DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2020
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PROCESSO Nº Nº 0801041-85.2018.8.15.0311 – promovida por MARILENE MARTINS CORDEIRO em face de
ARLENE MARTINS CORDEIRO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para
que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ARLENE MARTINS CORDEIRO, em vista
da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). MARILENE MARTINS
CORDEIRO. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de
Direito, Dr(a). MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Antônio Nominando Diniz e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta
cidade de PRINCESA ISABEL-PB, 12 de novembro de 2020. Eu, LINDINALVA XAVIER DOS SANTOS, Técnico
Judiciário, o digitei. Obs. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL- 1ª VARA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - “Prazo de 30 dias”. A Doutora, Maria
Eduarda Borges de Araújo (a) Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel-PB, em virtude
da lei, FAZ SABER a todos, quanto o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa
que por este Juízo situado à Rua São Roque, s/n, Mais, Princesa Isabel-PB, COMARCA DE PRINCESA ISABEL
– 1ª Vara Mista de Princesa Isabel –FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento
e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da AÇÃO:
[Tutela e Curatela], INTERDIÇÃO (58), PROCESSO Nº 0800311-45.2016.8.15.0311 – promovida por JADSON
PEREIRA DA SILVA em face de MARIA JOSE PEREIRA DE LIMA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de
MARIA JOSE PEREIRA DE LIMA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). JADSON PEREIRA DA SILVA. E para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a). MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Antônio Nominando Diniz e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de PRINCESA ISABEL-PB, 12 de novembro de
2020. Eu, LINDINALVA XAVIER DOS SANTOS, Técnico Judiciário, o digitei. Obs. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080028280.2020.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: JOSE REGINALDO DA SILVA em favor de REQUERIDO: MARIA PEREIRA DA
SILVA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua
interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749,
parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial
que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo
indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba,
aos 20 de novembro de 2020.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino.
Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080042137.2017.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: EUNICE DE PAULA SILVA em favor de REQUERIDO: JOAO HERMINIO DA
SILVA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua
interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749,
parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial
que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo
indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba,
aos 20 de novembro de 2020.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino.
Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080231832.2019.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: JOSELMA BRAZ GALDINO em favor de REQUERIDO: SEVERINA BRAZ GALDINO, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua
interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749,
parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial
que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo
indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba,
aos 20 de novembro de 2020.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino.
Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR.
REMÍGIO
COMARCA DE REMIGIO. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS PROCESSO 000017341.2014.8.15.0551 ação: USUCAPIÃO. O MM juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio da Serventia
Judicial, se processam os autos de uma Acao de Usucapião movida por Jailton Fernandes Batista e outros.
E constando dos autos que o proprietário do imóvel usucapiendo José Freire Soares encontra-se atualmente em
lugar ignorado, e o presente EDITAL para CITA-LO da presente ação, bem como para contestar referida acao, no
prazo de 15 dias, querendo, com as advertencias do art. 285 do CPC, salientando que nao sendo contestada a
acao, serao presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial. E para que ninguem alegue
ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que sera publicado no D.J. e afixado no local de praxe.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Remigio-PB, aos 23 dias do mes de Novembro de 2020. Eu, Soraya
Gomes Aguiar Monteiro, Tecnico Judiciario, o digitei, Dra Juliana Dantas de Almeida-Juiza de Direito.
SOLÂNEA
COMARCA DE SOLANEA- VARA UNICA-EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO 30 DIAS- PROCESSO N 0800028 52
2019 815 0461- Açao de Execução Fiscal. O MM Juiz de Direito da Vara Unica de Solanea, em virtude da Lei,
etc... Faz saber a todos quanto o virem ou tomar conhecimento do presente edital que por este juizo tramita
a Ação de execução Fiscal, promovida por ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em
face de GBA LOJA AUTO SERVICO LTDA – ME, que atraves deste edital manda o MM Juiz de Direito CITAR
a promovida GBA LOJA AUTO SERVICO LTDA – ME, JOAO FERNANDES DE LIMA 697, Centro, Solanea,
58225000, CNPJ: 13.683.428/0002-09,IE: 16185688-8, para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
divida no valor de R$ 32.409, 94 (trinta e dois mil, quatrocentos e nove Reais e noventa e quatro centavos)
com juros e mula de mora e e encargos indicados na certidão da divida ativa nº 460000320180160, referente
ao processo admnstrtivo 0525962016-0, datado de 25 de abril de 2016, ou garantir a execução, a presente
ação, ficando citado também o co- responsavel Diogenes Antonio de Aquino Paulino, com endereço na rua
Ulisses Menezes, Freias, sn, Novo, Guarabira, sócio adminstrador, sob pena de revelia. dado e passado nesta
Comarca de solanea. Aos 23 dias do mes de novembo de 2020. E para que a noticia chegue ao conhecimento
de todos, mandei expedir o presente edital que sera afixado na sede deste juizo, no local de costume e
publicado na forma da lei. Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito. Eu, Eliane de Lourdes dos Santos
Guedes Medeiros, Analista Judiciaria que o digitei.
SOUSA
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Citacao. Prazo: 20 dias. Processo nº 000321238.2013.8.15.0371. Acao: Inventario e partilha. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de Sousa, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartorio e Juizo tramita a acao de inventario dos bens deixados por falecimento de JOAQUIM FIRMINO DE
SOUSA NETO, que tem como inventariante a senhora AIANY LINS ESTRELA e os herdeiros GERALDO
FIRMINO DE SOUSA e JEOVANE ARLINDO DE SOUSA, que atraves do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara supra citar os interessados incertos ou desconhecidos para, querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias, se manifestarem sobre as primeiras declaracoes apresentadas. E para que ninguem possa alegar
ignorancia, o presente Edital sera afixado no local de costume e publicado no Diario da Justica. 3ª Vara Mista
de Sousa, 23/11/2020. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva
Lacerda, Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de intimacao. Prazo: 20 dias. Acao: investigacao de
paternidade. Processo nº 0001852-73.2010.8.15.0371 O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de Sousa,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartorio e Juizo tramita a acao acima mencionada, promovida por K. N. D. S, representada por sua genitora,
senhora CELIA MARIA DE SOUSA em face de FRANCUALDO MARCELINO DIAS, que atraves do presente
Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra intimar o promovido FRANCUALDO MARCELINO DIAS,
atualmente em local incerto e não sabido, para comparecer ao HEMOCENTRO DA PARAIBA, SITUADO NA AV.
DOM PEDRO II, Nº 1119, BAIRRO TORRE (VIZINHO A SECRETARIA DE SAUDE), JOAO PESSOA, FONE: 083
3218-7700, MUNIDO DE RG, CPF E CERTIDAO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (ORIGINAIS COM
COPIAS), NO DIA 01/03/2021, AS 11H, PARA REALIZACAO DE TESTE DE DNA. Ficando o reu advertido de
que a sua ausencia injustificada será interpretada como recusa em realizar o procedimento e presuncao
relativa de paternidade, conforme disciplina contida nos arts. 231 e 232 do CC c/c art. 2º – A § unico da
Lei 8.560/92. E para que ninguem possa alegar ignorancia, o presente Edital sera afixado no local de costume e
publicado no Diario da Justica. 3ª Vara Mista de Sousa, 23/11/2020. Eu, Jose Rildo de Figueiredo) Tecnico/Analista
Judiciario desta Vara, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de interdição. Processo nº 0800433-67.2019.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita
a acao de interdicao supracitada, proposta por CLAUDIANA SARMENTO VIEIRA em face de MARIA SARMENTO
VIEIRA, onde foi julgado procedente o pedido em 10/09/2020, decretando a interdicao de MARIA SARMENTO
VIEIRA, estando desta forma, incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe CLAUDIANA SARMENTO
VIEIRA, para exercer a curatela, limitada a questoes de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administracao do patrimonio do qual e titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por
03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, ao 12/11/2020. Eu,
Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de interdição. Processo nº 0800202-79.2015.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita
a acao de interdicao supracitada, proposta por MARIA LUCIA DE SOUSA em face de MARIA AUXILIADORA DE
SOUSA, onde foi julgado procedente o pedido em 17/09/2020, decretando a interdicao de MARIA AUXILIADORA
DE SOUSA, estando desta forma, incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe MARIA LUCIA DE
SOUSA, para exercer a curatela, limitada a questoes de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administracao de beneficio previdenciario/assistencial do qual e titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou
expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de
Sousa, ao 12/11/2020. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva
Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de substituicao de curatela. Proc. nº 080045324.2020.8.15.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo
e Cartorio, tramita a acao acima identificada proposta por MIRLLA MAIANE SOUSA DE OLIVEIRA, conforme
sentenca proferida em 16/09/2020, que promoveu a substituicao da curatela do(a) interditado(a) MANOEL
INÁCIO DE OLIVEIRA, anteriormente exercida por LUZIA ROSA DE SOUSA OLIVEIRA (falecida), transferindo
o encargo de curador(a) para o(a) senhor(a) MIRLLA MAIANE SOUSA DE OLIVEIRA. E para que nao se alegue
ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta Comarca de Sousa, aos 12/11/2020. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei.
(as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA - 6ª VARA - EDITAL DE CITACAO - ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO/
CRIMES DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, FURTO E ESTELIONATO - PROCESSO Nº 0002179-47.2012.815.0371
- PRAZO DE 15 DIAS. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta 6º Vara da Comarca de Sousa-PB, tramita os
termos de uma Ação Penal nº 0002179-47.2012.815.0371, movida pelo Ministério Público, contra IVANILSON
SOARES DE LIMA, conhecido por “Bombril”, brasileiro, solteiro, ajudante geral, natural de João Pessoa/PB, 37
anos de idade, filho de Antônio Soares de Lima e Helena Ceriaco de Lima, possivelmente residente na rua São
Benedito, 350, Cruz das Armas, João Pessoa/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, tendo o MM. Juiz
determinado a sua CITAÇÃO POR EDITAL, pelo que fica o mesmo citado para tomar conhecimento da presente
Ação, uma vez que foi denunciado como incurso nas penas dos arts. 169, inciso II; 155,caput e 171 §2º, I, todos
do Código Penal, por fato ocorrido no 05 de janeiro de 2012, por volta das 19h00min, próximo à Igreja Matriz de
Sousa/PB, o denunciado encontrou a carteira de bolso da vítima José Francisco da Silva, e (SEM DEVOLVÊ-LA
À VÍTIMA NO PRAZO LEGAL) de posse do seu cartão bancário (e da senha que encontrou escrita) realizou
inúmeras transações no comércio local, causando-lhe prejuízo de cerca de R$ 1.050,00(mil e cinquenta) reais.
Ficando o mesmo citado para tomar conhecimento da presente, bem como para constituir advogado e apresentar
resposta escrita a acusação no prazo de 10 (dez) dias, podendo arrolar testemunhas no limite legal, caso contrário
lhe será nomeado defensor publico para tal fim. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz lavrar
o presente edital e afixar no local de costume bem como proceder com a sua publicação no diário oficial. SousaPB, 23 de novembro de 2020, eu, Peckson Sarmento Pordeus, Técnico judiciário, digitei-o. Dr. Natan Fifueredo
Oliveira, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 6A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 012439738.2016.8.15.0371 Acao: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO -Crimes contra a Ordem Econômica.
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que
por este cartório tramitam os autos da ação supramencionada proposta pelo Ministério Publico em face de
FRANCISCO CRISTIANO SOUSA DA COSTA. O MM. Juiz de Direito mandou publicar o presente edital para
INTIMAR RANCISCO CRISTIANO SOUSA DA COSTA, brasileiro, união estável, vaqueiro, natural de Sousa/PB,
nascido em 04/11/1993, filho de Francisco Francinildo da Costa e de Maria Helena de Sousa, CPF nº 113.272.28459, residente na Rua Projetada, s/n, Próx. a quadra de Ronaldo Cartaxo, saída para o Núcleo III, Bairro Mutirão,
Sousa/PB, que se encontra em local incerto, para tomar conhecimento da sentença e querendo recorrer em 05 dias:
EMENTA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. UTILIZAÇAO DE GLP(GÁS
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO) COMO COMBUSTIVEL VEICULAR. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS
COMPROVADAS NOS AUTOS. CONDENAÇÃO QUE SEIMPÕE. PROCEDÊNCIA TOTAL DA DENÚNCIA. Isto
posto, por tudo mais que dos autos consta, com fulcro na legislação citada, julgo PROCEDENTE A DENÚNCIA
para, nos termos do art. 387 do CPP, CONDENAR o acusado FRANCISCO CRISTIANO SOUSA DA COSTA nas
penas do art. 1º, inciso II da lei 8.176/91. Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos 23/11/2020. Eu,
Peckson Sarmento Pordeus, Técnico Judiciário, digitei-o. Dr. Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito.
TEIXEIRA
COMARCA DE TEIXEIRA – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS O(A)
Juiz(a) de Direito Dr(a) CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO Do(a) Vara Única de Teixeira
Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente
edital o(a) Sr(a) VALDEMIR BARBOSA DA SILVA, REVEL, para querendo apresentar recurso, no prazo de 15
(QUINZE) dias. Tudo conforme SENTENÇA nos autos da ação de REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE,
Processo n.º 0000999-67.2011.8.15.0391, que tramita neste(a) Vara Única de Teixeira, promovida por REPRESENTANTE: INES FARIAS ALVES, cujo dispositivo da referida sentença foi o seguinte: Diante do exposto,
considerando a revelia do acionado, com a produção de seus efeitos materiais, e o ofício encaminhado
pelo INTERPA, nos termos do com fulcro no art. 1.210 do CC/02, c/c artigos 560 e 487, inc. I, ambos do
NCPC, acolho a pretensão da autora e julgo PROCEDENTE A AÇÃO, extinguindo o feito com resolução
de mérito, para assegurar a posse da mesma sobre o imóvel descrito nos autos, confirmando a liminar
deferida. Condeno o réu nas custas processuais. Condeno ainda em honorários advocatícios, na base de 10%
(dez por cento) do valor total da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC, dada a revelia do
acionado.Considerando a revelia do réu, intime-se por meio do EDJ, observando a indicação de causídico
indicado na audiência de justificação.E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o
presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.Vara Única
de Teixeira-Pb, 23 de novembro de 2020.Eu, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. CARLOS GUSTAVO
GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE TEIXEIRA – Vara Única de Teixeira – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PJE
– PROCESSO Nº 0800423-31.2017.8.15.0391– AÇÃO: [Tutela e Curatela], INTERDIÇÃO (58). O(A) Dr.(a)
CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Teixeira, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem
e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe,
promovida por YARA MARIA DANTAS CAMBOIM em face de ALBA LUCIA DANTAS CAMBOIM, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de ALBA LUCIA DANTAS CAMBOIM, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). YARA MARIA DANTAS CAMBOIM. E para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a).CARLOS GUSTAVO GUIMARÃESALBERGARIA BARRETO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de TEIXEIRA-PB, 10 de novembro de 2020. Eu,
MIRLANY KHIVIA NUNES DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, o digitei e assino.