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TJPB 21/04/2021 -Pág. 12 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 21/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE ABRIL DE 2021

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CAMPINA GRANDE

TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE – INCLUSÃO DE FEITOS. FICAM CIENTES AS
PARTES E INTIMADOS PARA A SESSÃO VIRTUAL DA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA
GRANDE.. A INICIAR-SE NO DIA 03 DE MAIO DE 2021, A PARTIR DAS 14 HS, COM ENCERRAMENTO
PREVISTO PARA O DIA 10 DE MAIO DE 2021, ÀS 13:59H, DEVENDO AS PARTES OBSERVAR O PRAZO ATÉ
48 HORAS ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA, PREVISTO NA RESOLUÇÃO 27/
2020 DO TJPB, PUBLICADA EM 28/08/2020 : PROCESSO 0001127-84.2011.8.15.0101 / GABINETE DO JUIZ
VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA/ MIGUEL AUGUSTO SOARES DA COSTA - ALTAMIRO CORREIA DE
MORAES NETO (ADVOGADO)/ BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.- WILSON SALES BELCHIOR
(ADVOGADO). PROCESSO 0810627-38.2020.8.15.0001 -GABINETE DO JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS
ROCHA - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA- PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
(ADVOGADO) / CLARISSA BRITO FARIAS - MARIA CHRISTINA MUHLNER (ADVOGADO). ANGÉLIKA
KARLA MEIRA LINS – TÉC. JUDICIÁRIA.

BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080232853.2020.8.15.0751. DR. HENRIQUE JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA
MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada
a interdição de JOAQUIM BARBOSA DA SILVA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) MARILUCIA
AGUIAR DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. Bayeux, 26/03/2021. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. HENRIQUE
JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080295472.2020.8.15.0751. DR. HENRIQUE JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA
MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada
a interdição de WELLANA MARIZETE ELIAS DE SOUTO, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) NILDO
JOSE ELIAS DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário
da Justiça. Bayeux, 26/03/2021. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. HENRIQUE
JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080360285.2020.8.15.2001. DR. HENRIQUE JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA
MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada
a interdição de CLEIDE ROSENO DA SILVA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) LINDEMBERG DA
SILVA MELO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 26/03/2021. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. HENRIQUE JORGE
JÁCOME DE FIGUEIREDO, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080274081.2020.8.15.0751. DR. HENRIQUE JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA
MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada
a interdição de SEVERINO JOSE CLARO, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) ELZA BERNARDO DA
SILVA CLARO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. Bayeux, 26/03/2021. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. HENRIQUE
JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080011829.2020.8.15.0751. DR. HENRIQUE JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA
MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada
a interdição de CESARIO JACINTO DO NASCIMENTO, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) ROSILENE
DA SILVA NASCIMENTO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário
da Justiça. Bayeux, 26/03/2021. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. HENRIQUE
JORGE JÁCOME DE FIGUEIREDO, Juiz de Direito.

CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800763-78.2020.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de requerido: PABLO JOSE SILVA CRUZ,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na
pessoa de requerente: RITA SOLANGE DA SILVA CRUZ, ficando limitada a curatela à prática de atos
relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 22 de março de 2021. Francisca
Sueli Furtado da Costa Azevêdo, Técnica Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) d

GUARABIRA
COMARCA DE SOLEDADE/PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz
de Direito da Vara supra, DR. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado no TJPB e inscrição
na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 30 de julho de 2021,
a partir das 08h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos
autos do Nº. 0001107-56.2007.8.15.0191, em que é Exequente(s) JOSE CICERO BATISTA FILHO e Executado(s)
POLIMIL MINERIOS LTDA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): Item 01: 01(um) moinho Raymonil Pendular 3036, desmontado, sem funcionar, em estado de
conservação ruim, avaliado em R$15.000,00(quinze mil reais); Item 02: 0l(uma) ensacadora para saco com
capacidade de 20 kg. sem funcionar, com motor elétrico e chave de partida, em péssimo estado de conservação,
avaliada em R$ 200,00(duzentos reais); Item 03: 01(um) quadro elétrico da marca WEG, em funcionamento,
em bom estado de conservação, avaliado em R$4.000.00(quatro mil reais); Item 04: 01(um) silo de chapa de
aço, capacidade de 5T, funcionando, em relativo estado de uso e conservação, avaliado em R$ 3.000.00(três
mil reais); Item 05: 03(três) esteiras transportadoras de lonas de borracha, com motor WEG de lCV, reformadas
e em funcionamento, em relativo estado de uso e conservação, avaliada em R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais); Item 06: 01(um) silo de chapa de aço, capacidade de 6T, funcionando, em péssimo estado
de uso e conservação, mas em reforma, avaliado em R$2.000,00(dois mil reais); Item 07: 0l(um) transformado
elétrico de ISOKVA, funcionando, avaliado em R$3.000,00(três mil reais): Item 08: 01(um) elevador de
canecas, sem funcionar, desmontado, em mau estado de uso e conservação, avaliado em R$1.000,00 (mil
reais); Item 09: 0l(um) galpão para abrigo de máquinas e processamento de minerais, construído em alvenaria
de tijolos e estrutura pré-moldada, coberto com telhas de amianto com reforma recente no teto e um pequeno
desabamento da parede do lado oeste do mesmo, com área de construção aproximada de 40X2l.8m, em bom
estado de conservação, avaliado em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); Item 10: 0l(uma) portaria,
construída de tijolos cerâmicos, coberta com laje pré-moldada, com 02(duas) divisórias e 01(um) banheiro
social, em bom estado de uso e conservação, avaliada em R$20.000,00(vinte mil reais). RE-AVALIAÇÃO
TOTAL: R$ 201.700,00(duzentos e um mil e setecentos reais) em 05 de novembro de 2020. ÔNUS: Eventuais
ônus dos item 09 e 10, constante na matrícula imobiliária e os demais itens não informado. VALOR DA
DÍVIDA: R$ 70.027,57 (setenta mil, vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos) em 15 de abril de 2019.
DEPOSITÁRIO: ADRIANO SOARES AVELINO, residente e domiciliado na Rua José Rufino de Carvalho, 14
Gouveião, Soledade/PB, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 30 de julho de 2021, a
partir das 08h:30min, tendo o seu encerramento as 09hs:00min, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a
cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo
estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo

Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos
e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes
daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência
na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos
bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar
todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação
de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante
que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação
pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes
de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório,
taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de
arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo
desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade
junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante;
04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso
de imóveis, conforme art. 895, I e II, do CPC, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em
segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada
parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o
exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor
devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando
os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O
lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo
ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas
as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02)
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do
outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances
pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, enviar documentação exigida pelo site e logo após a sua aprovação, solicitar habilitação,
no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em
sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que
os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de
parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a
partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s):
POLIMIL MINERIOS LTDA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s);
ADRIANO SOARES AVELINO, credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem
como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse,
direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso;
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente
comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura
não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos
do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do
bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos
expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação
(art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de
costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Soledade/PB, aos 16 de abril de 2021. PHILIPPE
GUIMARÃES PADILHA VILAR - Juiz de Direito.

ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080110830.2016.815.0211. Ação: Interdição. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que
por este juízo e cartório da 3ª Vara se processa uma Ação supra, que tem como autora MARIA DO CARMO
PEREIRA BÁRBARA, brasileira, solteira, doméstica, RG: 1.958.525 SSP/PB, CPF: 931.435.404.00, natural
de Itaporanga/PB, nascida em 20/10/1966, filha Manoel Pereira Bárbara e Jacinta Mendonça Rodrigues,
residente na Rua Projetada, s/n, Conjunto Chagas Soares, na cidade de Itaporanga/PB; onde foi prolatada
a sentença que decretou a interdição de BEATRIZ PEREIRA RAMOS DA SILVA, brasileira, filha de Pedro
Ramos da Silva e Maria do Carmo Pereira Bárbara, residente e domiciliado no endereço da requerente, que
a interditanda sofre das faculdades mentais e precisa de cuidados para sobreviver nomeado como curadora
a ora requerente, para exercer atividade laborais ou atividades de vida independente, que a torna incapaz
de dirigir sua pessoa e de gerir seus negócios nos atos da vida civil, e, como consequência, impossibilitandoa de prover, por si só, as suas subsistências. Assim sendo e, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, determinou a MM. Juíza de Direito a publicação do presente Edital de Interdição, que será
publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, no Diário de Justiça e afixado no local de costume
no átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade e comarca de Itaporanga, Estado da Paraíba ao 30 dias,
do mês de abril de 2020. Eu, José Vilaldo Soares, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Hyanara Torres Tavares
de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE ITAPORANGA. 3ª VARA EDITAL DE INTERDIÇÃO. Prazo: 10 dias. Processo nº 000163986.2015.8.15.0211. Ação: Tutela e Curatela. A MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Mista de Itaporanga/PB, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Juízo foi decretado a interdição de FRANCISCO SEBASTIÃO ALMEIDA, nomeando-lhe como curador
SEBASTIÃO ALMEIDA FILHO, brasileiro, casado, pescador, RG: 2504753 SSP/PB, CPF:032.443.894-06,
natural de Igaracy/PB, nascido em 25/01/1980, filho de Sebastião Almeida e Maria de Lourdes de Almeida,
residente no Sítio Riacho do Saco no município de Itaporanga/PB. E para que ninguém possa alegar ignorância,
a MM. Juíza de Direito mandou expedir o presente EDITAL, que será afixado no local de costume e publicado
por 3 (três) vezes, no intervalo de 10 dias, no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Itaporanga, aos 18 dias de agosto de 2020. Eu José Vilaldo Soares, o digitei. Dra. Francisca Brena Camelo
Brito, Juíza de Direito em Substuição.

SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 000174492.2014.815.0051 Ação: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, souberem ou dele tiverem conhecimento e que por este
Juízo e Cartório do 2 Oficio desta comarca, tramitam os autos de Ação de Interdição n 000174492.2014.815.0051, movida por MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MORAIS em face de MARIA VILANI DE
MORAIS. E havendo sentença declarando relativamente incapaz a senhora MARIA VILANI DE MORAIS,
determinou o MM. Juiz a expedição do presente edital através do qual FICA devidamente INTIMADA, para,
querendo, recorrer da r. decisão no prazo de 15(quinze) dias. O prazo do Edital correra em Cartório. E para
que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente
que será publicado e afixado em local de costume, na forma da Lei. São João do Rio do Peixe-PB, 26 de
março de 2021. Eu, Diêgo Márcio Gonçalves Fonseca, Analista Judiciário, o digitei e assino. Dr. Pedro
Henrique de Araújo Rangel, Juiz de Direito.

SUMÉ
COMARCA DE SUMÉ – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 080001991.2017.8.15.0451. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Sumé, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de LUIZ GONZAGA DE MENESES, CPF/MF n°
323.364.114-15, brasileiro, residente e domiciliado no Sítio Mandacaru, s/n, CEP: 58.540-000, Sumé.PB.,
brasileiro(a), portador(a) do CID G30 (é portador(a) de doença de Alzheimer, rubrica CID G30), nomeando-lhe
como curador(a), MARCONES GONZAGA DE MENESES, CPF/MF n° 053.895.494-90, RG n° 2.303.346
SSDS.PB, residente e domiciliada Rua Bartolomeu Maracajá, nº.: 34, Centro, CEP: 58.540-000, Sumé.PB. E
para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara
Única de Sumé-Pb, 26 de março de 2021.Eu, Auria Cristiane de F. B. Duarte,Técnica Judiciária, o digitei - Dra.
FLÁVIA DE SOUZA BAPTISTA, Juiz(a) de Direito, desta Comarca de Sumé/PB.

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