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TJPB 01/04/2020 -Pág. 11 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 01/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2020

COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0827076-56.2018.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: TERCIO FRANCISNEYTON LOURENCO DA SILVA, como
CURADOR(A) de REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO LOURENCO, por ser portador de (CID F-20 e CID
F 33.3), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 11 de
março de 2020. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO
DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0834926-30.2019.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto
virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA MADALENA MARCELINO RIBEIRO, como
CURADOR(A) de REQUERIDO: JOSE ROSSIMAR DE ALENCAR, por ser portador de (CID G-30), sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 11 de março de
2020. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO
AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 0845680-31.2019.8.15.2001
- PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de RAIMUNDA GONÇALVES DE ARAÚJO e nomeou como seu curador SEVERINO DIAS DE PONTES, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei,
devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade
aos 12.03.2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Antônio do Amaral – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0860519-95.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: CLAUDIA LARISSA BARBOSA DA COSTA, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: MARCOS VINICIUS BARBOSA DA COSTA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID
10 F 25), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 12 de
março de 2020. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 0836440-18.2019.8.15.2001
- PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM. Juiz decretou a
interdição de MAURILIO PEREIRA DOS SANTOS e nomeou como sua Curadora MARIA DAS GRAÇAS LINO
PEREIRA, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da
Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
cidade aos 12.03.2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira –
Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0864139-81.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: CECILIA REJANE CAMILO, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
MARIA DO CARMO CAMILO, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 G 30), sendo incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 11 de março de 2020. Eu, CELSO
BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0841180 53.2018.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de JOÃO MARCOS DOS SANTOS ROCHA e nomeou como sua Curadora GENALDA
LUIZ DOS SANTOS, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob
pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 10.03.2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres
Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - (a ser publicado 3 vezes em intervalo de 10 dias) Proc. nº. 0815.42068.2019.815.2001 - A Exmª. Srª Drª. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, MM. Juíza de Direito desta
4ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ
SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 4ª.
Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0815.420-68.2019.815.2001, tendo como autor(a)
PATRÍCIA ANDRADE COSTA PAULO e como interditanda(o) JOSÉ IVO DA COSTA FILHO, no qual fora prolatada
a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de
JOSÉ IVO DA COSTA FILHO, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de PATRÍCIA ANDRADE COSTA PAULO,
que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e
representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais,
extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 18 de dezembro de 2019.
Drª. Maria das Graças Fernandes Duarte. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I,
c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo
Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 10 de março de 2020. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico
judiciário, o digitei. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0803034-69.2020.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA DE LIMA, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: MARINA MARCOLINO DE LIMA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00,
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 16 de março de 2020.
Eu, FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. RICARDO DA COSTA FREITAS, Juiz(a) de Direito.

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COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0842691-52.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por LAUDICEA DE SOUZA CAVALCANTI DA SILVA em face de JOAO BATISTA SOARES
DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOAO BATISTA SOARES DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LAUDICEA DE SOUZA
CAVALCANTI DA SILVA. João Pessoa, 31 de março de 2020. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0846015-50.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por IAPONIRA CORTEZ COSTA DE OLIVEIRA e outros em face de PEDRO ALVES DA COSTA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de PEDRO ALVES DA COSTA, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). IAPONIRA CORTEZ COSTA DE OLIVEIRA e outros. João
Pessoa, 17 de março de 2020. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de Direito.
NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE 0842370-17.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando o Requerente: TEREZINHA DA SILVA, como CURADORA do Requerido: THALES
FELIPE DA SILVA, o interditando é portador de doença mental CID 10 F:71 (Retardo Mental Moderado) e CID 10
G40 (Epilepsia), sendo relativamente incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com
o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João
Pessoa, PB, 17 de março de 2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE 0842370-17.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando o Requerente: TEREZINHA DA SILVA, como CURADORA de Requerido: THALES
FELIPE DA SILVA, o interditando é portador de doença mental CID 10 F:71 (Retardo Mental Moderado) e CID 10
G40 (Epilepsia), sendo relativamente incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com
o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João
Pessoa, PB, 17 de março de 2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE 0820810-53.2018.8.15.2001, AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o Requerente: FABIANA FREITAS DE MOURA, como CURADORA de Requerido: FLAVIO FREITAS DE MOURA, interditando é portador de doença mental CID 10 F79 (Retardo Mental não
especificado) e CID 10 H91.3 (Surdo-meudez não classificada em outra parte), sendo relativamente incapaz
de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 17 de março de 2020.
Eu, Rejane Oliveira Galvão, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA
DANTAS, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE 0812610-23.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA LUIZA CRUZ e MARIA DE FÁTIMA CRUZ, como CURADORAS
de REQUERIDA: SEVERINA LUIZA DA CRUZ, por ser portadora de doença mental CID 10 G30.1 (Doença de
Alzheimer de início tardio), sendo relativamente incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de
acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias. João Pessoa, PB, 13 de março de 2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0818713-46.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: CELIA CRISTINA CARDOSO BRAGA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: GIOVANNY CARDOSO BRAGA FILGUEIRAS, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F
00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 12 de
março de 2020. Eu, EURIDES PONTES DA SILVA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0846974-55.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando AUTOR: MARIA LIEIDE DA SILVA, como CURADOR(A) de RÉU: IRACI CALDAS DA
SILVA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens,
sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03
vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 12 de março de 2020. Eu, FRANCISCA JOSILEIDE DE
OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA
DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0847954-65.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ELIZETE SILVA DO NASCIMENTO, como CURADOR(A) de REQUERIDO: JOSE ROGERIO SILVA DO NASCIMENTO, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00,
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 12 de março de 2020.
Eu, FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.

COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0866207-04.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MAYARA GONCALVES DA SILVA em face de ANTONIO FRANCELINO DA SILVA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de ANTONIO FRANCELINO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MAYARA GONCALVES DA SILVA. João Pessoa, 31 de março de 2020.
RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias

COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0847932-07.2019.8.15.2001. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto
virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA ISABEL GUIMARAES NOBREGA MARQUES, SAVIO GUIMARAES NOBREGA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: SILVIO DE SOUZA NOBREGA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens,
sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por
03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 9 de março de 2020. Eu, ELIETE ARAUJO DOS
SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA
DANTAS, Juiz(a) de Direito.

COMARCA DA CAPITAL – 3ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 083894664.2019.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DE LOURDES GOUVEIA, brasileiro(a),
portador(a) do CID 10 F 03 (Demência não especificada), nomeando-lhe como curador(a), GENILDA ROSAS
BORGES. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara
de Família da Capital-Pb, 13 de março de 2020.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. RICARDO DA COSTA
FREIRE, Juiz(a) de Direito.

COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0809504-18.2017.8.15.2003. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA ZELIA FAUSTINO DOS SANTOS, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: WALBERT RONNUL FELICIO DA SILVA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID
10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 9 de
março de 2020. Eu, FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria,
o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.

COMARCA DA CAPITAL – 3ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 082257610.2019.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EDUARDO FREIRE LAURENTINO, brasileiro(a),
portador(a) dos CID 10 F 07.2 e 10 F 01, nomeando-lhes como curador(a), EDVALDO LAURENTINO SILVA e
WALDIRA FREIRE LAURENTINO. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes
no Diário da Justiça., 3ª Vara de Família da Capital-Pb, 13 de março de 2020.Eu, Analista/Técnico Judiciário,
digitei. RICARDO DA COSTA FREITAS, Juiz(a) de Direito.

COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0807146-18.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: VALNEIDE SOARES DOS SANTOS, como CURADOR(A) de REQUERIDO: GLEDSON DOS SANTOS LAURENTINO, por ser portador de CID 10 F84.1 (Autismo atípico) sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 8 de março de 2020. Eu,
ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA
VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.

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