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TJPB 25/11/2019 -Pág. 40 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 25/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2019

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EDITAL DE PROCLAMAS DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: CARLOS ALBERTO SANTANA FILHO
e KALINE MARIA BEZERRA DE ARAUJO, PEDRO HENRIQUE FERRAZ MACEDO e JEMIMA DE SOUZA
MENDES CAVALCANTE, RONIERY DE LIMA CARDOSO e GRAZIELLY CHIANCA DEODATO, ITALO IVO LIMA
DIAS PINTO e JULIANA MAIRA PEDROZA SANTOS, FELIPE DA SILVA BERNARDO e SUÊNIA SANTOS DA
MACENA. João Pessoa, 22 de novembro de 2019. Maria de Fátima Delgado Leal, Oficial (a)Titular. SE ALGUÉM
SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE (83) 30235463.

CAMPINA GRANDE
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO
COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr. Ely Jorge Trindade, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível desta
Comarca de Campina Grande – PB, em virtude da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem, ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo se processa os autos da AÇÃO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO - PJE Nº 0026812-04.2013.8.15.0011 proposta por AUTOR: ADALÉCIO FLORENTINO DA SILVA,
ADRIANO JOSÉ DA SILVA, CÍCERA GOMES SILVA, CHARLES NUNES DA SILVA, CLAUDIO ARAÚJO LIMA,
DANIELE DE JESUS SILVA, CRISTINA GUIMARÃES ARAÚJO, DEIVSON SOUSA CRUZ, DILMA PEREIRA
FIRME, ELAYNE CRISTINE GOMES FERREIRA, ELI OLIVEIRA DE FRANCA, GIRLEIDE DOS SANTOS
CRUZ, GISNALHI NUNES DA SILVA RODRIGUES, JOSEFA MARIA SOUZA SANTOS, JOSÉ MÁRIO DO
NASCIMENTO LIMA, JOSELMA MARIA SILVA, KATIA FABIANA DE MELO VIEIRA, LUCAS NASCIMENTO
SOUSA, LUCIA ALVES ARAÚJO, LUCICLEIDE OLIVEIRA, MARGARETE SILVEIRA DE MOURA, MARIA DO
CARMO PEREIRA SILVA, MARIA ROZILDA DE OLIVEIRA, MARISONE SILVA, NILSON DE ASSIS SILVA,
ROSENILDA SINESIO DA SILVA, SANYO PEREIRA SILVA, SILVIA MYZRAYN DE OLIVEIRA, TERESINHA
PROCOPIO DA SILVA, TERESINHA VERONICA CAMPOS SILVA, todos residentes nesta cidade de Campina
Grande - PB em face de AFTB (ASSOCIAÇÃO DE FRUTOS DA TERRA BRASIL). Com a publicação deste
edital FICA INTIMADA a parte promovida/executada AFTB (ASSOCIAÇÃO DE FRUTOS DA TERRA BRASIL),
CNPJ n° 08.911.478/0001-85, atualmente em lugar incerto e não sabido, para querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia devida (principal, honorários e custas processuais), no valor
de R$ 579.993,00 (Quinhentos e setenta e nove mil, novecentos e noventa e três reais), sob pena de
acréscimo de multa e honorários advocatícios referentes à fase de cumprimento de sentença, ambos em
10% (dez por cento), sobre o valor devido (art.523, § 1º, CPC/2015), e sendo o caso, consequente penhora
on-line (art. 854, Caput, CPC/2015). Para que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
expedir este edital que será publicado na forma da lei e afixado no átrio do fórum local. CUMPRA-SE.
Campina Grande, 21 de novembro de 2019. Eu, SANDRA MARIA BARBOSA, Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei. Dr. Ely Jorge Trindade - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. SUCESSOES. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
138831220088150011 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este juízo
encontra-se em tramitação dos autos do processo nº 0013883-12.2008.815.0011, Declaratória de Ausência
(declaração judicial de morte presumida). Alega a autora que o seu esposo Wenio Charles Cardoso encontra-se
desaparecido, em lugar incerto e não sabido, havendo suspeita de que o mesmo seja falecido. Por fim, seja
declarada a ausência do Sr. WENIO CHARLES CARDOSO, nascido em 10/04/1958, CPF 219.521.915-72, RG
nº 2.749.192, SSP/BA. É o presente para citação/chamamento do ausente para entrar na posse de seus bens. E
para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital que será publicado no Diário da
Justiça, devendo ser publicados pelo período de 1 (um) ano, sendo reproduzidos de 02 em 02 meses e afixado
no Átrio do fórum local. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos nove dias do mês
de maio de 2019 (09/05/2019). Eu, Ivanoska Salgado de Assis Bandeira, Técnica Judiciário, digitei-o. Dr. Bruno
César Azevedo Isidro - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS. Dr. VALERIO
ANDRADE PORTO, Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento tiverem, que
por este CITA com o prazo de 20(vinte) dias, o confinantes, incertos e desconhecidos, em lugar incerto para todos
os termos da Ação de USUCAPIÃO, Processo nº 0802109-69.2014.815.0011 requerido por JOSUÉ SOBRAL
SOARES. Que o promovente mantém a posse mansa, pacífica e ininterrupta, de UM IMOVEL localiza-se na Rua
Francisco Pereira, nº. 358, Velame, Nesta Cidade, sendo composto de prédio respectivo terreno que mede 8,00
metros de frente, 20,00 metros de fundos, e que na procuração em anexo o imóvel figura em nome do SRº.
JURANDIR DE ALMEIDA AGUIAR, que encontra-se em lugar incerto e não sabido. do direito om TEREZINHA
DA SILVA, viúva, residente na Rua: Francisco Pereira, nº. 404, Velame, do lado esquerdo, com JOSINALDO
VERISSIMO, e sua esposa MARIA DO SOCORRO SILVA, residentes e domiciliados na Rua: Francisco Pereira,
nº. 350, Velame, nesta Cidade, nos fundos com A SRª MARIA APARECIDA BARBOSA, residente e domiciliada
na Rua: Crizelda Vieira Maria dos Santos, nº. 60, Velame, Campina Grande/PB.. Ficam advertidos os citados de
que se não for apresentado contestação no prazo de 15(quinze) dias a contar desta citação, presumir aceitos e
verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor, prosseguindo a ação de em todos os termos ate o final
julgamento. CUMPRA-SE. Dado e passado neste Cartório do 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande –
PB, aos 22 de novembro de 2019. Eu,AUDANETE BRITO CRISPIM, Téc. Judiciária da 5ª Vara Cível, o digitei e
assino. Valério Andrade Porto. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO: 30 DIAS – PROCESSO Nº. 0802590-95.2015.815.0001 – AÇÃO: ANULATÓRIA – A MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA,
EM VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e a quem interessar possa que perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada que tem
como parte Lúcia Roberto Leite de Araújo, em face de BBRASIL Organização e Métodos Ltda(KP ADMINISTRAÇÃO E PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA), CNPJ nº 02.184.636/0001-66 e Embrasystem Tecnologia em
Sistemas, Importados e Exportação Ltda, CNPJ nº 01.029.712/0001-04, com endereço desconhecido, pelo
que chamo e cito, BBRASIL Organização e Métodos Ltda(KP ADMINISTRAÇÃO E PROJETOS INDUSTRIAIS
LTDA), CNPJ nº 02.184.636/0001-66 e Embrasystem Tecnologia em Sistemas, Importados e Exportação
Ltda, CNPJ nº 01.029.712/0001-04, com base nos termos da ação, para querendo contestar a presente ação
no prazo de 15(dias), sob pena de não o fazendo presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na
inicial, nos termos do artigo 257 do novo CPC. E, para que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza
expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande/PB, aos 21 de
novembro de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Giuliana Madruga Batista
de Souza Furtado – Juíza de direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO E INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 0827571-52.2019.8.15.0001 Acao: DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a RAQUEL MARIA DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não
sabido, e a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta vara tramita a Acao
de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, promovida por ADÃO FILOMENO DA SILVA,, ficando a promovida CITADA
e INTIMADA, para audiência de Conciliação dia 03/02/2019 às 14:15 horas, passando o prazo contestatório (15
dias) a fluir a partir da data aprazada para o ato. E, para que, posteriormente, não seja alegada ignorância, mandou
o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado na forma da Lei, e afixado no lugar de costume.
Campina Grande-PB, 22 de novembro de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciária o digitei. Dr.
THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0803006-24.2019.8.15.0001. O Dr. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por ANTONIA VIRGINIO DOS
SANTOS, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de
15/10/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts.
1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de PAULO TAVARES DOS SANTOS, pessoa desprovida de
capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da
vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou
O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado
no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 22/11/2019. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0812187-83.2018.15.0001
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da varasupra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0812187-83.2018.15.0001, requerida por JANE COSTA
OLIVEIRA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de
02/08/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts.
1.767 e seguintes do CC, a interdicao de CÍCERO CAMPOS DE OLIVEIRA, portador(a) de enfermidades e de
idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e
autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser

inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez)
dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande - PB, 29/10/2019. Eu, Gevania Carlos de
Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081281827.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081281827.2018.8.15.0001, requerida por MARIA SALETE DA CONCEICAO. na qual o Juiz de Direito julgou procedente
o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 22/10/2019, na qual decretou a INTERDICAO, de LUIZ
CARLOS DA SILVA, acometido de doença Esquizofrenia (F20.9, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua
vida civil, Nomeando-lhe curadora MARIA SALETE DA CONCEICAO, também qualificado nos autos, sob
compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 30 dias do mes de outubro de 2019. Eu, Maria de Fatima
Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO –O DR. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Interdição
virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a AÇÃO DE
INTERDIÇÃO Nº 0821609-53.2016.8.15.0001, requerida por MARINALVA DE MENEZES CORREIA, brasileira,
casada, aposentada, portadora de RG nº. 666.197 (2ª via) – SSP/PB, inscrita no CPF sob nº. 424.334.954-15,
residente e domiciliada na Rua Dr. João Honório, 136 - Catolé, Campina Grande-PB, na qual foi decretada por
sentença prolatada em 30 de agosto de 2019 a interdição de MARINILDO CORREIA DE MENEZES, brasileiro,
portador de RG nº. 1.335.380 – SSP/PB, residente e domiciliado na Rua Dr. João Honório, 136 - Catolé, Campina
Grande-P,B, por não gozar esta da plenitude de suas faculdades mentais, em razão de ser acometido por
transtorno mental (Esquizofrenia CID10 – F20.0), que o incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa, e
nomeando-lhe curadora, na pessoa de MARINALVA DE MENEZES CORREIA, a qual deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser inscrita no
Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
de Direito, FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de
10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 30 de outubro de 2019. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo:::081727165.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição:081727165.2018.8.15.0001, requerida por ESTELIA PEREIRA. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a Sentença prolatada em data 07/10/2019, na qual decretou a INTERDICAO, de CARLOS ANTONIO
PEREIRA, acometida da doença CID 10 F71.1 - RETARDO MENTAL, declarando-a incapaz de praticar os atos da
sua vida civil, Nomeando-lhe curadora ESTELIA PEREIRA, também qualificado nos autos, sob compromisso a
ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por
03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 24 dias do mes de outubro de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa,
Tecnica Judiciario, o digitei. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0821044-84.2019.8.15.0001– AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. ANTONIO REGINALDO
NUNES, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os
termos da acao em epigrafe, promovida por ALEXANDRE DE LIMA em face de ELIANE SOUTO DA COSTA, que
por meio deste, fica o(a) Sr(a). ELIANE SOUTO DA COSTA, brasileiro(a), casada(a), atualmente em lugar incerto
e não sabido, devidamente CITADO(A) para responder aos termos da referida acao, ate sentenca final, sob as
penas da Lei. Ficando advertido(a), que se a acao nao for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-seao como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peca inicial e que será nomeado curador especial
em caso de revelia. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou
O MM. Juiz de Direito, Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio
do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande, no vigesimo primeiro dia do mês de novembro do ano de 2019. Eu, Susie Tejo Bezerra,
Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0816323-26.2018.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO
NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou
a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por KIARA LEAL CORDEIRO DE LIRA, na qual O MM. Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 30/07/2019, na qual decretou, com fulcro
nos arts. 487, I e 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil,
a interdicao de JOSEFA GUERRA LEAL CORDEIRO, portador(a) de CID 10 - G30/G81/R47.0/ J64 (MAL DE
ALZHEIMER; HEMIPLEGIA; DISTÚRBIOS DA FALA; PNEUMOCONIOSE NÃO ESPECIFICADA), que o(a) impossibilitam de reger sua pessoa e seus bens e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), limitada a curatela
exclusivamente para fins exclusivos de representação junto às instituições públicas e privadas como bancos,
concessionárias de serviços públicos, clínicas, hospitais e autarquias(INSS/Pbprev),salvo alienação de bens,
saques em poupanças, aplicações financeiras e empréstimos, que dependerão de autorização judicial, e, para que
mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir
o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado
da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 22/11/2019.
Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0821274-63.2018.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO
NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao
de Interdicao em epigrafe, requerida por ANDRESSA CRISTINA DE FRANCA SOUSA, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 23/06/2019, na qual decretou, com
fulcro nos arts. 487, I e 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código
Civil, a interdicao de ANTONIA DE FRANCA SOUSA, portador(a) de CID 10 – F20 / G21.1/ F02.2(ESQUIZOFRENIA
PARANÓIDE, PARKINSONISMO SECUNDÁRIO; DEMÊNCIA EM OUTRAS DOENÇAS), que o(a) impossibilitam
de reger sua pessoa e seus bens e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), limitada a curatela exclusivamente para fins exclusivos de representação junto às instituições públicas e privadas como bancos, concessionárias de serviços públicos, clínicas, hospitais e autarquias(INSS/Pbprev),salvo alienação de bens, saques em
poupanças, aplicações financeiras e empréstimos, que dependerão de autorização judicial, e, para que mais tarde
ninguem alegue ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da
Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 22/11/2019. Eu,
Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
78522420188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER FAZ SABER a todos que do presente EDITAL DE CITAÇÃO tomarem conhecimen to que por este
juízo tramita uma Ação Penal acima mencionada contra o acusado: BELIZIO GOMES MEIRA NETO, brasileiro,
casado, advogado, RG: 2179017 SSP/PB, nascido em 02/09/1980, filho de Marlene de Farias Meira, atualmente em
lugar incerto e não sabido; por haver no ano de 2016, apropriado-se de coisa alheia móvel, de que tinha a posse ou
detenção; tendo sido denunciado como incurso nas sanções do art. 168, caput, do Código Penal. E para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o competente EDITAL. Dado e passado nesta
cidade, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (21/11/2019). Eu, Hellen Rouse
Racine de Moura, Técnica Judiciária que o Digitei. Dr. Vandemberg de Freitas Rocha. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 439963120178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO tomarem conhecimento que por
este juízo tramita uma Ação Penal acima mencionada contra o acusado JESSYCA MAYARA VIDAL FELINTO,
brasileira, solteira, filha de Marinaldo Felinto e Maria Gorete Vidal, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, denunciado como incursa nas sanções do art. 1º, inc. I da lei 8.137/90 c/c art. 71 do CP, que fica a
mesma INTIMADA da sentença, cujo final do teor é:.... Frente ao exposto, julgo improcedente a denuncia para
CONDENAR JESSYCA MAYARA VIDAL FELINTO, como incurso nas penas do art. 1º, inc. I da lei 8.137/90 c/
c art. 71 do CP, à pena de 03 (três) anos e 04(quatro) meses de reclusão, em regime aberto, além de 26 diasmulta...C. Grande, 27/08/2019. Fabrício Meira Macedo. Juiz de Direito. E para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o competente EDITAL. Dado e passado nesta cidade, aos vinte e um dias
do mês de novembro do ano de 2019(21/11/2019). Eu, Cristina Costa Alves, Técnica Judiciária/Chefe de
Cartório, que o Digitei. Dr(a) Vandemberg de Freitas Rocha. Juiz de Direito.

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