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TJSP 04/05/2009 -Pág. 2223 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 464

2223

MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA -Juiz de Direito- - ADV ALESSANDER DE OLIVEIRA OAB/SP 133019 - ADV DANILO
BARELA NAMBA OAB/SP 247629 - ADV ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO OAB/SP 206215 - ADV EVERALDO ROBERTO
SAVARO JUNIOR OAB/SP 206234 - ADV LUCAS GASPAR MUNHOZ OAB/SP 258355
430.01.2008.003803-3/000000-000 - nº ordem 1254/2008 - Execução de Alimentos - P. A. D. S. X O. J. D. S. - Fls. 24 Vistos.- Defiro o sobrestamento dos presentes autos pelo prazo de 15 dias conforme requerido. - ADV ANTONIO GERALDO
PAGOTO OAB/SP 31230
430.01.2008.003814-0/000000-000 - nº ordem 1264/2008 - Interdição - LUCIANA CANDIDO DE SOUZA X MARIA LUIZA
PEREIRA DA SILVA - Fls. 34 - Vistos.- Expeça-se novo termo de curador nos moldes requeridos - ADV JOÃO RIBEIRO DA
SILVEIRA NETO OAB/SP 199818 - ADV LIDIANE BORGES DE OLIVEIRA OAB/SP 224942
430.01.2008.003866-3/000000-000 - nº ordem 1283/2008 - Depósito - BANCO FINASA S/A X CICERO QUIRINO DA SILVA
- Intimar o Advogado do autor para manifestar sobre as informações do Bacen de fls. 45/47 - ADV RICARDO NEVES COSTA
OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
430.01.2008.004278-0/000000-000 - nº ordem 1452/2008 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO X ADALTO RODRIGUES RUIZ E OUTROS - Fls. 66 - Proc. nº
1452/08. Homologo a desistência manifestada pela autora a fl. 65 em relação ao requerido CELIO MARIO ALBANO DA SILVA,
incluindo no pólo passivo da ação o atual ocupante do imóvel, FRANCISCO ALVES DOS SANTOS. Cite-se. Antes porém, deverá
a autora recolher as custas do Oficial de Justiça para cumprimento do ato. Int. Proceda-se. P.Fa.,d.s. MARCELO ASDRUBAL
AUGUSTO GAMA Juiz de Direito - ADV HENRIQUE MORGADO CASSEB OAB/SP 184376 - ADV MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO
OAB/SP 158027 - ADV TAISA LEMOS CAVALINI OAB/SP 232296
430.01.2008.004438-5/000000-000 - nº ordem 1523/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - GERSON TEIXEIRA NETO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 51/52 - Vistos. 1- Trata-se de Ação de Aposentadoria por Invalidez
contestada pelo requerido, sem dedução de preliminares. Partes legítimas e bem representadas. Estão presentes os pressupostos
processuais e as condições da ação. Não há nulidades. Desnecessária a audiência prevista no art. 331 do CPC. O advogado do
requerido, como é notório, não tem poderes para acordos. Dou o feito por saneado. Necessária a realização de prova pericial.
2- Determino a realização de exame pericial, e considerando o teor da Resolução nº 541/2007, de 18 de janeiro de 2007, do
Conselho da Justiça Federal, nomeio a Doutora MARIA ROSÁRIO MARQUES MORENO, para realização de perícia médica. As
partes poderão, em cinco dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico (CPC, art. 421,§ 1º,I e II). 3-Oficie-se ao perito
para designar dia e hora para o trabalho pericial. Após a finalização dos trabalhos periciais serão fixados os honorários. 4Formulo os quesitos anexos. 5- Os quesitos anexos e os formulados pelas partes deverão ser encaminhados ao Senhor Perito
Judicial. Marcada a data da perícia, intime a requerente, pessoalmente, para comparecer, e, por carta, os assistentes técnicos.
Com a juntada do laudo oficial. As partes deverão providenciar que seu assistente técnico apresente, independentemente de
intimação, e no prazo comum de dez dias, seu parecer crítico (CPC, art. 433, parágrafo único). 5- Após a conclusão da perícia,
se for o caso, designarei audiência para colher a prova oral. Int. Proceda-se. P.Fa., d.s. (a) 0(A) periciando(a) é portador(a)
de doença ou lesão? (b) Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o(a) incapacita para o exercício de atividade que lhe
garanta subsistência? (c) Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), essa incapacidade é insusceptível de recuperação
ou reabilitação para o exercício de outra atividade? (d) Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), é possível determinar
a data do início da incapacidade? (e) Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), é possível determinar a data do início da
doença? (f) Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a), essa incapacidade é temporária ou permanente? Total ou parcial?
(g) Caso o(a) periciando(a) esteja temporariamente incapacitado(a), qual seria a data limite para a reavaliação do benefício
por incapacidade temporária? (h) O(a) periciando(a) está acometido(a) de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental,
neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose
anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica
adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação? - ADV AGOSTINHO ANTONIO PAGOTTO OAB/SP 70339 - ADV HOSANA
APARECIDO CARNEIRO GONCALVES OAB/SP 226575 - ADV ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO OAB/SP 206215 - ADV
EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR OAB/SP 206234 - ADV LUCAS GASPAR MUNHOZ OAB/SP 258355
430.01.2008.004813-2/000000-000 - nº ordem 1683/2008 - Embargos à Execução - PAULO SERGIO FERREIRA DA SILVA
SOUZA X J. MAHFUZ LTDA - 1-Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando-as dizendo quais os
fatos que com ela serão provados e mostrando a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando. 2-Do
contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado. 3-O silêncio das partes será interpretado como concordância com o
julgamento antecipado.” - ADV LUCYMEIRE DE PAULA RODRIGUES SEDOGUCHI OAB/SP 191987 - ADV DANIELA LUIZARIO
DOSUALDO OAB/SP 163806
430.01.2009.000184-5/000000-000 - nº ordem 74/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S.A.C.F.I. X JOÃO RICARDO BRITO DOS SANTOS PAES - Fls. 22 - Vistos.- Os autos encontram-se paralisados sem nenhuma
manifestação do autor, que intimado para recolher a diligência do Oficial de Justiça, silenciou-se. Aguarde-se por mais 10
dias, nada sendo providenciado, arquivem-se no aguardo de provocação. - ADV ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA OAB/SP
217706
430.01.2009.000961-6/000000-000 - nº ordem 388/2009 - (apensado ao processo 430.01.2009.000102-0/000000-000 - nº
ordem 36/2009) - Embargos à Execução - MARIA POLIZELLI DE SOUZA X ADELCIO APARECIDO DOS SANTOS - Fls. 24
- Vistos. 1- Recebo os embargos para discussão. 2- Ao embargado para impugnação. Int. Proceda-se. - ADV HUMBERTO
CARLOS FRANCO GUIMARÃES OAB/SP 267670 - ADV MARINA SVETLIC OAB/SP 267711 - ADV VANDIRLEI MANOEL
SANTOS OAB/SP 226300
430.01.2009.000985-4/000000-000 - nº ordem 401/2009 - Alvará - NADIR MARTINEZ DE OLIVEIRA - Fls. 35 - 1.Trata-se
de Pedido de Alvará, formulado por Nadir Martinez de Oliveira, para o fim de levantar o montante referente ao PIS-PASEP,
que se encontra depositado junto a Instituição Bancária da Caixa Econômica Federal, em nome do falecido GABINO NETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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