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TJPB 17/11/2020 -Pág. 4 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 17/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2020

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Comarca de Pombal/PB. Publique-se. À Gerência de Primeiro Grau para adoção das providências a seu cargo.
Cumpra-se. No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020163877 - Pedido de Providências - Luiz
Gonzaga Pereira de Melo Filho
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: Vistos, etc. Ante o teor da Certidão de f. 98, no sentido de que
foram feitas as anotações no Banco de Dados Oficial da Gerência de Fiscalização Extrajudicial junto ao cadastro
do 2º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Protesto de Títulos, de Registro de Títulos e Documentos e Civil das
Pessoas Jurídicas da Comarca de Pombal (CNS 06.900-5), bem como que foram salvas nos arquivos daquela
Gerência cópias do Parecer, da Decisão e da Portaria de designação de Francinete Soares da Nóbrega, para que
permaneça à frente da administração do serviço extrajudicial, determino o arquivamento dos presentes autos,
vez que atingiu a sua finalidade. Publique-se. Cumpra-se. No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2020123881- Portarias - Encaminhamento de cópia do PP 0000562-24.2020.8.15.1001 para edição e publicação
de portaria de designação da Srª. Francinete Soares da Nóbrega - Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça /
Tribunal de Justiça
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o Parecer do Juiz Auxiliar da Presidência,
que passa a fazer parte integrante desta Decisão, pelos seus próprios fundamentos, razão pela qual designo a
Srª. Josane Marinho Rocha Lucena, Delegatária Interina do 2º Tabelionato de Notas e Único Ofício de Protesto de
Títulos, de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Bananeiras – CNS
07.198-5, para exercer a interinidade do Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos e Ofício de Registro de
Imóveis, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Belém/PB - CNS 07.174-6, de
forma cumulativa, permanencendo à frente da administração do serviço, de forma precária e provisória, até que
a unidade venha a ser provida por delegatário aprovado em concurso público ou novo interino. Publique-se. Por
conseguinte, expeça-se a respectiva Portaria. Ato contínuo, remetam-se os autos à Corregedoria-Geral da
Justiça para as providências de estilo. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020130174
- PORTARIAS - Encaminha cópia de Decisão e Parecer do PP 0000913-31.2019.8.15.1001 para edição e
publicação de portaria de designação da Srª Josane Marinho Rocha Lucena - Gabinete da Corregedoria-Geral de
Justiça / Tribunal de Justiça

ATOS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 14, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conforme previsto na PORTARIA
GAPRE Nº 2221, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018, RESOLVE: NOMEAR os servidores Everton Procópio de
Souza (Matrícula 473.913-2); Josélio César de Oliveira (Matrícula 474.210-9); Leonardo Antônio A. Moreira
(Matrícula 474.670-8), para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial para recebimento
de bens para instalação de mobílias do Projeto “Acesso Seguro”. João Pessoa, 16/11/2020. TONY
MÁRCIO LEITE PEGADO - DIRETOR ADMINISTRATIVO.

DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Arnobio Alves Teodosio
PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS N° 0000553-92.2019.815.0000. RELATOR: Des. Arnobio Alves Teodosio. REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Paraíba. REQUERIDO: Maria Rodrigues de Almeida Farias
¿ Prefeita de Alagoinha/pb. Vistos, etc. (...) Sem embargo, considerando o não cumprimento dos termos do
acordo realizado nos autos do Procedimento Investigatório do Ministério Público nº 002.2018.022218, homologado
judicialmente por meio da decisão de fls. 21/22/v, defiro o requerimento ministerial para rescindir, como de fato
rescindo, o presente Acordo de Não Persecução Penal, realizado entre a Prefeita de Alagoinha/PB, Sra. Maria
Rodrigues de Almeida Farias, e o Ministério Público.
PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS N° 0000583-30.2019.815.0000. RELATOR: Des. Arnobio Alves Teodosio. REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Paraíba. REQUERIDO: Eduardo Gindre Caxias de Lima
(prefeito de São José dos Ramos/pb). Vistos, etc. (...) Sem embargo, considerando o não cumprimento dos
termos do acordo realizado nos autos do Procedimento Investigatório do Ministério Público nº 002.2018.022326,
homologado judicialmente por meio da decisão de fls. 20/21/v, defiro o requerimento ministerial para rescindir,
como de fato rescindo, o presente Acordo de Não Persecução Penal, realizado entre o Prefeito de São José dos
Ramos/PB, Sr. Eduardo Gindre Caxias de Lima, e o Ministério Público.

INTIMAÇÃO ÀS PARTES
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000318-87.2014.815.0231 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. 1º Apelante: Risone Rodrigues de Figueiredo. 2º Apelante: Município de Itapororoca.
Apelados: Os mesmos. Intime-se a 1º Apelante por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Marcos Antônio
Inácio da Silva, OAB/PB 4.007, para, manifestar-se nos termos do art. 933 do CPC, no prazo de 05
(cinco). Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 16 de
novembro de 2020.

ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
ATO DA CORREGEDORIA Nº 01/2020. O Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CorregedorGeral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no art. 14 da Resolução CNJ nº 81/2009
e art. 34 do Código de Normas Extrajudicial desta Corregedoria, regulamenta, a solicitação de investidura dos
candidatos que receberem a Portaria de Delegação do Serviço Extrajudicial, após aprovação e escolha de
serventias no Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e Registrais do
Estado da Paraíba: Art. 1º. Após a publicação da portaria de designação da delegação em serventia
extrajudicial, conforme escolha ocorrida em Audiência Pública, o delegatário deverá preencher o requerimento
de investidura, em até trinta dias após a publicação da portaria, conforme modelo no Anexo I deste Ato, ou
requerer, no mesmo prazo, a prorrogação da investidura, por igual período, uma única vez, conforme o art.
14 da Resolução CNJ nº 81/2009. Art. 2º. O requerimento de investidura na delegação deverá ser instruído
com os seguintes documentos: I - requerimento conforme modelo do Anexo I deste Ato; II - portaria de
outorga da delegação; III - documento de identificação oficial com foto; IV - declaração de ciência de que o
exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus
serviços ou de qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que em comissão, conforme modelo
fornecido no Anexo II deste Ato. Art. 3º. Para a investidura, o candidato se desincompatibilizará previamente
de eventual cargo, emprego ou função pública, inclusive de outro serviço notarial ou de registro, por ele
ocupado, comprovando tal requisito no requerimento de investidura. Art. 4º. O requerimento de investidura
deverá ser enviado para o email: [email protected]. Art. 5º. A ausência de investidura no prazo disposto
no art. 14 da Resolução CNJ nº 81/2009 será comunicada à Presidência do Tribunal de Justiça e será tornada
sem efeito a outorga da delegação, por Ato do Presidente do Tribunal de Justiça, nos termos do Art. 14,
parágrafo único, da Resolução CNJ nº 81/2009. Art. 6º. O exercício da atividade notarial ou de registro terá
início dentro de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, perante o Juiz Corregedor Permanente da respectiva
Comarca, contados da investidura, conforme o Art. 35 do Código de Normas Extrajudicial desta Corregedoria. Art. 7º. Deverá o novo delegatário apresentar-se munido da seguinte documentação: I – Portaria de
outorga da delegação; II – comprovante da investidura na delegação; III – documento de identificação oficial
com foto; Art. 8º. O Juiz Corregedor Permanente lavrará termo da entrada em exercício, no qual consignará,
obrigatoriamente, a data, os dados constantes no ato de outorga e no ato de investidura na delegação,
certificando-se no verso destes o início do exercício na atividade registral e notarial, conforme o Anexo III
deste Ato. Art. 9º. Dentro de 5 (cinco) dias, contados da entrada em exercício, o novo delegatário providenciará o encaminhamento de cópia do termo da entrada em exercício à Corregedoria-Geral de Justiça, via
malote digital, para a Gerência de Fiscalização Extrajudicial, e informará sobre a alimentação nos Sistemas
Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial, Sistema de Guias de Arrecadação, Sistema Justiça Aberta, Centrais
Nacionais conforme a atribuição. Art. 10. O Juiz Corregedor Permanente comunicará a ausência de entrada
em exercício no prazo legal à Presidência e à Corregedoria Geral de Justiça, para os efeitos de ser declarado
sem efeito pelo Presidente do Tribunal de Justiça o ato de delegação do serviço, nos termos do art. 15, § 2º,
da Resolução CNJ nº 81/2009. Art. 11. A transmissão de acervo da serventia deverá ocorrer conforme o art.
69 e seguintes do Código de Normas Extrajudicial. Art. 12. Este ato entre em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa/PB, 11 de novembro de 2020. Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça.
============================================================================================================
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE ATIVIDADE INCOMPATÍVEL
Eu, _____________________________________________________, CPF nº _________________________
Declaro, sob as penas da lei:
- Ter ciência da incompatibilidade do exercício da atividade notarial e de registro com a da advocacia, o da
intermediação de seus serviços ou de qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que em comissão.
- Não exercer atividade de advocacia, ainda que em defesa de interesse próprio, conforme estabelecido no
art. 28 da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994.
- Ter ciência da necessidade de cancelamento da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
prevista no art. 11, inc. IV, §1º, da Lei n. 8.906/1994
João Pessoa, ____ de ______________________ de _______.

_____________________________________________________
Assinatura do declarante
============================================================================================================

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0371473-25.2002.815.2001 Relator: Exmo. Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargantes: Ronaldo Gadelha e Maria
Helena Franca Gadelha. Embargado: Joubert Guedes da Cunha. Interessado: Banco Santander S/A.
Intime-se o embargado por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Antônio Leonardo Gonçalves de
Brito Filho, OAB/PB 20.571, para, querendo, manifestar-se sobre os aclaratórios, no prazo de 05
(cinco). Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 16 de
novembro de 2020.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0035422-73.2011.815.2001 Relator: Exmo. Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Telemar Norte Leste S/A. Embargado: Heitor Fernandes de Oliveira. Intime-se o embargado por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Maria
Cristina Cavalcante Pinheiro, OAB/PB 13.387, para, querendo, manifestar-se sobre os aclaratórios, no
prazo de 05 (cinco). Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
16 de novembro de 2020.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000962-43.2013.815.0141 Relator: Exmo. Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Raellyson Rodrigo Oliveira
Monteiro. Embargado: Antônio Marques dos Santos. Intime-se o embargado por seus Advogados, sua
Excelência o Bel. José Welinton de Melo, OAB/PB 9.021 e o bel. Elyvelton Guedes de Melo, OAB/PB
23.314, para, querendo, manifestar-se sobre os aclaratórios, no prazo de 05 (cinco). Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 16 de novembro de 2020.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0051946-43.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível.
Embargante: TWS Brasil Imobiliária, Investimentos e participações Societárias Ltda. e Eric Joseph Gassmann.
Embargado: Milton Horoshi Nishina e Maria das Graças Dantas Lima. Intime-se os embargados por seus
Advogados, sua Excelência o Bel. Walter de Agra Júnior, OAB/PB 8.682 e outros, para, querendo,
manifestarem-se sobre os aclaratórios, no prazo de 05 (cinco). Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 16 de novembro de 2020.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001515-52.2018.815.0000 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. 1º Apelante: Antônio Nóbrega Gadelha de Queiroga. 2º Apelante: Município de Sousa.
Apelado: Ministério Público da Paraíba. Intime-se o 1º Apelante por seu Advogado, sua Excelência o Bel.
Iarley José Dutra Maia, OAB/PB 19.990, para, manifestar-se nos termos do art. 933 do CPC, no prazo de
05 (cinco). Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 16 de
novembro de 2020.
Embargos de Declaração na Apelação - Processo nº 0055614-22.2014.815.2001. Relator(a): Des(a).Marcos
Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: ESTADO DA PARAIBA. Embargado:
FRANCISCO LUIZ DE SOUSA. Intimação ao (s) Bel.(is), UBIRATA FERNANDES DE SOUZA, OAB/PB 11960 e
ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES, OAB/PB 14640; a fim de, na condição de patrono do embargado, para
no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as contrarrazões aos Embargos de Declaração fls. 175/180, de acordo
como art.1.023,§ 2º,do CPC/2015.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0024251-07.2013.815.0011. Relator(a): Exmo.
Des(a)Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: TEREZINHA AGUIAR
CAMARA. Embargado: 1ºEUTHYCHIO DE BARROS FRANÇA. 2º FERNANDO ANTONIO DE BRITO LYRA.
Intimação ao (s) Bel.(is) ARTHUR DA GAMA FRANÇA, OAB/PB 11658, ANTONIO DE FREITAS JUNIOR, OAB/PB
9397, a fim de, na condição de patronos dos embargados, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as
contrarrazões aos Embargos de Declaração fls. 383/394, de acordo como art.1.023,§ 2º,do CPC/2015.

REQUERIMENTO DE INVESTIDURA
_______________________________________________________________________________ (nome),
_________________________________ (nacionalidade), _________________________ (estado civil), CPF
nº _____________________________ , diante da publicação da Portaria de designação como titular do
__________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
CNS __________________, venho:
( ) requerer minha investidura como delegatário titular, conforme o Art. 14 da Resolução CNJ nº 81/2009, e
art. 34 do Código de Normas Extrajudicial desta Corregedoria, anexando os documentos necessários.
( ) requerer prorrogação do prazo para investidura na delegação a mim conferida na Portaria acima mencionada, ciente que o prazo de 30 dias será prorrogado apenas uma única vez, conforme o Art. 14 da Resolução
CNJ nº 81/2009.
João Pessoa, _____________________________________________________.

_____________________________________________________
REQUERENTE
============================================================================================================
TERMO DE EXERCÍCIO NA ATIVIDADE REGISTRAL E NOTARIAL
Aos ____ (____________________________) dias do mês de _____________ do ano de ________ (dois mil
e vinte ______), na presença do(a) Juiz(íza) Corregedor(a) Permanente da Comarca de
___________________________, compareceu o(a) Senhor(a) _______________________________________
__________________________________________________________________________________________
nomeado(a) Delegatário(a) Titular do ___________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________,
CNS ___________________, conforme designação na Portaria GAPRE nº __________/________, publicada
no Diário da Justiça eletrônico de ____/____/_____. Comprovou que recebeu investidura na Corregedoria
Geral de Justiça em ____/____/_______. Preenchidas as formalidades regulamentares, foi deferido o
presente compromisso, conforme o art. 35 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado da Paraíba, sendo deferido o presente compromisso que vai assinado pelo(a) Exmo(a).
Juiz(íza) Corregedor(a) Permanente e pelo Delegatário Titular.

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

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