nestes autos da ação de BUSCA E
APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em que são partes BANCO BMG S/A e FÁTIMA FRANÇA, julgando extinto o feito,
nos termos do artigo 794, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da requerida dos depósitos realizados nos
autos, conforme avençado. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. P.R.I., após, cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. São Paulo, 21 de maio de 2009. Cláudio Emanuel Gracioto Juiz de Direito ADV MARCELO SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 143966 - ADV CARLOS EDUARDO FRANCA OAB/SP 103934
583.00.2003.160298-1/000001-000 - nº ordem 2571/2003 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - Execução de
Sentença - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SP BUSINESS CENTER X LUIZ MARCOS PREGNOLATO - Fls. 329 - Vistos. Nos termos
do artigo 794, I, do CPC, julgo extinta esta ação de Procedimento Sumário em fase de Execução de Sentença, em que são
partes CONDOMINIO EDIFÍCIO SP BUSINESS CENTER contra LUIZ MARCOS PREGNOLATO, tendo em vista a satisfação do
crédito, conforme noticiado à fls.327. P.R.I., transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. São Paulo,
15 de maio de 2.009. ADRIANA SACHSIDA GARCIA JUÍZA DE DIREITO - ADV SUELI RAMOS DE LIMA OAB/SP 77349
583.00.2004.091004-2/000000-000 - nº ordem 1512/2004 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
NOVE DE JULHO X APARECIDO DOS SANTOS - Fls. 150 - Vistos. Nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinta esta ação
Sumário, ora em fase de Execução de Sentença, em que são partes ASSOCIAÇÃO EDUACACIONAL NOVE DE JULHO e
APARECIDO DOS SANTOS, tendo em vista a satisfação do crédito. P.R.I., transitada em julgado, arquivem-se os autos com as
comunicações de praxe. São Paulo, 26 de maio de 2.009. CLÁUDIO EMANUEL GRACIOTO JUIZ DE DIREITO - ADV ROSELI
DOS SANTOS FERRAZ VERAS OAB/SP 77563
583.00.2004.134159-4/000000-000 - nº ordem 2173/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - RENÊ KFOURI JÚNIOR
E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 228 - Vistos. Nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinta esta ação de Ordinário
em fase de Execução de Sentença, em que são partes RENÊ KFOURI JÚNIOR E OUTROS contra BANCO ITAÚ S/A, tendo
em vista a satisfação do crédito, conforme fls.217. Expeça-se mandado de levantamento em favor dos autores, depósito de fls.
217. P.R.I., transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. São Paulo, 05 de maio de 2.009. ADRIANA
SACHSIDA GARCIA JUÍZA DE DIREITO - ADV JOSUÉ PINHEIRO DO PRADO OAB/SP 202126 - ADV CELSO GONÇALVES DA
COSTA OAB/SP 194485 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO
OAB/SP 29443
583.00.2005.040638-2/000000-000 - nº ordem 647/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - AGNELO DE SOUSA
CAVALCANTE X BRADESCO SEGUROS S/A - Fls. 183 - Vistos. Nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a presente ação Procedimento Sumário em fase de execução de sentença requerida por AGNELO DE
SOUSA CAVALCANTE contra BRADESCO SEGUROS S/A, face a satisfação da obrigação. Defiro a expedição de mandado de
levantamento em favor do credor. P.R.I. e arquivem-se os autos procedendo-se com as devidas anotações. São Paulo, 12 de
maio de 2009. ADRIANA SACHSIDA GARCIA Juíza de Direito - ADV RAUL DE CARVALHO CASTRO SILVA OAB/SP 201310 ADV PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI OAB/SP 14452 - ADV ROSELEINE LO RE SAPIA OAB/SP 87419
583.00.2005.070293-1/000000-000 - nº ordem 1092/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDAÇÃO ARMANDO
ALVARES PENTEADO X FELIPE FRANÇA GONZALEZ - Ciência do ofício de fls. 145/146. - ADV FLAVIA BRANDAO BEZERRA
OAB/SP 120504 - ADV ILIANA GRABER DE AQUINO OAB/SP 43046
583.00.2005.092948-2/000000-000 - nº ordem 1424/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - ANTENOR FERNANDES
QUADROS E OUTROS X COMPANHIA EXELSIOR DE SEGUROS - Fls. 90 - Nos termos do art. 794, I, do CPC, JULGO
EXTINTO O PROCESSO de ação de PROCEDIMENTO SUMÁRIO, em fase e execução de sentença, movida por ANTENOR
FERNANDES QUADROS e LODIRA BRABOSA DE QUADROS em face de COMPANHIA EXELSIOR DE SEGUROS, tendo em
vista que a ré cumpriu com a obrigação (fl. 79). Expeça-se guia de levantamento em favor dos autores referente ao depósito de
fls. 79 P.R.I. e, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. São Paulo, 18 de maio de 2009.
CLAUDIO EMANUEL GRACIOTO Juiz de Direito - ADV ANA PAULA REIS CHARNECA OAB/SP 212698 - ADV CESAR GOMES
CALILLE OAB/SP 115863
583.00.2006.115519-7/000000-000 - nº ordem 284/2006 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X GERALDO MARCOS L VASCONCELOS - Fls. 84 - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor a fl. 83, nestes autos de ação de POSSESSÓRIA movida por
COMPANHIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL em face de GERALDO MARCO L. VASCONCELOS e, em
conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do art. 267, inc. VIII do CPC. P.R.I. e, após, o trânsito em julgado, arquivemse os autos comunicando-se ao Distribuidor. São Paulo, 07 de maio de 2009. CLAUDIO EMANUEL GRACIOTO Juiz de Direito
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor a fl.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º