Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 479
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CESAR IBRAHIM DAVID OAB/SP 210762
583.00.2008.206516-1/000000-000 - nº ordem 1799/2008 - Possessórias em geral - SAFRA CORRETORA DE VALORES
E CAMBIO LTDA E OUTROS X SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE SÃO PAULO Julgo extinto o processo, sem exame de mérito (artigo 267, inciso VIII, do Código do Processo Civil). Façam-se as anotações
cabíveis e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Valor do preparo: R$ 411,62. Porte de remessa e retorno: R$ 20,96 por volume dos
autos. - ADV ANTONIO DIOGO DE SALLES OAB/SP 32716 - ADV ALEXANDRE CESTARI RUOZZI OAB/SP 120662
583.00.2008.215696-6/000000">583.00.2008.215696-6/000000-000 - nº ordem 1945/2008 - Declaratória (em geral) - CONSULTORES DA SAÚDE-CLÍNICA
REPOUSO LONGA PERMANÊNCIA SERVIÇOS MÉDICOS ENFERMAGEM LTDA ME X ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Processo n. 583.00.2008.215696-6 (Controle n. 1945/08) 1. Fls. 75/100: Diante dos
fatos novos trazidos pela autora, torno a apreciar o pedido de urgência. Ainda que em um juízo de cognição sumária, típica das
medidas de urgência, extraio a verossimilhança do direito alegado pelo autor, desde que o termo de ocorrência de irregularidade
acostado nas fls. 18/24 foi formulado de maneira unilateral pela ré, ao passo que o autor alega não ter violado o medidor de
energia, adulterando o sistema de medição. Do mesmo modo, evidente o perito na demora do provimento final, sobretudo
diante da notícia que houve a suspensão do fornecimento de energia elétrica (fl. 84). Não há, por fim, risco de irreversibilidade
do provimento de urgência, pois se ao final for julgada improcedente a ação a ré poderá cobrar os valores impugnados, sem
prejuízo da necessidade de pagamento pelo autor das faturas vincendas durante o trâmite do feito, referentes ao consumo
realizado mensalmente. Pelo exposto, defiro a antecipação parcial dos efeitos da tutela para determinar que a ré reestabeleça
o fornecimento de energia elétrica ao imóvel em que está estabelecida a autora, no prazo de 48 horas a partir da intimação
desta decisão. Destaco que a autora deverá efetuar o pagamento das parcelas mensais vincendas normalmente. 2. Aguarde-se
o decurso do prazo para contestação. 3. A presente decisão servirá de ofício, cujo protocolo junto a Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S/A fica a cargo da autora, observada a urgência da medida 4. A ré constituiu advogado, conforme
instrumento das fls. 67/72, razão pela qual deverá ser intimada da presente decisão pela imprensa. 5. Finalmente, ressalto
que a presente decisão está disponível para consulta pelo número do processo no site www.tj.sp.gov.br. 6. Intimem-se. São
Paulo, 20 de maio de 2009. RENATA MOTA MACIEL Juíza de Direito - ADV EDUARDO ROMUALDO DO NASCIMENTO OAB/SP
189780 - ADV KATIA DA COSTA MIGUEL DO NASCIMENTO OAB/SP 167210
583.00.2008.219574-0/000000-000 - nº ordem 2024/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - APOLINARIO MARQUES
X RUBENS MAZANT CARVALHO - Posto isso, INDEFIRO A INICIAL, com fulcro no artigo 295, incisos I e VI, do Código de
Processo Civil, julgando extinto o processo (artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil). Custas pelo autor. Arquivem-se,
oportunamente. Após o trânsito em julgado, faculta-se o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, salvo
procuração, mediante traslado. P.R.I. Valor do preparo: R$ 79,25. Porte de remessa e retorno: R$ 20,96 por volume dos autos.
- ADV GLORIA MARIA TROMBINI OAB/SP 125281
583.00.2008.221005-8/000000-000 - nº ordem 2051/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA DA GRAÇA CARDOSO
VIEIRA X RPW SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPRESARIO LTDA - JULGO EXTINTO o processo com resolução de
mérito, nos termos do artigo 29, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Notifique-se a perita nomeada sobre a extinção do
feito. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Preparo R$ 204,79 e R$ 20,96 por volume dos autos. - ADV ANDRÉ LUIZ
OLIVEIRA OAB/SP 279818 - ADV FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA OAB/SP 216045
583.00.2008.225298-0/000000-000 - nº ordem 2150/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
PRO CRED PROMOTORA DE CRÉDITO LTDA E OUTROS - Homologo o acordo e julgo extinto o processo ( artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil). Façam -se as anotações cabíveis e arquivem -se os autos. P.R.I.C. Valor do preparo: R$
307,18. Porte de remessa e retorno: R$ 20,96 por volume dos autos. - ADV VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES OAB/SP
70001 - ADV SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA OAB/SP 144668 - ADV WALDIR MOREIRA DA SILVA JÚNIOR OAB/
SP 174804
583.00.2008.242191-2/000000-000 - nº ordem 69/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
CONJUNTO COMERCIAL AQUARIUS X SALO CARLO ABDULMACIH E OUTROS - Devolva a Sra. Oficiala de Justiça o
mandado, independente de cumprimento. Após, v. cls. Int. - ADV ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA OAB/SP 99872
583.00.2008.244439-7/000000-000 - nº ordem 117/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ROMÃO PEREIRA MARINHO
X BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação. - ADV KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI OAB/SP 211495
- ADV EDGAR DE NICOLA BECHARA OAB/SP 224501 - ADV EDUARDO TORRE FONTE OAB/SP 121053 - ADV CLAUDIO
MARCOS KYRILLOS OAB/SP 133987
583.00.2008.249465-4/000000-000 - nº ordem 224/2009 - Indenização (Ordinária) - JULIA MAZIERO SOUSA E OUTROS X
ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTOVÃO E OUTROS - Fls. 131 e seguintes: Autue-se em apenso
na forma estabelecida pela Lei nº 1060/50. Certifique-se acerca das citações e eventuais respostas. Após, conclusos. - ADV
PAULO SERGIO DE MORAIS OAB/SP 220754 - ADV LUIZ CLAUDIO FIGUEIREDO DO AMARAL OAB/SP 93195
583.00.2009.102321-1/000000-000 - nº ordem 84/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S.A. X JANDAIA CRISTINA
FABRINI - Apresente a exeqüente planilha de cálculo atualizado, endereço da executada, bem como as custas da diligência.
Após, voltem conclusos. Int. - ADV CARLA PASSOS MELHADO OAB/SP 187329
583.00.2009.104563-1/000000-000 - nº ordem 368/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GUILHERME BARROS
LEITE DE ALBUQUERQUE MARANHÃO X UNIBANCO S/A- UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS - Manifeste-se o autor sobre
a contestação. - ADV LAMARTINE DE ALBUQUERQUE MARANHAO OAB/SP 51216 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE
TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
583.00.2009.105680-0/000000-000 - nº ordem 238/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTO KUHN X
BRADESCO SAUDE S.A - Fls. 87 e 92: Não é viável a mudança do pedido na atual fase processual. Fls. 85: Certifique-se acerca
de eventual decurso de prazo ou junte-se peça e conclusos. Int. - ADV LUIS HENRIQUE FAVRET OAB/SP 196503 - ADV DENIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º