DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2018
Socorro Tamar Araújo Celino). 2º Apelante: JOHANES SOARES DO NASCIMENTO (Adv.: Aécio Flávio Farias de
Barros Filho, OAB/PB nº 12.864). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial, Unânime. Oficie-se. Expeça-se Mandado de
Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação em desfavor do réu JOHANES
SOARES DO NASCIMENTO. Fez sustentação oral o adv. Thiago Bezerra de Melo”. 72º) Apelação Criminal nº
0018220-41.2015.815.2002. 6ª vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MASSIO
ANDRÉ CIRNE INTERAMINENSE (Adv.: Évanes Bezerra de Queiroz, OAB/PB nº 7.666). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 73º) Apelação Criminal nº 0020956-32.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1ª Apelante: THIANA
ANDREIA DOS SANTOS (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barbosa). 2º Apelantes: ALEXANDRINO CARLOS
ESTEVÃO DE LIMA e THIAGO WILLIANS DE ARAÚJO (Defensor Público: Ricardo Barros). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos, para redimensionar as penas para 06 anos e 08 meses
de reclusão e 80 dias-multa, no regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Oficie-se”. 74º) Apelação Criminal nº 0008459-08.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da
comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ANDERSON DOMINGOS PEREIRA (Adv.:
Rafael Alves M. Araújo, OAB/PB nº 20.942). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 75º) Apelação Criminal nº
0026592-42.2016.815.2002. 6ª vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: THALLISON TAVARES
FERNANDES (Adv.: Moisés Mota Vieira Bezerra de Medeiros, OAB/PB nº 17.778 e Yasmin Buriti Dantas Ferreira,
OAB/PB nº 21.955). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo
de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 76º) Apelação Criminal nº 0000579-55.2016.815.0951. Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: WHENTONY WITT DUARTE ALVES (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº
18.318). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, e de ofício reconheceu-se o
concurso formal formal próprio e redimensionar a pena para 06 anos e 02 meses e 20 dias de reclusão e 15 diasmulta, no regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Oficie-se”. 77º) Apelação Criminal nº 0037928-65.2017.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FRANCISCO DE ARAÚJO PONTES (Adv.: José Evandro Alves
Trindade, OAB/PB nº 18.318 ). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 78º)
Apelação Criminal nº 0005358-60.2016.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
DANIEL SILVA COSTA (Defensora Pública: Gizelda Gonzaga de Morais). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deuse provimento ao apelo, para anular a sentença, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 79º) Apelação Criminal nº 0030649-06.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: JOELITON GOMES DA SILVA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 80º) Apelação Criminal nº 0032616-86.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: THOMMAS KEVIN ÂNGELO (Advs.: Harley
Handenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132 e Arthur Bernardo Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para corrigir a pena de multa para 10 dias-multa,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão,
após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 81º) Apelação Criminal nº 000018344.2016.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do
Ministério Público. Apelado: RADIELSON LOPES PONTES (Defensor Público: Cláudio de Sousa Barreto).
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Oficie-se”. 82º) Apelação Criminal nº 0000309-69.2016.815.0421. Comarca de Bonito de
Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: ANTÔNIO FERREIRA DE OLIVEIRA (Advª.: Maria Idileide
Ferreira de Araújo Dias, OAB/PB nº 10.443). 2º Apelante: FRANCARLOS MIGUEL DOS SANTOS (Adv.: Aluízio
Nunes de Lucena, OAB/PB nº 6.365). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos,
para reduzir as penas de ambos, mantendo o regime da sentença, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Expeçam-se guias de execução provisória. Fez sustentação o Adv. Aluízio
Nunes de Lucena”. 83º) Apelação Criminal nº 0004479-60.2017.815.2002. 6ª vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ EDSON PESSOA DE CASTRO (Adv.: Antônio Elias
Firmino de Araújo, OAB/PB nº 7.037). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu do apelo, nos termos
do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o
decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal, deu por
encerrada a presente sessão, às dezoito horas e catorze minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de
Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, 13 de março de 2018. Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da
Câmara Criminal. Núbia Vitória Leodino de Melo - Supervisora da Câmara Criminal.
ATA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos quinze (15) dias do mês de março do ano de dois mil
e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes
Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Presentes
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Márcio Murilo da Cunha Ramos,
Arnóbio Alves Teodósio, Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador) e João Batista Barbosa (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Presente à sessão os Excelentíssimos Senhores Joaci Juvino da Costa Silva e José Roseno
Neto, Procuradores de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Núbia Vitória Leodino de Melo, Supervisora da
Câmara Criminal. No decorrer da sessão foi aprovado, à unanimidade, por propositura do Excelentíssimo Senhor
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, voto de felicitações ao Exmo Sr. Desembargador Coriolano
Dias de Sá, genitor do Defensor Público desta Câmara Criminal, Coriolano Dias de Sá Filho, em razão de seu
aniversário. Associou-se a homenagem o douto representante do Ministério Público Estadual, Joaci Juvino da
Costa Silva. No horário regimental, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação
do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS
ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0800178-92.2018.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Núbia
Soares de Lima Góes (OAB/PB nº 8.711). Paciente: EDMILSON DE MENDONÇA SANTOS. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Advª.
Núbia Soares de Lima Góes”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0800618-88.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de
Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Ennio Alves de
Sousa Andrade Lima (OAB/PB nº 23.187) e Hellen Damália de Sousa Andrade Lima (OAB/PB nº 16.751). Paciente:
MATHEUS DIAS FERREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer oral. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Ennio Alves de Sousa Andrade Lima”. 3º - PJE) Habeas
Corpus nº 0800396-23.2018.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: João Alves do Nascimento Júnior e Antônio Vinícius Santos Oliveira.
Paciente: JEFERSON BRUNO DO NASCIMENTO AMORIM. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0800212-67.2018.815.0000. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Pablo Augusto Jordão de
Melo (OAB/PB nº 31.254) e outros. Paciente: JOSÉ CLÁUDIO CLEMENTINO FILHO. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 080082320.2018.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB nº 16.427). Paciente: GILBERLANE SOUZA
DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º
- PJE) Habeas Corpus nº 0800811-06.2018.8.15.0000. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Tiago Espíndola Beltrão. Paciente: RONALDO ALVES DA SILVA.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801098-66.2018.8.15.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Ronaldo Cirilo Costa (OAB/PB nº 18.349). Paciente:
ANDRÉ LUIS DE LIMA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
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parecer. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0800916-80.2018.8.15.0000. Comarca de Alagoinha. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Fábio Meireles Fernandes da Costa (OAB/
PB nº 9.273). Paciente: PEDRO MARINHO DOS SANTOS FILHO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0800602-37.2018.8.15.0000.
Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Sônia Maria
Carvalho de Souza (Defensora Pública). Paciente: C. D. G. S., menor, representado por sua genitora. Julgado:
“Ordem concedida, para que seja Expedido o Alvará de Soltura em favor do paciente, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0800267-18.2018.815.0000.
Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Iara Bonazzoli
(Defensora Pública). Paciente: EDNALDO GALDINO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0800414-44.2018.815.0000.
1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante:
José Wellington P. Diógenes (OAB/CE nº 12.651-A). Paciente: EDMILSON TAVARES PEREIRA. Julgado: “Ordem
parcialmente conhecida, e nesta parte denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0800745-26.2018.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Joallyson Guedes
Resende (OAB/PB nº 16.427) e Gustavo Montenegro Pontes. Paciente: LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS
FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 0000508-16.2012.815.0071. Comarca de Areia.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: MARCELO SOUZA RIBEIRO (Adv.:
Daniel Lima). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos Rejeitados, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 2º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0001630-10.2017.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Suscitante: Juízo de Direito do Juizado
Especial Criminal da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. Julgado: “Não se conheceu do Conflito, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 3º) Habeas Corpus nº 0001913-33.2017.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Emanuel Messias Pereira de
Lucena. Paciente: DAMIÃO FERREIRA MARTINS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0005301-88.2013.815.2002.
6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA
BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Apelantes: ANDRÉ HERBERT CABRAL BORBA e RODOLPHO CAVALCANTI DIAS (Advs.: Leonardo de Farias
Nóbrega, OAB/PB nº 10.730, Guilherme Almeida de Moura, OAB/PB nº 11.813, e outros). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 06.03.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 13.03.2018”. Cota
da Sessão do dia 08.03.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 13.03.2018”. Cota da Sessão
do dia 13.03.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 13.03.2018”. Julgado: “Acolheu-se a
preliminar e anulou-se o processo para renovar a instrução processual, inclusive, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral Leonardo de Farias Nóbrega. 2º)
Apelação Criminal nº 0027083-23.2007.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: DANIEL ALISON MARINHO DE
MACENA (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 13.03.2018:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 3º) Apelação Criminal nº
0021664-19.2014.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: EWERTON
THIAGO BEZERRA VENÂNCIO DE MENDONÇA (Adv.: João Alves do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 24.468).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 13.03.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima
sessão”. Julgado: “Rejeitou-se as preliminares e no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º) Apelação Criminal nº 0016519-04.2015.815.0011.
4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: PABLO SILVA COSTA (Adv.: Rafael Siqueira Lima Rabelo, OAB/PB nº 22.686-A).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 13.03.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima
sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, para afastar o crime de aquisição de arma de fogo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º) Apelação Criminal nº 012409084.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANTÔNIO QUIRINO LOPES
(Defensora Pública: Terezinha de Jesus M. Ugulino Severo). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
01.03.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.03.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 08.03.2018: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir
a pena para 03 anos e 09 meses de reclusão, mantendo o regime fechado, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Oficie-se”. 6º) Agravo em Execução nº 0001773-96.2017.815.0000.
1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Agravante: JEFFERSON DINIZ DA SILVA (Advs.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318, e
Bárbara Aline Venâncio Pereira, OAB/PB nº 24.867). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º) Agravo em
Execução nº 0001225-71.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: KYELSON ARRUDA LIMEIRA (Adv.: José
Evanildo Pereira de Lima, OAB/PB nº 9.456). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
Agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º) Recurso Criminal
em Sentido Estrito nº 0000811-73.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrentes: JOSÉ MARCOS DA SILVA e EDMILSON
FÉLIX DOS SANTOS JÚNIOR (Adv.: Marco Antônio Camello, OAB/PB nº 7.488). Recorrida: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001716-78.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Recorrente: representante do
Ministério Público. 2º Recorrente: JOÃO RODRIGUES DA SILVA (Adv.: Deusimar Pires Ferreira, OAB/PB nº
18.019). Recorrido: os mesmos. Julgado: “Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 10º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000038391.2017.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Recorrente: GILBERTO SANTOS DE SANTANA (Advs.: Oscar de Castro Menezes Filho,
OAB/PB nº 17.405 e Manoel Idalino Martins Júnior, OAB/PB nº 22.010). Recorrida: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 11º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001223-04.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Recorrente: JOSÉ KELVIS DA SILVA CRUZ (Advs.: Anderson
Marinho de Almeida, OAB/PB nº 21.569, e Priscila Cristiane André Freire, OAB/PB nº 21.622). Recorrida: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Anderson Marinho de Almeida”. 12º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0001818-03.2017.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Recorrente: LUCAS ALVES NASCIMENTO (Adv.: Ricardo Wagner de Lima, OAB/PB nº 21.633).
Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º) Apelação Criminal nº 0000006-60.2017.815.0311. 2ª Vara da
Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Diego Antônio Nascimento (Adv.: Adylson Batista Dias
OAB/PB nº 13.940). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 0016509-57.2015.815.0011.
3ª vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante 01: Alex Cavalcanti da Silva (Adv.:
Luciano Breno Chaves Pereira OAB/PB nº 21.017). Apelante 02: Anderson Rodolfo Soares dos Santos (Adv.:
Luciano Breno Chaves Pereira OAB/PB nº 21.017). Apelado: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos
apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º) Apelação Criminal
nº 0005750-46.2013.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Maximiliano
Correia de Amorim Júnior (Adv.: Francisco de Assis Moreira Nóbrega OAB/PB nº 5520). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, e de Ofício reduziu-se a multa, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de
Embargos de Declaração, sem manifestação”. 16º) Apelação Criminal nº 0002013-55.2013.815.0411. Comarca
de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Valdir João de Barros (Adv.: Nivaldo Júnior OAB/PB nº 17.618).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de
Declaração, sem manifestação”. 17º) Apelação Criminal nº 0001090-75.2013.815.0331. 5ª Vara da Comarca de
Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: Ariclanes de Almeida Regis (Advs.: Júlio César S. Batista OAB/PB
nº 14.716 e Lincoln de Oliveira Farias OAB/PB nº 15.220). 2º Apelante: Edmilson Rafael da Silva Souza (Adv.:
Luciano Gomes Felix de Medeiros OAB/PB nº 11.084). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
aos apelos, e de Ofício reduziu-se a pena de Edmilson Rafael da Silva Souza, para 1 anos e 03 meses de reclusão
e multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º) Apelação Criminal