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TJPB 26/01/2021 -Pág. 9 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 26/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021

COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0807258-50.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por DINEUSA NUNES CARNEIRO em face de DANIEL OSTERNE CARNEIRO,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de DANIEL OSTERNE CARNEIRO, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). DINEUSA NUNES CARNEIRO. João Pessoa, 17 de dezembro de 2020. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de
Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0836628-74.2020.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por WILSON DE AZEVEDO LIMA em face de MARIZETE DE AZEVEDO LIMA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIZETE DE AZEVEDO LIMA, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). WILSON DE AZEVEDO LIMA.
João Pessoa, 16 de dezembro de 2020. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito.
DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. VARA CRIMINAL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. PROCESSO:.001288706.2018.8.15.2002. Ação: AÇÃO PENAL – PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da Vara Supra. em virtude da lei.
Etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele notícia tiverem e quem interessar possa que
por este Juízo se processa a ação penal supramencionada, que a Justiça Pública move em desfavor de
ADJAILSON ESTEVÃO DE MENEZES, brasileiro, natural de João Pessoa/PB, nascido em 16.11.1967, filho de
José Estevão de Menezes e de Raimunda Borges, que residia na Rua Pres Felix Antonio, 75 – Rua do Rio –
Cruz das Armas, João Pessoa/PB. atualmente, em lugar incerto e não sabido FICANDO DESDE JA CITADO
PARA RESPONDER A ACUSAÇÃO POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 DIAS, oportunidade em que poderá
arguir e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e especificar provas, bem assim,
indicar testemunhas, por infração ao art 155, caput, c/c art 14, II e art 307, ambos, c/c o art 69, todos,do CP.
Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeara Defensor para patrocinar a defesa. E para que não
se alegue ignorância o edital será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa aos 25 dias do mês de Janeiro de 2021. Eu, Ana Lucia Cavalcanti, Tecnica Judiciária, o digitei.
Dr Antonio Maroja Limeira Filho. Juiz de Direito
2ª VARA REGIONAL DE FAMÍLIA DE MANGABEIRA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
A MM. Juíza de Direito em substituição da Vara supra, Dra. ASCIONE ALENCAR LINHARES, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a
quem interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr. Vinícius Vidal Lacerda, credenciado no TJPB, levará
a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 22 de fevereiro de 2021, às 14h, através
do site: www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorados nos autos do Processo n.º 080568459.2015.8.15.2003, em que são partes JOAO BATISTA CARVALHO DE PAIVA e JOANA DARC DA SILVA,
pelo maior lance ofertado, não inferior ao valor da avaliação, em primeira praça. Obs. 1: O leilão
estará aberto para lances a partir das 14h do dia 18 de fevereiro de 2021. Os interessados em
ofertar lances deverão realizar seu cadastro até 48 horas de antecedência do leilão no site
www.vlleiloes.com.br. Obs. 2: Documentações complementares poderão ser exigidas pelo leiloeiro para
maior segurança. BEM (NS): Imóvel residencial, do tipo casa de conjunto, com reformas, construída
em alvenaria, localizada na rua Francisco Virginio Simão, nº 141, Mangabeira II, nesta Capital, contendo
no compartimento térreo com as seguintes instalações: Quintal na parte da frente, calçado com
material do tipo rachinha; Terraço, do tipo garagem, em L; 01 (uma) Sala de entrada; 01 (uma) Sala de
jantar; Três quartos com suíte, banheiros na cerâmica; 01 (um) WC social, na cerâmica; Cozinha, na
cerâmica, Área de serviço; 04 (quatro) Janelas, sendo 03 (três) com material do tipo acrílico e 01 (uma)
com vidro e todas com grande de ferro; Parte do terceiro quarto, parte da cozinha e área de serviço com
forro de gesso e os demais cômodos com Lage e no piso superior (1º andar) contendo: 02 (duas)
instalações, tipo apartamento, com três cômodos cada, com as obras inacabadas, com acesso através
de uma escada de ferro 01 (uma) Caixa d’água de 1.000 (mil) litros. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 23 de fevereiro de 2021, às 14h, no mesmo local acima descrito, para realização da
2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto,
preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não
houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação. DAS DÍVIDAS DO BEM: 01) No caso de
bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Eventuais dúvidas sobre os débitos ou ônus
existentes quanto a determinado bem, podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro
Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela
melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou parcelado, no caso de imóveis,
conforme art. 895, I e II, do CPC, em primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação e, em
segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, compreendido este o valor inferior a
50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. No caso de parcelamento, o arrematante deverá
pagar no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante dividido em até
30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas. Ao valor de cada parcela, será acrescido índice da caderneta de poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o
próprio bem. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre
a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução
da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso,
será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a
novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS. 3: O lance
à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo
ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. Ficam INTIMADOS pelo
presente Edital os Sr(s). JOAO BATISTA CARVALHO DE PAIVA e JOANA DARC DA SILVA, na pessoa de
seus representantes legais, e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham
sido encontrados para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do
art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Consoante o disposto no art. 826 do Código de
Processo Civil/ 2015, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo,
remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros,
custas e honorários advocatícios, conforme o caso. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a
apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art.
903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da
Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 10 de janeiro de 2021. ASCIONE ALENCAR
LINHARES - Juíza de Direito em substituição “Documento datado e assinado eletronicamente
pela Juíza de Direito – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB – JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – EDITAL – P.J.E – INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA -PROCESSO Nº. 0801231-48.2020.8.15.2002
– MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – PARTES: REQUERENTE: ANA FRANCINETE RIBEIRO OLIVEIRA
e REQUERIDO: JOSÉ DE LIRA DO NASCIMENTO. A EXMA. DRA. RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE,
manda intimar o requerido da DECISÃO cujo TEOR segue: DEFIRO as medidas protetivas requeridas,
devendo o réu manter-se distante da vítima, no mínimo de 500 metros; não manter contato com a mesma por
qualquer meio (redes sociais, telefone, mensagens, cartas, bilhetes; e o réu deverá comparecer a todos os
atos do processo. As medidas terão validade de 180 dias, a partir da intimação. Ressalte-se que, em caso de
descumprimento das mesmas, será decretada a prisão preventiva do réu. E para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de
costume e publicado na forma da lei. PRAZO DO EDITAL – 15 DIAS - COMARCA DE JOÃO PESSOA –
JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA CAPITAL. Digitado por RUBIANA GALDINO, Téc.
Judiciário.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0810212-97.2019.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). O MM. Juiz de Direito da
1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de GELSON
NASCIMENTO DE SA, portador(a) de: Retardo mental moderado - comportamento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento (CID 10 F 71.1), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de
curador(a), o(a) REQUERENTE: VERA LUCIA DE PAULA DO NASCIMENTO. E para que ninguém possa

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alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume
e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da
lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 15 de dezembro de 2020. Eu, EMPB, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0806929-66.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de JOSE
EDNALDO DO MONTE FILHO, portador(a) de: Esquizofrenia (CID 10F 20), sendo incapaz de gerir seus
negócios, sua vida e a si próprio, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: HELENILDA RUFINO DO MONTE. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito,
mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no
Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de
Mangabeira/PB, João Pessoa, 15 de dezembro de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição.
Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0837023-03.2019.8.15.2001. AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença
proferida nos autos a interdição de REU: ROGERIO DOS SANTOS ALMEIDA, portador(a) de: “Transtorno
psicótico agudo polimorfo, com sintomas esquizofrênicos (CID 10 F 23.1), nomeando-lhe para desempenhar
o encargo de curador(a), o(a) AUTOR: TACIANA MARIA DA CONCEICAO. E para que ninguém possa
alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de
costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias
na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 4 de dezembro de 2020. Eu,
TEREZA CRISTIANE MONTEIRO SILVA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da
Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0802986-41.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de DMYSON
JONATHA OLIVEIRA DA SILVA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), JOAO CAMILO DA
SILVA FILHO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente
edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo
de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa,
4 de dezembro de 2020. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0809813-68.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: FRANCISCA FERREIRA LOPES, portador(a) de: “Doença de Alzheimer (CID 10 G 30.0) em estágio
avançado, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA JANEIDE
LOPES DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o
presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João
Pessoa, 4 de dezembro de 2020. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da
Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0809296-63.2019.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). O MM. Juiz de Direito da
1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de DAVID
TEIXEIRA DA SILVA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), WILSON BATISTA DA SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será
afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em
10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 6 de dezembro
de 2020. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da
Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez)
dias. Processo nº 0008747-62.2014.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: ANA
DANTAS DE ALBUQUERQUE GERMANO, portador(a) de: Transtorno afetivo bipolar, episódio atual misto
(CID 10 F 31.6), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ALICE
DANTAS DE ALBUQUERQUE. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou
expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da
Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/
PB, João Pessoa, 4 de dezembro de 2020. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0806508-76.2019.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). O MM. Juiz de Direito da
1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: EDLEUZA RAMALHO DE OLIVEIRA, portador(a) de: “Síndrome Demencial Alzheimer, fase moderada da doença. CID 10:G30 F 33., nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: HELIO PEREIRA DE OLIVEIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito,
mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no
Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de
Mangabeira/PB, João Pessoa, 4 de dezembro de 2020. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição.
Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0849810-64.2019.8.15.2001. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de
Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos
a interdição de REQUERIDO: MARCIO NASCIMENTO DE LIMA, portador(a) de: Transtorno depressivo
recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos (CID 10 F 33.3), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARCELO NASCIMENTO DE LIMA. E para que ninguém
possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local
de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias
na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 10 de dezembro de 2020.
Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da
Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0804981-89.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: JANE MARGARETE AMORIM DIAS NOVO, portador(a) de:Demência de Pick – CID 10 F 2.0, G
31.0 - Transtorno neurodegenerativo, de caráter crônico, evolutivo,, nomeando-lhe para desempenhar o
encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ANGELINE FRADE DE LIMA. E para que ninguém possa alegar
ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 11 de dezembro de 2020. Eu, TCMS Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.

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