DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 080277830.2019.8.15.0751. Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por LUIZ RICARDO SOUZA DOS SANTOS em face de RITA NETA
DE ARAUJO, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar RITA NETA DE
ARAUJO, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15
dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com a nomeação de
curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 30/07/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, o
digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
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DE SOUZA - Estudante; 14. BRUNA RAFAELA MEDEIROS DE QUEIROZ - ESTUDANTE; 15. ODAIZE
TRAJANO COSTA. Professora; 16. JOSÉ ALAN MEDEIROS. Comerciante; 17. MARIA APARECIDA DOS
SANTOS - Supervisora; 18. MARIA SOLANGE SOUTO BELARMINO. Pedagoga; 19. LENIVENE BEZERRA DE
LUCENA - Estudante; 20. ROCHANA KELLY VIEIRA ARAÚJO. Técnica de Enfermagem; 21. ANNY CAROLINY DELFINO DE OLIVEIRA. Estudante; 22. JOSÉ ERIVALDO LIMA DA SILVA - Comerciante; 23. JOSÉ
ROBSON DE SOUZA LIRA - Comerciário; 24. LUCEMARQUES SOARES FIGUEIREDO. Universitário; 25.
WLIVAN CARLOS BRÁZ COSTA. Estudante Universitário, todos residentes nesta comarca de Juazeirinho,
Estado da Paraíba. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Juazeirinho, Estado da Paraíba, 04 (quatro)
dias do mês de julho do ano de 2019 (dois mil e dezenove). Eu, Geane Lima de Albuquerque, Técnica Judiciário,
o digitei. Dr. Diego Garcia Oliveira-juiz de direito.
MAMANGUAPE
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800650-37.2019.8.15.0751. DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA
DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a
interdição de JORGE AVELINO DA SILVA, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) EDNALVA DE
MOURA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça. Bayeux, 30/07/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei.
Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11205120158150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o
presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e cartório se processam os autos da
ação supracitada tendo como parte autora MARIA JOSÉ DOS SANTOS e como interditando(a) ANDRÉ LUIZ
MARQUES, servindo presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição de
ANDRÉ LUIZ MARQUES, declarando sua incapacidade civil, para fazer constar que foi nomeado como curador
MARIA JOSÉ DOS SANTOS. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o
presente edital. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Ana Lúcia F. Madriga, Técnica
Juddiciária, o digitei e assino, em 29 de julho de 2019.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800730-98.2019.8.15.0751,
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de RICARDO
TOMAZ DA LUZ SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 33.2, nomeando-lhe como curador(a) MARIA
CILENE DA COSTA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça. Bayeux, 30/07/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário o digitei.
Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
MONTEIRO
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803106-91.2018.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de GABRIEL JERONIMO
DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 71.1, nomeando-lhe como curador(a) MARIA JERONIMO
DOS SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. Bayeux, 30/07/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo
de Moura Jansen, Juiz de Direito.
CAJAZEIRAS
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 05 DIAS.
A Doutora Mayuce Santos Macedo, Juíza de Direito em Substituição da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras,
Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias
tiverem, que por este Juízo e Cartório da 3a Vara, se processa a Ação de Alimentos - Processo nº 080161889.2016.8.15.0131, promovida por K. V. D. S. L. e K. P. D. S.L., menores, representados por sua genitora,
MARIA SANDRA LEITE em face de WELINGTON DA SILVA EVANGELISTA. Com o presente INTIMO o promovido
atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas
processuais, sob pena do débito ser encaminhado para protesto, advertindo-se que em caso de não pagamento
da obrigação após o protesto, o respectivo débito será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado para
inscrição do valor em dívida ativa do Estado da Paraíba, observando o que dispõe o provimento CGJ/PB nº. 28/
2017. O prazo de 15 dias para se manifestar iniciará após o decurso do prazo de 05 dias da publicação
do presente edital.E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar
ignorância, expedi o presente que será publicado e afixado em local de costume, na forma da Lei. Cajazeiras-PB,
30/07/2019. Eu, Karla Suylla Travassos Guedes, Analista Judiciário o digitei e conferi. Dra. Mayuce Santos
Macedo, Juíza de Direito em Substituição.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800435-80.2014.815.0381.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório, processaram-se os termos da ação supramencionada, movida por VALDILENE MARIA DA SILVA, qualificada nos autos, em favor de VALDILEIDE MARIA DA
SILVA, também qualificado, tendo sido decretada por sentença, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil,
e de acordo com o § 1º, do art. 1.775 do mesmo estatuto, em harmonia com o parecer ministerial, a interdição
de VALDILEIDE MARIA DA SILVA, declarando sua incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil
e nomeando Curador do mesmo a Sra. VALDILENE MARIA DA SILVA. E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, nos termos
dos arts. 92 e 93 da Lei 6.015/73 c/c art. 755, § 3º do CPC, para que fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/
PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei. Itabaiana, 30 de julho
de 2019. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena, Técnico Judiciário, o digitei. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de
Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800194-04.2017.815.0381.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório, processaram-se os termos da ação supramencionada, movida por ISABELE CRISTINA SILVA DE CARVALHO, qualificada nos autos, em favor de WERNNEY
WILKER DA SILVA, também qualificado, tendo sido decretada por sentença, na forma do art. 4º, inciso III, do
Código Civil, e de acordo com o § 1º, do art. 1.775 do mesmo estatuto, em harmonia com o parecer ministerial,
a interdição de WERNNEY WILKER DA SILVA, declarando sua incapacidade de exercer pessoalmente os atos
da vida civil e nomeando Curador do mesmo a Sra. ISABELE CRISTINA SILVA DE CARVALHO. E, para que
chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir
o presente edital, nos termos dos arts. 92 e 93 da Lei 6.015/73 c/c art. 755, § 3º do CPC, para que fosse publicado
por 03 (três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como afixado no local de costume, na forma
da Lei. Itabaiana, 30 de julho de 2019. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena, Técnico Judiciário, o digitei. Michel
Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800707-11.2013.815.0381.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório, processaram-se os termos da ação supramencionada, movida por MANOEL ALBERTINO DA SILVA, qualificada nos autos, em favor de sua esposa, interditado, RITA FERREIRA DA SILVA, também qualificado, portador de Esquizofrenia paranoide (CID 10 F 20.20),
tendo sido decretada por sentença, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o § 1º, do art.
1.775 do mesmo estatuto, em harmonia com o parecer ministerial, a interdição de RITA FERREIRA DA SILVA,
declarando sua incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando Curadora do mesmo o(a)
Sr. MANOEL ALBERTINO DA SILVA. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no
futuro alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, nos termos dos arts. 92 e 93 da Lei 6.015/
73 c/c art. 755, § 3º do CPC, para que fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez)
dias, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei. Itabaiana,22/04/2019. Eu, Renata Beatriz P. Maciel
Lucena, Técnico Judiciário, o digitei. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
JUAZEIRINHO
COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL DESIGNACAO TRIBUNAL JURI PRAZO: 15 DIAS
Processo: 5294820188150631 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia
tiverem e a quem interessar possa, que ficam devidamente NOTIFICADOS, sob as penas da lei, nos termos
dos arts. 4341 e 435, ambos do CPP, para comparecerem à 1ª Sessão da 3ª Reunião Periódica do ano de 2019,
que será realizada no dia 27 de agosto de 2019, às 08:30 horas, no Plenário do Tribunal do Júri do Fórum Des.
Evandro de Souza Neves, situado na Praça João Pessoa, s/n.º, centro, Juazeirinho. PB, onde serão submetidos a julgamentos os acusados Marcos Vinícius Alves Rodrigues e outros, patrocinado pelo causídico, Dr.
José Bartolomeu de Medeiros Linhares OAB/RN 6564, nos autos da Ação Penal Pública. Homicídio qualificado.
Proc. n.º 0000529-48.2018.815.0631, pelos senhores JURADOS sorteados: 1. JOÃO PAULO SOUTO MESSIAS - Comerciante; 2. DÉBORA BENAME TRAJANO BARROS. Estudante Universitária; 3. KLÉRISTON DIAS
DE ASSIS. Vendedor; 4. JOSENILDA RAMOS DE ARAÚJO. Professora; 5.VANILDO DA SILVA GOMES.
Estudante universitário; 6. KLÍVIA VILMA MARIANO DO NASCIMENTO - Professora; 7. VITÓRIA MEIRELLE
DE OLIVEIRA SOUZA - Professora; 8. LUCIENE DE MORAIS ESTEVÃO. Funcionária Pública; 9. LUCILENE
COLAÇO FRANÇA. Estudante; 10. MARLY MARIA DE SOUZA. Funcionária Pública; 11. WAGNER BEZERRA
MEDEIROS. Autônomo; 12. CARLOS JEAN SOUSA LIRA. Funcionário Público; 13. WELLINGTON FIDELIS
COMARCA DE MONTEIRO-PB – CARTÓRIO DA 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL, COM PRAZO
DE 60 (SESSENTA) DIAS. O Dr. Nilson Dias de Assis Neto, Juiz de Direito em Substituição cumulativa
nesta 3ª Vara mista da Comarca de Monteiro-PB, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este Juizo, tramitam os termos
da Ação de Guarda dos menores de iniciais: M.F.M.L., D.A.M.L, e L.V.M.L., Processo 0001765-46.2015.815.0241,
promovida por Flávio Antônio Gomes de Lima, portador do RG nº 52.985.443-0 SSP/PB e do CPF nº 410.096.85821 em face Silvana Martins da Silva, natural de Ibiuna/SP, filha de Cícero Martins da Silva e de Damiana de
Fátima da Silva. E como consta que o(a) promovido(a) se encontra em lugar incerto e não sabido e para que mais
tarde alguém não alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL para que o(a) promovido(a)
Silvana Martins da Silva fique INTIMADA da sentença de fls. 55/57, cujo pedido de guarda inserto na peça
vestibular foi Julgado Procedente. DADO e passado na escrivania da 3ª Vara, aos 30 dias do mês de julho de
2019. Eu, Adriano Severo Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Nilson Dias de Assis Neto, Juiz de Direito.
PIANCÓ
COMARCA DE PIANCÓ, 1ª VARA DE PIANCÓ – EDITAL DE USUCAPIÃO, PROCESSO Nº 080122531.2017.815.0261, Ação de Usucapião, Requerente Manoel Valentim da Silva, Requerido: Ivonete Luzia da Silva
e outros. O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Piancó, na forma da lei, etc… FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente aos réus em lugar incerto e eventuais
interessados, por este Juízo, tramita Ação de Usucapião, processo nº 0801225-31.2017.815.0261, requerido por
Manoel Valentim da Silva e outros, cujo imóvel usucapiendo denomina-se Sítio Barra, Xenguengue, localizado em
Igaracy/PB, com uma área de 162,69 hectares, registrado sob nº R1-1.957, junto ao Primeiro Ofício de Notas do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, no entanto, somente está registrado em escritura pública área
de 34.8 hectares. Confronta com os imóveis: ao leste com Negão Lopes; ao oeste João Grande; ao norte com
Zequinha Moreira e ao sul com José Soares. Ficam advertidos os citados de que se não for apresentado
contestação no prazo de 15(quinze) dias a contar desta citação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor (art. 285 do CPC). E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juiz
expedir o presente que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Dado e passado nesta
cidade e comarca da 1ª vara de Piancó, aos 24 de julho de 2019. Eu, Sheila Giannotti Melo de Alencar, Técnica
Judiciária. Doutor Pedro Davi Alves de Vasconcelos, Juiz de Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Número: 080265798.2019.8.15.0331 AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. A MM. Juíza de
Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que
por este Juízo tramita os autos da Ação supra mencionada requerida por Ana Lúcia Batista de Lima, brasileira,
viúva, portadora do RG 1.688.988 - SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 568010684-15, residente e domiciliada na
Av. João Gomes Vieira, nº 179, Várzea Nova, CEP 58300-000, Santa Rita/PB, em face Martha Laylla Pereira
da Silva, residente em local incerto e não sabido, e pelo presente edital CITE-SE E INTIME-SE a parte
promovida Martha Laylla Pereira da Silva, por edital com prazo de publicação de 20 dias, para,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, comparecer a audiência de conciliação designada para o dia Tipo:
Conciliação Sala: Audiência Conciliação Data: 28/10/2019 Hora: 14:45, devendo o mandado de citação ir
desacompanhado da inicial (art. 694, paragrafo 1º, do NCPC).. E para que mais tarde não aleguem ignorância
determinou a Mm. Juíza de Direito a expedição do presente edital. Aos, 30 dias do mês de JULHO de 2019. Eu,
Maria de Fátima Fernandes Lira, Técnica Judiciaria, o digitei. Dra LILIAN FRASSINETTI CORREIA CANANÉA – JUÍZA DE DIREITO.
SAO JOSE DE PIRANHAS
COMARCA DE SAO JOSE DE PIRANHAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 60 DIAS Processo:
3420920188150221 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo se
processam os autos da ação penal, processo 0000342-09.2018.815.0221, que a justiça pública move em face de
ANTÔNIO DE LIMA BATISTA, filho de José Batista de Souza e de Maria Francisca de Lima, atualmente em lugar
incerto e não sabido, ficando portanto, por este edital CITADO DA DENUNCIA, oferecida pelo ministério publico
em 04/02/2019, como incurso no art. 147 da Lei 11.340, para nos termos do art. 361 do CPP, querendo apresentar
defesa escrita no prazo de quinze dias, onde poderá arguir preliminares, apresentar alegações a sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas ate o máximo de oito, e, para que
não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Hermeson Alves Nogueira, expedir o presente em
consonância com a lei, afixando em local de costume. Dado e passado nesta cidade, em 29 de julho de 2019. Eu,
Hisley de Souza Oliveira, técnico judiciário, o digitei.
SAO MAMEDE
COMARCA DE SAO MAMEDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 2410520188150501
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se
processa Acao Penal sob o n° 0000241-05.2018.815.0501, que move o MINISTERIO PUBLICO DA PARAIBA em
desfavor de LEIA DA SILVA CAMPOS, pelo que o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL, com
prazo de 15 (quinze) dias, com a finalidade de CITAR LEIA DA SILVA CAMPOS, brasileira, natural de Afranio - PE,
filha de Elizate da Silva Campos, tendo como ultimo endereco a Rua Dr. Jose Amorim, n° 50, Bairro Centro,
municipio de Sao Mamede - PB, de todo o conteudo da denuncia de fls n° 02/04, para os fins dos Art. 396 e 396A do Codigo de Processo Penal (responder a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em
que podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, apresentar documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao,
quando necessario), em que o prazo comecara a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do
defensor constituido, tendo em vista o referido encontrar-se atualmente em lugar incerto e nao sabido. E para que
mais tarde nao aleguem ignorancia, o EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Sao Mamede, aos 29 de julho de 2019. Eu, Emiliano Araujo Abel de Medeiros, Analista
Judiciario, o digitei. Dr. Diego Garcia Oliveira, Juiz de Direito em substituicao.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
15361620178150371 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 1ª Vara da Comarca
de Sousa/PB tramita-se os autos de Ação Penal nº 0001536-16.2017.815.0371, movida pela Justiça Pública
contra FRANCISCO VENÂNCIO, conhecido por NENEN DA ROÇA, brasileiro, união estável, vigilante, natural
de Uiraúna/PB, nascido aos 02/09/1953, filho de Francisco Zacarias e de Elvira Solina de Sousa, tendo como
último endereço a Rua Boa Vista, Guanabara, Sousa/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, conforme
certidão do meirinho as fls. 77v, pelo que expediu o presente Edital, com o qual CHAMO e INTIMO o referido réu
da SENTENÇA de fls. 69/71 que julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público por infringência
ao art. 14 da Lei de nº 10.826/2003 e condenou-o a uma pena de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa,
sendo a privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviço
a comunidade e proibição de frequentar determinados lugares. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Sousa/PB, aos 29 dias do mês de julho do ano de 2019. Eu, Maria Eliane Pinheiro Nogueira e Silva, técnica
judiciaria, o digitei e assino. José Normando Fernandes, Juiz de Direito.