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TJSP 23/04/2009 -Pág. 1683 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 458

1683

Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Considerando que são todos maiores e capazes, DEFIRO o pedido formulado, para
AUTORIZAR a co-requerente Sonia Aparecida Martins, que poderá se fazer representar pela procuradora, LEVANTAR o saldo
do benefício nº 10676345732 e 478.638906 em nome de MANUELITA MENDONÇA MARTINS, falecida em 04.01.2009, a qual
portava o RG. 13.058.223, e CPF/MF 016.122.018-57. Expeça-se alvará, com o prazo de validade fixado em sessenta (60) dias.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV DULCE DE PAIVA LEOFORTE OAB/SP 140313
362.01.2009.005422-5/000000-000 - nº ordem 793/2009 - Precatória (em geral) - FUNDAÇÃO DE ENSINO OCTÁVIO
BASTOS - FEOB X ROSELENE NEGRÃO DE FREITAS E OUTROS - Fls. 04 - Em trinta (30) dias, recolha o(a) exequente a taxa
judiciária (R$ 158,50). Na inércia, devolva-se com as nossas homenagens. - ADV MARCELO FERREIRA SIQUEIRA OAB/SP
148032
362.01.2009.005517-0/000000-000 - nº ordem 809/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA S/A
X ALEXANDRE ANTONIO VALERIO CARDOZO - Fls. 15 - Considerando que os documentos de fls. 08/10 não foram destinados
ao réu Alexandre, em dez (10) dias, junte o autor aos autos documento hábil que comprove a efetiva notificação do réu, sob
pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 284 e parágrafo único. - ADV JAIRO MOACYR GIMENES OAB/SP 82675
362.01.2009.005886-6/000000-000 - nº ordem 846/2009 - Execução de Alimentos - A. P. D. S. C. X P. R. D. C. - Fls. 16 Considerando tratar-se de execução de pensão alimentícia, na forma do art. 732 do C.P.C., inexiste a alegada prevenção. Assim,
tornem os autos à Seção de Distribuição Judicial local para livre distribuição, fazendo-se as devidas anotações e comunicações.
- ADV MARCOS MELLONI DE FARIA OAB/SP 165323
Centimetragem justiça

3ª Vara Cível
CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MOGI GUAÇU-SP
Fórum de Mogi Guaçu - Comarca de Mogi-Guaçu
JUIZ: Daniel Ribeiro de Paula
362.01.1999.000150-9/000001-000 - nº ordem 1432/1999 - Execução de Alimentos - Execução de Sentença - L. P. C. -. R. P.
S. G. S. M. P. X E. G. C. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento do mérito, “ex vi” do que preceitua o
artigo Art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei estadual respectiva. Certifique-se o trânsito em julgado
após, remetam-se os autos ao arquivo. Honorários em 100% da tabela respectiva ao defensor(fls.35) P.R.I.C - ADV JOSE
EMYGDIO SILVA OAB/SP 39039; ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP
218539; MARTA OLIVEIRA DE MELO OAB/SP 55957; MIRIAM DE MELO OAB/SP 55959
362.01.2000.007827-4/000000-000 - nº ordem 1059/2000 - Execução de Título Extrajudicial - PALOMO & CROCHIQUIA
LTDA X BENEDITO GOMES DE LIMA - Como se depreende da contagem do lapso o prazo se esgotou há muito tempo motivo
pelo qual julgo extinto o feito com resolução do mérito, eis que decorrido mais do que o prazo legal, o lapso previsto em lei
especial. Eventuais custas pelo autor sucumbente. Honorários advocatícios não são devidos ante a extinção prematura do
feito. P.R.I.C. (VALOR DE PREPARO TAXA JUDICIARIA: R$ 174,08 - PORTE DE REMESSA E RETORNO - R$ 20,96) ADV
MAURICIO DA COSTA FONTES OAB/SP 169242; MARIO ANTONIO ZAIA OAB/SP 149324; SULIVAN REBOUÇAS ANDRADE
OAB/SP 149336
362.01.2000.009508-7/000000-000 - nº ordem 1395/2000 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO FERREIRA BENATTI
X ANTONIO CARLOS BARBOSA - Como se depreende da contagem do lapso o prazo se esgotou há muito tempo motivo pelo
qual julgo extinto o feito com resolução do mérito, eis que decorrido mais do que o prazo legal, o lapso previsto em lei especial.
Eventuais custas pelo autor sucumbente. Honorários advocatícios em 10% do valor do título perseguido em favor do executado.
P.R.I.C. (VALOR DE PREPARO TAXA JUDICIARIA: R$ 443,94 - PORTE DE REMESSA E RETORNO - R$ 20,96) - ADV JOAO
LUIZ PORTA OAB/SP 105274; RONALDO JOSÉ DA SILVA OAB/SP 161510
362.01.2001.000132-2/000000-000 - nº ordem 1461/2001 - Execução de Título Extrajudicial - ELEKTRO ELETRICIDADE E
SERVICOS S/A X D’ATERRA INDUSTRIA CERAMICA LTDA - Como se depreende da contagem do lapso o prazo se esgotou
há muito tempo motivo pelo qual julgo extinto o feito com resolução do mérito, eis que decorrido mais do que o prazo legal, em
vista da citação operada em 21.2.2002, há mais de sete anos. Eventuais custas pelo autor sucumbente. Honorários advocatícios
em 10% do valor atribuído à causa pelo vencido. PRIC. (VALOR DE PREPARO TAXA JUDICIARIA: R$ 1146,40 - PORTE DE
REMESSA E RETORNO - R$ 20,96) ADV MARCO ANTONIO SANZI OAB/SP 73885; ACACIO APARECIDO BENTO OAB/SP
121558; ANDREIA RODRIGUES SECCO OAB/SP 188892
362.01.2001.002711-0/000000-000 - nº ordem 1770/2001 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO LAVAPES
LTDA X LEANDRO GERALDO DIAS - Como se depreende da contagem do lapso o prazo se esgotou há muito tempo motivo pelo
qual julgo extinto o feito com resolução do mérito, eis que decorrido mais do que o prazo legal, o lapso previsto em lei especial.
Eventuais custas pelo autor sucumbente. Honorários advocatícios não são devidos ante a extinção prematura do feito. P.R.I.C.
(VALOR DE PREPARO TAXA JUDICIARIA: R$ 79,25 - PORTE DE REMESSA E RETORNO - R$ 20,96) - ADV EDDY GOMES
OAB/SP 105267; DJAIR THEODORO OAB/SP 153678; LUIZ RONALDO MACEDO OAB/SP 149647
362.01.2002.000668-0/000000-000 - nº ordem 1499/2002 - Execução de Título Extrajudicial - TYCO FLOW CONTROL DO
BRASIL LTDA X LPM INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA - Tendo em vista persistir a inércia da
representante do autor na condução do processo cuja tutela é primeiramente de seu interesse, extingo o feito sem julgamento
de mérito com fundamento no artigo 267 § 1º do CPC, dando conta do não atendimento da ordem de fls. 94. P.R.I.C. (VALOR DE
PREPARO TAXA JUDICIARIA: R$ 132,78 - PORTE DE REMESSA E RETORNO - R$ 20,96) ADV EDSON J. CAALBOR ALVES
OAB/SP 86705; ROSILENA FREITAS OAB/SP 121731
362.01.2002.001493-4/000000-000 - nº ordem 1597/2002 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A.
S. X G. D. C. M. - Ante todo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
ação de investigação de paternidade promovida por GDCM para o fim de declarar e reconhecer ser AS pai da requerente,
RETIFICANDO-SE O REGISTRO CIVIL, inclusive com a aposição dos nomes dos avós paternos e a inclusão do patronímico
passando a se chamar GDCMS concedendo-lhe o direito à meação do benefício previdenciário nos termos da fundamentação.
Despesas processuais e honorários advocatícios pelo sucumbente, estes fixados em 10% do valor da causa, ressalvada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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