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TJPB 21/01/2020 -Pág. 170 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 21/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

170

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020

da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o
pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de
cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente
a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo
ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso,
será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão,
do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência
sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não
interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
máximo de até 48 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os
arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento
25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): JOMBRU MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA – ME e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em),
bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem
como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse,
direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/
vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido
encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso
I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que
o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º
do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 06 de dezembro de 2019. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA
LIMA - Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO–PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA,
nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 19 de fevereiro de 2020, a partir das 14h:00min, no
Átrio do Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR-230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB e
simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº.
0000409-50.2005.815.0731, em que é Exequente CONDOMÍNIO DO EDIFICIO CALAMARES e Executado(s)
EUDES DE ARRUDA BARROS FILHO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça. BEM(NS): 01 (um) Apartamento de nº 502 no edifício Calamares, localizado na Rua: Oceano Índico, nº 400
– Intermares, Cabedelo-PB, contendo 02 suítes sendo 01 com varanda, 01 quarto, 01 banheiro social, sala para
dois ambientes, cozinha, dispensa, área de serviço, 01 dependência de empregada com banheiro e a sala acima
referida tem varanda. Tendo o apartamento referido a área de 176,4 metros quadrados. Considerando o local e
as características do aludido imóvel, bem como seu estado de conservação e ainda a realidade de mercado:
AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em 30 de maio de 2017. ÔNUS: Hipoteca a Caixa Econômica
Federal, datado em 30.05.2000 e outros eventuais ônus na matricula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$
100.626,19 (cem mil, seiscentos e vinte e seis reais e dezenove centavos) em 24 de abril de 2019. Outrossim,
caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 19 de fevereiro de 2020, a partir das 14h:30min, no
mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem
mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento)
do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro
dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor
da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo
estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão
vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Eleitoral e/ ou leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no
ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia
comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; darse-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de
ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de
requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso
de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante,
que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de licenciamentos, multas e IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou
mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o
pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de
cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente
a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo
ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso,
será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão,
do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência
sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não
interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
máximo de até 48 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os
arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento
25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): EUDES DE ARRUDA
BARROS FILHO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores
hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial
para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário
ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de
bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do
Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que,
antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do
Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após
o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 06
de dezembro de 2019. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA - Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo: 501720168150731
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e cartório se processam
os autos da ação supracitada ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face de Jonas da Silva Oli mpio
brasileiro, solteiro, natural de Bayeux-PB, nascido em 21/11/1995, filho de João Olimpio Francisco e Maria Eliete

da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido, servindo este para INTIMAR o réu de todo o teor da sentença
que o condenou como incurso nas penas do art. 14 da Lei 10.826/03, a pena de 02 anos e oito meses de reclusao
e para que no futuro nao se alegue ignorancia, o MM Juiz de Direito Salvador de Oliveira Vasconcelos, mandou
expedir o presente edital. Salvadorde Oliveira Vasconcelos, juiz de Direito da 1 vara de Cabedelo, Eu, Joseane
Lima Morais, tecnica judiciaria, o digitei em 09 de janeiro de 2020.
COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 2366920188150731
Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem, que por este Juízo e cartório se processam
os autos da ação supracitada aj uizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor de maria suely queiroz da
nobrega, brasileira, empresaria, servindo o presente edital para citar o referido réu, atualmente em lugar incerto
e não sabido, de todo teor da denúncia que lhe imputa a prática do crime previsto nos arts. 1º, inciso II, da lei
8137-90, c/c art 71 caput do codigo penal tendo o prazo de 10 (dez) dias para responder a acusação, por escrito,
podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesdocumentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário. E,
para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital. Dr. Salvador
de Oliveira Vasconcelos, Juiz de Direito da 1ª Vara de Cabedelo/PB. Eu, Joseane Lima Morais, Técnica Judiciária,
o digitei e assino, em 08 de janeiro de 2020.
COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 3301720188150731
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem, que por este Juízo e cartório se processam
os autos da ação supracitada ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor de julio cesar ferreira de
araujo, brasileiro, empresario, nascido em 18/02/1980, filho de julia ferreira de araujo e pai nao informado
ervindo o presente edital para citar o referido réu, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todo teor da
denúncia que lhe imputa a prática do crime previsto nos art.155 § 3 do codigo penal tendo o prazo de quinze dias
para r esponder a acusação, por escrito, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário. E, para, que no futuro não se alegue
ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital. Dr. Salvador de Oliveira Vasconcelos, Juiz
de Direito da 1ª Vara de Cabedelo/PB. Eu, Joseane Lima Morais, Técnica Judiciária, o digitei e assino, em 08
de janeiro de 2020.
COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 9863720198150731
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem, que por este Juízo e cartório se processam
os autos da ação supracitada ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor de EDSON MARQUES DE
MOURA, brasileiro, solteiro, nascido em 05/09/19902, filho de Ednaldo Leite de Moura e de Ednalva marques da
silvaservindo o presente edital para citar o referido réu, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todo teor
da denúncia que lhe imputa a prática do crime previsto nos art. 121, § 2, III e IV, 146 paragrafo 1, e 288, paragrafo
unico do codigo penal tendo o prazo de quinze dias para responder a acusacao por escrito, podendo arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário. E,
para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital. Dr. Salvador
de Oliveira Vasconcelos, Juiz de Direito da 1ª Vara de Cabedelo/PB. Eu, Joseane Lima Morais, Técnica Judiciária,
o digitei e assino, em 09 de janeiro de 2020.
COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 9901120188150731
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem, que por este Juízo e cartório se processam
os autos da ação supracitada ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor de EDUARDO OLIVEIRA
BARBOSA, BRASILEIRO, DIVORCIADO, NATURAL DE JOAO PESSOA, NASCIDO EM 11/02/1996, FILHO
DE ERINALDO DOS SANTOS BARBOSA E DE ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS, servindo o presente edital
para citar o referido réu, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todo teor da denúncia que lhe imputa a
prática do crime previsto nos art. 155, PARAGRAFO 4, INCISO II DO CÓDIGO PENAL tendo o prazo de 15
(QUINZE) DIAS PARA RESPONDER A acusação, por escrito, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que
interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário. E, para, que no futuro não se
alegue ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital. Dr. Salvador de Oliveira Vasconcelos,
Juiz de Direito da 1ª Vara de Cabedelo/PB. Eu, Joseane Lima Morais, Técnica Judiciária, o digitei e assino, em
09 de janeiro de 2020
COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 10204620188150731
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem, que por este Juízo e cartório se processam
os autos da ação supracitada ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor de lucas gurgel lopes,
brasileiro, solteiro, nascido em 22/03/1991, natural de joao pessoa/pb, filho de washington luiz e virginia gurgel
lopes, servindo o presente edital para citar o referido réu, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todo
teor da denúncia que lhe imputa a prática do crime previsto nos art. 302, § 1, inciso III da lei 9.503/97 endo o
prazo de quinze dias para responder a acusação, por escrito, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que
interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário. E, para, que no futuro não se
alegue ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital.Dr. Salvador de Oliveira Vasconcelos,
Juiz de Direito da 1ª Vara de Cabedelo/PB. Eu, Joseane Lima Morais, Técnica Judiciária, o digitei e assino, em
08 de janeiro de 2020.
COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 10569320158150731
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem, que por este Juízo e cartório se processam
os autos da ação supracitada ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor de DANIEL DA SILVA,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, SEM PROFISSAO, NASCIDO EM 17/09/1997, FILHO DE HENRIQUE ROMUALDO
DA SILVA E DE MARIA DO SOCORRO SILVA ervindo o presente edital para citar o referido réu, atualmente em
lugar incerto e não sabido, de todo teor da denúncia que lhe imputa a prática do crime previsto nos art. 121, § 2
INCISOS iv E VI, C/C ART 14, INCISO II DO CODIGO PENAL, TENDO O PRAZO DE QUINZE DIAS PARA
RESPONDER A ACUSACAO, PPOR ESCRITO podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário. E, para, que no futuro não se alegue ignorância
mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital. Dr. Salvador de Oliveira Vasconcelos, Juiz de Direito da
1ª Vara de Cabedelo/PB. Eu, Joseane Lima Morais, Técnica Judiciária, o digitei e assino, em 09 de janeiro de 2020
COMARCA DE CABEDELO – EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(trinta) DIAS. O JUIZ DE DIREITO Dr.
ANTONIO DA SILVEIRA NETO DA COMARCA DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste,
CITA o(a) Sr(a) REQUERIDO: PAULO BEZERRA DA COSTA FILHO, brasileiro, casado, portador do CPF
número 853.705.764-91 que se encontra em lugar incerto e não sabido, para responder aos termos da Ação de
PROCEDIMENTO ESPECIAL CÍVEL (Contratos Bancários), processo nº 0805859-18.2017.8.15.0731, que se
processa perante este Juízo, movida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., que tem por finalidade a citação
da pessoa acima qualificada, para tomar ciência e manifestar-se nos autos no prazo estipulado por este edital,
e, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o
presente que será publicado e afixado na forma da Lei. Cabedelo, 15 de Janeiro do ano de 2020. Eu, Lúcio Valter
Fernandes Dias, Técnico Judiciário, o digitei e assino. Giovanna Lisboa Araujo de Souza, Juiza de Direito.
COMARCA DE 2ª VARA MISTA DE CABEDELO – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0802501-79.2016.8.15.0731. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL., o MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª
Vara Mista de Cabedelo, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE:
JOSÉ CLOVIS MORINI VIDAL, (CPF-095.543.864-00); MARINHO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES(CNPJ07.884.421/0001-71 e HERONALDO DE ANDRADE MARINHO SEUNDO(CPF-009.077.724-71) em face de
NISÉLIO BARROS GARCIA JUNIOR, portador do CPF-826.433.774-00, que através do presente Edital manda
o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não
sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 14 de janeiro
de 2018. Eu, Lúcio Valter Fernandes Dias,Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. GIOVANNA LISBOA
ARAÚJO DE SOUZA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima Doutora Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito titular desta Comarca, em virtude da Lei, etc.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar
possa, que perante este Juízo tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal nº 0803329-75.2016.8.15.0731,
movida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA em face de DESIGN GRANITOS LTDA, CNPJ nº
14.872.830/0001-13, sendo através deste CITO a parte executada, por seu representante legal, de todo o
conteúdo da Ação acima mencionada, no qual este encontra-se em lugar incerto e não sabido, e para que

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