DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2018
79.2012.815.0361. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Embargante: JOSINALDO PEREIRA DA SILVA (Adv.: José Fernando Gomes Correia). Embargada: Câmara
Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
6º) Embargos de Declaração nº 0000083-11.2015.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: JOSÉ ARAÚJO DE VASCONCELOS
(Adv.: Gustavo Lima Neto). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º) Embargos de Declaração nº 0005677-28.2016.815.0011.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Embargante: FELIPE ROCHA NUNES (Adv.:Paulo Roberto de Lacerda Siqueira). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 8º) Embargos de Declaração nº 0007362-77.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: PAULO HIGOR GONÇALO
SPINELLI (Adv.: Theles Bustorff Feodripe de Oliveira Martins). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º)
Apelação Criminal nº 0001015-33.2009.815.0151. 2ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). 1º Apelante: ALEXANDRE BRAGA PEGADO,
ex-prefeito do Município de Conceição (Adv.: José Marcílio Batista, OAB/PB nº 8.535). 2º Apelante: representante
do Ministério Público. Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia 06.09.2018: “Adiado, a pedido da defesa,
para a sessão do dia 20.09.2018”. Cota da Sessão do dia 11.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão do dia 25.09.2018”. Cota da Sessão do dia 13.09.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator e do revisor, para a sessão do dia 25.09.2018”. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a sessão do dia 25.09.2018”. Cota da Sessão do
dia 20.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a próxima sessão”. Cota
da Sessão do dia 25.09.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 09.10.2018”. Cota: “Adiado, a
pedido da defesa, para a Sessão do dia 09.10.2018”. 2º) Apelação Criminal nº 0030887-25.2016.815.2002. 2ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: ISAQUE RODRIGUES LEITE (Advs.: Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº
1.663, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.09.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 20.09.2018: “Adiado, a pedido da defesa,
para a sessão do dia 02.10.2018”. Cota da Sessão do dia 25.09.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão
do dia 02.10.2018”. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão de 02.10.2018”. 3º) Apelação Criminal
nº 0018099-13.2015.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelantes: ROMÁRIO MURILO BARBOSA
BUARQUE e MATHEUS NUNES DE FIGUEIREDO (Adv.: Luiz Pereira do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 18.895).
Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia 20.09.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 25.09.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo defensivo para redimensionar a pena de ambos os réus e negou-se
provimento ao recurso ministerial, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime”.
4º) Agravo em Execução Penal nº 0000920-53.2018.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Agravante: NAUDIVÂNIO
FERREIRA DA SILVA (Advs.: Luciano Carneiro da Cunha Filho, OAB/PB nº 17.923 e Thalles Césare Araruna
Macedo da Costa, OAB/PB nº 19.907). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.09.2018: “Adiado,
por indicação do relator, para a sessão do dia 09.10.2018”. Cota da Sessão do dia 27.09.2018: “Adiado, por
indicação do relator, para a sessão do dia 09.10.2018”. 5º) Apelação Criminal nº 0008119-73.2014.815.2003. 3ª
Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: IVAN SEBASTIÃO DE BARROS (Adv.: José Alberto
Batista Martins, OAB/PB nº 15.761). 2º Apelante: PAULO RICARDO BARBOSA DE SOUSA (Adv.: Harley
Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132). 3º Apelante: DIEGO ERNESTO PEREIRA DE BARROS (Adv.:
Edson Jorge Batista Júnior, OAB/PB nº 15.776). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.09.2018:
“Adiado, a pedido do terceiro apelante, para a Sessão do dia 04.10.2018”. Cota da Sessão do dia 27.09.2018:
“Adiado, a pedido do terceiro apelante, para a Sessão do dia 04.10.2018”. 6º) Apelação Criminal nº 001647094.2014.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: EDMILSON LEDSON GOMES DE FREITAS (Defensora Pública: Kátia Lanusa
de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.09.2018: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a Sessão do dia 09.10.2018”. Cota da Sessão do dia 27.09.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a Sessão do dia 09.10.2018”. 7º) Apelação Criminal nº 0000929-50.2015.815.0281.
Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga
de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do
Ministério Público. Apelado: ANDERSON AILTON CONCEIÇÃO DOS SANTOS (Defensor Público: Fábio Liberalino da Nóbrega). Cota da Sessão do dia 25.09.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do
dia 09.10.2018”. Cota da Sessão do dia 27.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
Sessão do dia 09.10.2018”. 8º) Apelação Criminal nº 0012713-58.2015.8105.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na
vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: HEBER
RAFAEL BARBOSA DA SILVA (Advª.: Maria Zuleide de Sousa Dias, OAB/PB nº 8.406). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 25.09.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 09.10.2018”.
Cota da Sessão do dia 27.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia
09.10.2018”. 9º) Apelação Criminal nº 0017271-73.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de
Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ADRIANO DOS SANTOS
MACEDO – assistente de acusação (Advs.: Roberta Sabino Gadelha Fontes, OAB/PB nº 20.808 e Helvetty
Matias Oliver Cruz, OAB/PB nº 21.187). Apelado: WANDERLEY MORAIS DOS SANTOS (Adv.: Gilson Guedes
Rodrigues, OAB/PB nº 8.356). Cota da Sessão do dia 25.09.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a Sessão do dia 09.10.2018”. Cota da Sessão do dia 27.09.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a Sessão do dia 09.10.2018”. 10º) Apelação Criminal nº 0012893-74.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: ERVESON ANTÔNIO ARAÚJO LAURENTINO (Advs.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922 e
Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.09.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão do dia 09.10.2018”. Cota da Sessão do dia 27.09.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 09.10.2018”. 11º) Apelação Infracional
nº 0002170-40.2014.815.0331. 2ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelantes:
menores, representados pelos seus genitores (Advs.: Lincolin de Oliveira Farias, OAB/PB nº 15.220, e outros).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º) Desaforamento nº 0000533-38.2018.815.0000. Comarca de
Araçagi. RELATOR: EXMO. R. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: representante do Ministério
Público. Requeridos: JOSENILDO HÉLIO DA COSTA, FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DA COSTA,
LEONARDO BEZERRA VIEIRA DA SILVA, JOSEANO FÉLIX DA SILVA e LUCIANO BEZERRA VIEIRA DA SILVA
(Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444). Julgado: “Desaforou-se o julgamento para a Comarca de
Campina Grande, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o
Adv. Abraão Brito Lira Beltrão”. 13º) Agravo em Execução Penal nº 0001127-52.2018.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Agravante: ERYBERTO LIMA DO NASCIMENTO (Adv.: Luiz Severino Monte da Rocha, OAB/PB nº 17.192). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao agravo, por maioria, contra o voto do Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos, que o provia, em
harmonia com o parecer”. 14º) Agravo em Execução Penal nº 0000967-27.2018.815.0000. Vara de Execuções
Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Agravante:
CARLOS FELIPE DA SILVA LIMA (Advª.: Luciana de Oliveira Ruiz Nunes dos Santos, OAB/PB nº 24.413).
Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, por maioria, contra o voto do relator, que
o provia, em harmonia com o parecer. Lavrará o acórdão o Exmo. Juiz Miguel de Britto Lyra Filho”. 15º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0001139-66.2018.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Recorrente: VANDINALDO ROCHA DO NASCIMENTO (Advs.: Harley Hardenberg
Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9132, e Arthur Bernardo Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). Recorrida: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 16º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000861-65.2018.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). 1º Recorrente: THIAGO VERÍSSIMO BRANDÃO (Advs.:
Alexei Ramos Amorim, OAB/PB nº 9164, e outros). 2º Recorrente: ORLEAN EVERTON DIAS CHAVES (Advs.:
Adriano Cardoso Farias, OAB/PB nº 23.538, e Diego Rafael Macedo de Oliveira, OAB/PB nº 18.670). Recorrida:
Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao recurso e, de ofício, corrigiuse erro material no dispositivo da pronúncia, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 17º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0002011-07.2018.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrida: TATIANA ARAÚJO
OLIVEIRA (Advs.: Geraldo Carlos Ferreira, OAB/PB nº 3.568, e outra). Julgado: “Deu-se provimento ao recurso
para restabelecer a prisão cautelar, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 18º) Apelação Criminal nº 0002750-64.2009.815.0131. 2ª Vara da Comar-
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ca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
JOÃO PAULO SOUSA FILHO (Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/PB nº 9.231). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
19º) Apelação Criminal nº 0000171-03.2010.815.0231. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: BRUNO LIMA DA SILVA
(Adv.: Guilherme Fontes de Medeiros, OAB/PB nº 14.063, Emerson Moreira de Oliveira, OAB/PB nº 3.365).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo e, de ofício,
determinou-se que as penas de qualidade diversa sejam executadas autonomamente, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 20º) Apelação Criminal
nº 0000143-62.2011.815.0631. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: JOÃO LOURENÇO DA SILVA (Defensora Pública: Naiara
Antunes Dela Bianco). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, sem alteração da
pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou
extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do
encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 21º) Apelação
Criminal nº 0078491-18.2012.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ ARIMATÉIA PEREIRA FILHO
(Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a
preliminar para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 0003408-21.2013.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: IGOR LIMA FERNANDES (Advas.: Luciana Ribeiro Fernandes, OAB/PB nº 14.574, e Renata Alves de Sousa, OAB/PB nº 18.882).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena e substituí-la por uma
restritiva de direito consistente em um salário-mínimo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº 0005139-93.2013.815.2002. Vara da Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: CARLOS BEZERRA FRANCISCO (Advª.: Giovana Deininger de Oliveira, OAB/PB nº 18.385). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 24º) Apelação
Criminal nº 0010939-05.2013.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: SWELTON TAVARES BERNARDO (Adv.:
José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3.562). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a preliminar para anular o
julgamento, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
José Alves Cardoso”. 25º) Apelação Criminal nº 0000824-44.2014.815.0011. Vara de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: DANILO ROBERTO DA SILVA (Advª.: Polyana Cristina Miranda de Brito, OAB/PB nº 21.448).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Homologou-se a desistência, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer oral. Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 0001845-44.2014.815.0241. 1ª Vara da Comarca de
Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Apelante: DATIVA SEVERINO CARVALHO (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 14 anos de reclusão e corrigiu-se,
de ofício, erro material, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 27º)
Apelação Criminal nº 0022477-05.2014.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EVANDRO
SILVA (Adv.: Guilherme Queiroga Santiago, OAB/PB nº 17.948). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a
preliminar de intempestividade, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 28º) Apelação Criminal nº 0000250-69.2015.815.0501. Comarca de São
Mamede. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Apelante: VAGNER RENATO DOS SANTOS (Adv.: Adriano Tadeu da Silva, OAB/PB nº 11.320). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Conheceu-se em parte e, na parte conhecida, negou-se-lhe provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos
autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 29º) Apelação Criminal nº 002160764.2015.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado:
GLEYDSON GOMES DOS SANTOS (Advs.: Moisés Mota Vieira Bezerra de Medeiros, OAB/PB nº 17.775, e Hellys
Cristina Rocha Frazão, OAB/PB nº 23.215). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para submeter o réu a novo
julgamento, por maioria, contra o voto do Des. Ricardo Vital de Almeida, que o desprovia e lavrará voto vencido,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 30º) Apelação Criminal nº 0023225-44.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). 1ª Apelante: LETÍCIA FERNANDA DE LIMA BEZERRA (Advª.: Helen Cristina Tomaz Pereira, OAB/PB
nº 23.161). 2ª Apelante: MARIA CLEONICE DA SILVA FARIAS (Adv.: Diego de Oliveira Lima Matias, OAB/PB nº
18.351). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 31º) Apelação Criminal nº 0000591-76.2016.815.0011. Juizado da
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MANOEL BARBOSA CARDOSO (Adv.: Sergivaldo Cobel da
Silva, OAB/PB nº 15.868). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo mas, de ofício,
reduziu-se a pena para 09 meses de detenção, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº 0000703-48.2016.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FRANCISCO HERCULANO
DE SOUSA (Defensor Público: Roberto Stephenson Andrade Diniz). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 33º) Apelação
Criminal nº 0002442-53.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). 1º Apelante: JOSINALDO
GOMES DE OLIVEIRA (Adv.: Pablo Gadelha Viana, OAB/PB nº 15.833). 2º Apelante: LÚCIO FLÁVIO ANDRÉ
NUNES (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). 3º Apelante: MARINALDO LEITE DA SILVA (Adv.: José
Evanildo Pereira de Lima, OAB/PB nº 9.456). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, procedeu-se à
emendatio libelli para desclassificar o delito para furto, sem alteração na pena, negou-se provimento ao apelo de
LÚCIO FLÁVIO e deu-se provimento parcial aos apelos de JOSINALDO e MARINALDO para modificar o regime
para o semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes
do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 34º)
Apelação Criminal nº 0010814-88.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: RODOLFO DO
NASCIMENTO SILVA (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para corrigir erro material no cálculo da pena fixando-a em
05 anos e 04 meses de reclusão, mantidos os demais termos da sentença, em harmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal, deu por encerrada a
presente sessão, às onze horas e cinquenta e cinco minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões
da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 27 de setembro de 2018. Desembargador João Benedito da Silva - Decano no
exercício da Presidência da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 13/11/2018
Processo: 0000129-37.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao/Remessa Necessaria - Reajuste De Remuneracao, Soldo, Proventos Ou Pensao Apelante: Estado Da
Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Julio Tiago De C.Rodrigues, Apelado: Joao Francisco Fernandes Filho, Advogado: Denyson Fabiao De Araujo Braga, Remetente: Juizo Da 1a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 000022354.2016.815.0371, Red. Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Trafico De Drogas E
Condutas Afins Apelante: Hercules Ferreira Da Costa, Advogado: Joao Helio Lopes Da Silva, Apelado: Justica
Publica Estadual. Processo: 0000243-73.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao/Remessa Necessaria - Reajuste De Remuneracao, Soldo, Proventos Ou Pensao Apelante: PbprevParaiba Previdencia, Advogado: Jovelino Carolino Delgado Neto, Apelado: Lucinaldo Torquato Cordeiro, Advogado: Romeica Teixeira Goncalves, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0000264-