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TJPB 24/10/2017 -Pág. 5 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 24/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017

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APELAÇÃO N° 0031664-57.2009.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador Julio Thiago de C.
Rodrigues. APELADO: Maria do Socorro Castor de Albuquerque. ADVOGADO: José Luciano Gadelha (oab/pb
1.346). - Por tais razões, indefiro o pedido de fls. 214/215.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000599-30.2015.815.0321 – Recorrente (s): ESTADO
DA PARAÍBA. – Recorrido (s): EUNICE MARIA DE MEDEIROS MARINHO. Intimação ao(s) bel(is). PAULO
CESAR DE MEDEIROS, N. 11.350 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.

REEXAME NECESSÁRIO N° 0000068-02.2016.815.2004. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá Benevides. JUÍZO: Juizo da 1 Vara da Infancia E Juventude da Capital. POLO
PASSIVO: R L P D B Representado Por Seu Defensor Manfredo Estevam Rosenstock. - Por esta razão,
determino o sobrestamento do feito até julgamento do RESP nº 1657156 /RJ.

RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0003347-40.2014.815.0751 – Recorrente (s): MUNICÍPIO DE
BAYEUX. – Recorrido (s): EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). CARLOS ALBERTO PINTO
MANGUEIRA, N. 6.003 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.

REEXAME NECESSÁRIO N° 0001966-23.2010.815.0141. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá Benevides. JUÍZO: Hubiracira Sales de Lima. ADVOGADO: José Weliton de Melo (oab/
pb Nº 9.021). POLO PASSIVO: Municipio de Jerico. ADVOGADO: Evaldo Solano de Andrade Filho (oab/pb Nº
4.350-a). - Por tais razões, INDEFIRO o pedido de fls. 64.

RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0001744-46.2014.815.0131 – Recorrente (s): MUNICÍPIO DE
CAJAZEIRAS. - Recorrido (s): ALÁSSIA LORENA DE SOUZA LEITE. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ FERREIRA
LIMA JÚNIOR, N. 9.468 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.

Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
APELAÇÃO N° 0000419-97.2009.815.0911. ORIGEM: Comarca de Serra Branca. RELATOR: Des. Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho. APELANTE: Jose Duarte Macedo. ADVOGADO: Renival Albuquerque de Sena
- Oab/pb Nº 5877 E José Zenildo Marques Neves ¿ Oab/pb Nº 7639. APELADO: Banco do Nordeste do Brasil S/a.
ADVOGADO: Marcos Firmino de Queiroz ¿ Oab/pb Nº 10.044 E Tamara Fernandes de Holanda Cavalcanti ¿ Oab/
pb Nº 10.884. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SUBLEVAÇÃO DO EMBARGANTE.
PRELIMINAR EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS E DISSOCIADAS DOS
FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, III, DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - Conforme Enunciado Administrativo nº 02 do Superior Tribunal de Justiça, “Aos recursos interpostos
com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça.” - Em prestígio ao disposto no art. 514, II, do Código de Processo Civil de 1973, não
se deve conhecer o recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da sentença, por violação ao
o princípio da dialeticidade. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR para, com fundamento no
art. 932, III, do atual Código de Processo Civil, NÃO CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO.

INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0803669-44.2017.8.15.0000 (PJE). Relator:
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: R.C.P. Agravado: M.L.D.P.,
intimando a agravada na pessoa do Bel. THIAGO VIEIRA SOBRAL, OAB/PB 14261, a fim de, no prazo legal, de
conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil, apresentar as
contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da Comarca de Bonito de Santa Fé, lançada nos autos da Ação de Investigação de
Paternidade de número 0800031-98.2017.8.15.0421.
APELAÇÃO CÍVEL – Processo nº 0041985-15.2013.815.2001. Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides. Apelante: AMERICAN AIRLINES INC. Apelado: MARIAH MALHEIROS COSTA MARTINS. Intimação
ao Advogado ALFREDO ZUCCA NETO (OAB/SP nº 154.694), na condição de Advogado do Apelante, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, sane o defeito de representação, assinando o substabelecimento de fls. 133, sob pena
de não conhecimento do recurso, nos termos do despacho de fls. 152. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 17 de outubro de 2017. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0029131-91.2010.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): SÉRGIO COSTA DO NASCIMENTO. Intimação ao(s) bel(is). FERNANDA
ATAÍDE DOS SANTOS, Nº 14.615 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0051099-46.2011.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): JOSÉ NILTON TOLENTINO LEMOS. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ
NICODEMOS DINIZ NETO, Nº 12.130 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0000732-03.2013.815.0011 – Recorrente(s): BV FINANCEIRA
S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Recorrido(s): GILSON JOSÉ COSTA. Intimação ao(s)
bel(is). BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA, Nº 15.981 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 2ªC – PROCESSO Nº. 0002779-62.2011.815.2001 – Recorrente (s): BV FINANCEIRA
S.A., - Recorrido (s): TATIANE CRISTINA DE ARAÚJO FIRMIANO. Intimação ao(s) bel(is). FERNANDO LUZ
PEREIRA, 147.020-A OAB/PB, a fim de, no prazo legal de 5 (cinco) dias, na condição de patrono(s) do(s)
recorrente(s), realizar o complemento do preparo do recurso especial, sob pena de inadmissão.
RECURSO ESPECIAL – 2ªC – PROCESSO Nº. 0000632-84.2014.815.0311 – Recorrente (s): BANCO DO
BRASIL S.A., - Recorrido (s): VICENTE BARBOSA FREIRE. Intimação ao(s) bel(is). SÉRVIO TÚLIO DE
BARCELOS, 20.412-A OAB/PB, a fim de, no prazo legal de 5 (cinco) dias, na condição de patrono(s) do(s)
recorrente(s), regularizar sua representação processual.
RECURSO ESPECIAL – 2ªC – PROCESSO Nº. 0044019-65.2010.815.2001 – Recorrente (s): BANCO SANTANDER BRASIL S.A., - Recorrido (s): JOSÉ DE SOUZA CAMPOS. Intimação ao(s) bel(is). CARLOS ANTONIO
HARTEN FILHO, 19.357 OAB/PE, a fim de, no prazo legal de 05 (cinco) dias, na condição de patrono(s) do(s)
recorrente(s), regularizar sua representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso.
AGRAVO INTERNO EM REXT. - 2ª C – PROCESSO Nº 0009168-24.2015.815.2001 – Agravante: ESTADO DA
PARAÍBA - Agravado (s): ANA CLEIA FREIRE DE AMORIM. Intimação ao(s) Bel(is): ANDRESSA CRISTINA SILVA
BELÉM, N. 10.300 OAB/RN, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO INTERNO EM REXT. - 2ª C – PROCESSO Nº 0001196-71.2013.815.2001 - Agravante: ESTADO DA
PARAÍBA. - Agravado (s): COSMO LEANDRO DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(is): BRUNA DE FREITAS MATHIESON, N. 15.068 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO INTERNO EM REXT. 2ª C - Nº: 0002247-20.2013.815.2001 - Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA Agravado (s): FELIPE DE LIMA FLOR. Intimação ao(s) bel(is). FABRÍCIO MONTENEGRO DE MORAIS, N.
10.050 OAB/PB, na condição de patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
RECURSO ESPECIAL – 2ªC – PROCESSO Nº. 0003915-73.2014.815.0131 - Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
CAJAZEIRAS - Recorrido(s): CARLA NASCIMENTO DE SOUSA. Intimação ao(s) bel(is). PEDRO BERNARDO DA
SILVA NETO Nº 7.343 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ª C – PROCESSO Nº. 0002323-74.2014.815.0751 – Recorrente (s): MUNICÍPIO DE
BAYEUX. - Recorrido (s): ANA LUCIANA MEDEIROS DE MIRANDA HENRIQUE. - Intimação ao(s) bel(is).
VALTER LÚCIO LELIS FONSECA, Nº 13.838 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ª C – PROCESSO Nº. 0018600-38.2013.815.2001 – Recorrente (s): RODANTE PEÇAS
E SERVIÇOS LTDA. - Recorrido (s): CESAN CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS. Intimação ao(s) bel(is).
SUPLÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO, Nº 15.935 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s)
do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ª C – PROCESSO Nº. 0000746-64.2011.815.0881 – Recorrente (s): O MUNICÍPIO DE
SÃO BENTO. - Recorrido (s): RITA DIAS DE OLIVEIRA - Intimação ao(s) bel(is). LEÔNIDAS DIAS DE MEDEIROS, Nº 16.141/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ª C – PROCESSO Nº. 0024932-21.2013.815.2001 – Recorrente (s): VERTICAL
ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA. - Recorrido (s): FRANCISCO DAS CHAGAS SARMENTO - Intimação
ao(s) bel(is). ANDREI DORNELAS CARVALHO, Nº 12.331/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s)
do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0043952-03.2010.815.2001 – Recorrente (s): UNIMED SERGIPE
– COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. – Recorrido (s): NALYJE MARIA LEITE DA FRANCA E ROBEJE
FRANCA DE SÁ CALASANS. Intimação ao(s) bel(is). MARIA DO CARMO COSTA DE A. GONDIM, N. 13.678 OAB/
PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso
em referência.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0021257-16.2014.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA. - Recorrido: DOMINGOS SÁVIO BARROS DE MELO. Intimação ao(s) bel(is). NATALÍCIO EMMANUEL QUINTELLA LIMA, Nº 11.870 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0001443-50.2013.815.0191 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA. - Recorrido(s): CHARLES LUIZ DE MELO. Intimação ao(s) bel(is). MARIA GORETTI CORDEIRO
DE OLIVEIRA, Nº 3.406 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência).
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0034082-31.2010.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV – PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. - Recorrido: LUCIANO DE LIMA DANTAS. - Intimação ao(s) bel(is). LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS, Nº 15.220 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 2ªC – PROCESSO Nº. 0024365-77.2012.815.0011 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE. - Recorrido(s): IAN HUMBERTO DE AZEVEDO RAMIREZ. Intimação ao(s) bel(is). RODOLFO RODRIGUES MENEZES, N. 13.655, OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 2ªC – PROCESSO Nº. 0010233-15.2012.815.0011 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE. - Recorrido(s): JOADIR DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). LUCIANO JOSÉ RIBEIRO DE
VASCONCELOS, Nº 9.326 OAB/PE, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 2ªC – PROCESSO Nº. 0008353-51.2013.815.0011 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE. - Recorrido(s): ARISTIEN ANTONIO DE OLIVEIRA. - Intimação ao(s) bel(is). BRUNO
ROBERTO FIGUEIRA MOTA, Nº 15.981 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) dos
recorridos, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0117588-20.2012.815.0000. Relator: A Exma. Desa. Maria de Fátima M. B.
Cavalcanti; Impetrante: Rejane Micena da Silva Nogueira, pensionista de José Nogueira Costa; Impetrado:
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. Intimação aos Béis. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva, OAB/
PB 15.729; Andréa Henrique de Sousa e Silva, OAB/PB 15.155 e Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB
17.281, a fim de, nas condições de patronas da impetrante e Procurador-Geral da PBPREV – Paraíba Previdência, respectivamente, tomarem conhecimento do despacho de fl. 250, nos autos da ação em referência.Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0117328-40.2012.815.0000. Relator: A Exma. Desa. Maria de Fátima M. B.
Cavalcanti; Impetrante: Maria da Luz Chaves Lordão e Outros; Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência. Intimação aos Béis. Enio Silva Nascimento, OAB/PB 11.946 e Jovelino Carolino Delgado Neto,
OAB/PB 17.281, a fim de, nas condições de patrono da impetrante e Procurador-Geral da PBPREV – Paraíba
Previdência, respectivamente, tomarem conhecimento do despacho de fl. 211, nos autos da ação em referência.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2012763-20.2014.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho; Impetrante: Raimundo Cavaco Formiga; Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência. Intimação aos Béis. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva, OAB/PB 15.729; Charles de Pontes
Matias, OAB/PB 11.397-E e Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB 17.281, a fim de, nas condições de
patronos do impetrante e Procurador-Geral da PBPREV – Paraíba Previdência, respectivamente, tomarem
conhecimento do despacho de fls. 208/209, nos autos da ação em referência.Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Joás de Brito Pereira Filho – Presidente
AGRAVO INTERNO N°. 0002512-22.2013.815.2001. RELATOR DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO –
PRESIDENTE. Agravante: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n°
10.631). Agravado: Patrício Ferreira de Lima Justo. AdvogadO: Luiz Gustavo de Sousa Marques
(OAB/PB n.° 14.343). AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. CANDIDATO CLASSIFICADO, INICIALMENTE, FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS EM COLOCAÇÃO SUPERIOR.
DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTE (RE 837.311-RG). CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. SÚMULAS 279 E 454/
STF. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 09.12.2015, ao julgar o mérito
do RE 837.311-RG, Rel. Min. Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida, fixou a seguinte tese (Tema 784):
“O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de
validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora
das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da
administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a
inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em
concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1– Quando a aprovação ocorrer dentro do número de
vagas dentro do edital; 2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de
classificação; 3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame
anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos
termos acima”. 2. O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas
previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos
classificados em colocação superior. 3. Dissentir da conclusão adotada por esta Corte, no tocante a
existência de vagas e a necessidade de convocação dos candidatos, pressupõe, necessariamente, o
reexame dos fatos, do material probatório contantes dos autos (Súmulas 279/STF) e de cláusulas editalícias
(Súmula 454/STF), o que torna inviável, de qualquer maneira, o processamento do recurso extraordinário. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que figuram
como partes as acima nominadas. ACORDA o Plenário do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, à unanimidade, em negar provimento o agravo interno.
AGRAVO INTERNO N° 2002075-33.2013.815.0000. RELATOR DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO –
PRESIDENTE. AGRAVANTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto
(OAB/PB nº 17.281). AGRAVADO: Edvaldo José de Andrade. ADVOGADAS: Andrea Henrique de Sousa e Silva
(OAB/PB n° 15.155) e Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB nº 15.729). AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO TEMA 139 DA
SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO CASO CONCRETO OU SUPERAÇÃO DA
ORIENTAÇÃO FIRMADA NO PRECEDENTE INVOCADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. No agravo interno interposto da decisão da presidência do tribunal a quo que
negou seguimento a recurso excepcional (especial e extraordinário), por aplicação de tese firmada em paradigma
decisório, incumbe ao recorrente desvencilhar-se do ônus de impugnar especificamente a decisão agravada –
sob pena de não conhecimento do recurso – demonstrando haver distinção ou superação do caso julgado com
o precedente obrigatório. Interpretação conjugada do art. 1.021, § 1º com o art. 1.030, § 2º, ambos do CPC/2015.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima nominadas. ACORDA
o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

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