Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 423
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Civil, ficam os réus citados para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem as contas ou contestarem a ação, cuja cópia segue
anexa, ficando advertidos de que, se não contestada, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos articulados pelos autores. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. São Paulo, 25 de
Fevereiro de 2009. FERNANDO BUENO MAIA GIORGI Juiz de Direito - ADV WILSON PEREZ PEIXOTO OAB/SP 88447
583.00.2007.183814-9/000000-000 - nº ordem 1381/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X ELMAC
CONSTRUÇAO E MONTAGEM LTDA E OUTROS - Ciência de fls. 26: co-reu André não citado. - ADV FRANCISCO BENEDITO
FERNANDES OAB/SP 76154 - ADV SERGIO PEREIRA BRAGA OAB/SP 170217
583.00.2007.188881-3/000000-000 - nº ordem 1343/2007 - Embargos à Execução - JAIR ROBERTO MANZINI X
CONDOMÍNIO SHOPPING D - Vistos. Estes embargos têm o mesmo valor da execução - R$ 9.167,05. Anote-se. O embargante
deverá recolher a taxa judiciária, em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV OSMAR RAMPONI LEITAO OAB/SP 79437 ADV WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR OAB/SP 107974
583.00.2007.190013-0/000000-000 - nº ordem 1437/2007 - Ação Monitória - BANCO BMD S/A X AILTON DE SOUZA
GONÇALVES - Ciência da carta precatória negativa devolvida fls. 35/57. - ADV SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA OAB/SP
152999 - ADV KLAYTON MUNEHIRO FURUGUEM OAB/SP 150062
583.00.2007.205785-0/000000-000 - nº ordem 1657/2007 - Ação Monitória - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
S/A X S O G DESIGNER LTDA E OUTROS - Vistos. Citem-se conforme requerido a fls. 51. Recolha-se a diligência, em cinco dias.
Após, desentranhe-se e adite-se o mandado. Int. - ADV MARIA FERNANDA PASTORELLO OAB/SP 211259 - ADV ALEXANDRE
LUIZ ALVES CARVALHO OAB/SP 204155
583.00.2007.231149-6/000000-000 - nº ordem 2203/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - SUELI ERNANDES X COOP
LAR ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO E SERVIÇOS - Requeira a autora o necessário para prosseguimento, em dez dias. Int.
- ADV ANTONIO GUERINO LEPRE RIBEIRO OAB/SP 144520
583.00.2007.240370-4/000001-000 - nº ordem 2151/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - ROSÁRIO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA X ABBAS KHALIL DIB HARB - Processo
nº 07.240.370-2 - Vistos. Após o deferimento da gratuidade, é ônus da parte contrária deduzir e provar fatos concretos que
impliquem a revogação do benefício. In casu, examinando-se a impugnação, nota-se que nenhum fato concreto, com atualidade,
foi descrito. Não há, efetivamente, fundamentos concretos que possam afastar o deferimento da gratuidade. Não são suficientes
alegações genéricas nem fatos pretéritos. Rejeito a impugnação. Após decorrido o prazo recursal, abra-se conclusão nos autos
principais. Int. São Paulo, 08 de agosto de 2.008. FERNANDO BUENO MAIA GIORGI Juiz de Direito - ADV VALTER RAIMUNDO
DA COSTA JUNIOR OAB/SP 108337 - ADV CAMILA FERRARI GALACINI OAB/SP 167166 - ADV SURIA TINEUE ATTAR OAB/
SP 78016
583.00.2007.254068-5/000000-000 - nº ordem 2345/2007 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER CARLOS ALBERTO PLÁ BENTO X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, para o único
fim de condenar o réu a, enquanto perdurar o saldo devedor, liberar para saque um salário mínimo dos proventos mensais do
autor. Condeno o autor a pagar as custas e despesas processuais, atualizadas, bem como honorários advocatícios arbitrados em
mil reais, atualizados desde esta data (artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil). Observe-se o artigo 12 da Lei nº 1.060/50,
em razão da gratuidade. P.R.I.C. Valor do Preparo:74,40 + 20.96 por volume -porte de remessa - ADV CLAUDIA PATRICIA DE
LUNA SILVA LAGO OAB/SP 144981 - ADV ROSENEIDE FERREIRA DA SILVA OAB/SP 206166 - ADV CINTIA OKAMOTO OAB/
SP 234611 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV PRISCILA RAQUEL KATHER OLIVEIRA OAB/SP
154057
583.00.2007.266251-9/000000-000 - nº ordem 2539/2007 - Ação Monitória - BANCO BMD S/A. X MANUEL DOS SANTOS
JORGE MARTO - ciência da carta de citação devolvida com a informação: nº da rua não existe. - ADV ADALBERTO LOUREIRO
DE FREITAS OAB/SP 238902
583.00.2008.112985-0/000000-000 - nº ordem 246/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO FLEMING X S/A CONSTRUTORA ARNALDO MAIA LELO - Fls. 46 - Diga o autor em termos de prosseguimento do
feito. Int. - ADV CARLA PATRICIO RAGAZZO OAB/SP 135612 - ADV PRISCILA LIMA FONDELO OAB/SP 235115
583.00.2008.119259-6/000000-000 - nº ordem 355/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO LUIZ DE SOUZA E
OUTROS X GREENLINE SISTEMA DE SAÚDE - Vistos. Manifeste-se a ré, em cinco dias (artigo 398 do Código de Processo
Civil). Int. - ADV CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS OAB/SP 238429 - ADV HAROLDO DE AZEVEDO CARVALHO OAB/SP
239082
583.00.2008.139918-3/000000-000 - nº ordem 701/2008 - Declaratória (em geral) - JOÃO OSÓRIO GIMENEZ GERMANO
X BANCO ITAÚ S/A - A petição retro recebeu o nome de embargos de declaração, mas consiste em uma petição destinada a
rediscutir a causa. Como é evidente, a contradição a que alude o artigo 535 do Código de Processo Civil é aquela existente
entre proposições da sentença. Da petição, porém, consta a descrição de “contradição” entre a sentença e a opinião da parte.
Evidentemente inepta, pois, a alegação de contradição. Julgo inexistentes os embargos declaratórios, pois a petição não tem
finalidade declarativa. Int. - ADV ALENILTON DA SILVA CARDOSO OAB/SP 224640 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/
SP 20047 - ADV TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS OAB/SP 182694
583.00.2008.192667-5/000000-000 - nº ordem 1535/2008 - Indenização (Ordinária) - MILTON RAIMUNDO DA SILVA DE
ALMEIDA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - 1. Indefiro o pedido de justiça gratuita. Não foram descritos fatos concretos
dos quais decorresse uma suposta insuficiência de recursos. Como somente se provam fatos concretos, individualizados no
tempo e no espaço, não foi feita a prova a que alude o artigo 5o, inciso LXXIV, da Constituição da República. O autor nem
mesmo descreveu, concretamente, em que consistiria sua ocupação. Ademais, houve contratação de advogado particular. 2. O
autor, em dez dias, deverá comprovar o recolhimento das custas iniciais, bem como daquelas necessárias à citação, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º