DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2020
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PARA DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA, ESTENDENDO OS EFEITOS DA DECISÃO AO CORRÉU IVALDO FLORÊNCIO DA SILVA, NOS TERMOS DO ART.
580 DO CPP, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS DEMAIS
ARGUMENTOS RECURSAIS. 1. Consoante o art. 110, §§ 1º e 2º, do CP, com redação dada pela Lei nº 7.209,
de 11.7.1984 (vigente à época dos fatos), após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para
a acusação, a prescrição é regulada pela pena concretamente aplicada, podendo ter por termo inicial data
anterior à da denúncia ou queixa. - No caso, houve o trânsito em julgado para a acusação, considerando que,
intimado da sentença em cartório em 18/07/2018 (f. 337) e dos embargos declaratórios em 04/10/2018
(f.346), o representante do Parquet não interpôs recurso, limitando-se a apresentar contrarrazões aos apelos
interpostos pelos réus (fls. 491/498 e 520/524), devendo a prescrição regular-se pela reprimenda privativa
de liberdade efetivamente aplicada na sentença, que, no caso, foi de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de
reclusão para o acusado Edilton Silva do Nascimento e 02 (dois) anos de reclusão para o denunciado Ivaldo
Florêncio da Silva. - Assim, nos termos do art. 109, IV (com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984,
então vigente) c/c o art. 110, §§ 1º e 2º, ambos do CP, o prazo prescricional, na espécie, é de 08 (oito) anos,
pois a pena imposta aos réus não excede 04 (quatro) anos. - Neste norte, constata-se que entre a data dos
fatos (26 a 30 de julho de 2005) e o recebimento da denúncia (06.11.2013) transcorreu lapso temporal
superior a 08 (oito) anos, sendo indubitável a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, e
imperiosa a extinção da punibilidade da apelante, nos termos do art. 107, IV, do CP. 2. Provimento do apelo
do réu Edilton Silva do Nascimento, para declarar a extinção da punibilidade em razão da prescrição
retroativa, estendendo os efeitos da decisão ao corréu Ivaldo Florêncio da Silva, nos termos do art. 580 do
CPP, em harmonia com o parecer ministerial. Prejudicada a análise dos demais argumentos recursais. Ante
o exposto, dou provimento do apelo do réu Edilton Silva do Nascimento, para declarar a extinção da
punibilidade em razão da prescrição retroativa, estendendo os efeitos da decisão ao corréu Ivaldo Florêncio
da Silva, nos termos do art. 580 do CPP, em harmonia com o parecer ministerial, julgando prejudicada a
análise dos demais argumentos recursais.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0059031-61.2006.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. 1º Apelante: Sandra Cristina de Almeida Soares. 2º Apelante: Maria Dias Gouveia. 1º
Apelada: Sandra Cristina de Almeida Soares. 2º Apelada: Maria Dias Gouveia. 3º Apelado: Geraldo Lisboa
Oliveira. Intime-se a 1º Apelante por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Eduardo Henrique Farias da
Costa, OAB/PB 12.190, para, querendo, no prazo de 05 (cinco), apresentar manifestação, por inovação
recursal em parte dos pedidos deduzidos na exordial, nos termos do art. 933 do NCPC. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de novembro de 2020.
Processo Judicial Eletrônico. Recurso de Apelação – Processo nº 0800384-44.2016.8.15.0981. Relator:
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: MANOEL NICO
BEZERRA FILHO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação do Apelante, por sua
advogada, sua Excelência a Bela. ALCIONE VIEIRA PORDEUS – OAB/PB 2.172, para, tomar conhecimento do
Acórdão de ID. 7959574, no prazo de 15 (quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de novembro de 2020.
Processo Judicial Eletrônico. Recurso de Apelação – Processo nº 0074573-12.2012.8.15.2001. Relator:
Desembargador João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: ESTADO DA PARAÍBA. Apelado:
INDÚSTRIA E COMÉRCIO SÃO FRANCISCO LTDA. Intimação do Apelado/Executado, por sua advogada, sua
Excelência a Bela. SUSYARA MEDEIROS DE SOUZA – OAB/PB 18.960, para, tomar conhecimento da Decisão
Monocrática de ID. 8473879, no prazo de 15 (quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de novembro de 2020.
Processo Judicial Eletrônico. Recurso de Embargos na Apelação – Processo nº 0802359-07.2018.8.15.0731.
Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante:
MUNICÍPIO DE CABEDELO. Embargada: MARIA DO SOCORRO PINTO RABELO. Intimação da Embargada,
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Agravo Interno em Apelação Cível nº 0016682-62.2014.815.2001 (2ª C) Relator(a) a Des(a). Luiz Sílvio
Ramalho Júnior. Agravante(a): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado(a): ANTÔNIO LUIZ DE MEDEIROS. Intimação a(o)(s) Bel.(a)(is). ALEXANDRE G. CEZAR NEVES, 14.640 OAB/PB, na condição de advogado(a) (s) do (s)
do agravado(a) (s) acima mencionado (s), a fim de, no prazo de 15 (quinze), dias, querendo, pronuncie-se, nos
termos do art. 1021,§2º, do CPC/15.
Apelação Cível nº 0009779-11.2014.815.2001 - (2ª C) Relator(a) Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. Apelante:
ELIANA LÚCIA DE CASTRO BARBOSA. Apelada: BANCO SANTANDER S.A. Intimação a(o)(s) Bel.(a)(is).
JOSÉ CEPHAS DA SILVA OLIVEIRA, OAB/PB Nº 4.188, na condição de advogado(a) do apelante(a), a fim de,
no prazo de 15 (quinze), dias, querendo, pronuncie-se, nos termos do art. 1021,§2º, do CPC/15.
Apelação Cível nº 0025668-68.2008.815.0011 - (2ª C) Relator(a) Des.(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Apelante: BANCO DO BRASIL S.A. Apelado: ANTÔNIO FIGUEIREDO. Intimação a(o)(s) Bel.(a)(is). VERA LUCE
VIANA, OAB/PB Nº 9.967, na condição de advogado(a) do apelado(a), a fim de, no prazo de 5 (cinco), dias,
querendo, pronuncie-se, nos termos do art. 690³, do CPC/15.
Apelação Cível nº 0022780-05.2010.815.2001 - (2ª C) Relator(a) Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. Apelante: WW
Empreendimentos e Construções Ltda. Apelado: Felipe Jorge Granero. Intimação a(o)(s) Bel.(a)(is). ROUGGER XAVIER GUERRA JÚNIOR, OAB/PB Nº 151.635-A, na condição de advogado(a) do apelante(a), a fim de,
no prazo de 05 (cinco), dias, comprovar sua hipossuficiência financeira.
Apelação Cível nº 0021211-27.2007.815.0011- (2ª C) Relator(a) Des. José Aurélio da Cruz. Apelante: BANCO
BRADESCO S.A. - Apelado: MARIA DO SOCORRO VIDAL DE NEGREIROS. Intimação a(o)(s) Bel.(a)(is).
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI, OAB/PB Nº 19.015-A, na condição de advogado(a) do apelante(a),
a fim de, no prazo legal, tomar conhecimento do despacho de fls. 193, que determinou a suspensão dos autos.
Apelação Cível nº 0000698-13.2014.815.0231 - (2ª C) Relator(a) Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. Apelante:
MARCO ANTÔNIO FERNANDES DE CARVALHO. Apelado: GILDO AMORIM DA SILVA. Intimação a(o)(s) Bel.(a)(is).
ROBERTA MARIA FERNANDES DE M. DAVID, OAB/PB Nº 17.321, E, ELDIVAN MEDEIROS MARQUES, OAB/
PB 12.393, na condição dos advogado(a) do apelante e apelado(a), a fim de, no prazo legal ratificar ou apresentar
novas razões da apelação.
Apelação Cível nº 0003782-81.2013.815.2001 - (2ª C) Relator(a) Des. José Aurélio da Cruz. Apelante: POSTALIS
– Instituto de Previdência Complementar. Apelado: Jailson da Silva Amaral e outros. Intimação a(o)(s) Bel.(a)(is).
CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA, OAB/DF Nº 45.861, na condição de advogado(a) do agravado(a),
a fim de, no prazo legal, tomar conhecimento do despacho de fls. 806.
Apelação Criminal nº. 1111111-86.2016.815.0011 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Alvaro
Gabriel Alves de Albuquerque. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Jarlany Vasconcelos (OAB/
PB 23.973), a fim de, no prazo legal, comparecer nesta Gerência de Processamento na Escrivania da
Câmara Criminal, para receber Petição nº P006982190011 recurso de apelação do apelante acima
identificado.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do
Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
NOVEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|____________________________________|____________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
____________|____________________________________|____________________________________________________
13 e 14.11
VARA DE FEITOS ESPECIAS DA CAPITAL
5ª VARA MISTA DE BAYEUX
____________|____________________________________|____________________________________________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS,
UMBUZEIRO, JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
NOVEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
13
e 14.11
TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE - JUIZ 02
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM,
JACARAÚ, MAMANGUAPE, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
NOVEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
13
e 14.11
3ª VARA MISTA DE SAPÉ
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
NOVEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
13
e 14.11
1ª VARA MISTA DE POMBAL
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
NOVEMBRO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
13
e 14.11
1ª VARA MISTA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE
____________|________________________________________________________________________________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de novembro de 2020. MARIA
DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e nos arts. 4º, 5º, 6º e 8º da Resolução nº 24, de 29
Fonte:
Diretoria
de Tecnologia
Informação
- Gerência
de Sistemas.
ND –>comunica
Não Disponível
de junho
de 2011,
com a da
redação
dada
pela Resolução
nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 3º do Ato da Presidência nº 009 de 05 de fevereiro de 2019,
aos
Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 11 de novembro de 2020, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
11/11
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI
SERVIDORES
11/11
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Robson de Lima Cananéa e
José Carlos N. da Fonseca
Haroldo Serrano de Andrade e
Thiago Bruno Nogueira Alves
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de novembro de 2020. MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1583
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerente: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB
Contato: (83) 99145-1002 (watsapp) • (83) 3216-1629 (Supervisão) (83) 3216-1818 e (83) 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]