Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4797
164/173
PORTARIA/DPG Nº 388, DE 21 DE MAIO DE 2012.
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Complementar nº 164, de 19 de maio de 2010 e Regimento Interno,
Defensoria Pública
Boa Vista, 23 de maio de 2012
RESOLVE:
Designar o Defensor Público da Primeira Categoria, Dr. CARLOS FABRÍCIO ORTMEIER RATACHESKI,
para substituir a 5ª Titular da DPE atuante junto às 1ª e 7ª Varas Cíveis da Defensoria Pública da Capital,
no período de 14 a 28.05.2012, durante ausência da Titular de acordo com o com o Art. 99, I, sem prejuízo
de suas funções.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
DIRETORIA GERAL
PORTARIA/DG Nº.093, DE 22 MAIO DE 2012.
A Diretora-Geral em Exercício da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Portaria/DPG Nº. 118, de 07 de fevereiro de 2012, a qual estabelece as atividades
do Diretor Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima e delegação de poderes conferidos a mesma
pelo Defensor Público Geral,
RESOLVE
Art. 1º - Designar os servidores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Fiscalização,
Execução e Recebimento, do contrato nº. 001/2012, celebrado com a Empresa A. BASSORICI EPP,
processo nº. 056/2012, tendo como objeto a aquisição de material de suprimento de informática, para
atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado de Roraima:
JANAÍNA COSTA TUPINAMBÁ - Presidente
Chefe da Divisão de Material e Patrimônio - matrícula nº. 60090608
LETÍCIA SOUZA DE QUEIROZ - Membro
Chefe da Seção de Almoxarifado - matrícula nº. 083040112
MARCEL MACIEL MOTA - Membro
Chefe de Seção de Informática - matrícula nº. 067070708
Art. 2º - A fiscalização e a execução do contrato nº. 001/2012 ficará a cargo da presidente, JANAÍNA
COSTA TUPINAMBÁ - Chefe da Divisão de Material e Patrimônio, e em sua ausência e/ou impedimento
legal será substituída por um dos membros da comissão, na ordem estabelecida no Art. 1º ;
Art. 3º - O recebimento do objeto do contrato nº. 001/2012 será efetuado pela Comissão designada no Art.
1º desta Portaria, devendo ser apresentado relatório circunstanciado no final dos trabalhos.
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Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Adriana Patrícia Farias de Lima
Diretora-Geral em Exercício
SICOJURR - 00023087