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TJPB 03/07/2019 -Pág. 32 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 03/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2019

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FABIO MARQUES DE ARRUDA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE:
MARIA GERALDA MARQUES.. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir
o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 2 de
julho de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Técnico/Analista Judiciário desta vara,
o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0803431-93.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: HELIONE
CARNEIRO PESSOA LIMA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE:
FLAVIANO CARNEIRO PESSOA LIMA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito,
mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário
da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João
Pessoa, 2 de julho de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0806111-51.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: LETICIA
ALCANTARA DE OLIVEIRA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE:
JOSE MARCOS OLIVEIRA DE SOUZA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito,
mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário
da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João
Pessoa, 2 de julho de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.

CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE/PB - EDITAL
DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Drª. DEBORAH CAVALCANTI
FIGUEIREDO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto,
JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 04 de setembro de 2019, a
partir das 13h:00min, no Átrio do Fórum Afonso Campos, Rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº.
Liberdade, Campina Grande/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0800022-72.2016.8.15.0001, em
que é Autor MARGARIDA MARIA CARLOS NAVARRO e Réu(s) IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA
LTDA e seus representantes legais, pelo maior lance oferecido, não inferior ao; valor da avaliação em primeira
praça. BEM(NS): 07 (sete) impressoras digital instantânea portátil com tecnologia sem tinta Zink, impressão de
fotos 10X15,2 cm, conexão USB PICTBRIDGE e MINI-UBS para PC ou MAC, visor LCD de 3,56cm, leitor de
Cartões SD, XD, MS MSPRO e MMC – PANDIGITAL – modelo TEKPIX IPRESS 10, com valor unitário de R$
1.198,80 (um mil, cento e noventa e oito reais e oitenta centavos). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 8.391,60 (oito mil,
trezentos e noventa e um reais e sessenta centavos), em 26 de outubro de 2018. DEPOSITARIO: ROGÉRIO
SILVÉRIO, CPF. 093.420.158-75, Rua Miguel Franco de Araújo, nº 25– Jardim Germânia, São Paulo/SP. ÔNUS:
Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.188,84 (oito mil, cento e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos)
em 13 de dezembro de 2017. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 04 de
setembro de 2019, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso
em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 100% (cem por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas
designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do
Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato
da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela
parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo
judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas
as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não
cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo
providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de
posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição
dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser
arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do
CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor
lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante
não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação
ou mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o
pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de
cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente
a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo
ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso,
será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão,
do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência
sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não
interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances participar das disputas e em
sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que
os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do
encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo a empresa Executada; IMPORT
EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA e o(s) Sr(s) como na pessoa de seus representantes legais, e
seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s) ROGÉRIO SILVÉRIO; credores
hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial
para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário
ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de
bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do
Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que,
antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do
Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após
o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB,
aos 25 de junho de 2019. DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO - Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE/PB - EDITAL
DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Drª. DEBORAH CAVALCANTI
FIGUEIREDO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto,
JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 04 de setembro de 2019, a
partir das 13h:00min, no Átrio do Fórum Afonso Campos, Rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº.
Liberdade, Campina Grande/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0803383-97.2016.8.15.0001, em
que é Autor DIEGO CAVALCANTE REGIS e Réu(s) UNIDADE ENGENHARIA LTDA e seus representantes
legais; FÁBIO SINVAL FERREIRA e ROBINSON KOURY VIANA DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não
inferior ao; valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) apartamento residencial nº 203, Edifício
Costa Dourada, localizado na Avenida Cassiano Cunha Nóbrega, nº 176, Formosa – Cabedelo/PB. Registro de

imóveis do Município de Cabedelo, matrícula 014808, em 24/11/1999, livro 2-A2, folha 001. Proprietário desde 24/
11/1999: ENGEARTE – Engenharia e Arquitetura LTDA. AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais), em 12 de fevereiro de 2019. DEPOSITARIO: MÁRCIO MACIEL CARNEIRO, CPF. 087.915.414-41.
ÔNUS: Eventuais ônus constate na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 12.902,14 (doze mil, novecentos e dois reais e quatorze centavos) em 03 de junho de 2019. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça,
fica designado o dia 04 de setembro de 2019, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 100% (cem por cento) do preço da avaliação. Se não
houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS
DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do
arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação,
no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso
de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não
havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades
quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos
sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida
ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer
tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com
diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que
englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a
arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado
ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da
arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente
existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto
a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à
vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo
de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária,
garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de
atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face
do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do
processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do
exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o
arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance
à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e
na hora mencionados, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia
respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à
disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no
momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados
pelo presente Edital desde logo a empresa Executada; UNIDADE ENGENHARIA LTDA e o(a)(s) Sr(s) FÁBIO
SINVAL FERREIRA e ROBINSON KOURY VIANA DA SILVA como na pessoa de seus representantes legais, e
seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s) MÁRCIO MACIEL CARNEIRO;
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários;
proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso
especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município
no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal,
acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e
de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art.
826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após
o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB,
aos 26 de junho de 2019. DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO - Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE/PB - EDITAL
DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Drª. DEBORAH CAVALCANTI
FIGUEIREDO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto,
JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 04 de setembro de 2019, a
partir das 13h:00min, no Átrio do Fórum Afonso Campos, Rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº.
Liberdade, Campina Grande/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0811706-57.2017.8.15.0001, em
que é Autor DOMINIQUE DE LUCENA CLAUDINO e Réu(s) RAIMUNDA GOMES FERREIRA, pelo maior lance
oferecido, não inferior ao; valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS):Item 01; 01 (uma) Geladeira continental platinada cinza no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais): Item 02; 01 (um) Fogão atlas platina de 6
bocas no valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais): Item 03; 01 (uma) TV colorida LG 32 polegadas no
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.760,00 (dois mil e setecentos reais), em 09 de
janeiro de 2019. DEPOSITARIO: RAIMUNDA GOMES FERREIRA, CPF. 759.998.894-74, Av. Mascarenhas de
Morais, nº 34 – Centro, Piancó/PB. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.573,60 (dois mil, quinhentos
e setenta e três reais e sessenta centavos) em 06 de junho de 2018. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª
Praça, fica designado o dia 04 de setembro de 2019, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito,
para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 100% (cem por cento) do preço da avaliação. Se não
houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS
DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do
arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação,
no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso
de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não
havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades
quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos
sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida
ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer
tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com
diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que
englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a
arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado
ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da
arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente
existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto
a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à
vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo
de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária,
garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de
atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face
do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do
processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do
exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o
arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance

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