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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2021
Comarca da 1ª Vara Cível da Capital – PB. Edital de Intimação. Prazo: 20 dias. AÇÃO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (Processo PJE n° 0115951-45.2012.8.15.2001), movida por MARIA DA LUZ DE SOUZA CPF: 025.605.504-15 contra TEREZA MARIA DE OLIVEIRA - ME - CNPJ: 04.137.037/0001-17. O MM. Juiz de
Direito, Dr. Josivaldo Félix de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório do 1º
Ofício Cível processam-se os autos da ação acima descrita. E como não foi possível encontrar a parte
executada/sucumbente, TEREZA MARIA DE OLIVEIRA - ME - CNPJ: 04.137.037/0001-17, por se encontrar
em local incerto e não sabido, é o presente para sua intimação nos termos do art. 513, IV, para, no prazo de
15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 6.716,36(seis mil setecentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos),
acrescido de custas (CPC/2015, art.523), sob pena de multa de dez por cento e de honorários advocatícios
de dez por cento (art. 523, caput e § 1º, do CPC), ciente de que o prazo de quinze dias para apresentação de
impugnação terá início no dia subsequente ao término do prazo para pagamento voluntário (art. 525, caput, do
CPC). E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente, com publicação no “Diário da
Justiça”. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Comarca da 1ª Vara Cível da Capital – PB. Edital de Intimação. Prazo: 20 dias. AÇÃO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (Processo PJE n° 0039741-16.2013.8.15.2001), movida por ARMAND LUCIEN ANISIO
LAROCHE - CPF: 251.354.494-34 contra NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBAR. O MM. Juiz de Direito, Dr.
Josivaldo Félix de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório do 1º Ofício Cível
processam-se os autos da ação acima descrita. E como não foi possível encontrar a parte executada/
sucumbente, NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBAR, por se encontrar em local incerto e não sabido, é o
presente para sua intimação nos termos do art. 513, IV, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de
R$ 40.491,88(quarenta mil, quatrocentos e noventa e um reias e oitenta e oito centavos), acrescido de custas
(CPC/2015, art.523), sob pena de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento (art.
523, caput e § 1º, do CPC), ciente de que o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação terá início
no dia subsequente ao término do prazo para pagamento voluntário (art. 525, caput, do CPC). E para que
ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente, com publicação no “Diário da Justiça”. CUMPRA-SE
NA FORMA DA LEI.
COMARCA DE JOÃO PESSOA – PB - 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. A MM. Juíza de Direito da Vara supra, Drª. GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem
ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº
010/2014, levará à venda em hasta pública na modalidade online (eletrônico) através do site
www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 23/03/
2021 a partir das 14:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO, caso em que o bem será
alienado a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação art. 891 CPC/2015, no dia 13/04/2021 a partir das 15:00 horas, do
bem penhorado nos autos da ação de CUMPRIMENTE DE SENTENÇA N° 0801239-03.2012.8.15.2003, na
qual é Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONJUNTO HABITACIONAL MANGABEIRA VII BLOCO 2
e Executado: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação
em primeira praça/leilão. Bem: Apartamento 201, Bloco N/2, no Condomínio Residencial Portal do Seixas I, S/
N, situado na Rua Sargento João Costa Silva, Bairro Mangabeira, Nesta Capital, contendo: varanda, sala, 02
quartos, cozinha e banheiro. Registrado no Cartório Carlos Ulysses - Serviço Notarial de 1º Oficio e Registral
Imobiliário da Zona Sul sob matricula nº 47.107. Avaliação: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) em 17 de
dezembro de 2020. Ônus: Eventuais ônus constantes na matrícula do imóvel. Valor da Dívida: R$ 29.198,72
(vinte e nove mil, cento e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), em 03 de dezembro de 2020. Ficam
desde logo intimado os Executado: SAMUEL DOS SANTOS FEITOSA, como nas pessoas de seus representantes
legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,
enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real
de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada;
promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por
ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do
Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão)
remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s)
de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas
no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código
de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume e publicado na Rede
Mundial de Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015. PREÇO VIL: 50%
(cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO:
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante
deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será
acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante
apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência,
bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE
ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem
participar da Assinado eletronicamente por: LUCIELIA GOMES COUTINHO - 04/02/2021 13:24:37 Num.
39095095
Pág.
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http://pje.tjpb.jus.br:80/pje/Processo/ConsultaDocumento/
listView.seam?x=21020413243419400000037268010 Número do documento: 21020413243419400000037268010
praça/leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida
identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de
IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer
no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015). ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do
valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por
cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente
o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago
por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. E, para que
chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL,
aos 04 dias de fevereiro de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba,
que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no
local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do
local, dia e hora dos leilões designados. GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0836699-76.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por SILVANO MENDONÇA DE MELO e outros (3) em face de ANITA MENDONÇA DE
MELO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ANITA MENDONÇA DE MELO, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador a Sr. SILVANO MENDONÇA DE MELO. O curador não
poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes a
interditanda sem autorização judicial, bem como nos limites previstos no art. 1782, do CC(depende de curador
para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado. Eventuais valores
recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem
estar da interditada. Aplica-se, no caso, o disposto no art. 553 do CPC e as respectivas sanções. João
Pessoa, 4 de fevereiro de 2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES
PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0812679-21.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ALANNA PATRICIA RODRIGUES DO NASCIMENTO SOUSA em face de ANTONIO
ALVES DE SOUSA NETO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ANTONIO ALVES DE SOUSA NETO, em
vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ALANNA
PATRICIA RODRIGUES DO NASCIMENTO SOUSA.A curadora não poderá. por qualquer modo, alienar ou
onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao interditando sem autorização judicial,
bem como nos limites previstos no art. 1782, do CC(depende de curador para emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado. Eventuais valores recebidos de entidade
previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar do interditado.
Aplica-se, no caso o disposto no art. 553 do CPC e as respectivas sanções. João Pessoa, 30 de novembro
de 2020. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA
BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA Nº 083560678.2020.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a Substituição de Curatela de RITA CABRAL GOMES e
EDNALVA CABRAL GOMES, em virtude do falecimento do curador SEBASTIÃO DA COSTA responsável por
tal encargo, nomeando-lhe como curador(a), MARTA DA SILVA GOMES. E para que ninguém possa alegar
ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 4ª Vara de Família da Capital-Pb, 21 de
agosto de 2020.Eu, MARIA AUGUSTA MELO P. PINHEIRO,Técnico Judiciário, digitei. MARIA DAS GRAÇAS
FERNANDES DUARTE, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0864896-12.2018.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: EDNA DA SILVA DOMINGOS, como CURADOR(A)
de REQUERIDO: VIVIANE DOMINGOS DA SILVA, por ser portador de doença mental CID 10 F71
(Retardo mental moderado), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo
com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 2 de dezembro de 2020. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0841285-59.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando a Sra GISLAINE GONCALVES MEDEIROS, como CURADORA do
interditado, GIOVANI MEDEIROS DOS SANTOS, por ser portador da CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar
seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser
publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 1 de dezembro de 2020. Eu, ROSEMARY
DE LOURDES MADRUGA MILANÊS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0882636-46.2019.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: TEREZA LUIZ DOS SANTOS, como CURADOR(A)
de REQUERIDO: LUIS AMANCIO DOS SANTOS, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F
00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 30 de
novembro de 2020. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0833226-82.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
SEBASTIANA BENEDITO SILVA, por ser portador de doença mental CID 10 I64 (Acidente vascular cerebral,
não especificado como hemorrágico ou isquêmico), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua
pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 30 de novembro de 2020. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico
Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0822272-74.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MICHEL SIQUEIRA DE MORAIS, como CURADOR(A)
de REQUERIDO: ANA MARIA SIQUEIRA DE MORAIS, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID
10 G 05 E G93, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e
segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa,
PB, 22 de janeiro de 2021. Eu, ELIETE ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria,
o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0812019-27.2020.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ANTONIA MIRIAM LIMA DOS SANTOS, como
CURADOR(A) de REQUERIDO: BRENO DE LIMA MOURA, por ser portador de Retardo mental moderado
(CID 10 F 71), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e
segs. do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa,
PB, 22 de janeiro de 2021. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER –
EDITAL PRAZO DE 15 DIAS – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – JUIZADO DA VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA PROCESSO 0806873.02.2020.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE:
CALINA BEZERRA SILVESTRE DA SILVA e REQUERIDO – CLAUDECI BARBOSA DE ARAÚJO. A EXMA. DRA.
RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE, manda intimar o requerido e requerente da DECISÃO que determinou a
medida protetiva em favor da requerente, cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas requeridas, devendo
o réu manter-se distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com a mesma por qualquer meio
(redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a todos os atos do processo. As
medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se que, em caso de descumprimento das
mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos,
mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma
da lei. João Pessoa, 03 de fevereiro de 2021. Digitado por Francisca Fernandes Pinheiro Vieira, Téc. Judiciário.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITAL PRAZO DE 15 DIAS – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – JUIZADO DA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA
PROTETIVA -PROCESSO 0809734.58.2020.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES:
REQUERENTE: THAYNA DOS SANTOS CARNEIRO e REQUERIDO – LUCAS HENRIQUE ALBUQUERQUE
NASCIMENTO. A EXMA. DRA. RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE, manda intimar o requerido e requerente
da DECISÃO que determinou a medida protetiva em favor da requerente, cujo TEOR segue: DEFIRO as
medidas protetivas requeridas, devendo o réu manter-se distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não
manter contato com a mesma por qualquer meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu
deverá comparecer a todos os atos do processo. As medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação.
Ressalte-se que, em caso de descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu. E
para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na
sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. João Pessoa, 04 de fevereiro de 2021.
Digitado por Francisca Fernandes Pinheiro Vieira, Téc. Judiciário.
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
– EDITAL PRAZO DE 15 DIAS – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA – JUIZADO DA
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA
PROTETIVA -PROCESSO 0800942.81.2021.8.15.2002– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES:
REQUERENTE: DANIELA CARDOSO BRAGA BARROSO e REQUERIDO – HUMBERTO RODRIGUES DE
OLIVEIRA. A EXMA. DRA. RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE, manda intimar o requerido e requerente
da DECISÃO que determinou a medida protetiva em favor da requerente, cujo TEOR segue: DEFIRO as
medidas protetivas requeridas, devendo o réu manter-se distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não
manter contato com a mesma por qualquer meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu
deverá comparecer a todos os atos do processo. As medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação.
Ressalte-se que, em caso de descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu. E
para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na
sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. João Pessoa, 04 de fevereiro de 2021.
Digitado por Francisca Fernandes Pinheiro Vieira, Téc. Judiciário.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0807098-92.2015.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da
2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
JOSELITA CORDEIRO DA SILVA, portador(a) de Demência na doença de Alzheimer (CID 10 F 00), nomeandolhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: JOSENEIDE CORDEIRO DA SILVA. E para
que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em
10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 2 de dezembro de 2020. Eu, TCMS,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.