Disponibilização: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 412
687
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 23 - Recebo a emenda à inicial. Cite-se e intime-se. Int. - ADV FERNANDO LUIS DE
CAMARGO OAB/SP 94280
320.01.2008.024214-5/000000-000 - nº ordem 1939/2008 - Condenação em Dinheiro - ARTHUR RAMOS NETO X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Fls. 28 - Petição de fls. 28: Recebo a emenda a inicial. Designe audiência de conciliação, cite-se e intimese. Int. - ADV FERNANDO LUIS DE CAMARGO OAB/SP 94280
320.01.2008.025408-7/000000-000 - nº ordem 2062/2008 - Condenação em Dinheiro - GUARACYABA GUEDES POMPEO
X BANCO DO BRASIL - Diante da existência de incapaz a compor o pólo ativo da ação, incabível o prosseguimento da ação
em sede de Juizado Especial, vez que somente as pessoas físicas capazes podem figurar no pólo ativo de tais ações, diante
do disposto no § 1º. do artigo 8º, da Lei nº. 9.099/95. Assim, INDEFIRO o processamento da presente ação de Condenação e
Dinheiro, movida por Guaracyaba Guedes Pompeo, declarando-se EXTINTO o presente feito, sem análise de mérito, nos termos
do art. 267, I e VI, do Código de Processo Cível, deixando de condenar a autora nas custas e honorários advocatícios “ex vi
legis”, e autorizando desde já o desentranhamento dos documentos, a fim de que a autora possa receber seu suposto crédito
pelas vias próprias. Transitada em julgado, anote-se a extinção. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias para a retirada
de documentos e, após, cumpra-se o disposto no item 21 do provimento 806/03. Limeira, d.s. P.R.I. - ADV VANESSA BALEJO
PUPO OAB/SP 215087 - ADV JULIANA PONIK PIMENTA OAB/SP 194550
320.01.2008.025679-4/000000-000 - nº ordem 2099/2008 - Condenação em Dinheiro - KASSANDRA DUARTE CARVALHO
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 55 - Designe-se audiência de conciliação, cite-se e intime-se. Int. - ADV ANTONIO CARLOS
BRUGNARO OAB/SP 86640
320.01.2008.025827-0/000000-000 - nº ordem 2118/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - HUMBERTO
RODRIGUES AGRA X AVA AUTO VIAÇÃO AMERICANA SA E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO - Fica o requerente intimado do
deferimento de sobrestamento do feito, pelo prazo de 10 dias. - ADV SONETE NEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 178402
320.01.2008.025831-7/000000-000 - nº ordem 2119/2008 - Condenação em Dinheiro - NAIR TONON X UNIBANCO - Fls. 37
- Esclareça o autor, se o valor descrito as fls. 36, corresponde somente a conta poupança de fls. 02, bem como cumpra-se o já
determinado no item II do r. despacho de fls. 34, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido inicial. Int. - ADV
ROSEANE CALABRIA OAB/SP 244242
320.01.2008.026052-6/000000-000 - nº ordem 2150/2008 - Condenação em Dinheiro - FRANCISCO ENIR DE SOUZA X
BANCO DO BRASIL SA - Esclareça o requerente, se foi feito requerimento ao réu para fornecer os extratos de conta-poupança
em nome do autor. Int. - ADV CLAUDIO LOURENCO FRANCO OAB/SP 145208
320.01.2008.026840-3/000000-000 - nº ordem 39/2009 - Condenação em Dinheiro - LUZIA APARECIDA RAYMUNDO X
BANCO DO BRASIL SA - Informe a autora, se foi encaminhado requerimento ao réu, para fornecer extrato bancário. Prazo: (05)
cinco dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV ANDRÉ LUÍS ROCHA OAB/SP 190151
320.01.2008.026866-7/000000-000 - nº ordem 44/2009 - Condenação em Dinheiro - IGNACIO ADONIAS DA CUNHA E
OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Petição de fls. 33/34: Recebo a emenda à inicial, anotando-se o valor da causa. Cite-se e
intime-se com a cópia da petição supra referida. Int. - ADV MARCIA ELIANA SURIANI OAB/SP 129849
320.01.2008.026897-0/000000-000 - nº ordem 55/2009 - Condenação em Dinheiro - LUIZ ANTONIO DELARIVA X BANCO
BRADESCO SA - Vistos. Providencie a Secretaria do Juizado a designação da sessão de conciliação (artigo 16 da Lei nº
9.099/95). Cite-se, intimando-se o réu para apresentar os extratos mencionados na petição inicial. Int. - ADV PATRICIA MASSITA
ZUCARELI OAB/SP 174681
320.01.2008.026902-9/000000-000 - nº ordem 59/2009 - Condenação em Dinheiro - PAULO CESAR ALEXANDRINO X
BANCO BRADESCO SA - Ante o requerimento acostado a fl. 12, aguarde-se 30 dias a vinda aos autos dos extratos bancários.
Int. - ADV PATRICIA MASSITA ZUCARELI OAB/SP 174681
320.01.2008.026904-4/000000-000 - nº ordem 60/2009 - Condenação em Dinheiro - ISABEL TEREZINHA DENADAI X
NOSSA CAIXA NOSSO BANCO SA - Ante o requerimento acostado a fl. 15, aguarde-se 30 dias a vinda aos autos dos extratos
bancários. Int. - ADV PATRICIA MASSITA ZUCARELI OAB/SP 174681
320.01.2008.026912-2/000000-000 - nº ordem 68/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE
PAULA E OUTROS X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO SA - Esclareçam os autores, a composição do pólo ativo, com relação aos
requerentes que não estão mencionados na relação dos herdeiros, na certidão de óbito de fls. 21. Caso os requerentes sejam
casados com os respectivos herdeiros, deverão juntar aos autos as certidões de casamento, no prazo de (05) cinco dias, sob
pena de indeferimento. Int. - ADV PATRICIA MASSITA ZUCARELI OAB/SP 174681
320.01.2008.026914-8/000000-000 - nº ordem 70/2009 - Condenação em Dinheiro - MANOELINA BARBOSA DE OLIVEIRA
E OUTROS X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO SA - Esclareçam os autores, a composição do pólo ativo, com relação aos
requerentes que não estão mencionados na relação dos herdeiros, na certidão de óbito de fls. 15. Caso os requerentes sejam
casados com os respectivos herdeiros, deverão juntar aos autos as certidões de casamento, no prazo de (05) cinco dias, sob
pena de indeferimento. Int. - ADV PATRICIA MASSITA ZUCARELI OAB/SP 174681
320.01.2008.026969-0/000000-000 - nº ordem 86/2009 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO JOSE LOCALI X BANCO
SANTANDER - Vistos. Providencie a Secretaria do Juizado a designação da sessão de conciliação (artigo 16 da Lei nº 9.099/95).
Cite-se, intimando-se o réu para apresentar os extratos mencionados na petição inicial. Int. - ADV CLEDEMIR ALBERTO DA
SILVA OAB/SP 242293
320.01.2008.026974-0/000000-000 - nº ordem 89/2009 - Condenação em Dinheiro - LAZARA DEONIDES CORTEZ MECATTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º