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TJPB 01/11/2021 -Pág. 15 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 01/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2021

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VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO
DE 15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº
8000212-91.2019.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como
apenado GILBERTO FRANCO DE LIMA JUNIOR, filho de FRANCISCA SAMPAIO FRANCO DE LIMA e
GILBERTO FRANCISCO DE LIMA, com endereço na Rua Luiz Carlos Prestes, 500, Condominio Impereial
Privê, casa 46, Palmeira Imperial, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o
apenado acima qualificado, da decisão que SUBSTITUIU A PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, e ainda, determino que o apenado passe a cumprir
a Limitação de Final de Semana em albergue domiciliar, devendo estar recolhido em sua própria casa das
07h às 12h, aos sábados e domingos durante todo o período da condenação, devendo ainda cumprir a outra
pena restritiva de direito que tenha sido cumulativamente imposta por ocasião da substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos, e o faço por ser medida de direito. Em havendo multa,
calcule-se e intime-se o apenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução
consequente. Intime-se o apenado também para efetuar o pagamento da prestação pecuniária no prazo de
10 (dez) dias, ou requerer o parcelamento. Outrossim, intime-se o apenado para comparecer ao Presídio do
Monte Santo, a fim de proceder ao cadastramento e dar início ao cumprimento da pena de limitação de fim
de semana, no prazo de 72h. Fica o apenado intimado, ainda, a comparecer no cartório desta Vara tão logo
seja restabelecido o atendimento ao público para cadastro da biometria, devendo comparecer mensalmente,
do dia 01 ao dia 10, para justificar suas atividades. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz
expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 29 de Outubro de 2021. Eu,
Mayrla Karla Alves Andrade, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de
Direito em substituição da Vepa.

da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e afixado em local apropriado na sede desta Comarca, bem
como encaminhada cópia aos agentes acima identificados e autoridades locais. Publique-se, intimem-se
e cumpra-se, com a observância das formalidades de estilo. Bananeiras, 28 de outubro.de 2021. JAILSON
SHIZUE SUASSUNA - Juiz de Direito.

VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO
DE 15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº
8000510-83.2019.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando
como apenado ELENILDO PEREIRA DE OLIVEIRA, filho de MARIA DE LOURDES PEREIRA DE OLIVEIRA
e EDMILSON DE OLIVEIRA, com endereço na RUA PASTOR JOAO NOBERTO DA SILVA, 29, LIBERDADE,
atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, da
decisão que SUBSTITUIU A PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR LIMITAÇÃO DE
FIM DE SEMANA, e ainda, determino que o apenado passe a cumprir a Limitação de Final de Semana em
albergue domiciliar, devendo estar recolhido em sua própria casa das 07h às 12h, aos sábados e
domingos durante todo o período da condenação, devendo ainda cumprir a outra pena restritiva de direito
que tenha sido cumulativamente imposta por ocasião da substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos, e o faço por ser medida de direito. Em havendo multa, calcule-se e intime-se o
apenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução consequente. Intime-se o
apenado também para efetuar o pagamento da prestação pecuniária no prazo de 10 (dez) dias, ou requerer
o parcelamento. Fica o apenado intimado, ainda, a comparecer no cartório desta Vara tão logo seja
restabelecido o atendimento ao público para cadastro da biometria, devendo comparecer mensalmente,
do dia 01 ao dia 10, para justificar suas atividades. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM
Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 29 de Outubro de 2021. Eu,
Mayrla Karla Alves Andrade, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de
Direito em substituição da Vepa.

GUARABIRA

VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO
DE 15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº
8000512-53.2019.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como
apenado EMERSON PEREIRA DA SILVA, filho de IVANETE TRAJANO DE OLIVEIRA e EDSON PEREIRA
DA SILVA, com endereço na RUA SITIO ZE VELHO, SN, BR 104, ZONA RURAL, PROX. A CERVEJARIA
DO SARAU, QUEIMADAS, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado
acima qualificado, da decisão que SUBSTITUIU A PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, e ainda, determino que o apenado passe a cumprir a Limitação de
Final de Semana em albergue domiciliar, devendo estar recolhido em sua própria casa das 07h às 12h, aos
sábados e domingos durante todo o período da condenação, devendo ainda cumprir a outra pena restritiva
de direito que tenha sido cumulativamente imposta por ocasião da substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, e o faço por ser medida de direito. Em havendo multa, calcule-se e
intime-se o apenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução consequente. Intimese o apenado também para efetuar o pagamento da prestação pecuniária no prazo de 10 (dez) dias, ou
requerer o parcelamento. Outrossim, intime-se o apenado para comparecer ao Presídio do Monte Santo, a
fim de proceder ao cadastramento e dar início ao cumprimento da pena de limitação de fim de semana, no
prazo de 72h. Fica o apenado intimado, ainda, a comparecer no cartório desta Vara tão logo seja restabelecido
o atendimento ao público para cadastro da biometria, devendo comparecer mensalmente, do dia 01 ao dia
10, para justificar suas atividades. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o
presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 29 de Outubro de 2021. Eu, Mayrla Karla
Alves Andrade, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito em
substituição da Vepa.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 800091522.2019.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenada
JESSICA BARBOSA DE SOUTO, filha de CLARICE BARBOSA DE SOUTO e pai não declarado, com endereço
na RUA VALDAIR PEQUENO DE MELO, 500, MALVINAS, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o
presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para informar, em 10 dias, se tem interesse em cumprir
a pena privativa de liberdade no regime estabelecido na sentença condenatória. e para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 29
de Outubro de 2021. Eu, Mayrla Karla Alves Andrade, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de
Carvalho. Juiz de Direito em substituição da Vepa.

BANANEIRAS
VARA ÚNICA DA COMARCA DE BANANEIRAS - PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 01/2021. O(a) MM. Juiz(a)
de Direito da Comarca de Vara Única de Bananeiras, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO
a competência para processar e julgar matérias relativas aos registros públicos, inclusive a fiscalização
dos serviços notarial e de registro, na forma dos artigos 169 e 288 e seguintes da Lei de Organização e
Divisão Judiciária do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 96/2010) e artigos 37 e 38 da Lei
nº 8.935/94 e artigo 11, §2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, cumulado com o art. 80 do Código de Normas
Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO a necessidade da
realização de fiscalizações permanentes nas serventias extrajudiciais; CONSIDERANDO o disposto no
art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, o qual
estabelece o procedimento e a obrigatoriedade de realização de correição geral anual nas serventias
extrajudiciais, sempre no mês de novembro de cada ano, pelo Juiz Corregedor Permanente da respectiva
Comarca. RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais desta
Comarca, consoante relação anexa à presente portaria. Art. 2º – Estabelecer o prazo para a conclusão da
correição e encaminhamento da ata circunstanciada à Corregedoria Geral da Justiça até o dia 25/01/2021,
nos termos do art. 82, § 4º, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado
da Paraíba. Art. 3º – Nomear os Servidores Hemanuel Epitacio da Silva e Maria Lúcia dos Santos Ribeiro,
para secretariarem os trabalhos deste processo, devendo cumprir as determinações aqui constantes,
bem como outras que lhe forem conferidas, e, ao final, elaborar ata circunstanciada das atividades
desenvolvidas. Art. 4º – Designar o dia 03/11/2021, às 09:00 horas, para audiência pública de instalação
da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a se realizar NA SALA DE AUDIÊNCIAS,
SITUADA NO FÓRUM LOCAL, LOCALIZADA À RUA PRAÇA DES. MÁRIO MOACIR PORTO, S/N, CONJ.
AUGUSTO BEZERRA, NESTA CIDADE E COMARCA DE BANANEIRAS, Art. 5º – Para a audiência pública
de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, ficam convidados a comparecer
o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados que, na
solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações
ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais desta Comarca. Art. 6º –
Intime-se, por mandado, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais
desta Comarca, a fim de que se façam presentes na audiência pública de instalação da Correição Geral
Ordinária das Serventias Extrajudiciais, apresentando cópias dos seus títulos de nomeação/designação
para fins de comprovação e arquivamento, bem como que coloquem à disposição deste Juízo, em local
próprio no serviço extrajudicial, a partir da instalação da correição, os livros, pastas ofícios, documentos
e demais informações necessárias ao efetivo exercício desta correição. Art. 7º – Expeça-se edital para
ampla divulgação e conhecimento geral, anunciando dia, hora e local da audiência pública de instalação

VARA ÚNICA DA COMARCA DE BANANEIRAS - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS
EXTRAJUDICIAIS. O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de Bananeiras-PB, Dr. Jailson Shizue Suassuna,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento
que, em cumprimento ao estabelecido art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS
EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para o dia 03 DE
NOVEMBRO de 2021, pelas 09:00 horas, a se realizar na sala de audiências, situada no Fórum Des. Santos
Estanislau Pessoa de Vasconcelos, localizada à Praça Des. Santos Estanislau Pessoa de Vasconcelos, s/nº,
nesta cidade e Comarca, para a qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público
Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e
Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural
e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito
das atividades afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede
o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, bem como afixado em local apropriado na sede desta Comarca de Bananeiras-PB, em 28 de outubro
de 2021. Eu, Hemanuel Epitácio da Silva, Gerente do Fórum, digitei-o e assino. Dr. Jailson Shizue Suassuna
- Juiz de Direito, Diretor do Fórum.

COMARCA DE GUARABIRA. VARA DA EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS
Processo: EXECUÇÃO PENAL 9000131-66.2020.8.15.0181- A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar
possa, que por este juízo e cartório se processa execução penal em epígrafe movida pelo ESTADO DA
PARAÍBA em face de JOSE FRANCISCO DA SILVA, nascido aos 11/01/1980, filho de Maria Francisco da
Silva e de João Francisco da Silva, o qual se encontra em local incerto e não sabido. Pelo que mandou, a MM.
Juíza, expedir este edital para intimar o apenado para, no prazo de 10(dez) dias, comparecer a este Juízo em
igual prazo, visando tomar ciência das condições de cumprimento do sursis da pena e dar início ao cumprimento,
sob pena de execução da pena privativa de liberdade. Cientifique-o de que qualquer dúvida, na execução da
pena, deverá o apenado solicitar informações junto ao Cartório da 1ª Vara desta Comarca. E, para que não se
alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Guarabira-PB, aos 29.10.2021. Eu, Jefferson Louis de Almeida Alves, Analista Judiciário,
o digitei. Flávia Fernanda Aguiar Silvestre, Juíza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. VARA DA EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS
Processo: EXECUÇÃO PENAL9000135-06.2020.8.15.0181- A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar
possa, que por este juízo e cartório se processa execução penal em epígrafe movida pelo ESTADO DA
PARAÍBA em face de JOSE ANTONIO BENICIO ALVES, nascido aos 02/06/1984, filho de Maria Juraci Alvese
de Luis Benicio Alves, o qual se encontra em local incerto e não sabido. Pelo que mandou, a MM. Juíza, expedir
este edital para intimar o apenado para fins de comparecer a este Juízo em igual prazo de 10 dias, visando
tomar ciência das condições de cumprimento do sursis da pena e dar início ao cumprimento, sob pena de
execução da pena privativa de liberdade.. Cientifique-o de que qualquer dúvida, na execução da pena, deverá
o apenado solicitar informações junto ao Cartório da 1ª Vara desta Comarca. E, para que não se alegue
ignorância, o presente edital será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Guarabira-PB, aos 29.10.2021. Eu, Jefferson Louis de Almeida Alves, Analista Judiciário, o
digitei. Flávia Fernanda Aguiar Silvestre, Juíza de Direito.

MONTEIRO
2ª VARA MISTA DA COMARCA DE MONTEIRO - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS
SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento
que, em cumprimento ao estabelecido art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS
EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública, na modalidade semipresencial,
designada para o dia 08 de novembro de 2021, pelas 12h00min, a se realizar na Sala de Audiências da 2ª
Vara Mista desta Comarca, situada no Fórum Min. Luiz Rafael Mayer, localizada à Rua Abelardo Pereira dos
Santos, s/n, Centro, nesta cidade e Comarca, bem como no ambiente virtual acessível através do link
https://us02web.zoom.us/my/segundavarademonteiro, para a qual ficam convidados a comparecer,
presencialmente ou por videoconferência, o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados,
demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro
responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos
trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades
afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente
Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem
como afixado em local apropriado na sede desta Comarca. Monteiro-PB, 28 de outubro de 2021. Eu, Rodrigo
Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz de Direito, Matrícula n. 476775-6, digitei-o e assino. Rodrigo
Augusto Gomes Brito Vital da Costa - Juiz de Direito.
2ª VARA MISTA DA COMARCA DE MONTEIRO - PORTARIA ADMINISTRATIVA N. 06/2021. O(a) MM. Juiz(a)
de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO
a competência para processar e julgar matérias relativas aos registros públicos, inclusive a fiscalização dos
serviços notarial e de registro, na forma dos artigos 169 e 288 e seguintes da Lei de Organização e Divisão
Judiciária do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 96/2010) e artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935/
94 e artigo 11, §2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, cumulado com o art. 80 do Código de Normas Extrajudicial
da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO a necessidade da realização de
fiscalizações permanentes nas serventias extrajudiciais; CONSIDERANDO o disposto no art. 82 do Código
de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, o qual estabelece o
procedimento e a obrigatoriedade de realização de correição geral anual nas serventias extrajudiciais,
sempre no mês de novembro de cada ano, pelo Juiz Corregedor Permanente da respectiva Comarca.
RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais desta Comarca,
consoante relação anexa à presente portaria. Art. 2º – Estabelecer o prazo para a conclusão da correição e
encaminhamento da ata circunstanciada à Corregedoria Geral da Justiça até o dia 15/12/2021, nos termos
do art. 82, § 4º, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
Art. 3º – Nomear o(a) Servidor(a) Edimarcus André Mendes Patriota, Técnico Judiciário, para secretariar os
trabalhos deste processo, devendo cumprir as determinações aqui constantes, bem como outras que lhe
forem conferidas, e, ao final, elaborar ata circunstanciada das atividades desenvolvidas. Art. 4º – Designar
o dia 08/11/2021, às 12h00min, para audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das
Serventias Extrajudiciais, a se realizar na Sala de Audiências da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro,
situada no Fórum Min. Rafael Mayer, localizado à Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, nesta
cidade e Comarca, e também no ambiente virtual de videoconferência acessível através do endereço
eletrônico https://us02web.zoom.us/my/segundavarademonteiro, mediante utilização da plataforma Zoom
Cloud Meetings. Art. 5º – Para a audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias
Extrajudiciais, ficam convidados a comparecer, presencialmente ou por videoconferência, o(s) Membro(s)
do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados que, na solenidade inaugural
e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito
das atividades afetas aos serviços extrajudiciais desta Comarca. Art. 6º – Intime-se, por mandado, os
Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, a fim de que
se façam presentes na audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias
Extrajudiciais (facultada a presença por videoconferência, mediante acesso ao ambiente virtual
retromencionado), apresentando cópias dos seus títulos de nomeação/designação para fins de comprovação
e arquivamento, bem como que coloquem à disposição deste Juízo, em local próprio no serviço extrajudicial,
a partir da instalação da correição, os livros, pastas ofícios, documentos e demais informações necessárias
ao efetivo exercício desta correição. Art. 7º – Expeça-se edital para ampla divulgação e conhecimento
geral, anunciando dia, hora e local da audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das
Serventias Extrajudiciais, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba e afixado em local apropriado na sede desta Comarca, bem como encaminhada cópia aos
agentes acima identificados e autoridades locais. Publique-se, intimem-se e cumpra-se, com a observância
das formalidades de estilo. Monteiro-PB, 28 de outubro de 2021. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da
Costa - Juiz de Direito – Juiz Corregedor Permanente.

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