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TJPB 28/11/2018 -Pág. 1 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 28/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2018

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João Pessoa-PB • Disponibilização: terça-feira, 27 de novembro de 2018
Publicação: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)

Nº 15.627

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018. Decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 3ª Vara
Mista da Comarca de Cabedelo e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, Considerando que as metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional
de Justiça têm por finalidade maior a concretização do preceito constitucional da “razoável duração do processo”,
salvaguardando esse direito fundamental do cidadão – jurisdicionado, inscrito no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da
República Federativa do Brasil; Considerando o disposto na Resolução nº 07, de 18 de abril de 2017, ad referendum do Conselho da Magistratura; Considerando a necessidade de otimizar o andamento dos processos, agilizando
a concessão de direitos ainda pendentes de análise, resolve, ad referendum do Conselho da Magistratura: Art. 1º
Decreta Regime de Jurisdição Conjunta na 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo no período de 01 a 19 de
dezembro, observadas as seguintes condições: I – a Dra. Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, Juíza de Direito do 8º
Juizado Auxiliar Cível da Comarca da Capital, atuará como Coordenadora do Regime de Jurisdição Conjunta,
ficando responsável pela organização dos trabalhos, e autorizada a proferir despachos, decisões e sentenças nos
processos respectivos; II – o exercício jurisdicional conjunto desenvolver-se-á na Capital no Fórum Regional de
Mangabeira (Fórum Des. José Flóscolo da Nóbrega), de segunda-feira à sexta-feira, para onde os processos
deverão ser removidos, e objetiva o julgamento dos processos prontos para sentença; os processos eletrônicos
deverão ser minutados e julgados através dos sistemas respectivos. Art. 2º De conformidade com o que dispõe a
Resolução nº 07, de 18 de abril de 2017, decretada ad referendum do Conselho da Magistratura do Estado da
Paraíba, atuarão durante o regime de jurisdição conjunta: I – Os Assessores, dentre aqueles vinculados à
Presidência, disciplinados pelo artigo 242, parágrafo único, inciso I, da LOJE, que terão como meta mínima, minutar
duas sentenças por dia, sob acompanhamento da Juíza Coordenadora, priorizando o julgamento os processos mais
antigos e as demandas em massa, objetivando o cumprimento das Metas do Conselho Nacional de Justiça. II – 01
(um) servidor para atuar em regime extraordinário, caso necessário. Art. 3º Os Juízes Titulares ou Substitutos das
unidades judiciárias referidas no artigo 1º desta Resolução deverá promover o levantamento e separação dos
processos em trâmite, que se encontram conclusos para sentença, para que sejam submetidos ao Regime de
Jurisdição Conjunta. Art. 4º A Diretoria de Tecnologia da Informação e a Diretoria Administrativa adotarão as
providências necessárias para a viabilização técnica e dotação dos equipamentos a serem utilizados durante o
regime de jurisdição conjunta. Art. 5º A Diretoria do Fórum Regional de Mangabeira (Fórum Des. José Flóscolo da
Nóbrega) disponibilizará espaço físico, acesso ao estacionamento e material de expediente necessários para
funcionamento do Regime de Jurisdição Conjunta. Art. 6º A Juíza Coordenadora deverá apresentar ao Conselho da
Magistratura relatório circunstanciado e individual dos trabalhos realizados. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – Presidente.

ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE Nº 2.377/2018 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e considerando o constante do Processo Administrativo Eletrônico nº 2018.261.065;
RESOLVE: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor HUGO GOMES ZAHER, Juiz de Direito, para, no dia
12.01.2019, ás 19:00hs, na CASA BELA RECEPÇÕES, na Rua Manoel Alves de Oliveira, 982, Catolé, na unidade
judiciária de Campina Grande, realizar o casamento civil dos nubentes ISMAEL SOUSA SILVA e SANDY REGINA
SANTOS SILVA. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 26 de
novembro de 2018. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente

ANO XLVIII

PORTARIA GAPRE Nº 2.389/2018 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor Doutor ANDRÉ
RICARDO DE CARVALHO COSTA, Juiz de Direito Auxiliar, em substituição, para licença saúde, na forma do
inciso I, do art. 127 da Loje e conforme Processo Administrativo nº 2018.260.780;Considerando o parágrafo
único do art. 181 da Loje, o juiz titular de Juizado Auxiliar, excepcionalmente, poderá ser designado para
substituir ou auxiliar quaisquer das unidades judiciárias integrantes das respectivas circunscrições judiciárias,
independentemente da especialidade do juizado auxiliar do qual for titular;RESOLVE:Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ANTÔNIO MAROJA LIMEIRA FILHO, Juiz de Direito do 3º Juizado Auxiliar Criminal da
1ª Circunscrição, para, no dia 28.11.2018, responder, cumulativamente, pelo expediente da Comarca do
Conde.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 27 de novembro de 2018. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.394/2018 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor Doutor ANTÔNIO
EUGÊNIO LEITE FERREIRA NETO, Juiz de Direito, na forma do inciso I do art. 127 (Loje), e o constante do
Processo Administrativo Eletrônico nº 2018.262.054;RESOLVE:Art. 1º Designar os Excelentíssimos Senhores
Magistrados, a seguir relacionados, para responderem, cumulativamente, pelo expediente das unidades judiciárias, nos períodos a seguir descritos: COMARCA / UNIDADE / MAGISTRADOS / PERÍODO: ITAPORANGA - 2ª
VARA MISTA - Francisca Brena Camelo Brito - 27.11 a 09.12.2018; CONCEIÇÃO - 1ª VARA MISTA e DIRETORIA
- Kleyber Thiago Trovão Eulálio - 27.11 a 09.12.2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 27 de novembro de
2018. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.396/2018 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve:designar, excepcionalmente, o Excelentíssimo Senhor Doutor HUGO
GOMES ZAHER, Juiz de Direito do Juizado Auxiliar da Infância e Juventude da 2ª Circunscrição, para, no dia
29.11.2018, realizar os casamentos civis agendados no Fórum da Comarca de Prata.Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 27 de novembro de 2018. Desembargador JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.397/2018 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e, considerando os afastamentos decorrentes de licenças, convocações,
vacâncias e férias regulamentares,Resolve:designar as Excelentíssimas Senhoras Juízas de Direito a seguir
relacionadas para, sem prejuízo das suas atividades nas Unidades Judiciárias das quais são titulares ou
substitutas, responderem, cumulativamente, pelo expediente das vara, nos períodos a seguir descritos: COMARCA / UNIDADE / MAGISTRADO(A) / PERÍODO: SANTA RITA - 5ª VARA MISTA - MARIA DOS REMÉDIOS
PORDEUS PEDROSA VELOSO DE FRANÇA - 27/11/2018 - ANA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS 28/11/201.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 27 de novembro de 2018.
Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.398/2018 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando o gozo da compensação de Plantão Judiciário, da Excelentíssima
Senhora Doutora CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA, Juíza de Direito Auxiliar, em
substituição, na forma do artigo 27, da Resolução nº 56/2013, c/c Resolução nº 06/2016 e o constante do

PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Joás de Brito Pereira Filho
(Presidente)
Des. João Benedito da Silva
(Vice-Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
(Corregedor-Geral de Justiça)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Ouvidora)
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
(Ouvidora Substituta)
Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior
(Diretor Especial)

Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL

SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL

SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h

SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h

Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior

Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente)

PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL

TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL

CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL

SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h

SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h

SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h

Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
Des. João Benedito da Silva
Des. José Aurélio da Cruz

Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos (Presidente)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti

Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente)

MEMBROS EFETIVOS
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. José Ricardo Porto
Desª. Maria das Graças Morais Guedes

SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL

CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h

SUPLENTES
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(1º suplente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(2º suplente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)

QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h

SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)

Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho

Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho (Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida

TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias

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