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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2019
dia 05.09.2019, estando disponibilizados os autos em cartório, por força regimental”.Cota da Sessão de
29.09.2019: “Adiado para a Sessão de 05.09.2019”. Julgado: “Adiado para a próxima sessão”. 3º) Apelação
Criminal nº 0003586-69.2017.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: EDNALDO CORREIA DA SILVA (Adv.: Coriolano de Sá Ramalho Loureiro, OAB/PB nº 17.007).
Apelada: Justiça Pública. Assistentes de acusação: Flávio Elton Caldas Alves (OAB/PB nº 24.284) e outro.
Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de
27.08.2019”. Cota da Sessão de 22.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
sessão de 27.08.2019”. Cota da Sessão de 27.08.2019: “Após o voto do relator, que rejeitava a preliminar
de nulidade da sentença por imparcialidade do laudo, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho. O Juiz
Convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Coriolano de Sá Ramalho
Loureiro. Julgamento previsto para a sessão de 05.09.2019”.Cota da Sessão de 29.09.2019: “Adiado para a
Sessão de 05.09.2019”. Julgado: “Adiado para a próxima sessão”. 4º) Apelação Criminal nº 000182568.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
FERNANDO COSTA GONDIM (Adv.: Iênio Gomes da Veiga Pessoa Júnior, OAB/PB nº 14.712). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão de 27.08.2019”. Cota da Sessão de 22.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão de 27.08.2019”. Cota da Sessão de 27.09.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a
sessão de 03.09.2019”.Cota da Sessão de 29.09.2019: “Adiado para a Sessão de 03.09.2019”. Julgado:
“Rejeitadas as preliminares, à unanimidade, no mérito, após o voto do relator, que dava provimento parcial
ao apelo, para desclassificação ao tipo do art. 215-A do CPB, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. O
vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Iênio Gomes da Veiga Pessoa Júnior. Julgamento aprazado para
a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. 5º) Apelação Criminal nº 0025969-75.2016.815.2002.
1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ADALBERTO RODRIGUES DE
LIMA JÚNIOR (Adv.: José Jerônimo de Barros Ribeiro, OAB/PB nº 7973). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 22.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 27.08.2019”.
Cota da Sessão de 27.08.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 03.09.2019”.Cota da
Sessão de 29.09.2019: “Adiado para a Sessão de 03.09.2019”. Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, a
pedido da defesa, para a sessão de 10.09.2019”. 6º) Agravo em Execução Penal nº 0000455-10.2019.815.0000.
Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Agravante: JOSÉ WILTON FÉLIX PEREIRA (Adv.: Alberdan Coelho de Souza Silva, OAB/PB nº
17.984). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 27.08.2019:: “Adiado, por indicação do relator, para
a próxima sessão”.Cota da Sessão de 29.09.2019: “Adiado para a Sessão de 03.09.2019”. Cota da Sessão
de 03.09.2019: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. 7º) Embargos de Declaração nº 000073547.2011.815.1071. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Embargante: JOÃO PEREIRA DA SILVA (Adv.: Ronaldo Pessoa dos Santos). Embargada: Câmara Criminal.
Cota da Sessão de 27.09.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 03.09.2019”. Cota da
Sessão de 29.09.2019: “Adiado para a Sessão de 03.09.2019”. Cota da Sessão de 03.09.2019: “Após o voto
do relator, que acolhia os embargos de declaração, com a absolvição do apelante, dando-lhes efeitos
infringentes para modificar a decisão anteriormente proferida pela Câmara, que mantinha a condenação do
réu, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. O vogal aguarda. Julgamento previsto para o retorno das
férias do Des. Joás de Brito Pereira Filho”. 8º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000039015.2019.815.0000. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Recorrente: ARNALDO ALMEIDA PESSOA FILHO (Adv.: José Francisco Nunes Antonino, OAB/PB nº
8.917). Recorrida: Justiça Pública. Assistente de acusação: Maria do Socorro Ramos (Adv.: Marcelo Dantas
Lopes, OAB/PB nº 18.446). Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Não se conheceu do pedido de desaforamento e negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º)
Apelação Criminal nº 0002072-61.2009.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ VALDECI DOS SANTOS
(Adv.: Jarbas Murilo de Lima Rafael, OAB/PB nº 10.377). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 10º) Apelação
Criminal nº 0000066-47.2010.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FLADEMIR SILVA CAVALCANTE
(Defensor Público: Ademilson Villarim Filho). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 03.09.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 03.09.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 11º) Apelação Criminal nº
0025004-32.2011.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: GUTEMBERG ANDRADE DA SILVA (Adv.: Josevaldo Alves de Andrade Segundo, OAB/PB nº
18.836). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. 12º) Apelação Criminal nº 0008256-89.2013.815.2003. 6ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ROSANA OLIVEIRA (Adv.: Thiago José Menezes Cardoso, OAB/PB
nº 19.496). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 29.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 13º) Apelação Criminal nº 0000867-94.2014.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: ANDREA JUSTINO DOS SANTOS (Defensor Público: Odívio Nóbrega de Queiroz).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 29.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. 14º) Apelação Criminal nº 0002464-23.2014.815.2003. 3ª Vara Regional
de Magabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ROBERTO ESTEVAM (Defensor Público: José Celestino Tavares
de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 29.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 15º) Apelação Criminal nº 0007337-91.2015.815.0011. 1ª Vara
do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ DE ARIMATÉIA ALVES DA SILVA (Adv.: Caius
Marcellus de Lima Lacerda, OAB/PB nº 23.661, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
29.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Gabriel Cirne. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA
AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 16º) Apelação Criminal nº 0007474-73.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: RINALDO ALVES RODRIGUES e HUDSON FREIRES DA SILVA
(Adv.: Aldek Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 29.09.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 03.09.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 17º) Apelação Criminal nº
0000120-68.2015.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ISMAEL SOUZA
FARIAS (Advs.: José Vanilson Batista de Moura Júnior, OAB/PB nº 18.043, e Joaquim Campos Lorenzoni,
OAB/PB nº 20.048). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 29.09.2019: “Adiado, a pedido da defesa,
para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Joaquim Campos Lorenzoni. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 18º) Apelação Criminal nº 0003198-27.2015.815.0131. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
RAIMUNDO THELSÂNIO FERNANDES (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510, e outro).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 29.09.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima
sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial
com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.
19º) Apelação Criminal nº 0001033-80.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: RUANDERSON HENRIQUE LINHARES (Defensora Pública: Maria Fausta
Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 29.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, reconheceu-se a
continuidade delitiva, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 20º) Apelação Criminal nº
0001977-49.2016.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério
Público. Apelado: EDVÂNIO DE FARIAS (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). Cota
da Sessão de 29.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº 0000365-45.2017.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: CREUSA LUÍS MARIA (Advª.: Ana Lúcia de Morais Araújo, OAB/PB nº 10.162). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 29.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.
22º) Apelação Criminal nº 0003658-56.2017.815.2002. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
SEVERINO TARGINO DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 29.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 23º) Apelação Criminal nº 0000432-39.2017.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: PEDRO GOMES DO NASCIMENTO (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
29.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 24º) Apelação
Criminal nº 0005149-91.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: BRENO CÉSAR
RAMOS (Adv.: Francisco Alves de Almeida, OAB/PB nº 12.456). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
de 29.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 25º) Apelação
Criminal nº 0013156-79.2017.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DIEGO
DE OLIVEIRA CARVALHO (Adv.: Abraão Costa Florêncio de Carvalho, OAB/PB nº 12.907). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 29.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. 26º) Apelação Criminal nº 0041569-61.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: DARIO PEREIRA LIMA (Advª.: Amanda Costa Souza Villarim, OAB/PB nº 12.761, e outro).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 29.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. 27º) Apelação Criminal nº 0001492-17.2018.8158.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: PAULO HENRIQUE DE FARIAS (Adv.: Henrique Tomé da Silva, OAB/PB nº
19.422). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 29.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. 28º) Apelação Criminal nº 0003864-36.2018.815.2002. 2ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: LUÍS VITORINO DOS SANTOS (Adv.: José Mello Cavalcante Júnior, OAB/PB nº
10.683, e outra). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 29.09.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 29º) Apelação Criminal nº 0007604-58.2018.815.0011. 1ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RONALDO MEDEIROS PESSOA (Advª.: Amanda de Oliveira
Montenegro, OAB/PB nº 24.386). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 29.09.2019: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 30º) Apelação Criminal nº 0008208-19.2018.815.0011.
1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DANIEL FONSECA BORGES (Adv.: Pedro Ivo Leite Queiroz,
OAB/PB nº 19.174). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 29.09.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 31º) Apelação Criminal nº 0009441-92.2018.815.2002. 1ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: IVO PEREIRA DA SILVA LIMA (Defensor Público: Delano Alencar Lucas de
Lacerda). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 29.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. 32º) Apelação Criminal nº 0000305-70.2018.815.0321. Comarca de Santa
Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: WESLEY RODRIGUES DOS SANTOS (Adv.: José Humberto Simplício de
Sousa, OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 29.09.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
reduzir a pena e, de ofício, alterar o regime prisional, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com
o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 33º) Apelação Criminal nº 0002861-05.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOÃO PAULO FERREIRA JACINTO (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 29.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 34º) Embargos de Declaração nº 0000795-97.2016.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: FRANCISCO VASCONCELOS
BEZERRA PINHEIRO (Adv.: Ozael da Costa Fernandes). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão de
03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 35º)
Apelação Infracional nº 0001970-75.2015.815.0241. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelados: adolescentes identificados
nos autos (Defensora Pública: Maria de Fátima Fernandes Batista). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 36º) Apelação Infracional
nº 0003686-73.2016.815.0251. 7ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: adolescente identificado nos autos (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa,
OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 37º) Agravo em Execução Penal nº 0000130-35.2019.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Agravante:
EDUARDO LIMA GOMES DA SILVA (Advª.: Cynthia Denize Silva Cordeiro, OAB/PB nº 8.431). Agravada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. 38º) Desaforamento nº 0000883-63.2018.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa
Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (CONVOCADO PARA SUBSTITUIR
O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Requerente: Ministério Público. Requeridos:
SIDNEY BERNARDINO BARBOSA, VANDERLEY BARBOSA DA SILVA e KELVIN LUCAS CORDEIRO DOS
SANTOS (Adv.: Geneci Alves de Queiroz, OAB/PE nº 15.972D). Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em