Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 418
873
RENATO MONTEIRO PATRICIO OAB/SP 143871 - ADV MARCUS VINICIUS DE CAMPOS GALLO OAB/SP 258225
320.01.2008.027016-8/000000-000 - nº ordem 104/2009 - Condenação em Dinheiro - LAZARO CORBINI X BANCO
UNIBANCO SA - Petição de fls. 37/38: Recebo a emenda a inicial. Retifique-se a serventia o pólo ativo da ação, anotandose. Forneçam os autores cópia para servir de contrafé, após, cite-se e intime-se para a audiência. Int. - ADV LUIZ ALBERTO
GIRALDELLO OAB/SP 50713 - ADV LETICIA ZAROS GIRALDELLO OAB/SP 253345 - ADV LUIZ GONZAGA GIRALDELLO
NETO OAB/SP 261690
320.01.2008.027632-1/000000-000 - nº ordem 241/2009 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO PRINCE RODRIGUES ESPÓLIO X BANCO ABN AMRO REAL SA - Sentença nº 152/2009 registrada em 12/02/2009 no livro nº 107 às Fls. 70: Vistos
etc. Trata-se de ação de cobrança, movida por Espólio de Antonio Prince Rodrigues em face de Banco ABN AMRO REAL
S/A, pleiteando eventual crédito pertencente a Antonio Prince Rodrigues. Sendo o espólio ente despersonificado, incabível o
prosseguimento da ação em sede de Juizado Especial, vez que somente as pessoas físicas capazes podem figurar no pólo ativo
de tais ações, diante do disposto no § 1º. do artigo 8º., da Lei nº. 9.099/95. Assim, INDEFIRO o processamento da presente
ação de Cobrança, movida por Espólio de Antonio Prince Rodrigues em face de Banco ABN AMRO REAL S/A, declarando-se
EXTINTO o feito, sem análise de mérito, nos termos do art. 267, I e VI, do Código de Processo Cível, deixando de condenar
a autora nas custas e honorários advocatícios “ex vi legis”, e autorizando desde já o desentranhamento dos documentos que
instruíram o pedido. Transitada em julgado, anote-se a extinção. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias para a retirada
de documentos e, após, cumpra-se o disposto no item 21 do provimento 806/03. Valor da taxa de preparo para eventual recurso
R$158,50. Int. Limeira, d.s. P.R.I. - ADV SILVANA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES OAB/SP 106302
320.01.2008.027816-4/000000-000 - nº ordem 266/2009 - Condenação em Dinheiro - HERMANTINA DOROTHEA DIBBERN
BURGER E OUTROS X BANCO ABN AMRO REAL SA - Petição de fls. 38/39: Recebo a emenda a inicial. Retifique-se a
serventia o pólo ativo da ação, anotando-se os nomes de fls. 38. Procedam os autores trazer aos autos a cópia da petição de fls.
38/39 para servir de contrafé, após, designe-se a serventia data para a audiência de conciliação. Int. - ADV PEDRO GERALDO
ZANARELLI OAB/SP 115552
320.01.2008.027879-4/000000-000 - nº ordem 292/2009 - Condenação em Dinheiro - APARECIDA GERMANO DA SILVA
E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - 1) Inicialmente, regularizem os autores, suas representações processuais. 2) Tendo
em vista a certidão de óbito de fls.13, a qual indica a existência de bens a inventariar, forneça os autores o formal de partilha.
3) Na inexistência deste, esclareça a composição do pólo ativo da ação, indicando o grau de parentesco de cada um de
seus componentes, em relação aos correntistas constantes nos extratos (fls. 07/08), haja vista que na certidão de óbito supra
mencionada, não consta a relação dos nomes dos filhos do falecido. 4) Prazo: quinze (15) dias, sob pena de indeferimento. 5)
Int. - ADV ARTUR COLELLA OAB/SP 224681
320.01.2009.000051-6/000000-000 - nº ordem 326/2009 - Condenação em Dinheiro - CELESTINO MIKAMI E OUTROS
X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO SA - Ante os extratos acostados as fls. 13/14, apresentem os autores o demonstrativo de
cálculos. Após, cite-se e intimem-se as partes. Int. - ADV PATRICIA MASSITA ZUCARELI OAB/SP 174681
320.01.2009.000072-6/000000-000 - nº ordem 330/2009 - Condenação em Dinheiro - NIVEA CARINA CARASATI X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Informe a autora, se foi encaminhado requerimento ao réu, para fornecer extrato bancário. Prazo: 05 (cinco)
dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV CLAUDIO LOURENCO FRANCO OAB/SP 145208
320.01.2009.000140-4/000000-000 - nº ordem 334/2009 - Precatória (em geral) - TRES GERAÇÕES TRANSPORTES LTDA
- ME X AUTO POSTO LAZINHO LTDA - Despacho de fls.151 - Foi designado audiência de oitiva de testemunha para o dia
03/03/2009, às 18:00 horas, no Juizado Especial Cível e Criminal, na Comarca de Limeira-SP;. - ADV RAFAEL AMANCIO DE
LIMA OAB/SP 227708 - ADV LAERCIO GONCALVES OAB/SP 61683
320.01.2009.000379-9/000000-000 - nº ordem 345/2009 - Precatória (em geral) - MARCELO LARIDONDO BARBIZANI X
ANDREIA APARECIDA GALANTE - NOTA DE CARTÓRIO - Fica o requerente intimado de que o leilão único foi designado para o
dia 01 de abril de 2009, às 14:00 horas, a realizar-se no átrio do Juizado Especial Cível e Criminal, sito à rua Barão de Cascalho,
265, Centro - Limeira-SP. - ADV JULIO CESAR ROSA OAB/SP 167092
320.01.2009.000443-6/000000-000 - nº ordem 346/2009 - Reparação de Danos (em geral) - NATANI DRIELLI DE OLIVEIRA
X WINNER COMÉRCIO E REPRENTAÇÕES LTDA E OUTROS - Despacho de fls.57 -Para melhor analisar a necessidade de
realização de audiência de Instrução e Julgamento, intime-se a requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias.
Após, intime-se o autor para manifestar-se acerca da contestação apresentada. Int. - ADV MARIA REGINA GONCALVES OAB/
SP 131031
320.01.2009.000468-7/000000-000 - nº ordem 351/2009 - Outros Feitos Não Especificados - MONITÓRIA - VITOR
AUGUSTO BARBOSA OPTICA - ME X ELISABETE CRISTINA DE ALMEIDA - Sentença nº 151/2009 registrada em 12/02/2009
no livro nº 107 às Fls. 69: 1-Sendo a ação de rito especial, plenamente aplicável à espécie o Enunciado nº 8, do Fórum
Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, “in verbis”: “As ações cíveis sujeitas
aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.”. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, sem
exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso II, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, devendo o autor valer-se das vias próprias
para o recebimento de seu crédito. 2-Não há custas nem condenação em honorários advocatícios nesta fase, ficando desde já
autorizado o desentranhamento dos documentos. 3-Transitada em julgado, anote-se a extinção. 4- Aguarde-se em cartório pelo
prazo de 30 dias para a retirada de documentos e, após, cumpra-se o disposto no item 21 do provimento 806/03. Valor da taxa
de preparo para eventual recurso R$158,50. P.R.I. - ADV GABRIELA JACON SASSI OAB/SP 240125
Centimetragem justiça
Juizado Especial Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º