12
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2019
palavras de Vossa Excelência, em toda plenitude. Conheci de perto Lula, Engenheiro, um profissional
qualificado e muito querido, tanto pelos seus familiares, pelos amigos que mantínhamos uma convivência
com ele muito salutar, de respeito e de fraternidade. Indiscutivelmente, a sua ausência entre nós será uma
lacuna que não será preenchida. Acompanhando Vossa Excelência. Desembargador Leandro dos Santos? O
Senhor Desembargador Leandro dos Santos: - Aprovo plenamente. O Senhor Desembargador José Ricardo
Porto (Presidente):- Aprovado o voto de profundo pesar. Pois não Dra. Conceição. A Senhora Advogada
(Conceição Agra Cariri): - A Defensoria Pública também se acosta a esse sentimento de pesar. O Senhor
Desembargador José Ricardo Porto: - Pois não. Dra. Vanina. A Senhora Procuradora de Justiça (Vanina
Nóbrega de Freitas Dias Feitosa): - O Ministério Público também se acosta à propositura e ao voto de pesar.
O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Pois não. Aprovado o voto de pesar para ser
encaminhado a sua esposa, com a solidariedade da Dra. Conceição Agra Cariri, representando a Defensoria
Pública Paraibana, bem como pela eminente Procuradora Dra. Vanina, em nome do Parquet Estadual. Em
seguida, o Exmo. Des. Presidente, submeteu aos pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir
identificados: PJE - RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 01)
Agravo Interno nº 0805841-56.2017.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB
8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos - OAB/PB 13.040. Agravado(s): Ministério Público do Estado da
Paraíba. Na sessão do dia 22.10.19 – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto da relatora. Unânime. Presente a sessão, pela agravante, Dra. Amanda Helena Pessoa Jorge de
Oliveira. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 02) Agravo
Interno nº 0801945-34.2019.8.15.0000. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
Julieta Lisboa Moreira. Advogado(s): Sérgio Lisboa Moreira – OAB/PB 10.342. Agravado(s): Banco Itaucard
S/A. Advogado(s): Cláudio Kazuyoshi Kawasaki – OAB/PB 122.626-A. Na sessão do dia 22.10.19 –
Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.03) Agravo Interno nº 080266195.2018.8.15.0000.Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Campina Grande.Agravante(s):
Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Lilyane Fernandes de Oliveira.Agravado(s): Construtora Boa
Nova Ltda - EPP.Advogado(s): João Virgínio Ribeiro – OAB/PB 20.798. Na sessão do dia 22.10.19 –
Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 04) Agravo Interno nº 0808668-69.2019.8.15.0000.Oriundo da 1ª
Vara Cível da Comarca de Sousa. Agravante(s): Federal Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano
Pereira -OAB/RJ 132.101. Agravado(s): Antônia Maria de Sá e outros. Advogado(s): Marcos Reis Gandin OAB/SC 26.415-A, Diogo Zilli – OAB/SC 26.671 e Carlos Roberto Scóz Júnior – OAB/SC 23.456. Na sessão
do dia 22.10.19 – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 05) Agravo Interno nº 080474484.2018.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Edcleide
de Araújo Sousa. Advogado(s): Luana Martins de Sousa Benjamin – OAB/PB 12.323. Agravado(s): José
Willame de Araújo. Advogado(s): Acrísio Netônio de Oliveira Soares – OAB/PB 16.853. Na sessão do dia
22.10.19 – Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Presente a sessão, pelo agravado, o Dr. Acrísio Netônio de Oliveira Soares. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 06) Embargos de Declaração nº 080395968.2015.8.15.0731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Embargante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A. Embargado(s): Giovani de Araújo Silva Filho. Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes - OAB/PB 14.574. Na sessão do dia
22.10.19 – Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 07) Embargos de Declaração nº
0809285-11.2017.8.15.2001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Embargado(s): Sandra
Leandro Pereira. Advogado(s): Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho – OAB/PB 22.899. Na sessão do dia
22.10.19 – Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 08) Embargos de Delcaração nº 0806876-62.2017.8.15.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Wilson
Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A. Embargado(s): Isalmar Soares Chaves. Advogado(s): Gizelle Alves de
Medeiros Vasconcelos – OAB/PB 14.708. Na sessão do dia 22.10.19 – Resultado: Embargos rejeitados,
nos termos do voto do relator. Unânime. Presente a sessão, pelo embargante, o Dr. André Aires
Rocha Ribeiro. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 09) Embargos de Declaração nº 082317015.2016.8.15.0001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Banco Olé
Bonsucesso Consignado S/A. Advogado(s): Lourenço Gomes Gadelha de Moura – OAB/PE 21.233.
Embargado(s): Oliveiros de Lima e Silva. Defensor: Paulo Fernando Torreão. Na sessão do dia 22.10.19 –
Resultado: Embargos acolhidos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 10) Agravo de Instrumento nº 0809036-78.2019.8.15.0000. Oriundo da Comarca
de Água Branca. Agravante(s): Raimunda Batista Ferreira. Advogado(s): Renata de Albuquerque Lacerda –
OAB/PB 19.890. Agravado(s): Banco Itau BMG Consignado S/A. Na sessão do dia 22.10.19 – Resultado:
Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 11) Agravo de Instrumento nº 0803114-56.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Sapé. Agravante(s): Eriberto Soares de Carvalho. Advogado(s): Rivaldo Cavalcante de Luna –
OAB/PB 19.951. Agravado(s): Rosa Cardoso dos Santos e Benedito Sales Dias. Advogado(s): José Alves
Cassiano Júnior – OAB/PB 12.785. Na sessão do dia 22.10.19 – Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
12) Agravo de Instrumento nº 0806916-62.2019.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sapé.
Agravante(s): Ednaldo Alves dos Santos. Advogado(s): Maria Lucineide de Lacerda Santana – OAB/PB
11.662-B. Agravado(s): José Ronaldo Alves dos Santos. Na sessão do dia 22.10.19 – Resultado: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 13) Agravo de Instrumento nº 0808226-06.2019.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu Procurador
Alex Maia Duarte Filho. Agravado(s): Edilson Rodrigues da Silva. Defensora: Maria dos Remédios Mendes
Oliveira. Na sessão do dia 22.10.19 – Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 14) Agravo de Instrumento nº 0808284-09.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por
seu Procurador Thyago Luis Barreto Mendes Braga. Agravado(s): Márcia Elane Moreira de Albuquerque.
Defensora: Maria dos Remédios Mendes Oliveira. Na sessão do dia 22.10.19 – Resultado: Rejeitada a
preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 15) Agravo de Instrumento nº 080856040.2019.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Unimed João Pessoa –
Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion
Torres Matos -OAB/PB 13.040. Agravado(s): Aluísio Cavalcanti Bezerra. Advogado(s): Francisco de Assis
Barbosa dos Santos - OAB/PB 18.049. Na sessão do dia 22.10.19 – Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Presente a sessão, pela agravante, Dra. Amanda
Helena Pessoa Jorge de Oliveira. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 16) Agravo de
Instrumento nº 0808940-63.2019.8.15.0000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Agravante(s): Maria de Lourdes de Lucena. Advogado(s): Jullyanna Karlla Viegas Albino – OAB/PB 14.577.
Agravado(s): Banco Itaucard S/A. Na sessão do dia 22.10.19 – Resultado: Deu-se provimento parcial
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
17) Agravo de Instrumento nº 0807191-11.2019.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Neildes Araújo Aguiar Di Gesu – OAB/SP 217.897.
Agravado(s): Waleska Cabral de Vasconcelos Leite. Advogado(s): Eduardo Trajano da Silva – OAB/PB
22.762. Na sessão do dia 22.10.19 – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.
18) Agravo de Instrumento nº 0804451-80.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
Agravante(s): Severino Alves Sobrinho e outros. Advogado(s): Igor Hentz – OAB/RN 8.705. 1ºAgravado(s):
Francisco Braga. 2ºAgravado(s): Samuel Ramos de Oliveira. Advogado(s): Rhamayana Saana Viana Guedes de Oliveira – OAB/GO 44.817. Na sessão do dia 22.10.19 – Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. Fez sustentação oral, pelo 1º agravado, o Dr.
Samuel Oliveira. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 19)
Agravo de Instrumento nº 0805250-26.2019.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de
Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040. Agravado(s): Thales Figueiredo
Seabra. Advogado(s): Guilherme Benício de Castro Neto – OAB/PB 25.597. Na sessão do dia 22.10.19 –
Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. Presente a
sessão, pela agravante, Dra. Amanda Helena Pessoa Jorge de Oliveira. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 20) Agravo de Instrumento nº 080507532.2019.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Princesa Isabel. Agravante(s): Geojio Pedro da Silva e outros.
Advogado(s): Lavynia Fabrícia Vaz de Oliveira – OAB/PB 25.728. Agravado(s): Município de Princesa
Isabel. Na sessão do dia 22.10.19 – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.
21) Agravo de Instrumento nº 0804398-02.2019.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José
Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832-A. Agravado(s): Maria de Fátima da Silva. Advogado(s): Luís
Carlos de Morais – OAB/PB 26.748-A. Na sessão do dia 22.10.19 – Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 22) Agravo de Instrumento nº 0804251-10.2018.8.15.0000. Oriundo da 1ª
Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de
Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos OAB/PB 13.040. Agravado(s): Noan Pyetro Amaral Elias, rep. por seu genitor, Francisco Elias Neto. Na
sessão do dia 22.10.19 – Cota: Adiado por indicação da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 23) Agravo de Instrumento nº 0802477-08.2019.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. Agravante(s): Maria Fabíola Rocha de Sousa.
Advogado(s): João Pedro da Silva Dantas – OAB/PB 25.648. Agravado(s): Ativapar Empreendimentos
Imobiliários & Investimentos Ltda. Na sessão do dia 22.10.19 – Resultado: Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 24) Agravo de Instrumento nº 0805123-59.2017.8.15.0000. Oriundo da 4ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico.
Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040.
Agravado(s): Maria Helena Cavalcanti Maranhão de Albuquerque. Defensora: Isabel Carlos Rocha – OAB/PB
4.598. Na sessão do dia 22.10.19 – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
da relatora. Unânime. Presente a sessão, pela agravante, Dra. Amanda Helena Pessoa Jorge de
Oliveira. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 25) Agravo de
Instrumento nº 0803325-92.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. Agravante(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravado(s): Ministério
Público do Estado da Paraíba. Na sessão do dia 22.10.19 – Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 26) Agravo de Instrumento nº 0806335-81.2018.8.15.0000. Oriundo da
Comarca de Alagoinha. Agravante(s): José Aderaldo Soares da Costa. Advogado(s): Wagner Veloso Martins
– OAB/PB 25.053. Agravado(s): Maria Valquíria Souza de Oliveira e outra. Na sessão do dia 22.10.19 –
Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 27) Agravo de Instrumento nº 080468040.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Roseane
de Oliveira Lima. Advogado(s): Bruno Delgado Brilhante – OAB/PB 15.517. Agravado(s): Estado da Paraíba.
Na sessão do dia 22.10.19 – Cota: Após o voto da relatora negando provimento ao recurso, pediu
vista, por antecipação, o Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Exmo. Des. José Ricardo Porto
aguarda. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 28) Agravo de
Instrumento nº 0800430-61.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Agravante(s): Marcella Moniery Lopes Santos. Advogado(s): Patrícia Araújo Nunes - OAB/PB 11.523.
Agravado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand – OAB/PB 211.648-A. Na sessão
do dia 22.10.19 – Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 29) Agravo de
Instrumento nº 0800462-66.2019.8.15.0000. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Agravante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Dalliana Waleska F. de Pinho – OAB/PB
11.224 e outros. Agravado(s): Virgínia Cristina de Lucena Falcão e outros. Advogado(s): Fábio de Lucena
Falcão – OAB/PB 13.525 e outro. Na sessão do dia 22.10.19 – Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 30) Agravo de Instrumento nº 0804075-94.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Município de Campina Grande,
representado por sua Procuradora Herlaine Roberta Nogueira Dantas. Agravado(s): Janaína Machado Mendes. Advogado(s): Priscila Cristiane André Freire – OAB/PB 21.622 e outros. Na sessão do dia 22.10.19 –
Cota: Após o voto da relatora negando provimento ao recurso, pediu vista, por antecipação, o
Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Exmo. Des. José Ricardo Porto aguarda. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 31) Agravo de Instrumento nº 080032232.2019.8.15.0000. Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa
– Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463 e Leidson
Flamarion Torres Matos - OAB/PB 13.040. Agravado(s): Haroldo Serrano de Andrade. Advogado(s): Eduardo
Henrique Videres de Albuquerque – OAB/PB 12.392. Na sessão do dia 22.10.19 – Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. Presente a sessão, pela agravante, Dra. Amanda Helena Pessoa Jorge de Oliveira. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 32)
Remessa Necessária nº 0840668-70.2018.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Promovente(s): Roberto Máximo dos Santos. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/
PB 16.791. Promovido(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino
Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Na sessão do dia 22.10.19 – Resultado: Rejeitada a prejudicial de
prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 33) Apelação Cível e
Remessa Necessária nº 0801714-29.2017.8.15.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s):
Município de Sousa. Advogado(s): Rayanne Talena Formiga Fontes – OAB/PB 19.826. Apelado(s): Maria do
Socorro Gonçalves. Advogado(s): Taísa Gonçalves Nóbrega Gadelha Sá - OAB-PB 15.631. Na sessão do
dia 22.10.19 – Resultado: Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa
necessária, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
34) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0802274-28.2017.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Apelado(s): Roberto Alves Batista. Advogado(s):
Romeica Teixeira Gonçalves – OAB/PB 23.256 e Ana Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967. Na
sessão do dia 22.10.19 – Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária,
nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 35) Apelação Cível e
Remessa Necessária nº 0835288-66.2018.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino
Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Apelado(s): Waldir Pereira da Silva. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar
Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960. Na sessão do dia 22.10.19 –
Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do
relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 36) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0800564-02.2017.8.15.0601. Oriundo da Comarca de Belém. Apelante(s): Município de Belém. Advogado(s):
Marcelo Matias – OAB/PB 21.055. Apelado(s): Semírames Oliveira Batista Justino. Advogado(s): Marcos
Edson de Aquino – OAB/PB 15.222. Na sessão do dia 22.10.19 – Resultado: Rejeitadas as preliminares
e a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos
recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 37) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0833167-65.2018.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves.
Apelado(s): Weldson de Melo Oliveira. Advogado(s): Wallace Alencar Gomes – OAB/PB 24.739. Na sessão
do dia 22.10.19 – Resultado: Deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 38) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0862322-50.2017.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB
17.281. Apelado(s): José Lúcio Guedes de Lira. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/PB
16.791. Na sessão do dia 22.10.19 – Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa
necessária, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 39)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0836999-77.2016.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): José Pedro da Silva. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar
Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960. 2ºApelante(s): PbPrev – Paraíba
Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Apelado(s):
Os mesmos. Na sessão do dia 22.10.19 – Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime.
No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao primeiro apelo; negou-se provimento ao
segundo recurso e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 40) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 080785913.2018.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida. Apelado(s): Cícero José
Pereira de Araújo. Advogado(s): Sandreylson Pereira Medeiros – OAB/PB 21.179. Na sessão do dia
22.10.19 – Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação,
deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 41) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0010730-05.2014.8.15.2001.
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência,
representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Apelado(s): João Alves
de Oliveira. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967. Na sessão do dia 22.10.19 –
Resultado: Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 42) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 080218636.2016.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Município de Patos, rep. por
Procurador Marcelo Wanderley Alves. Apelado(s): Elbanízia Melo Wanderley. Advogado(s): Brunno Kléberson de Siqueira Ferreira – OAB/PB 16.266. Na sessão do dia 22.10.19 – Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 43) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0842966-06.2016.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Renan de
Vasconcelos Neves. Apelado(s): Adriana Matias Soares. Advogado(s): Pâmela Cavalcanti de Castro - OAB/
PB 16.129. Na sessão do dia 22.10.19 – Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 44) Apelação Cível e
Remessa Necessária nº 0813592-91.2017.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Ana Rita Feitosa Torreão Braz