DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2020
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO: 080069231.2018.8.15.0231. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0800692-31.2018.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para
tornar publico a sentença que decretou a interdição da parte promovida CRISTIANE BARBOSA DE
FARIAS ARAUJO, o(a) interditando(a é portador(a) de surdo-mudez congênita (CID 10 H.91), declarandoo(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil
relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do
art. 487, inciso I, do CPC. e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente
MARIA LINDALVA DE ARAUJO. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 04 DE SETEMBRO de
2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA
SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - Nº DO PROCESSO: 080091348.2017.8.15.0231. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0800913-48.2017.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para
tornar publico a sentença que decretou a interdição da parte promovida, ANTONIO FELIX DA SILVA, o(a)
interditando(a) foi acometido por Acidente Vascular Cerebral - AVC, especificamente Infarto cerebral
devido a trombose de artérias pré-cerebrais (CID 10 I63.0),declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III,
do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015
c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. e para fazer
constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente MARIA APARECIDA DUARTE MATIAS
FELIX DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário
da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 04 DE SETEMBRO de 2020.
NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA
PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO: Nº 080038021.2019.8.15.0231. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0800380-21.2019.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar
publico a sentença que decretou a interdição da parte promovida VIRGILIA CLEMENTINA DA ROCHA, o(a)
interditando(a) é portador(a) de doença de alzheimer, declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código
Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e
praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do
Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. e para fazer constar que foi
nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente RENILDA VIRGILIA ROCHA DA SILVA. E para que
ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)
dias. 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 04 DE SETEMBRO de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO,
Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO: 080005495.2018.8.15.0231. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0800054-95.2018.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar
público a sentença que decretou a interdição da parte promovida JOZILENE SOARES DA GAMA, declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam
de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o
mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como
curador(a) o (a) promovente CARLITO DA SILVA BATISTA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb,
04 DE SETEMBRO de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA
BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO: 080148482.2018.8.15.0231. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0801484-82.2018.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar
público a sentença que decretou a interdição da parte promovida JOÃO BATISTA MADRUGA DE OLIVEIRA,
o(a) interditando(a é portador(a) Traumatismo crânio encefálico em gravidade e bloqueio atrioventricular
total c (CID 10 S02; S06; I44.2 e J93), declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais
sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os
atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que
resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a)
como curador(a) o (a) promovente MARILENE NUNES DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3ª Vara Mista de
Mamanguape-Pb, 04 DE SETEMBRO de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/Técnico
Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE-PB-3ª VARA - EDITAL DE CURATELA - Nº DO PROCESSO: Nº 080270736.2019.8.15.0231. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802707-36.2019.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE
DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar
publico a sentença que decretou a interdição da parte promovida, MARIA DALVA MAGNA DE SOUZA LIMA declarandoo(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil
relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art.
85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso
I, do CPC. e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente LEDSON
MAGNO DE LIMA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 04 de setembro de 2020. NEIRY DELANIA ARARUNA CARVALHO, Analista/
Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 08002239520208150301
Ação: AÇÃO DE INVENTARIO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que a este virem ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo se processam os autos acima impetrada
por ALTINO SOARES DE SOUSA, brasileiro, aposentado, casado, inscrito no CPF n° 001.108.518-54 e RG n°
7.694.624-1 SSP/SP, nos autos de INVENTÁRIO deixados por falecimento do(a) Sr(a). MARIA FRANCISCA DE
SOUSA, brasileira, portadora do RG n° 1.134.070 SSP/PB e do CPF n° 084.418.414-46, falecida (a) em 09/12/
2019, em trâmite neste Cartório do 3º Ofício, tem por objetivo este Edital dar publicidade a todos os herdeiros
interessados, ausentes, que o presente edital virem, que ficam devidamente citados de todos os termos da
presente ação de Inventário para, querendo, manifestarem-se sobre as declarações prestadas pelo Inventariante, bem como, através de advogado legalmente habilitado, acompanharem o processo até o final, sob as
penas da lei e para todos os fins e efeitos de direito. Dado e passado nesta cidade e comarca de Pombal-PB.
Aos 08 de setembro de 2020. Eu, Alana Araújo da Silva, Técnica Judiciaria, o digitei. Dr. José Emanuel da Silva
e Sousa. Juiz de Direito.
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00023700620158150301
Ação: AÇÃO DE INTERDIÇÃO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que a este virem ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo se processam os autos acima impetrada
por MARIA DA SILVA PEREIRA, brasileira, solteira, agricultora, residente e domiciliada no Sítio São José dos
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Alves contra SEBASTIÃO ROCHA DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, residindo no mesmo endereço da requerente
onde foi prolatada a sentença que decretou-lhe a interdição, declarando a sua relativa incapacidade civil,
suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a) nomeado(a), nos termos do art. 1.767, inciso I c/c o art. 1.7755,
§1º, ambos do Código Civil e art. 754 do CPC.E para que não se alegue ignorância mandou expedir o presente
Edital por 3 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias que sera publicado no Diário da Justiça. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Pombal-PB.Aos 07 de setembro de 2020. Eu, Alana Araujo da Silva, Técnica
Judiciaria,o digitei. Dr. José Emanuel da Silva e Sousa. Juiz de Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMACAO CIVEL. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO: nº 080164260.2020.8.15.0331. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. A MM Juiza de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMACAO virem ou dele conhecimento tiverem, que
tramita nesta 3ª Vara a ação acima mencionada, que tem como parte autora EDUARDO FERREIRA DA SILVA em
face de REU: MIRIAN REBECA LINS DA SILVA, ESDRAS ISAQUE LINS DA SILVA e para que mais tarde não seja
alegada ignorância pelas mesmas, mandou a MM. Juiza de Direito, expedir o presente Edital de Intimação de cível
com prazo de publicação de 20 (vinte) dias, ficando INTIMADO (a) as advogadas da parte autora SHERLE DOS
SANTOS LIMA OAB-SP 279014(ADVOGADO) E SHELA DOS SANTOS LIMA (ADVOGADO) OAB-SP 216.438,
CPF 281.947.318.01, para no prazo de 05 dias, providenciar cadastro e habilitação junto ao TJPB sistema
PJE para fins de intimações, na ocasião intimo-as do despacho id Num. 32334593 - Pág.. CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 03 (tres) dias do mês de setembro do ano
de 2020. Eu MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LIRA, técnica judiciaria, o digitei. Dra.ANAMARIA CAVALCANTI
CIRAULO, Juiza de Direito em substituição, assina.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMACAO CIVEL. PRAZO 20 DIAS. Número: 080335291.2015.8.15.0331. Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68. A MM Juiza de Direito da Vara supra, em
virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMACAO virem ou dele conhecimento tiverem,
que tramita nesta 3ª Vara a ação acima mencionada, que tem como partes: autora ROBESPIERRE DOS SANTOS
SILVA (AUTOR)GEYSIANE MARIA MORAIS DE OLIVEIRA (REU e para que mais tarde não seja alegada
ignorância pelas mesmas, mandou a MM. Juiza de Direito, expedir o presente Edital de Intimação de cível com
prazo de publicação de 20 (vinte) dias, ficando INTIMADO (a) o advogado 019155pb Carlos Antonio Pereira
de Oliveira Junior, advogado da parte promovida GEYSIANE MARIA MORAIS DE OLIVEIRA, para no prazo
de 05 dias, Analisando os autos, vê-se que o advogado da promovida presente na audiência, id nº 3967041, não
juntou até a presente data procuração outorgada pela mesma; assim, converto o feito em diligência e determino
que o mesmo seja intimado para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos a respectiva procuração.. CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 03 (tres) dias do mês de setembro do ano
de 2020. Eu MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LIRA, técnica judiciaria, o digitei. Dra.ANAMARIA CAVALCANTI
CIRAULO, Juiza de Direito em substituição, assina.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO CIVEL. PRAZO 20 DIAS: Número: Número:
0001374-49.2014.8.15.0331. Classe: INVENTÁRIO. A MM Juiza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz
saber a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta 3ª
Vara a ação acima mencionada, que tem como parte autora NAPOLEÃO GONZAGA FERREIRA, brasileiro,
autônomo,casado, portador do RG n° 736392SSP/PB e do CFP n° 338.51 1.664-34,residente e domiciliado na Rua
Padre José de Anchieta, n° 40,Bairro Costa e Silva, João Pessoa- Paraiba, EM FACE DE EDUARDO GONZAGA
FERREIRA, brasileiro,autônomo, em união estável como,GRAÇA, brasileira, costureira, residentes e domiciliado
sem Rua desconhecida no Bairro comunidade do estado do Rio de Janeiro -RJ e CINTHIA GONZAGA (filhado já
falecido SEVERINO GONZAGA FERREIRA),sendo esta brasileira, residente e domiciliada rua e bairro desconhecidos em São Paulo- SP, e para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, mandou a MM. Juiza
de Direito, expedir o presente Edital de CITAÇÃO cível com prazo de publicação de 20 (vinte) dias, ficando
CITANDO (a) as partes EDUARDO GONZAGA FERREIRA e CINTHIA GONZAGA, em local incerto e não
sabido, para querendo, manifestar-se sobre as primeiras declarações apresentadas pelo inventariante (em
anexo), no prazo de 15 dias após concluídas todas as citações, incumbindo às partes: arguir erros, omissões e
sonegação de bens; reclamar contra a nomeação de inventariante; e contestar a qualidade de quem foi incluído
no título de herdeiro, conforme disposto no art. 627 do CPC. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de
Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 03 (TRÊS) dias do mês de setembro do ano de 2020. Eu MARIA DE FÁTIMA
FERNANDES LIRA, técnica judiciaria, o digitei. Dra. ANAMARIA CAVALCANTI CIRAULO, Juiza de Direito em
substituição, assina.
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE
Comarca de 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo
nº0800550-14.2020.8.15.0051. Ação: INVENTÁRIO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de São João
do Rio do Peixe, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MARIA DE
LOURDES MENDES PEDROSA e OUTROS, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara
supra citar o(a) promovido(a) RAIMUNDA PIRES VIEIRA acima referido(a), atualmente em local incerto e não
sabido, para, querendo, impugnar a presente ação no prazo de 15 dias. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de
São João do Rio do Peixe-PB, 04 de setembro de 2020. Eu,Sônia Maria Moura de Abreu. Técnico/Analista
Judiciário desta Vara, o digitei. Dr. Pedro Henrique de Araújo Rangel, Juiz(a) de Direito.
SAPÉ
COMARCA DE SAPÉ - 3ª VARA - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 000344362.2012.815.0351 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que
por este Juízo, se processam os autos da ação supra citada, promovida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA, em face de TELES & SIQUEIRA LTDA - ME, CNPJ: 05.892.270/0001-78, e seus corresponsáveis,
da penhora parcial efetivada, viabilizando o início do prazo para embargar/impugnar a execução, no prazo legal.
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital que será publicado na forma
da Lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Sapé, aos 08 de setembro de 2020. Juiz
Renan do Valle Melo Marques. Eu, Telmar Santos de Souza, Técnico Judiciário, o digitei.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 5ª. VARA MISTA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. EXECUTADO(S)
CONSIDERADO(S) REVEL(ÉIS). EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO. ARTIGO 346 DO CPC. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este Cartório tramitam
os autos do 0003592-95.2012.8.15.0371. EXEQUENTE: ESTADO DA PARAÍBA. EXECUTADO(S): FRANCISCO
DENES FERREIRA - ME, CNPJ: 06.866.793/0001-02 e FRANCISCO DENES FERREIRA, CPF CPF: 059.808.83428. Através deste expediente, nos termos do art. 346 do CPC, fica(m) o(s) EXECUTADO(S), FRANCISCO
DENES FERREIRA - ME, CNPJ: 06.866.793/0001-02 e FRANCISCO DENES FERREIRA, CPF , considerados
revel(éis) e sem advogado habilitado nos autos, intimado(s) para, em 15 dias, tomarem conhecimento das
sentença de extinção prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: “Ante o exposto, JULGO EXTINTA a
presente execução fiscal, o fazendo alicerçado no art. 156, V c/c art. 174 do CTN, art. 40, §4º da LEF e art. 924,
V, do CPC. Descabido o arbitramento de honorários advocatícios em favor do executado nas hipóteses em que
não apresentou defesa e/ou quando reconhecida, de ofício, a prescrição intercorrente, diante da ausência de
causalidade entre a atuação defensiva e a sentença extintiva do feito e, ademais, por configurar dupla penalidade ao exequente que já foi prejudicada por não ter satisfeito o seu crédito[1]. Sem condenação em custas, por
isenção legal que beneficia o exequente. Se interposto apelo, intime-se a parte adversa, se for o caso, e
remetam-se os autos oportunamente à instância superior independentemente de novo despacho. Após o trânsito
em julgado, providencie-se as baixas no SerasaJud e de eventuais constrições remanescentes e, em seguida,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se. NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA. Juiz de Direito”. Fica(m), ainda, intimado(s) para, querendo, em 15 dias, contrarrazoarem o
recurso de apelação interposto nos autos. Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos 29 de agosto de
2020. Eu, (FRANCISCO JONATAS FRAGOSO FERREIRA), Chefe de Cartório, digitei-o. Dr. Natan Figueredo
Oliveira, Juiz de Direito.
UMBUZEIRO
COMARCA DE UMBUZEIRO/PB – VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO 0800258-80.2019.8.15.0401,
Prazo de 15 (QUINZE)- dias. A todos quantos virem o presente EDITAL, dele conhecimento tiverem ou
quem interessar possa, que perante este Juízo e Cartório tramita uma AÇÃO DE USUCAPIÃO (proc. Nº
0800258-80.2019.8.15.0401), movida por MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA e OUTROS, em
desfavor de LUIZ JOSÉ DE AGUIAR. Tendo em vista que possa haver interessados desconhecidos, em
lugar incerto e não sabido, fica pelo presente Edital devidamente CITADO(A) Givaldo Barbosa de Aguiar
da ação supramencionada, com prazo de 15 (quinze) dias, e, para responder os termos desta ação, querendo
em 15 (quinze) dias. Dado e passado nesta Comarca de Umbuzeiro, Estado da Paraíba, aos 8 de setembro
de 2020. Eu, Edson Kíldare da Silva Santos, Técnico Judiciário o digitei – Dr. Antonio Leobaldo Monteiro
de Melo, Juiz de Direito.