Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 12 »
TJPB 12/07/2022 -Pág. 12 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 12/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2022
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2022

12
EDITAIS
EDITAIS DE PROCLAMAS

EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. Faço saber a quem possa interessar
que pretendem se casar: ÍTALO RODRIGUES XAVIER & JAMILLE KELLY DINIZ DA SILVA – RAFAEL
ANDERSON DE LIMA RAMOS & LIDIANE DE AZEVEDO DE LIMA – LUCAS LIMA DOS SANTOS &
ANNA CAROLINE SANTANA DA CONCEIÇÃO. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em
tempo hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 11 de julho de 2022. Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderley.
Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
EDITAL DE PROCLAMAS – 5º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE JOÃO PESSOA - SANTOS OLIVEIRA.
Faço saber que pretendem se casar: EDUARDO ANDERSON MACEDO LIMA E RAYANE SOBREIRA MELO.
Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa/PB, (83)
3185-6400, 08 de julho 2022. Thaysa Raquel Oliveira Fernandes. Oficiala Substituta, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - DISTRITO
TAMBAÚ DESTA CAPITAL. Faço saber a quem interessar possa que habilitaram-se para casamento e
que pretendem se casar: MARNE AURELIO DE LIMA E CRISTIANE CONCEIÇÃO DOS SANTOS FRANÇA.
Quem quiser opor qualquer impedimento que o faça em tempo hábil e na forma da Lei, entrando em contato
via nosso telefone (83)99381-4545 ou via E-mail: [email protected]. Emelynne Valêncio Pedroza
Luna, Escrevente.
EDITAL DE PROCLAMAS – 8º SERVIÇO REGISTRAL “FAUSTO DE OLIVEIRA”. Faço saber a quem possa
interessar possa que pretendem se casar: ADAILSON SALVIANO DA SILVA E CINDYELEN VITURINO
MARTINS. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João
Pessoa-PB, 83 9-8880-0955, 08 DE JULHO de 2022. Charlene Mary Nóbrega. Escrevente, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 10º SERVIÇO REGISTRAL GOES DE MELO - VALENTINA DE FIGUEIREDO
DESTA CAPITAL. Faço saber a quem interessar possa, que habilitaram-se para casamento e que
pretendem se casar: Karoline Oliveira de Lima e Camila Maria Santos de Lima, Wesley Lopes
Nunes e Alana Vitória Gonçalves de Medeiros, Jerson Pereira dos Santos e Vanesca Lopes Martins,
Jonas da Silva Pereira e Vitória Mikaelly Ferreira de Pontes, Linduarte Alves do Nascimento e
Marizete Vale Santos, Quem quiser se opor ou souber de qualquer impedimento que o faça em tempo
hábil e na forma da Lei, entrando em contato via telefone (83)4141-4443. Assucena da Rocha Fernandes
Vieira, Escrevente.
EDITAL DE PROCLAMAS DO CONJUNTO ERNESTO GEISEL – 13º OFICIO DE JOÃO PESSOA/PB,
CARTÓRIO LIMA GOMES: FAÇO SABER QUE PRETENDEM SE CASAR: ADEILSON BARBOSA DA SILVA
e ANA CLEANE DA SILVA/ ALEXANDRE LIMA SANTOS e JOSINEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS/ ALYSSON
GONÇALVES DE OLIVEIRA e NARAYANA ALVES MILANEZ/ BRUNO SERAFIM FERREIRA e KELLY
CRISTYNE MELO/ BRYAN TEIXEIRA DE MENEZES e AUDA CRISTHINA ALVES DOS SANTOS/ CAIQUE
CARLOS GONÇALVES DA SILVA e MIKAELLA DA SILVA ARAÚJO/ CARLOS ANDRÉ SANTANA DE LIMA e
ALESSANDRA MARINHO DA SILVA FERREIRA/ DANIEL LAURINDO DA SILVA e ALESSANDRA PEREIRA
DA SILVA/ GILSON MARQUES MENDES MADUREIRO e RAISSA RAQUEL ALVES SOARES/ GILBERTO
GILSON ANSELMO NASCIMENTO e ISACHALEM LIMA DE SOUZA/ IVAN INACIO BEZERRA e LUCIANA
SANTOS DA SILVA/ JEFFERSON DOS SANTOS SILVA e RANIELI PEREIRA DOS SANTOS/ JOÃO LUCAS
DO NASCIMENTO SERRANO e DENISE SIMONE DE SOUZA TIRANTI/ JOÃO VITOR DA SILVA PEREIRA
e LUANA SANTOS DA SILVA/JONATAS FELIPE DOS SANTOS BARROS e SUELEN OLIVEIRA DA SILVA/
RICARDO FERNANDES SILVA e ADRIANA SOARES NUNES/ ROBSON TOMAZ TEIXEIRA e VITÓRIA
MIKAELLY FERNANDES DA SILVA/ ROGÉRIO DA SILVA ANDRADE e BRUNNA KARLLA MAURICIO
PINHEIRO/TIAGO DE LIMA ALVES e BRUNA RAFAELA DA SILVA/VITOR DOMINGUES BECKER e SAMARA
FILHO DOS SANTOS/João Pessoa, 11 de julho de 2022. Lindalva Lima Gomes, Oficial(a) Titular. SE
ALGUEM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: (083) 3231-6518 OU
98850-4802. CARTÓRIO DO ERNESTO GEISEL.
Cartório Azevêdo Bastos-Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti - Faço saber que pretendem se casar e
apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. Edital de Proclamas:08/07/
2022-1-MAYALISON ALVES DE LIMA e SUÊNIA KARLA LIMA DA SILVA.2-GUBERSON ANTONIO ALVES DA
SILVA e ANA CAROLINA MARTINS GUIMARÃES.3-RAUL SOARES GOMES CORREIA LIMA e MARIA
EDUARDA DENÓBILE TORRES. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. João
Pessoa, 08/07/2022.
EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL CÉU PALMEIRA - 1° OFÍCIO RCPN DE PATOS-PB. Faço
saber a quem possa interessar que pretendemos se casar: MARCELO HENRIQUE DE SOUSA e MARIA
VITÓRIA DA SILVA ARAUJO, quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na
forma da lei. Patos-PB, 11 de Julho de 2022. Debora Amorim Palmeira Felipe - Oficiala Substituta.
EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL LUIZ GONZAGA - Faço saber a quem possa interessar que
pretendem se casar: 1- FRANCISCO CAETANO DE BRITO NETO E LANNA CRISTYNA DO REGO E SILVA,
2- JOÃO HERLEY GOMES LEITE E MARIA HELOISA FIRMINO VIEIRA LOPES, 3- FRANCISCO ARCANJO
LUCIO DA SILVA E IASSANA SILVA COELHO, 4- MANOEL ALVES NETO E MARIA ALINE JANUÁRIA
CARLOS VIEIRA, 5 JOSÉ BAZILIO BRAGA E MARIA RAMOS PEREIRA, 6- ISABELA DIAS DE MORAIS E
NEYDJA MARIA DIAS DE MORAIS, que, quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e
na forma da Lei. São José de Piranhas-PB,11 de julho de 2022. Samara Cavalcanti Vieira e Melo. Oficiala do
Registro Civil. substituta, o digitei.

CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – AVISO - AS INSTITUICOES
BENEFICENTES DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - A Juiza de Direito do Juizado Especial Criminal
da Comarca de Campina Grande, leva ao conhecimento das Instituicoes Beneficentes da cidade de
Campina Grande/PB, entidades publicas ou privadas com destinação social, notadamente em atividades de
carater essencial a segurança publica, educacao e saude, desde que atendam as areas vitais de relevante
cunho social, interessadas no recebimento de prestacoes pecuniarias decorrentes de transacao penal que se
realizarem neste Juizo, no ano de 2015 que, em cumprimento a Resolucao no. 154/2012, do Conselho Nacional
de Justica e ao Provimento no. 01/2015, da Corregedoria Geral de Justica do Estado da Paraiba, que em razão
de nao haver sido aprovado nenhum projeto pelas Instituicoes convocadas atraves dos Avisos publicados no
DJE de 09.12.2013 e no DJE de 27.03.2014, fica reaberto o prazo para cadastramento de instituicoes, no
prazo de ate 60 (sessenta) dias após a publicacao deste aviso, no Diario da Justica Estadual, conforme
o art. 2o,§3o, do referido provimento, devendo o projeto conter as seguintes informacoes: I) a identificação
do objeto a ser executado; II) os problemas ensejadores da proposta, acompanhados dos dados que os
comprovem; III) as atividades ou etapas de execucao; IV) o produto a ser gerado pelo projeto; V) os
resultados pretendidos; VI) os indicadores de desempenho do projeto e metas a serem atingidas bem como a
data final para sua efetiva implementacao; VII) os beneficiarios do projeto; VIII) os benefícios institucionais;
IX) os custos exatos da implementacao do projeto, detalhando, inclusive,os criterios de escolha de precos dos
insumos e dos fornecedores, dentre outros aspectos; X) os custos exatos de manutencao do projeto; o
cronograma de desembolso. Outrossim, em conformidade com o art. 2o, §2o, do mesmo provimento: e
vedada a escolha arbitraria e aleatoria dos beneficiarios da conta judicial, sendo prioritario o repasse dos
valores decorrentes de transacao penal para o financiamento de projetos sociais que: I) mantenham, por
maior tempo, numero expressivo de cumpridores de prestacao de servicos a comunidade ou entidade publica;
II) atuem diretamente na execucao penal, assistencia a ressocializacao de apenados e egressos, assistencia
as vitimas de crime e prevencao da criminalidade, incluidos os conselhos da comunidade; III) prestam
servicos de maior relevancia social; IV) apresentem projetos descritivos com viabilidade de implementacao,
segundo a utilidade e necessidade, obedecendo-se aos criterios estabelecidos nas politicas publicas especificas.
Campina Grande, 07 de julho de 2022. Rosimeire Ventura Leite, Juiza de Direito
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 002609072.2010.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
INALDO JOSÉ DA SILVA, filho de Maria José da Silva e Ednaldo José da Silva, com endereço na Rua ALTA
LEITE, 22 - CAMPINA GRANDE, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o
apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou requerer o parcelamento no prazo de 10 dias
e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da
Lei. CUMPRA-SE. Aos 27 de Maio de 2021. Eu, Nadja Elen Nunes L. Braga, Técnica Judiciária o digitei. Dr.
Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito da Vep.

BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX/PB - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO - PROCESSO
Nº 0801443-39.2020.8.15.0751.O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da
Comarca de Bayeux, Estado da Paraíba. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento
tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15),
regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO

MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através
da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as
regras a seguir: PROCESSO Nº. 0801443-39.2020.8.15.0751 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE(S): JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO(S): DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
E ALIMENTOS PARAHYBA LTDA DATAS: 1º Leilão no dia 20/09/2022 a partir das 09hs:00min e com
encerramento às 10hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da
avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º
Leilão, no dia 30/09/2022, a partir das 09hs:00min e com encerramento às 10hs:00min, onde serão
aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a
partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. No caso de algum dia
designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil
subsequente, independentemente de nova publicação do edital. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 33.005,71
(trinta e três mil, cinco reais e setenta e um centavos) em 27 de maio de 2020, ID 32148646 - Pág. 2.
BEM(NS): 01 (UM) CAMINHÃO W/6.160 DRC 4X2, PLACA: QSF-1189/PB, COR: PRATA, ANO E MODELO:
2018/2019, COMBUSTIVEL: DIESEL, CHASSI: 9535C3TC3KR932336, NÚMERO DO MOTOR: 36633866,
RENAVAM: 01181071523, NÚMERO DA CORROCERIA: RS1RA1085.4K01048, TIPO DE CARROCERIA:
CARROCERIA FECHADA, RESTRIÇÃO(ES): RENAJUD DE TRASNFERENCIA EM 22/03/2022, NO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO (PROCESSO: 0801149-88.2022.4.05.8200) e
ALIENACAO FIDUCIARIA. AVALIAÇÃO: R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais) em 19 de
fevereiro de 2021. DEPOSITÁRIO: THIAGO CAVALCANTE DE ANDRADE LOCALIZAÇÃO DO(S)
BEM(NS): AV. LIBERDADE, Nº 1391, SÃO BENTO - BAYEUX - CEP. 58305-006. ÔNUS: RENAJUD DE
TRASNFERENCIA EM 22/03/2022, NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIAO (PROCESSO:
0801149-88.2022.4.05.8200) e ALIENACAO FIDUCIARIA; e outros eventuais ônus constantes no
DETRAN/PB. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL
ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/215 COMO PARTICIPAR DO LEILÃO:
Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar
os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que
os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de
parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24
horas, a partir do encerramento do leilão. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos
necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances
oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por
qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na
incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os
riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor
oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar
proposta de parcelamento, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do
valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais
e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada. Ao valor de cada parcela, será
acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial
sobre o próprio bem, no caso de imóveis. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo,
bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na
continuidade da disputa. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do
processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor
do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a
participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar
o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao
seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a
arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/
2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida
ao Leiloeiro. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução
236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em
conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso
de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do
Leiloeiro será a este devida. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda,
celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do
referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou
acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. LANCES: Havendo lances nos 03
(três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento
por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da
Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito
da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro
comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de
Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à
apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de
requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance,
caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. QUEM PODE ARREMATAR:
01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar
do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida
identificação do outorgante. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à
visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo
autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado
o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do
Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do
Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. ADVERTÊNCIA:
01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça
Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências
referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de
posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/
descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de
bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens,
estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar
todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação
de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao
licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da
arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores
a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de
transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. ARREMATAÇÃO: Assinado
o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita,
acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a
ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos
sofridos (art. 903 caput, do CPC). INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) JAV
INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, e seu(s) representante(s) legal(is); e seu(a)(s) cônjuge(s), bem como
os fiel(is) depositário(s); THIAGO CAVALCANTE DE ANDRADE, credores hipotecários/fiduciários, fiel(s)
depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular
de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de
moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou
com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no
caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação
pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de
Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução,
consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o
prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no
§ 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código
de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Bayeux/PB, aos 08 de julho de 2022. ANTONIO RUDIMACY FIRMINO
DE SOUSA Juiz de Direito.

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.