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TJPB 16/02/2018 -Pág. 38 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 16/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2018

QUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE -RECORRIDO: ALINE GOUVEIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A/S):
ALINE GOUVEIA DE OLIVEIRA -RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE51) EJUSRECURSO INOMINADO: 3027303-04.2013.815.2001 - 5 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL RECORRENTE: SADRAQUE ENEAS DE FIGUEIREDO LUCENA - ADVOGADO(A/S) GIOVANNA GUEDES
PEREIRA MONTEIRO FARIAS -RECORRIDO: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A/
S): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU -RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE52) EJUS-RECURSO INOMINADO: 3009143-91.2014.815.2001 - 4 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
CAPITAL -RECORRENTE: LUTERCIA SANTOS DA SILVA - ADVOGADO(A/S) SUELY MARIA SOBREIRA DE
LUCENA DO ROZARIO -RECORRIDO: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA ADVOGADO(A/
S): JOSE MOREIRA DE MENEZES -RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE53) EJUSRECURSO INOMINADO: 3008583-86.2013.815.2001 - 5 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL RECORRENTE: JOSE VINICIUS ALEXANDRE DOS SANTOS - ADVOGADO(A/S) JOSE VINICIUS ALEXANDRE DOS SANTOS -RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A/S): RAFAEL SGANZERLA
DURAND -RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE54) EJUS-RECURSO INOMINADO:
3017710-48.2013.815.2001 - 4 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL -RECORRENTE: MARCOS
ANTONIO LIMA FERREIRA - ADVOGADO(A/S) ALCIDES BARRETO BRITO NETO -RECORRIDO: ARISTOTELES GOMES CAVALCANTI,JOSÉ DE ARIMATEA ANDRADE CAVALCANTI ADVOGADO(A/S): PARTES
SEM ADVOGADO -RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE55) EJUS-RECURSO INOMINADO: 3029124-77.2012.815.2001 - 2 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL -RECORRENTE: EDNALDO PEREIRA DE AQUINO - ADVOGADO(A/S) FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA -RECORRIDO:
BANCO ITAU S/A ADVOGADO(A/S): ANTONIO BRAZ DA SILVA -RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE
ALBUQUERQUE56) PJE - 0807026-14.2015.8.15.2001 - 3 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITALEMBARGANTE: REINALDO LEMOS MARCOS – ADVOGADO: PABLO BARRETO FREIRE – EMBARGADO:
TELEFONICA BRASIL S/A – AVOGADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI -RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO
QUEIROZ DE ALBUQUERQUE57-PJE-EMBARGOS DECLARATÓRIOS: 0801196-67.2015.8.15.2001 6º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL -EMBARGANTE: CONSTRUTORA TENDA S/A ADVOGADO(A) LUCAS
DE ALMEIDA MAIA,CRISTIANE CATARINA CINTRA MAIA,THAIS MAGALHAES FONSECA -EMBARGADO:
ANALINA AMARANTE DE OLIVEIRA E OUTRO-ADVOGADO(A): HILTON HRIL MARTINS MAIA RELATOR(A):
INACIO JARIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.58-PJE-EMBARGOS DECLARATÓRIOS: 080056123.2014.8.15.2001 5º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL -EMBARGANTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
ADVOGADO(A) FABIO RIVELLI -EMBARGADO: RICARDO BERILO BEZERRA BORBA EOUTRO
ADVOGADO(A): RICARDO BERILO BEZERRA BORBA -RELATOR(A): INACIO JARIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.59-PJE-EMBARGOS DECLARATÓRIOS: 0835048-82.2015.8.15.2001 4º JUIZADO ESPECIAL
CIVEL DA CAPITAL -EMBARGANTE: SERASA S/A ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA
GOMES -EMBARGADO: ANA HELENA DUARTE MEDEIROS ADVOGADO(A):ANILZE GUEDES DE CASTILHO -RELATOR(A): INACIO JARIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.60-PJE-EMBARGOS DECLARATÓRIOS: 0804065-30.2015.8.15.0731 JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO -EMBARGANTE: COMÉRCIO
DE BATERIAS JOÃO PESSOA LTDA ADVOGADO(A):LUIZ PHILLIPE PINTO DE SOUZA, ANA KARLA
COSTA SILVEIRA -EMBARGADO: EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILÂNGIA POTIGUAR LTDA ADVOGADO(A):
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE DE MENEZES -RELATOR(A): INACIO JARIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE. OBS.:JULGAMENTO COM OBSERVÂNCIA AO TEXTO IMPLÍCITO NO ENUNCIADO 85 DO
FONAJE QUE GIZA: “ O PRAZO PARA RECORRER DE DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA
DO JULGAMENTO”, C/C O ART. 19 - “AS INTIMAÇÕES SERÃO FEITAS NA FORMA PREVISTA PARA
CITAÇÃO, OU POR QUALQUER OUTRO MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO” E “ PARÁGRAFO 1º - DOS
ATOS PRATICADOS NA AUDIÊNCIA, CONSIDERAR-SE-ÃO DESDE LOGO CIENTE AS ´PARTES” E ART. 45
- “ AS PARTES SERÃO INTIMADAS DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO”, AMBOS DA LEI 9.099/95, E
AINDA, EM CONSONÂNCIA COM A LEI 11.419/2006”. JOÃO PESSOA, 15 DE FEVEREIRO DE 2018.
GENIVAL MONTEIRO DA FONTOURA FILHO, CHEFE DA SECRETARIA DA 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA. Processo: 080342358.2014.815.2003. Ação: Execução de Cobrança de Taxas Condominiais. O MM Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo e serventia do 1º Juizado Especial Misto Regional de Mangabeira, que tramita neste Juizado a ação acima
mencionada, em que figura como promovente CONDOMINIO RESIDENCIAL APLP I, e promovido JOSÉ PALMEIRA NETO, a qual levará à venda em arrematação pública, 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado
preço vil por este Juízo, no dia 25/04/18, às 14h00, na modalidade PRESENCIAL, no Fórum Regional de Mangabeira, o bem penhorado: Um (01) apartamento residencial, localizado na Rua Des. Aurélio M. de Albuquerque, 230,
Condomínio Residencial APLP-I, apto 104, Bloco E, Jardim Cidade Universitária, João Pessoa, PB, avaliado em R$
150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos interessados,
mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, PB, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2018. Eu, Andréa Ricarte Moésia,
Técnica Judiciária, o digitei e assino. Meales Medeiros de Melo. Juiz de Direito.
CARTÓRIO DO 5ª OFÍCIO CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS Dr ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, da Comarca da Capital do Estado da
Paraíba, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, dele conhecimento
tiverem ou a quem interessar possa, que por este Juízo da 5ª Vara Cível, processa-se uma Ação de
USUCAPIÃO (Processo n.º 0834396-31.2016.815.2001), promovida por RUY VAZ EMYGDIO, brasileiro,
solteiro, empreendedor autônomo, portador do CPF n. 169.291.010-87, RG. n. 3.222.157/SSP-Pb ,
residente e domiciliados no local do litígio, Rua: Humberto Paiva de Carvalho nº 216, Cristo Redentor, nesta capital, cujo imóvel usucapiendo localize-se à rua Humberto Paiva de Carvalho nº 216, Cristo
Redentor, nesta Capital, , lote 0239, medidndo de profundidade 16,00m e tetando 32,50m totalizando a superfície
de 520m2 , esquina da rua: Humbeto Paiva de Carvalho, com a Rua: dos Milagres, com limites e cofinantes os
seguintes: pelo lado esquerdo , MARIA DO CARMO FERREIRA CRISPIM nº 136, e confinante pelo lado direito
ANTONIO CLAUDINO DA SILVA nº 0062, quadra denominada 0388, setor 28, do loteamento Cidade Jardim Cristo
Redentor, nesta. sendo o presente Edital para CITAR OS DEMAIS INTERESSADOS , AUSENTES E NÃO
SABIDOS para, querendo, contestarem a presente ação, e de todo o conteúdo do despacho proferido nos autos
acima caracterizados, do teor seguinte: “Vistos,etc.....Defiro a gratuidade judiciária, nos termos do art. 98, do
CPC.1 - CITEM-SE, pessoalmente, os confinantes e seus respectivos cônjuges, para no prazo de 15 (quinze)
dias contestarem o presente pedido, constando do mandado que não sendo contestado presumir-se-ão como
verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 2 - Outrossim, CITEM-SE, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias,
os demais interessados ausentes, incertos e não sabidos, na forma do artigo 259 do CPC de 2015.3 INTIMEM-SE por via postal os representantes União, do Estado e do Município para que manifestem interesse
na causa.4 - Desde já, nomeio curador especial, na forma do art. 72, inc. II, do Código de Processo Civil de
2015, aos ausentes, incertos e não sabidos citados por edital, o Dra. Maria da Gloria Oliveira, Defensora
Pública em exercício nesta Vara que servirá sob o compromisso de seu grau. Assim, decorrido o prazo da
defesa dos réus citados editaliciamente, ABRA-SE vistas dos autos à curadora afim de que, no prazo legal,
ofereça a devida contestação.5 - Em seguida, CERTIFIQUE a escrivania se foram cumpridos todos os item
acima determinados e ABRA vista dos autos ao Representante do Ministério Público para os fins legais.CUMPRASE INTEGRALMENTE. JOÃO PESSOA,26 de agosto de 2016. Onaldo Rocha de Queiroga Juiz(a) de Direito da
5a.Vara Cível da Capital podendo apresentar defesa no prazo de QUINZE (15) dias, ficando advertido de que
não o fazendo, considerar-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (Art. 285, do Código
de Processo Civil ), fluindo os quinze dias, após o término do prazo de vinte (20 ) dias indicado neste Edital.
O presente edital será publicado no prazo máximo de quinze dias, uma vez no Diário da Justiça local e afixado
no Átrio do Fórum. PRAZO PARA DEFESA: quinze (15) DIAS. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, aos 14(quatorze) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil
e dezoito (2018). Eu, Rossana Augusta Ferreira Travassos, Técnico Judiciária da 5ª Vara Cível, o digitei e
assino. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA - Juiz de Direito da 5a. Vara Cível da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
317014520138152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER aos senhores JOÃO PACHECO DA SILVA, BERGUISON LAMARCK FERNANDES e BRUNA LUZIA
FERNANDES, com endereços desatualizados nos autos, herdeiros dos bens deixados por falecimento de Norma
Maria Fernandes, processo nº 0031701-45.2013.815.2001, para, no prazo de 05 dias, manifestarem interesse no
processo e, os dois últimos, também no encargo de inventariante, sob pena de extinção, ficando, para tanto,
devidamente INTIMADOS. João Pessoa, 14 de fevereiro de 2018. Juiz Sérgio Moura Martins - Vara de Sucessões
da comarca de João Pessoa. Eu, Luciana Lira de Amorim, Analista Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
978713320128152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER aos senhores FLÁVIO DA CRUZ BRAGA, TATIANA DA CRUZ BRAGA, GERALDO DA CRUZ BRAGA
e FLAVIANA DA CRUZ BRAGA, com endereços desatualizados nos autos, herdeiros dos bens deixados por
falecimento de Geraldo da Costa Braga, processo nº 0097871-33.2012.815.2001, para, no prazo de 05 dias,
manifestarem interesse no processo e no encargo de inventariante, sob pena de extinção, ficando, para tanto,
devidamente INTIMADOS. João Pessoa, 14 de fevereiro de 2018. Juiz Sérgio Moura Martins - Vara de Sucessões
da comarca de João Pessoa. Eu, Luciana Lira de Amorim, Analista Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 72395320158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER O MM Juiz de Direito da Vara
supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta
vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando MARIA JOSE DE
OLIVEIRA, como CURADOR(A) de JOSE CORREIA TETEO, por ser portador de (Demência não Especificada-

CID 10 F 03),sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs
do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.joao Pessoa, PB,19/01/
18. Eu,Tec.Judiciario,digitei.Dr.Antonio Amaral, Juiz Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 354305020118152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER 0 MM Juiz de Direito da Vara
supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta
vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando ANTONIO PEDRO
PEREIRA, como CURADOR(A) de MURILO CAVALCANTI PEREIRA, por ser portador de (transtorno Esquizofrênico- CID 10 F 06.2 + Sindrome pós traumática),sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa,
de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de
10 dias.joao Pessoa, PB,19/01/18. Eu,Tec.Judiciario,digitei.Dr.Antonio Amaral, Ju
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 656641020148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER O MM Juiz de Direito da Vara
supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta
vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando SONIA MARIA
FERREIRA DE OLIVEIRA, como CURADOR(A) de JOAO MARINHO FERREIRA, por ser portador de (Hidrocefalia- CID 10 G 91) + Depressão),sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com
o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.joao
Pessoa, PB,19/01/18. Eu,Tec.Judiciario,digitei.Dr.Antonio Amaral, Juiz Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 674708020148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER O MM Juiz de Direito da Vara
supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta
vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando VERÔNICA DE
BARROS DA SILVA, como CURADOR(A) de ADALBERTO FRANCISCO DE BARROS, por ser portador de
(Demência - CID 10 F 03),sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art.
747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.joao Pessoa,
PB,19/01/18. Eu,Tec.Judiciario,digitei.Dr.Antonio Amaral, Juiz Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROC. Nº. 0844.940-44.2017.815.2001. A Exmª. Srª Drª. Maria das Graças
Fernandes Duarte, MM. Juíza de Direito desta 4ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições
que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do
presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 4ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição
nº 0844.940-44.2017.815.2001, tendo como autor(a) ELIANE FREIRE GOMES e como interditanda(o) GERCINO
FERREIRA DE SOUZA NETO, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO
PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de GERCINO FERREIRA DE SOUZA NETO, nomeandolhe, curador(a) na pessoa de ELIANE FREIRE GOMES, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens
(vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito,
certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e
Cumpra-se. João Pessoa, 08 de novembro de 2017. Drª. Maria das Graças Fernandes Duarte. Juíza de Direito,
nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações
previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 22 de janeiro de 2018.
Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL 2º CARTÓRIO UNIFICADO – 6ª VARA DE FAMILIA EDITAL DE INTERDIÇÃO, Processo:
0825353-36.2017.815.2001 Prazo 20 dias Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito Dr. Almir Carneiro da
Fonseca Filho, da Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele tiverem conhecimento que o MM Juz, decretou por sentença, a interdição de GEUZA DE MORAIS PINHEIRO, brasileira, casada, CPF Nº 570.048.704-72, que a impede de praticar atos da vida civil por si só, estando
pois, impossibilitado de reger suas pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de JOSÉ PINHEIRO
DE SOUZA SOBRINHO brasileiro, casado, portador do CPF n.008.608.084.-91. Do que para constar ordenou o
MM Juiz a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vez, com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta 6ª Vara de Família da Capital, em 02/02/2018, Eu, Aldaci Gonçalves da Silva, Técnica Judiciária,
o digitei. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL 2º CARTÓRIO UNIFICADO – 6ª VARA DE FAMILIA EDITAL DE INTERDIÇÃO, Processo:
0842603-19.2016.8.15.2001 Prazo 20 dias Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito Dr. Almir Carneiro da
Fonseca Filho, da Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele tiverem conhecimento que o MM Juz, decretou por sentença, a interdição de GEUZA DE MORAIS PINHEIRO, brasileira, casada, CPF Nº 570.048.704-72, que a impede de praticar atos da vida civil por si só, estando
pois, impossibilitado de reger suas pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de JOSE PINHEIRO
DE SOUZA SOBRINHO brasileiro, casado, portador do CPF n.008.608.084.-91. Do que para constar ordenou o
MM Juiz a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vez, com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta 6ª Vara de Família da Capital, em 02/02/2018, Eu, Aldaci Gonçalves da Silva, Técnica Judiciária,
o digitei. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0840945-23.2017.8.15.2001. Prazo:
30 dias. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a Excelentissima MM Juíza, decretou por
sentenca, a interdição de IOLANDA NOGUEIRA CARDOSO, portadora da doença CID 10 F 03, que a impede de
praticar atos da vida civil por si so, estando pois, impossibilitada de reger sua pessoa e seus bens, nomeandolhe curador na pessoa de ROSANGELA MARIA CARDOSO. Do que para constar ordenou a MM Juíza a expedição
do presente edital que devera ser publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 4a
Vara de Familia da Capital, em 23/01/2018. Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dra. Maria das
Graças Fernandes Duarte, MM Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0833525-98.2016.8.15.2001. Prazo:
30 dias. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a Excelentissima MM Juíza, decretou por
sentenca, a interdição de ANA MARIA RODRIGUES GOLZIO, portadora da doença CID 10 F 28, que a impede
de praticar atos da vida civil por si so, estando pois, impossibilitada de reger sua pessoa e seus bens, nomeandolhe curador na pessoa de DOUGLAS RODRIGUES GOLZIO. Do que para constar ordenou a MM Juíza a
expedição do presente edital que devera ser publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta 4a Vara de Familia da Capital, em 23/01/2018. Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dra.
Maria das Graças Fernandes Duarte, MM Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0804415-20.2017.8.15.2001. Prazo:
30dias. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Dr. Almir Carneiro da
Fonseca Filho, decretou por sentença, a interdição de SERGIO CAMPELO, portador da doença CID 10 F 00, que
o impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois, impossibilitado de reger sua pessoa e seus bens,
nomeando-lhe curador na pessoa de MARIA JOSÉ DA SILVA CAMPELO, CPF 211.752.339-00. Do que para
constar ordenou o MM Juiz a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, com intervalo
de 10 dias. Dado e passado nesta 4a Vara de Família da Capital, em 23/01/2018. Eu, Norma Giselle de H. Leal,
Tec. Judiciaria, o digitei. Dra. Maria das Graças Fernandes Duarte, MM Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0835685-96.2016.8.15.2001.
Prazo: 30dias. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Dr. Almir
Carneiro da Fonseca Filho, decretou por sentença, a interdição de DAVID FERNANDES DA SILVA JUNIOR,
portador da doença CID 10 F 31, que o impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois,
impossibilitado de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de JOSEFA AMANCIO DA
SILVA, CPF 205.679.014-91. Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedição do presente edital que deverá
ser publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 4a Vara de Família da Capital,
em 23/01/2018. Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dra. Maria das Graças Fernandes
Duarte, MM Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0833455-47.2017.8.15.2001. Prazo:
30dias. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Dr. Almir Carneiro da
Fonseca Filho, decretou por sentença, a interdição de CLEDIVALDO SANTOS DA SILVA, portador da doença CID
10 F 71.1, que o impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois, impossibilitado de reger sua pessoa
e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de RITA DE CASSIA SANTOS DA SILVA, CPF 056.424.864-97.
Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes,
com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 4a Vara de Família da Capital, em 23/01/2018. Eu, Norma Giselle
de H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dra. Maria das Graças Fernandes Duarte, MM Juíza de Direito.O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, decretou por sentença, a

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