Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXIV - EDIÇÃO 6975 006/194
X - normatização do sigilo da documentação e regras de acesso e proteção a dados pessoais.
Art. 9º A TTDA e o PCD são passíveis de alterações, na medida em que a produção de documentos
variar na condução da gestão, ocasionada por mudanças administrativas e jurídicas.
Parágrafo Único. As alterações poderão ser propostas pelas unidades do Tribunal à SUBGD que as
submeterá à CPAD.
Presidência - TJRR
Boa Vista, 12 de agosto de 2021
Art. 10 Os Padrões Administrativos - PADs normatizarão os procedimentos atinentes à produção,
tramitação, arquivamento, desarquivamento, destinação, consulta e avaliação dos autos de processos e
demais documentos, impondo-se sua observância a todas as unidades do Tribunal envolvidas nos
respectivos processos de trabalho.
Art. 11 As tabelas de temporalidade de documentos e sua destinação final são partes desta Resolução,
constantes nos anexos.
CAPÍTULO V
DA GESTÃO DE DOCUMENTOS
Seção I
Das disposições gerais
Art. 12 São requisitos essenciais para a gestão documental do Tribunal de Justiça de Roraima:
I – a manutenção dos documentos em ambiente seguro e implementação de estratégias de preservação
desses documentos, desde a sua produção e pelo tempo de guarda que houver sido definido;
II – a padronização de espécies e tipos documentais;
III - os metadados essenciais à identificação do documento institucional e a sua relação com os outros
documentos;
IV – o gerenciamento da documentação produzida e recebida por meio de sistema informatizado que
contemple a captura, movimentação, destinação e acesso dos processos e documentos;
V – a racionalização na produção de documentos institucionais;
VI – a definição de responsabilidades e de níveis de acesso autorizados aos documentos eletrônicos e
digitalizados; e
VII – a adoção do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e
Documentos do Judiciário Brasileiro – MOREQ - JUS, conforme Resolução CNJ nº 91, de 29 de setembro
de 2009, para garantir a qualidade dos documentos institucionais.
Seção II
Da produção documental
Art. 14 Conforme as fases do ciclo documental, os documentos de arquivo são identificados como:
correntes, intermediários e permanentes.
Art. 15 Os documentos de arquivo, em razão de seus valores, podem ter guarda temporária ou guarda
permanente, observados os seguintes critérios:
I - são documentos de guarda temporária aqueles que, esgotados os prazos de guarda na unidade
produtora ou nas unidades de arquivo do Tribunal, podem ser eliminados sem prejuízo para a
coletividade ou memória da Administração Judiciária; e
SICOJURR - 00075827
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Art. 13 São documentos de arquivo todos os registros de informação resultantes dos processos de
trabalho, em qualquer suporte, inclusive o magnético ou óptico, produzidos, recebidos ou acumulados
pelas unidades do Tribunal.