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TJPB 07/07/2020 -Pág. 20 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 07/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2020

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por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações,
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será
acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o
próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez
por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir
a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo
ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso,
será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo
leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o
leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar
dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo,
para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para
fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do
Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da
arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo
presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS AXIOLE EIRELI e ANTONIO IRINEU AXIOLE e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem
como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem
como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse,
direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso;
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente
comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura
não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do
art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem,
poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903,
§ 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Catolé do Rocha/PB, aos 03 de julho de 2020. RENATO LEVI
DANTAS JALES - Juiz de Direito.

CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ - PB. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800260-11.2018.8.15.0781. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de JOSE PEDRO DA COSTA, portador do RG de
n° 3.349.668 SSP/PB, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
nomeando-lhe curador na pessoa da REQUERENTE: MARIA DOS ANJOS BRITO LIMA, brasileira, casada,
agricultora, portadora do RG de n° 2.609.241 SSP/PB, residente e domiciliada no sitio: Chã da Tapioca s/n área
rural da cidade de Damião PB, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza
patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 11 de julho de 2020. ADRIANO CRISPIM COSTA, Analista/Técnico Judiciário,
digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.

ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA – 2ª VARA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – sentença Julgada Procedente. O MM Juiz
de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o
presente EDITAL, dele conhecimento tiverem ou quem interessar possa, que perante este Juizo e cartorio da
2. vara tramita uma ação de Interdição n. 0801457-03.2019.815.0381, requerida por REJANE SOARES MOTA
em favor de MARIA DO LIVRAMENTO SOARES MOTA, tendo sido proferida a sentença pelo MM Juiz de Direito
Titular, datada de 10/06/2020, na qual julgou procedente o presente pedido, que interditou MARIA DO LIVRAMENTO SOARES MOTA, nomeando-lhe curador REJANE SOARES MOTA, sendo a causa da interdicao,
Transtorno Afetivo Bipolar, episódio atual depressivo grave, com sintomas psicóticos – CID X – F.31.5, e os
limites da interdição (incapacidade de reger sua pessoa e seus bens). E, para que chegue ao conhecimento de
todos os interessados mandei expedir o presente EDITAL, que sera publicado por 03(tres) vezes, com
intervalos de 10 (dez) em 10 (dez), dias pela Jusitca Gratuita. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de
Itabaiana, aos 19/06/2020. Eu, Renata Beatriz Maciel, técnica judiciária, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de
Amorim, Juiz de Direito Titular.

JUAZEIRINHO
COMARCA DE JUAZEIRINHO/PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS - AÇÃO DE
USUCAPIÃO – USUCAPIÃO ORDINÁRIA, Processo PJe 1º grau - nº 0800033-20.2017.8.15.0061. O(a) MM.
Juiz(íza) de Direito em Substituição na Vara Única da Comarca de Juazeirinho/PB, DR.ª IVNA MOZART
BEZERRA SOARES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou que dele tiverem
conhecimento que, por este Juízo e Cartório Judiciário desta Vara Única se processam os termos da ACAO DE
USUCAPIÃO – usucapião ordinária, em epígrafe, em que é autor ANTÔNIO ALMEIDA FERREIRA (LAYANE
VERÍSSIMO FERREIRA, LIANE VERÍSSSIMO FERREIRA e LAMARK VERÍSSIMO FERREIRA) e MARIA DE
FÁTIMA VERÍSSIMO FERREIRA, tendo como objeto um imóvel uma ‘casa’, localizado à Rua Siqueira Campos, 539, Centro, Juazeirinho/PB, medindo uma área de 12 (doze) metros de frente por 20 (vinte) metros de
fundos, limitando-se ao Norte com a própria Rua Siqueira Campos e com a Rodovia BR-230 que liga
Juazeirinho a Patos; ao Sul, com terreno do próprio comprador; ao Nascente; com rua Projetada e residência
da Sra.ª Fabrícia Lopes de Araújo; ao Poente, com residência do Sr.º Inácio Félix de Araújo Neto. ‘Ao ser
adquirida, a casa era uma morada simples, porém, os requerentes realizaram várias benfeitorias e reformas no
citado imóvel e, atualmente, possui 08 (oito) cômodos (terraço, sala, 03 quartos, cozinha, área de serviço e
WC social, conforme planta de imóvel e memorial descritivo em anexo’; um imóvel “TERRENO” localizado à
Rua Projetada, s/n, situado ao lado da Rua Siqueira Campos, Juazeirinho-PB, com Cadastro Municipal Quadra
079. Lote 2600256, medindo uma área de 20 (vinte) metros de frente por 28 (vinte e oito) metros de fundos;
limitando-se, ao Poente, com fundos da Casa de Inácio Félix de Araújo Neto; ao Nascente, com a Rua
Projetada onde se encontra o citado terreno e casa da Sr.ª Fabrícia Lopes de Araújo e ao poente, com a
Cerâmica da Sra. Maria das Graças Barros Coutinho, conforme planta de imóvel e memorial descritivo em
anexo. Outrossim, a posse exercida sempre fora mansa e pacífica, nunca havendo quaisquer reivindicações,
ao longo desses mais de 10 (dez) anos por qualquer pessoa. Os requerentes adquiriram os citados imóveis, em
20 de janeiro de 2005, dos Srs. Claudinei Barbosa Neves e da Sra. Ieda Lima das Neves, ambos residentes
à Travessa José Felismino, s/n, Centro, Juazeirinho/PB, pagando a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais), sendo-lhe emitido recibo de pagamento, o qual lhes conferem legitimidade à propriedade de fato até
regularização de Registro em Escritura Pública de Imóveis. E fora expedido o presente para CITAR por edital,
com prazo de 30 (trinta) dias, os demais interessados incertos e desconhecidos, para, querendo, contestarem
ou integrarem a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, após exarado o prazo do presente Edital, 30 (trinta)
dias, sob pena de serem aceitos os termos da inicial. E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir o
presente, que será afixado nos locais de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Juazeirinho/
PB, aos 05 dias do mês de julho do ano de 2020. Eu, André Leal Fernandes, Técnico Judiciário, o digitei. Ivna
Mozart Bezerra Soares, Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE JUAZEIRINHO - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080046483.2019.8.15.0631. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Juazeirinho, Dra IVNA MOZART
BEZERRA SOARES, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição
de ANDRIELISON LINO DE OLIVEIRA, nos termos da sentença ” JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
para decretar a interdição, nomeando AVANEIDE UNO DE OLIVEIRA, curadora de ANDRIELISON LINO DE
OLIVEIRA, a qual deverá exercer seu ~nus pessoalmente, por se tratar de curatela plena, devendo ser
intimado para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, com fulcro no art. 759, I, do NCPC.
Nos termos dos artigos 92 e 93 da Lei n2 6.015/73 c/c Art. 755, § 3° do NCPC” . E para que ninguém possa
alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de Juazeirinho-Pb, 11 de junho
de 2020. Geane Lima de Albuquerque/Técnica Judiciário, digitei. Ivna Mozart Bezerra Soares, Juíza de Direito.
COMARCA DE JUAZEIRINHO - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080025466.2018.8.15.0631. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Juazeirinho, Dra IVNA MOZART
BEZERRA SOARES, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de IVONEZ
JOANA AMANCIO, nos termos da sentença ”Diante do exposto, com fulcro nos artigos 1.767 e seguintes

do Código Civil, c/c artigos 747 e segs. do Novo Código de Processo Civil, e em harmonia com o
parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a interdição, nomeando MARIA
DAS VITÓRIAS ARAÚJO, curadora de IVONEZ JOANA AMANCIO, a qual deverá exercer
seu munus pessoalmente, por se tratar de curatela plena, devendo ser intimado para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, com fulcro no art. 759, I, do NCPC”. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de Juazeirinho-Pb, 11 de junho de 2020.
Geane Lima de Albuquerque/Técnica Judiciário, digitei. Ivna Mozart Bezerra Soares, Juíza de Direito.
COMARCA DE JUAZEIRINHO - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080017473.2016.8.15.0631. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Juazeirinho, DRA IVNA MOZART
BEZERRA SOARES, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a substituição
da curatela de JOSÉ CARLOS MARIANO DOS SANTOS, nos termos da sentença “JULGO procedente o
pedido e destituo JOSEFA MARIANO DOS SANTOS, qualificada nos autos como mãe da parte
interditada, das funções de curadora de JOSE CARLOS MARIANO DOS SANTOS, qualificado nos autos, e
nomeio para assumir o encargo JOSEFA MARIANO DOS SANTO, qualificada nos autos como irmã da
parte interditada, o que faço com esteio nas disposições do art. 1.775 do Código Civil, a qual deverá
exercer seu múnus pessoalmente, por se tratar de curatela plena, devendo ser intimada para prestar
compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, com fundamento no art. 755, I, do CPC” E para que
ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de
Juazeirinho-Pb, 11 de junho de 2020. Geane Lima de Albuquerque, Técnica Judiciário, digitei. Ivna Mozart
Bezerra Soares, Juíza de Direito.

JACARAÚ
Comarca de Vara Única de Jacaraú- PB. Edital de Citação. Prazo dias. Processo n. 0000479-31.2016.8.15.1071.
Ação de Usucapião Especial. O MM. Juiz de Direito da Vara Única de Jacaraú, em virtude da Lei, etc. Faz saber
a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo, tramita a ação
acima mencionada, promovida por AUTOR SEVERINO FERNANDES DE OLIVEIRA, EDNA GOMES COSTA
FERNANDES, AGUINALDO VASCONCELOS DA SILVA, JOSE NILSON DA COSTA, BENJAMIM VICENTE DE
FARIAS em face de LETICE PASSIFE DA SILVA, ficando CITADO os réus interessados ausentes, incertos e
desconhecidos, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias contestarem e/ou manifestarem interesse na
presente ação, que versa sobre um imóvel terreno (com casa construída), localizado à Rua João Vieira, n° 21,
centro, Lagoa de Dentro/PB, desde 12 de março do ano de 2003, totalizando um prazo de 13 anos, medindo 7
(sete) metros de frente, 6 (seis) metros e 88cm (oitenta e oito cm) de fundo, 26(vinte e seis) metros e 63
(sessenta e três) cm do lado direito e 26 (vinte e seis) metros e 55 (cinqüenta e cinco) cm do lado esquerdo,
totalizando uma área de 185m2. O referido imóvel, se confronta pela esquerda pela propriedade de Aguinaldo
Vasconcelos Silva (ex-vereador), servidor público municipal,, residente na rua João Vieira, s/n, centro, em frente
ao ginásio de esportes, à direita pela propriedade de José Nilson da Costa, (Nicinho), servidor público municipal,
residente na rua João Vieira, s/n, centro, à frente pela Rua João Vieira e ao fundo com a propriedade de Benjamim
Vicente de Farias (Beija), servidor público municipal, residente na Rua Costa e Silva, s/n, centro, Lagoa de
Dentro/PB; tudo em conformidade com a legislação em vigor. E para que não aleguem ignorância, determinou o
MM Juiz de Direito a expedição do presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no local de
costume. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade, em 3 de julho de 2020. Eu, Diana Gaudêncio Quintans,
Técnica Judiciária desta Comarca, o digitei. EDUARDO ROBERTO DE OLIVEIRA BARROS FILHO. Juiz de
Direito.
Comarca de Vara Única de Jacaraú- PB. Edital de Citação. Prazo 20 dias. Processo n. 080034937.2018.8.15.1071. Ação de Usucapião Extraordinária. O MM. Juiz de Direito da Vara Única de Jacaraú, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo, tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTORA MAGNÓLIA MANSO SERPA DE
MENEZES E OUTROS em face de REPRESENTANTE DA DESTILARIA ”ANGICAN” E OUTROS, ficando CITADO os réus interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias
contestarem e/ou manifestarem interesse na presente ação, que versa sobre o Sítio Pinga, área de 60,2705
hectares, fazendo confrontação com as terras da Destilaria Agican e do Espólio de Manoel Claudino (Manuca);
tudo em conformidade com a legislação em vigor. E para que não aleguem ignorância, determinou o MM Juiz de
Direito a expedição do presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade, em 4 de julho de 2020. Eu, Diana Gaudêncio Quintans, Técnica
Judiciária desta Comarca, o digitei. EDUARDO ROBERTO DE OLIVEIRA BARROS FILHO. Juiz de Direito.
VARA ÚNICA DE JACARAÚ/PB. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800045-38.2018.8.15.1071.. O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a
Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo
decretada a interdição de MARIA DE LOURDES DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID (10 F33.3 –
transtorno depressivo recorrente, com sintomas psicópticos), nomeando-lhe como curador(a), LINDINALVA
VICENTE DA COSTAE para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça., Vara Única de Jacaraú-Pb, 3 de julho de 2020.Eu, Shêrlla Maria gonzaga Trajano, servidora desta vara
o digitei. Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz(a) de Direito.

PATOS
COMARCA DE PATOS - Processo nº 0803193-24.2020.8.15.0251. DECISÃO/PORTARIA S/Nº 2020. O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Bruno Medrado dos Santos, Juiz de Direito da 7ª Vara de Patos, no uso
das atribuições de Juiz Corregedor do Registro Público desta Comarca, conferidas pela Lei 8.935/94 e Lei
Estadual 6.402/96 e, CONSIDERANDO as disposições dos arts. 37 e 38 da Lei n° 8.935/94 e do art. 1 1 da Lei
Estadual nº 6.402/96; CONSIDERANDO as disposições dos arts. 96 e ss do Código de Normas Extrajudiciais
da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO o pedido de providências (0000613-40.2017.8.15.1001) oriundo da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, no qual a Gerência de
Fiscalização Extrajudicial apresenta resultados de confrontação dos atos extrajudiciais registrados no Sistema
do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial e no Sistema Integrado de Guias de Recolhimento (SIGRE), com
indicação de dissonâncias no período de 01/09/2014 a 30/04/2017, remetido a este Juízo Corregedor Permanente para a apuração disciplinar devida; CONSIDERANDO que as informações e documentos colhidos no
pedido de providência noticiam o descumprimento da Lei Estadual nº 10.132/2013, que instituiu o Selo Digital
de Fiscalização Extrajudicial pelo 3º Tabelionato de Notas e 2º de Protesto de Títulos e de Registro de Títulos
e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Patos. RESOLVE: Art.1º. Instaurar Processo
Administrativo Disciplinar em face de Ioneide Xavier César, Oficiala do 3º Tabelionato de Notas e 2º de
Protesto de Títulos e de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de
Patos. Art. 2º. Nomeio o(a) servidor(a) responsável pelo dígito deste processo para secretariar os trabalhos.
Art. 3°. Determinar as seguintes providências: I - Cite-se o Oficial para apresentar defesa escrita, no prazo de
10 (dez) dias, na forma do art. 98, parágrafo único, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral
de Justiça, advertindo-a que lhe é assegurado acompanhar o processo administrativo disciplinar pessoalmente
ou por intermédio de procurador, podendo, para fins de ampla defesa e contraditório, produzir provas e
contraprovas, tais como arrolamento e reinquirição de testemunhas, formulação de quesitos periciais, entre
outros; II- Cientifique-se o representante do Ministério Público com competência nas matérias de Registros
Públicos, para, querendo, acompanhar o processo administrativo disciplinar em todas suas fases. Art. 4°.
Ordenar a publicação desta portaria no Diário da Justiça, além do átrio do Fórum, conforme exige o
art. 2º, §1º, do Provimento 001/2004 da CGJ com remessa de cópia à Corregedoria-Geral de Justiça.
AUTUE-SE e DISTRIBUA-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE COM URGÊNICA. Patos-PB, 03 de Julho de
2020. Bruno Medrado dos Santos - Juiz de Direito.

PIANCÓ
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA - EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
JUDICIAL ELETRÔNICO N.º 0000307-13.2016.8.15.1161. Acao: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
(69). A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital, virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e respectivo Cartório do 2 Ofício, tramita da
presente ação de Alimentos, requerida por VICTOR MANOEL ROSADO SANTOS, VALESCA ROSADO SANTOS E VANESSA ROSADO DA SILVA SANTOS, representados por sua genitora a Sra. ELIZETE ROSADO DA
SILVA, contra JOÃO NILTON DE JESUS SANTOS. Através deste expediente, fica a parte demandada: JOÃO
NILTON DE JESUS SANTOS, brasileiro, solteiro, pedreiro, intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias tomar
ciência da sentença que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, RATIFICANDO A LIMINAR
ANTERIORMENTE EXARADA, PARA OBRIGAR O promovido AO PAGAMENTO DE ALIMENTOS EM FAVOR
DOS FILHOS MENORES NA RAZÃO DE 40% (QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE DE
CADA ÉPOCA, SENDO 20% (VINTE POR CENTO) PARA CADA UM, COM VENCIMENTO NO DIA 10 DE
CADA MÊS, DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO, MEDIANTE DEPÓSITO BANCÁRIO EM CONTA DE TITULARIDA-

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