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TJPB 31/07/2019 -Pág. 6 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 31/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000058010.2015.815.0261 -(1ª C.C.) – Agravante: MUNICÍPIO DE IGARACY, Agravado: MÔNICA SIMONE DE ALENCAR
SOUZA, intimação ao Bel. FLÁVIO ROBERTO DE LIMA FARIAS JÚNIOR, OAB/PB Nº 19.489, a fim de no prazo
DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em
referência.

Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0028604-08.2011.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAIBA. Agravado: EVERALDO DE FRANCA E OUTROS. Intimação ao (s) Bel.(is) CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA, OAB/PB 3741, a
fim de, na condição de Advogado do agravado, para se manifestar sobre o agravo interno de fls.111/120 no prazo
de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.021, § 2º do NCPC.

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000093270.2012.815.0261 -(1ª C.C.) – Agravante: MUNICÍPIO DE IGARACY, Agravado: LEPATRÍCIA MÁRCIA DA SILVA
DANTAS, intimação ao Bel. PAULO CÉSAR CONSERVA, OAB/PB Nº 11.874, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.

Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0002676-16.2015.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAIBA. Agravado: EYSHILA
VIEIRA DE SOUZA MACENA REPRESENTADO POR SUA GENITORA JOSEANE VIEIRA DE SOUSA MACENA. Intimação ao (s) Bel.(is) BRUNA DE FREITAS MATHIESON, OAB/PB 15443, a fim de, na condição de
Advogado do agravado, para se manifestar sobre o agravo interno de fls.222/232 no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme art. 1.021, § 2º do NCPC.

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000093151.2013.815.0261 -(1ª C.C.) – Agravante: MUNICÍPIO DE IGARACY, Agravado: MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE GOMES DUARTE, intimação ao Bel. PAULO CÉSAR CONSERVA, OAB/PB Nº 11.874, a fim de no prazo
DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em
referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0000116-72.2013.815.2001 – Agravante(s): PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): JOSÉ TENÓRIO DOS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is). CÂNDIDO
ARTUR MATOS DE SOUSA, Nº 3.741 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado,
apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
Agravo Interno em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0069421-12.2014.815.2001 – Agravante(s):
UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Agravado(s): GLAYDES MARIA LYRA LINS.
Intimação ao(s) bel(is). KADMO WANDERLEY NUNES, Nº 11.045 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição
de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0006016-07.2011.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV PARAIBA
PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): VALDETARIO VIEIRA DE CARVALHO E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). MARTSUNG FORMIGA CAVALCANTE E RODOVALHO ALENCAR, Nº 10.927 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0007488-04.2015.815.2001 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE JOÃO
PESSOA. Recorrido(s): FABRÍCIO FARIAS DE ARAÚJO. Intimação ao(s) bel(is). HIANA ANDRADE NASCIMENTO, Nº 12.031 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões aos recursos em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0040298-71.2011.815.2001 – Recorrente(s): UNIMED JOÃO PESSOA
– COOPERATIVA DE TRABALHO DE MÉDICO. Recorrido(s): ANAIDE MACEDO DE ARAÚJO. Intimação ao(s)
bel(is). ÊNIO SILVA NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0025748-27.2011.815.0011 – Recorrente(s): CIPRESA EMPREENDIMENTOS LTDA. Recorrido(s): EVERSON CAMELO DE OLIVEIRA E JOUSIELE FERREIRA SIMPLICIO. Intimação ao(s) bel(is). SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA, Nº 13.657 OAB/PB a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias,
realizar o pagamento das custas do Tribunal de Justiça da Paraíba e do STJ.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0049937-45.2013.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo
Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: ESTADO DA PARAIBA. Embargado:
JOSE MARINHO DA SILVA. Intimação ao (s) Bel.(is), ROMEICA TEIXEIRA GONCALVES, OAB/PB 23256; a fim
de, na condição de Advogada do embargado, para se manifestar sobre os embargos opostos as fls. 124/125, no
prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023 § 2º do NCPC.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0004959-57.2012.815.0371. Relator(a): Exmo
Des(a). Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: AURITA MORAIS DE
SA QUEIROGA. Embargado:ENERGISA PARAIBA-DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Intimação ao (s) Bel.(is)
PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES, OAB/PB 11268, a fim de, na condição de Advogado do
embargado, para se manifestar sobre os embargos opostos as fls. 116, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art.
1.023 § 2º do NCPC.

Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0089344-92.2012.815.2001 Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: PBPREV - PARAIBA PREVIDENCIA.
Agravado: DEQUIVAN DA SILVA BARROS. Intimação ao (s) Bel.(is) ENIO SILVA NASCIMENTO OAB/PB 11946
a fim de, na condição de Advogado do agravado, para se manifestar sobre o agravo interno de fls.102/108. no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.021, § 2º do NCPC.
Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0102947-38.2012.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: PBPREV-PARAIBA PREVIDENCIA.
Agravado: CLAUDEMIR RODRIGUES DA SILVA. Intimação ao (s) Bel.(is) ENIO SILVA NASCIMENTO OAB/PB
11946 a fim de, na condição de Advogado do agravado, para se manifestar sobre o agravo interno de fls.108/
119 no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.021, § 2º do NCPC.
Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0018325-55.2014.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAIBA. Agravado: VOTORANTIM CIMENTOS. Intimação ao (s) Bel.(is) CELSO LUIZ DE OLIVEIRA OAB/PE 495-A; a fim de, na condição
de Advogado do agravado, para se manifestar sobre o agravo interno de fls.233/246 no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme art. 1.021, § 2º do NCPC.
Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0002591-98.2013.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: PBPREV-PARAIBA PREVIDENCIA.
Agravado: 1º ESTADO DA PARAIBA. 2º JOSE CARLOS FELICIANO DA SILVA E OUTROS. Intimação ao (s)
Bel.(is) ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA, OAB/PB 15729; a fim de, na condição de Advogado do
2º agravado, para se manifestar sobre o agravo interno de fls.108/111 no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art.
1.021, § 2º do NCPC.
Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0003415-97.2013.815.0371. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO
DO SUL S/A. Agravado: MARIA DAS GRACAS ALMEIDA TRAJANO. Intimação ao (s) Bel.(is) CLAUDIO
ROBERTO LOPES DINIZ, OAB/PB 8023; a fim de, na condição de Advogado do agravado, para se manifestar
sobre o agravo interno de fls.237/242 no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.021, § 2º do NCPC.
Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0098124-21.2012.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ESTADO DA PARAIBA. Agravado: FABIO
MOURA DE SOUZA. Intimação ao (s) Bel.(is) DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA, OAB/PB 16791; a fim de,
na condição de Advogado do agravado, para se manifestar sobre o agravo interno de fls. 89/97 no prazo de 15
(quinze) dias, conforme art. 1.021, § 2º do NCPC.
Embargos de Declaração na Apelação Cível – Processo nº 0010237-91.2015.815.2001 Relator: Exmo.
Senhor Des. José Aurélio da Cruz, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Embargante:
Serviços de Infraestrutura e Telecomunicações LTDA, Embargado: CAOA Montadora de Veículos LTDA e outra.
Intimação aos causídicos: Diego Sabatello Cozze (OAB/SP 252.802) e Tatyana Botelho André (0AB/SP 170.219)
para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os Aclaratórios opostos nos autos em Epígrafe,
conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 30 de julho de 2019

JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0014516-67.2008.815.2001. Relator(a): Exmo
Des(a) Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: ESTADO DA PARAIBA.
Embargado: Z SHOPP CAR EQUIPADORA LTDA. Intimação ao (s) Bel.(is) JOAO CARLOS NOBRE NEIVA, OAB/
PB 18828; a fim de, na condição de Advogado do embargado, para se manifestarem sobre os embargos opostos
as fls. 260/269, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023 § 2º do NCPC.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0002130-59.2014.815.0751. Exmo Des(a) Saulo
Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: MUNICIPIO DE BAYEUX. Embargado: NICANOR SAMPAIO LEITE. Intimação ao (s) Bel.(is) REINALDO PEIXOTO DE MELO FILHO, OAB/PB 9905;
a fim de, na condição de Advogado do embargado, para se manifestarem sobre os embargos opostos de fls. 91/
92. no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023 § 2º do NCPC.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0008693-92.2013.815.0011. Relator(a):
Exmo Des(a) Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargantes: ITAU
SEGUROS S/A. Embargado: LETICIA MARIA OLIVEIRA DE MEDEIROS. Intimação ao (s) Bel.(is) NEURI
RODRIGUES DE SOUSA, OAB/PB 9009; a fim de, na condição de Advogado do embargado para se
manifestarem sobre os embargos opostos de fls. 165/168, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art.
1.023 § 2º do NCPC.
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0000721-85.2016.815.1201. Relator: Exmo. Des. Maria das
Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: MANOEL JOSE DE SOUZA. Embargado:
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PB 17314A; a fim de, na condição de Advogado do embargado, para se manifestarem sobre os embargos opostos. no
prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023 § 2º do NCPC.
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0000720-03.2016.815.1201. Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: MANOEL JOSE DE SOUZA. Embargado:
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PB 17314-A; a
fim de, na condição de Advogado do embargado, para se manifestarem sobre os embargos opostos. no prazo de
05 (cinco) dias, conforme art. 1.023 § 2º do NCPC.
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0003776-74.2012.815.0331. Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BANCO ITAULEASING S/A. Embargado:
EDNA MARIA DA SILVA SANTANA. Intimação ao (s) Bel.(is) DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA, OAB/PB
12236; a fim de, na condição de Advogado do embargado, para se manifestarem sobre os embargos opostos.
no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023 § 2º do NCPC.
Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0028250-65.2013.815.0011. Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: PBPREV-PARAIBA PREVIDENCIA.
Agravado: DIMAS LIRA SILVA NETO. Intimação ao (s) Bel.(is) CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES,
OAB/PB 12985, a fim de, na condição de patrono do agravado, para se manifestar sobre o agravo interno de
fls.192/199, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.021, § 2º do NCPC.
Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0119648-74.2012.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo
Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: PBPREV-PARAIBA PREVIDENCIA.
Agravado: 1º ESTADO DA PARAIBA. 2º EDVALDO SANTANA DE LIMA. Intimação ao (s) Bel.(is) REINALDO
PEIXOTO DE MELO FILHO, OAB/PB 9905, a fim de, na condição de Advogado do 2º agravado, para se
manifestar sobre o agravo interno de fls.100/105, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.021, § 2º do
NCPC.
Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0000149-37.2013.815.1201 Relator(a): Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: ANAIZA MARIA DA CONCEICAO.
Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PB 17314-A, a fim de, na condição de Advogado do agravado, para se manifestar sobre o agravo
interno de fls258/269, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.021, § 2º do NCPC.
Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0046464-51.2013.815.2001. Relator(a): Des(a).Saulo
Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: PBPREV-PARAIBA PREVIDENCIA. Embargado: 1º ESTADO DA PARAIBA. 2ºJOAO BATISTA CARNEIRO DE OLIVEIRA. Intimação ao (s)
Bel.(is), ROMEICA TEIXEIRA GONÇALVES, OAB/PB 23256; a fim de, na condição de Advogado do 2º
agravado, para se manifestar sobre o agravo interno de fls.162/168, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme
art. 1.021, § 2º do NCPC.

Des. Arnóbio Alves Teodósio
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000213-51.2019.815.0000. RELATOR: Des. Arnóbio Alves Teodósio. NOTICIANTE: Ministério Público Estadual. NOTICIADO: Yasnaia Pollyana
Werton Dutra (deputada Estadual). ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes. AÇÃO PENAL. Art. 89 da Lei
8.666/93. Conduta supostamente perpetrada por Chefe do Executivo Municipal no exercício da função. Ocorrência verificada em mandato anterior. Delitos praticados antes da assunção da denunciada ao mandato de
Deputada Estadual e que não guardam relação ao cargo eletivo atual. Restrição do foro por prerrogativa de
função pelo STF. QO-AP no 937/RJ. Interpretação extensiva aos prefeitos. Princípios republicano e da igualdade.
Declínio de competência e, consequente, remessa dos autos para o primeiro grau. – Com base no princípio da
simetria, faz-se necessário esta Corte de Justiça alinhar-se ao novo entendimento jurisprudencial firmado no STF
(QO-AP 937/RJ), no sentido de restringir a competência pela prerrogativa de função deste Tribunal apenas para
os delitos supostamente praticados relacionados ao cargo desempenhado e no exercício do mandato eletivo
correspondente. – Considerando que os fatos delituosos descritos na denúncia, em tese, foram cometidos entre
os anos de 2012/2015, quando exercia à época o cargo de Prefeita Municipal da cidade de Pombal, ou seja, antes
da sua diplomação ao atual cargo de Deputada Estadual, trata-se de mandato diverso, afastando-se a competência por prerrogativa de função, por simetria ao decidido pela Suprema Corte. Vistos, relatados e discutidos,
os autos acima identificados. Acorda o Colendo Tribunal Pleno do egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, à unanimidade, em DECLINAR DA COMPETÊNCIA E, CONSEQUENTEMENTE, REMETER OS AUTOS
AO JUÍZO DA VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL, em harmonia com o parecer ministerial.

JULGADOS DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa
AÇÃO RESCISÓRIA N° 0006413-36.2003.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a).
Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.
AUTOR: M. A. F., C. T. N., M. A. C. C., A. C. A. E., M. N. A. T., E. A. T., E. A. C. L. E. T. F., E. L. C. L. E S. M.
C. A. G. A.. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA LEVANTADA PELOS RÉUS – VIÚVA DE UM DOS
HERDEIROS DO FALECIDO E MÃE DE TRÊS DOS PROMOVIDOS – INTERESSE JURÍDICO – PERMANÊNCIA NO FEITO – NECESSIDADE. Não procede a alegação de que a parte é estranha à lide, porquanto, ao menos
em tese, sua ligação parental enseja eventuais reflexos jurídicos advindos da decisão ora prolatada. PROCESSUAL CIVIL – RESCISÓRIA – CABIMENTO – EXCEPCIONALIDADE – VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE
LEI – ART. 463, v, DO CPC/73 – APLICAÇÃO DA SÚMULA 343 DO STF – REQUISITOS NECESSÁRIOS AO
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL CONTROVERTIDA NOS
TRIBUNAIS PÁTRIOS À ÉPOCA DA PROLATAÇÃO Do ACÓRDÃO RESCINDENDO – PREVALÊNCIA DA
COISA JULGADA – ERRO DE FATO – ART. 485, ix, DO cpc/73 – valoração de fatos e provas – interpretação
do direito – não correspondência com erro de fato – pretensão de rediscussão da causa pela via rescisória, sem
demonstração de qualquer das hipóteses do art. 485 do CPC – não cabimento. Extinção sem resolução de mérito.
“Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado
em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais” (Súmula 343 do STF). A presença ou não dos
elementos necessários ao reconhecimento da união estável, que é questão de índole infraconstitucional,
possuía, ao tempo da prolatação do Acórdão, interpretação controvertida nos Juízos e Tribunais pátrios. Não se
pode pleitear, via ação rescisória, a desconstituição do julgado por erro de fato, alegando-se que houve valoração
equivocada de fatos e provas ou, ainda, que a interpretação dada a eles não foi correta, sob pena de imprimir ao
Instituto indevida feição recursal. Ação Rescisória incabível. Processo extinto, sem resolução de mérito.
REJEITAR A PRELIMINAR E JULGAR EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A RESCISÓRIA.

JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa
APELAÇÃO N° 0002161-47.2009.815.0301. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Carlos
Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE:
Jose Eudes Honorio de Queiroga. ADVOGADO: Vladimir Magnus Bezerra Japiassu. APELADO: Ministerio Publico
do Estado da Paraiba. AGRAVO INTERNO – DECISÃO que NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO INTERPOSTA
PELO ORA AGRAVANTE EM VIRTUDE DA DESERÇÃO – ANÁLISE DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
DO RECURSO COM BASE NAS DISPOSIÇÕES DO CPC/73 – PREPARO RECURSAL – NECESSIDADE DA
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO – NULIDADE INSANÁVEL – POSICIONAMENTO DOMINANTE DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA - AGRAVO QUE NÃO TRAZ ARGUMENTOS SUFICIENTES

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