DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2018
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0000182-02.2017.815.0000 – Agravante (s):
PBPREV – PARAÍBA PREVIDENCIA. Agravado (s): FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DOS SANTOS.
Intimação ao(s) bel(is). DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA, Nº 16.971 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0042486-66.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva,
integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: SABEMI – Previdência Privada. Embargado: Márcio Borges
Xavier Júnior. Intime-se o Embargante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Pedro Torelly Bastos, OAB/
PB 24.243-A, para, no prazo de 05(cinco) dias e nos termos do art. 1.024, §3º, do CPC, ajustar sua peça recursal
aos requisitos do art. 1.021, §1º, relativos ao agravo interno; bem como, intime-se o Embargado, por seu
Advogado, sua Excelência o Bel. Danilo Berttove Herculano Dias, OAB/PB 14.551, para, em 15(quinze) dias,
ofertar contrarrazões ao agravo interno, conforme art. 1.021, §2º, do CPC. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05 de março de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0013315-93.2015.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva,
integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros S/A. Embargado: Rogério
Silva de Brito. Intime-se o Embargado, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Lidiani Martins Nunes,
OAB/PB 10.244, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, nos precisos termos do que
dispõe o artigo 1.023,do CPC. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 05 de março de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000956-23.2014.815.1201 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva,
integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Banco Itaú BMG Consignado S/A. Embargada: Marlene
Vitorino de Macedo. Intime-se a Embargada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Humberto Vitorino de
Macedo, OAB/PB 17.314-A, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, nos precisos
termos do que dispõe o artigo 1.023,do CPC. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 05 de março de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0004929-39.2013.815.2003 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva,
integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Federal de Seguros S/A. Embargado: Fernando Silva Santos.
Intime-se o Embargado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Libni Diego Pereira de Sousa, OAB/PB 15.502,
para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, nos precisos termos do que dispõe o artigo
1.023,do CPC. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05
de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007671-09.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Nelci do Nascimento Souto Maior. Apelado: Equatorial Negócios Inteligentes.
Intime-se a Apelante, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Mônica de Souza Rocha Barbosa, OAB/PB
11.741, para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar sobre a temática posta no Despacho de f. 192. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05 de março de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0020104-69.2012.815.0011 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva,
integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Embargado: Fex Indústria
de Papéis Ltda e Outros. Intime-se o Embargado, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Katherine Valéria
de Oliveira Gomes Diniz, OAB/PB 8.795, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto,
nos precisos termos do que dispõe o artigo 1.023,do CPC. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002384-05.2013.815.0351 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Ademar Júnior Caetano Frutuoso. Apelado: Banco do Brasil S/A. Intime-se o
Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. José Alves da Silva Neto, OAB/PB 14.651, para, no
prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do
recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05 de
março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0735714-56.2007.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Banco do Brasil S/A. Apelado: Evanízio Roque de Arruda Júnior. Intime-se o
Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Sérvio Túlio de Barcelos, OAB/PB 20.412-A, e o Apelado,
por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Evanízio Roque de Arruda Neto, OAB/PB 12.655, para tomarem
ciência do Despacho de f. 189, o qual versa acerca do sobrestamento processual. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0052331-88.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Hilton Hril Martins Maia, recorrendo em causa própria, OAB/PB 13.442. Apelado:
Banco BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Intime-se o Apelante, Advogado em
causa própria, sua Excelência o Bel. Hilton Hril Martins Maia, OAB/PB 13.442, para, no prazo de 15(quinze) dias,
efetuar o pagamento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000043-63.2015.815.0471 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Antônio José Pereira da Silva. Apelado: OI Móvel S/A. Intime-se o Apelante, por seu
Advogado, sua Excelência o Bel. Marcos Antônio Inácio da Silva, OAB/PB 4.007, para, no prazo de 15(quinze)
dias, se manifestar sobre a petição e os documentos juntados pelo apelado às fls. 74/89 Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001651-02.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Aline Roseane Meireles de Oliveira. Apelado: Banco Itaucard S/A. Intime-se a
Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Yuri Gomes de Amorim, OAB/PB 13.621, para, no prazo de
15(quinze) dias, efetuar o pagamento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05 de março de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000074-92.2015.815.0371 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Município de José da Lagoa Tapada.
Embargado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Intime-se o Embargante, por seu Advogado, sua
Excelência o Bel. Francisco de Assis Fernandes de Abrantes, OAB/PB 21.244, para, no prazo de 10(dez) dias,
regularize o defeito apontado, trazendo aos autos o devido instrumento procuratório, sob pena de não conhecimento dos Embargos de Declaração. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 05 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010638-90.2015.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Maria Gorete Araújo Ideião. Apelado: Estado da Paraíba. Intime-se
a Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Carlos Alberto Pinto Mangueira, OAB/PB 6.003, para tomar
ciência do conteúdo da Decisão de f. 170/171. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 05 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004872-27.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul. Apelado: Eduardo
Antônio de Souza Brasil. Intime-se a Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Carla da Prato
Campos, OAB/PB 156.844, para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar a última declaração de imposto de renda,
sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade processual. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011015-03.2011.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara
Cível. Apelante/Recorrido: Alan Creal Rudg. Apelado/Recorrente: Stephen John Gallagher e Outros. Intimese o Apelado/Recorrente, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Marcus Antônio Dantas Carreiro, OAB/PB 9.573,
para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar sobre a temática posta no Despacho de f. 226, a saber, alegação,
por parte do autor, de preliminar de intempestividade do recurso adesivo interposto pelo réu. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001099-27.2016.815.0171 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Adeilton Moraes de Lucena. Apelado: Banco do Brasil S/A. Intime-se o Apelante, por sua
Advogada, sua Excelência a Bela. Kathiane Delgado de Araújo Câmara, OAB/PB 19.512, para, no prazo de
15(quinze) dias, demonstrar sua condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício, mediante
a juntada de cópias: 1. das declarações de imposto de renda dos últimos 3(três) exercícios; 2. de extratos
bancários dos últimos 3(três) meses anteriores ao protocolo do recurso; 3. dos comprovantes de renda dos
últimos 03(três) meses. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 05 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0057355-97.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: BV Financeira S/A – C.F.I. Apelado: Pedro dos Santos. Intime-se o Apelante, por
sua Advogada, sua Excelência a Bela. Cristiane Belinati Garcia Lopes, OAB/PB 19.937, para, no prazo de
05(cinco) dias, proceder ao recolhimento do preparo recursal, em dobro, sob pena de decretação da deserção,
nos exatos termos do que preceitua o artigo 1.007, §4º, CPC. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05 de março de 2018.
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003759-60.2015.815.0031 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Edgar Vieira da Rocha Júnior. Apelado: Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o
Bel. Rodrigo dos Santos Lima, OAB/PB 10.478, para apresentar, em 15(quinze) dias, as declarações completas
do Imposto de Renda Pessoa Física, dos últimos 03(três) exercícios, bem como extratos bancários e comprovante de renda dos últimos 03(três) meses, a fim de comprovar a real necessidade do benefício, ou, ainda, que
proceda o recolhimento das custas processuais, sob pena de deserção. Junte-se ainda, a estimativa do valor das
custas, bem como se manifeste a respeito da preliminar de não conhecimento do recurso ventilada pelo
recorrido, em razão da inadequação da via escolhida. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0069836-92.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Givanildo da Silva Pereira. Apelado: Banco Itaucard S/A. Intime-se o Apelante,
por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Rafael de Andrade Thiamer, OAB/PB 16.237, para, no prazo de
15(quinze) dias, demonstrar sua condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício,
mediante a juntada de cópias: 1. das declarações de imposto de renda dos últimos 3(três) exercícios; 2. de
extratos bancários dos últimos 3(três) meses anteriores ao protocolo do recurso; 3. dos comprovantes de
renda dos últimos 03(três) meses. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 05 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004015-26.2010.815.0371 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: COMECA – Cooperativa Mista dos Irrigantes e Empresários Ciências Agrárias
Ltda. Apelado: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Intime-se o Apelante, por seu Advogado,
sua Excelência o Bel. Cláudio Roberto Lopes Diniz, OAB/PB 8.023, para tomar ciência do indeferimento do
pedido de gratuidade judiciária e, no prazo de 15(quinze) dias, proceder ao recolhimento do preparo recursal, sob
pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 05 de março de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0112317-41.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: CAGEPA – CIA de Água e Esgoto da Paraíba.
Embargado: Massimo Antonaci e Outros. Intime-se o Embargante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel.
Daniel de Oliveira Rocha, OAB/PB 13.156, para, querendo, se pronunciar no prazo legal. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017767-73.2013.815.0011 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. 01 Apelante: Ministério Público do Estado da Paraíba. 02 Apelante: Flávio Romero Guimarães. Apelados: Os mesmos. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Amaro Gonzaga
Pinto Filho, OAB/PB 5.616, para, no prazo de 15(quinze) dias, proceder ao recolhimento do preparo recursal, em
dobro, sob pena de decretação da deserção, nos exatos termos do que preceitua o artigo 1.007, §4º, CPC.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05 de março de 2018.
RECURSO DE AGRAVO – PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800556-48.2018.815.0000. Relator: Desembargador Leandro dos Santos. Agravante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Agravado: Maria
Betânia Rmoas Lira representada por sua Filha Luciana Ramos Lira. Intimando o Bel. Rodrigo Isidro Gomes de
Queiroz (OAB/PB 16915), a fim de, no prazo de legal, de conformidade com o disposto no inciso II, do art.
1.019, do NCPC, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, c/c a
Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar de forma
eletrônica as contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 4ª
Vara da Fazenda Pública da Capital, lançada nos autos da Ação Mandamental nº 08022875-97.2018.815.2001
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2005443-16.2014.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Luiz Silvio
Ramalho Junior. Arguinte: 2ª Câmara Especializada Cível. Arguido: Município de Cacimba de Areia. Autor: Joseni
Trajano de Sousa. Intimação ao Bel. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB nº 14233- Pb), na condição de Procurador do
Arguido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer vistas conforme pedido na petição protocolizada sob nº
9992018p212362, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0001842-31.2017.815.0000. Relator: O Exmo. José Ricardo Porto. Impetrante:
Paraguay Ribeiro Coutinho Advogados. Impetrado: Exmo. Presidente do Tribunal de Contas da Paraíba. Intimação aos Beis. Waldomiro Ribeiro Coutinho; Ferdinando Paraguay Ribeiro e Outro (OAB nº 21505 Pb e 49.248 DF),
nas condições de patronos do impetrante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apor assinatura no petitório, nos
autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0034843-23.2007.815.0011 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Redpharma Ltda. Embargada: Girliane
Cavalcante Nóbrega. Intime-se a Embargada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Tânio Abílio de
Albuquerque Viana e Outra OAB/PB 6.088, para se pronunciar no prazo legal. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de março de 2018.
AGRAVO INTERNO Nº 0020470-89.2011.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: José Otávio Cipriano. Agravado: HSBC Bank Brasil S/A. Intime-se o
Agravado, por seu(s) Advogado(s), sua(s) Excelência(s) o(s) Bel(éis). Marco Roberto Costa Macedo, OAB/PE 16.091,
Karina Pinto Andrade, OAB/BA 18.143, para, se pronunciar no prazo legal, nos termos do art. 1.021, §2º, CPC.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de março de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0004929-39.2013.815.2003 Relator: Exmo. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Federal de Seguros S/A. Embargado: Fernando Silva
Santos. Intime-se o Embargado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Libni Diego Pereira de Sousa OAB/PB
15.502, para se pronunciar no prazo legal. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 01 de março de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0057759-51.2014.815.2001 Relator: Exmo. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara
Cível. Apelante: Orlando Ferreira Marra e Outros. Apelado: Antônio Almério Ferreira Marra Júnior. Intimese os Apelantes(Mônica Maria de Alencar Pinto e Eduardo Salomão de Alencar Menezes) para apresentarem, em
15(quinze) dias, as declarações completas do Imposto de renda Pessoa Física, dos últimos 03(três) exercícios,
bem como extratos bancários e comprovantes de renda dos últimos 03(três) meses, a fim de comprovar a real
necessidade do benefício, ou, ainda, que proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de não
conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 01 de março de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0026418-80.2009.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva,
integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Município de João Pessoa. Embargados: Abigail Evangelista
Tomé da Silva e Outros. Intime-se os Embargados, por seu(s) Advogado(s), sua(s) Excelência(s) o(s) Bel(éis)
Gitana Soares de Mello e Silva Parente Barbosa, OAB/PB 16.443, Ricardo de Almeida Fernandes, OAB/PB 16.460
e Giordano Mouzalas de Souza e Silva, OAB/PB 19.460, para, no prazo de 10(dez) dias, subscrever o substabelecimento de fls. 4.968, uma vez que não está subscrito pelo Dr. Ricardo de Almeida Fernandes, o qual se mostra
sem qualquer valor legal. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 02 de março de 2018.
AGRAVO INTERNO Nº 0067148-60.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Lamartine Cabral
de Souza. Intime-se o Agravado, por seu(s) Advogado(s), sua(s) Excelência(s) o(s) Bel(éis) Ubiratã
Fernandes de Souza, OAB/PB 11.960, para, querendo, se pronunciar no prazo legal, nos termos do art.
1.021, §2º, CPC. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 02 de março de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000383-81.2012.815.0351 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: PBPREV – Paraíba Previdência. Embargado: Renato Luiz Pacífico. Intime-se o Embargado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Leopoldo Wagner
Andrade da Silveira OAB/PB 5.863, para se pronunciar no prazo legal. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 02 de março de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0016605-43.2013.815.0011 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: PBPREV – Paraíba Previdência. Embargado: Eriton de Oliveira Pereira. Intime-se o Embargado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Luiz Carlos
de Lira Alves, OAB/PB 6.465, para se pronunciar no prazo legal. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 02 de março de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0004020-94.2013.815.2003 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Fundação Casper Líbero. Embargado: José
Pereira Marques Filho. Intime-se o Embargado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Wilson Furtado
Roberto, OAB/PB 12.189, para se pronunciar no prazo legal. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 02 de março de 2018.