Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 479
1156
Faculdade de Direito de Leme - a Rua Waldemar Silencia nº 340 Cidade Jardim . - ADV FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES
OAB/SP 224723
318.01.2009.003775-6/000000-000 - nº ordem 925/2009 - Declaratória (em geral) - JAIR GASPAR X UNIBANCO - UNIÃO
DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls. 22 - Processo n. 925/09. Vistos. Conforme se depreende dos autos, há prova nos autos
acerca do encerramento da conta (fls. 16) cerca de 3 anos antes da negativação (fls. 18/19), a qual faz referência exatamente
àquela conta. Presentes, pois, os requisitos legais da verossimilhança e do ‘periculum in mora’, e especialmente levando-se
em consideração o princípio da proporcionalidade, uma vez que a manutenção do registro de negativação acarretará maiores
prejuízos ao requerente do que o seu cancelamento ao requerido, DEFIRO a liminar para determinar a EXCLUSÃO do nome
do requerente junto ao cadastro de proteção ao crédito, o que deve ser providenciado pelo requerido. Designe-se audiência de
conciliação, citando-se o requerido com as cautelas de praxe, intimando-se-o para que, no prazo de 15 dias, proceda a exclusão
do nome da parte requerente dos cadastros de maus pagadores, comprovando nos autos, sob pena de multa a ser fixada por
este Juízo. Após, remetam-se ao Anexo unifian. Int. Leme, d.s.. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV DALTON
FERNANDO BOVO OAB/SP 199521
318.01.2009.003775-6/000000-000 - nº ordem 925/2009 - Declaratória (em geral) - JAIR GASPAR X UNIBANCO - UNIÃO
DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Audiência de conciliação designada para o dia 20/07/2009, às 13:00 horas, junto ao Anexo
Cível Unifian, localizado na Rua Waldemar Silenci, 340, Cidade Jardim, Leme / SP. - ADV DALTON FERNANDO BOVO OAB/SP
199521
318.01.2009.003822-4/000000-000 - nº ordem 948/2009 - Possessórias (em geral) - GIOVANNA MACHADO X MARCOS
BERNARDO - Haver designado o dia Audiência de |Tentativa de Conciliação a realizar-se em data de 20 de julho de 2009 as
13:00 horas , junto ao Cartório Anexo Cível UNIFIAN localizado no prédio da Faculdade de Direito . - ADV DALTON FERNANDO
BOVO OAB/SP 199521
318.01.2009.003822-4/000000-000 - nº ordem 948/2009 - Possessórias (em geral) - GIOVANNA MACHADO X MARCOS
BERNARDO - CONCLUSÃO Em 20 de maio de 2009, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. ALEXANDRE
FELIX DA SILVA. Eu, _________________ escrevente, subscrevi. Processo nº 948/2009 Vistos. GIOVANNA MACHADO move a
presente ação, com pedido de liminar, contra MARCOS BERNARDO, alegando que: é proprietária da motocicleta Honda/CG-125
Titan, placa DYT7002, com reserva para Banco Finasa S/A; deixou a motocicleta com o réu, para que este a experimentasse
e, se gostasse, comprasse-a; procurado, o réu não a quis comprar nem a entregar a autora. Postula a concessão de liminar
para ver-se reintegrado na posse do veículo. Fundamento e Decido. Desnecessária realização de audiência de justificação,
pois os fatos estão suficientemente comprovados. Nos termos do que dispõe o artigo 927, do Código de Processo Civil são
requisitos imprescindíveis para que seja concedida uma liminar: 1- A prova da posse da autora; 2- A turbação ou esbulho
praticado por outrem; 3 - A data desta turbação ou esbulho; 4 - A perda da posse. De rigor ser anotado que na hipótese da
liminar o Juiz se circunscreve ao juízo de cognição superficial acerca dos fatos e elementos trazidos pela autora, observando se
está presente o fumus boni iuris. Pois bem. A autora, segundo alega, exercia posse sobre o bem. Tudo indica que sua alegação
é verossímil, especialmente porque o veículo ainda está em seu nome, sem qualquer notícia de bloqueio ou de tentativa de
transferência, conforme extrato atual juntado pela autora. Presente, portanto, o fumus boni iuris, na medida em que se o réu
estivesse com a posse regular do veículo, certamente o teria transferido ou providenciado seu bloqueio por meio de ação
judicial. O ano de fabricação da motocicleta é 2008, o documento juntado pela autora foi emitido em 27/05/2008 e a ação foi
ajuizada nesta data. Logo, a posse do réu é nova. Está, portanto, caracterizado o esbulho da posse a menos de ano e dia,
autorizando-se o procedimento especial postulado. ISTO POSTO, DEFIRO liminarmente a reintegração da posse, a favor da
autora, determinando, em conseqüência, a expedição do respectivo mandado de reintegração da motocicleta descrita na inicial.
Designe-se audiência de conciliação. Cite-se e intime-se o réu deste despacho, cientificando-o de que o prazo para contestar
será na data designada para audiência de instrução e julgamento. Int. Leme, 20 de maio de 2009. Alexandre Felix da Silva Juiz
de Direito - ADV DALTON FERNANDO BOVO OAB/SP 199521
Centimetragem justiça
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Leme - Comarca de Leme
JUIZ: ALEXANDRE FELIX DA SILVA
318.01.2007.008847-6/000000-000 - nº ordem 2725/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ESPÓLIO DE SEBASTIÃO SCHIMIDT X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 158 - Proc. n. 2725/2007. Fls. 150: Ante a ausência de
notícia de concessão do efeito suspensivo, prossiga-se, devendo a serventia certificar o decurso do prazo para pagamento do
saldo remanescente (fls. 147). Após, proceda-se à penhora on line, devendo o exequente apresentar nova memória atualizada e
discriminada do crédito remanescente, tomando por base a data e valor de fls. 90. Prazo: 05 dias. Int. Leme, d.s. ALEXANDRE
FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV RODRIGO CRISTIANO BIANCO OAB/SP 225865 - ADV RODRIGO MARTINS ALBIERO
OAB/SP 200380
318.01.2007.012843-9/000000-000 - nº ordem 3299/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA SIRLEY APPARECIDA FRANCO PETRUZ X BANCO DO BRASIL S/A - Intimação do requerente para manifestar-se quanto aos
embargos apresentado pelo requerido. - ADV ALESSANDRA JULIANE MARANHO OAB/SP 193627 - ADV JAMIL ANTONIO
NICOLAU FILHO OAB/SP 195647
318.01.2008.000758-4/000001-000 - nº ordem 196/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Execução de
Sentença - JOSÉ ANTONIO TURATTI E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Intimação das partes para tomarem ciencia
do calculo elaborado pelo contador judicial. - ADV MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA ZILO OAB/SP 69845 - ADV CLAUDEMIR
COLUCCI OAB/SP 74968
318.01.2008.007616-6/000000-000 - nº ordem 2005/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA NOEMIA DENOFRIO GUTZLAFF X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Intimação do requerente para apresentar as contrarrazões.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º