DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2017
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cia, induzindo a vítima em erro, auferindo, com isso, vantagem patrimonial ilícita, em prejuízo alheio. A C O R
D A a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO
APELO, nos termos do voto do relator.
APELAÇÃO N° 0034151-23.2011.815.2003. ORIGEM: 6ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. RELATOR: Des.
João Benedito da Silva. APELANTE: Kleberson Andrade Pires Fernandes. ADVOGADO: Roberto Savio de
Carvalho Soares. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE.
INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS
DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. A excludente de ilicitude só pode ser reconhecida
se presentes os requisitos do artigo 24 do Código Penal. Na ausência destes, impõe-se a manutenção da
condenação do agente. Em relação ao reconhecimento do Princípio da Presunção de Inocência, tal argumento
não merece prosperar, visto que a materialidade e autoria do delito restaram demostradas através do auto de
apresentação e apreensão (fls. 07), depoimentos testemunhais e, inclusive, pela confissão do acusado. Da
análise minuciosa da sentença hostilizada, observa-se que a fixação da pena base acima do mínimo legal se
mostrou justa e razoável ao caso. A C O R D A a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 0116624-32.2012.815.2003. ORIGEM: 6ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. RELATOR: Des.
João Benedito da Silva. APELANTE: Eduardo Trajano da Silva. ADVOGADO: Diego Lins Arnaud E Francisco
de Andrade C. Neto. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TENTATIVA DE FURTO E
AMEAÇA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO
NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA SUPRIMENTO DA IRREGULARIDADE. INÉRCIA DO CAUSÍDICO. NÃO
CONHECIMENTO DO APELO. A ausência de capacidade postulatória de quem interpõe o recurso de apelação
impõe o seu não conhecimento. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por
unanimidade, em NÃO CONHECER DO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
26 DE JULHO DE 2017 - PJE
HORÁRIO: 16:00: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 002713089.2010.8.15.0011. AGRAVANTE: SUELY CORREIA
RAMOS (ADV. GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA E RONNI VOM DA SILVA) AGRAVADO: CLAUDIO
SOARES BARROS (ADV.JOSÉ DINARTE FREIRE DE LIMA)
HORÁRIO: 17:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801208-93.2015.8.15.0251 APELANTE: LAÍS NUNES PEREIRA (ADV. PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR, NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA E BRUNO DA NOBREGA
CARVALHO) APELADO: MUNICÍPIO DE PATOS (ADV. PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO FELIPE)
27 DE JULHO DE 2017
HORÁRIO: 14:00: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801069-84.2016.8.15.0000 AGRAVANTE: ESPÓLIO DE
JOSÉ DE PAIVA GADELHA E OUTROS (ADV. OTACILIO BATISTA DE SOUSA NETO) AGRAVADO: NARCONDES
IRAN BENEVIDES GADELHA (ADV. LUIZ OTAVIO DE SOUZA JORDÃO)
HORÁRIO: 14:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801208-93.2015.8.15.0251 APELANTE: LAÍS NUNES PEREIRA (ADV. PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR, NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA E BRUNO DA NOBREGA
CARVALHO) APELADO: MUNICÍPIO DE PATOS (ADV. PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO FELIPE)
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 19/07/2017
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0001420-90.2016.815.0000. ORIGEM: COMARCA DE CABACEIRAS.
RELATOR: Des. João Benedito da Silva. RECORRENTE: Claudio Pio de Sales Chaves E Jeova Pinto da Silva.
ADVOGADO: Claudio Pio de Sales Chaves. RECORRIDO: Justica Publica Estadual. RECURSO CRIMINAL EM
SENTIDO ESTRITO. CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE. LEI Nº 4.898/65. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. REJEIÇÃO. INCONFORMISMO DEFENSIVO. SUPLICA PELA MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. IMPOSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INÉRCIA MINISTERIAL. ILEGITIMIDADE DOS
RECORRENTES. DESPROVIMENTO. Cabe privativamente ao Ministério Público a promoção da ação penal
pública, se, o Ministério Público não promovê-la dentro do prazo legal, o ofendido ou quem o represente
legalmente poderá promover queixa. A ação penal privada, subsidiária da pública, somente é cabível nas
hipóteses de manifesta inércia do dominus litis, sendo necessário o querelante provar a ocorrência da inércia.
ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
CONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 0000108-45.2017.815.0000. ORIGEM: Vara da Violência Doméstica e Família
Contra a Mulher da Comarca de Campina Grande/PB. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. SUSCITANTE: Vara da Violência Doméstica E Família Contra A Mulher da Comarca de Campina Grande/pb. INTERESSADO: Ana Paula dos Santos Serpa, INTERESSADO: Maria das Mercês Santos. SUSCITADO: Juizo da 2a Vara
Criminal de Campina Grande. ADVOGADO: Mércia Ferreira Souza da Costa. CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
VARA COMUM E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. APURAÇÃO DE
MAUS TRATOS E CÁRCERE PRIVADO. CRIMES PRATICADOS, EM TESE, POR FILHA ADOTIVA. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA. ACOLHIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. PROCEDÊNCIA. Para configurar a violência doméstica, prevista pela Lei Maria da Penha, necessário que a ação ou omissão
tenha motivação de gênero, o que inviabiliza sua aplicação, quando o crime é praticado entre filha e mãe, por
serem do mesmo sexo. A jurisprudência desta Corte de Justiça já firmou entendimento acerca da matéria,
decidindo ser da competência da vara comum apreciar e julgar ação penal relativa a crimes diversos do âmbito
definido pela Lei Maria da Penha. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA COMUM E JUIZADO DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. APURAÇÃO DE CRIMES DE EXPOSIÇÃO A PERIGO A INTEGRIDADE DE IDOSO E DE APROPRIAÇÃO DE SEUS PROVENTOS. CRIMES, EM TESE, PRATICADOS PELA DESCENDENTE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI
MARIA DA PENHA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. O preceito Legal
nº 11.340/2006 cuida-se de norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de
violência doméstica pressupõe que a ação ou a omissão tenha motivação de gênero. (TJPB - ACÓRDÃO/
DECISÃO do Processo Nº 00004011520178150000, Câmara Especializada Criminal, Relator DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA, j. em 20-06-2017) A C O R D A a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, à unanimidade, conforme voto do Relator, em CONHECER DO CONFLITO e JULGAR PROCEDENTE
para DECLARAR COMO COMPETENTE o juízo suscitado (Segunda Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande/PB), em total harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça.
ERRATA - ASSESSORIA DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Na Pauta de julgamento da 25ª (Vigésima Quinta) Sessão Ordinária da Colenda Primeira Câmara Especializada
Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada na edição do DJE de 17.07.2017, fls.08/09 da referida pauta,
nos seguintes processos FÍSICOS, onde se lê: RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 50) Apelação Cível nº 00011036220138150141.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante(s): Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A.
Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho - OAB/PE 19.357. Apelado(s): Vera Lúcia Soares de Brito. Advogado(s):
Diego Martins Diniz – OAB/PB 19.185. 18.07.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face necessidade de
republicação por incorreção. Leia-se: RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 50) Embargos de Declaração nº 00011036220138150141.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Embargante(s): Vera Lúcia Soares de Brito. Advogado(s):
Diego Martins Diniz – OAB/PB 19.185. Embargado(s): Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A. Advogado(s):Carlos
Antônio Harten Filho - OAB/PE 19.357. 18.07.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face necessidade de
republicação por incorreção.
Onde se lê: RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 45) Apelação Cível nº 0001342820168150081.
Oriundo da Comarca de Bananeiras. Apelante(s): Antônio Paulo Mendes Gomes. Advogado(s): Cleidísio
Henrique da Cruz – OAB/PB 15.606. Apelado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos
– OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832-A. Leia-se: RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti). 45) Apelação Cível nº 00001342820168150081. Oriundo da Comarca de Bananeiras.
Apelante(s): Antônio Paulo Mendes Gomes. Advogado(s): Cleidísio Henrique da Cruz – OAB/PB 15.606.
Apelado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo
Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832-A.
ERRATA - ASSESSORIA DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
No aviso de adiamento da 22ª (vigésima segunda) Sessão Ordinária da Colenda Quarta Câmara Especializada
Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada na edição do Diário da Justiça no dia 19.07.17, pág. 12, Onde
se-lê: ocorrerá no dia 01/08/2017 (segunda-feira), às 09:00 horas.Leia-se: ocorrerá no dia 31/07/2017 (segundafeira), às 09:00 horas.
PAUTA DO CENTRO JUDICIAL DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DE 2º GRAU
SESSÃO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL / SEGUNDO GRAU
25 DE JULHO DE 2017
HORÁRIO: 14:30 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012639-19.2013.815.2001 (RELATOR: DES. LEANDRO DOS
SANTOS). APELANTE: SILVANA TARGINO ALCOFORADO (ADV. LUCAS RANGEL MEIRA) APELADA: UNIMED
JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (ADV. LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS )
HORÁRIO: 15:30 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001193-13.2013.815.2003 (RELATORA: DESA. MARIA DAS
NEVES DO E.A.D. FERREIRA). APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A (ADV. WILSON SALES BELCHIOR)
APELADO 1: REBECA MONTEIRO DE LUCENA (ADV. ERICKSON DANTAS DAS CHAGAS). APELADO 2:
GLOBAL VILLAGE TELECON LTDA. (ADV. SUELEN PONCEL).
HORÁRIO: 16:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0028601-92.2007.815.2001- (RELATORA: DESA. MARIA DAS
NEVES DO E.A.D. FERREIRA). APELANTE 1: SINAL MOTOS (ADV. FABRICIO MONTENEGRO DE MORAIS)
APELANTE 2: JAQUELINE RODRIGUES COUTINHO; EUGENIO PACCELI PESSOA MARTINS (ADV. JOSÉ
GOMES DA V. PESSOA NETO; FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA) APELADO: OS MESMOS.
Processo: 0000183-40.2015.815.0781, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo De Direito De Barra De Santa Rosa,
Recorrido: Ministerio Publico, Interessado: Estado Da Paraiba, Rep. P/S Proc, Ana Rita Feitosa Torreao Braz
Almeida, Processo: 0000504-03.2010.815.0021, Por Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao - Rescisao / Resolucao Apelante: Pedro Gomes De
Araujo E, Jose Flavio Melo De Araujo, Advogado: Jose Aluizio Lira Cordeiro, Apelado: Eduardo De Aquino
Lucena, Advogado: Theobaldo Pires F De Azevedo, Processo: 0000616-88.2014.815.0131, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa Apelacao Repeticao De Indebito Apelante: Pedro Manoel Da Silva, Advogado: Fabio Junior Goncalves, Apelado: Banco
Bradesco S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Processo: 0000670-31.2016.815.0601, Automatica, Relator:
Des. Leandro Dos Santos, Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves De Moura Reexame Necessario - Obrigacao De
Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da Comarca De Bele, 01 Recorrido: Maria Jose Barbosa Da Silva,
Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Marcos Edson De Aquino, 02 Recorrido: Municipio Belem Pb, Advogado:
Rafaella Fernanda Leitao Da Costa Saraiva, Processo: 0000840-37.2015.815.0601, Automatica, Relator:
Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Emprestimo Consignado Apelante: Bv Financeira S/A Credito, Financiamento, E Investimentos, Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghin, Apelado: Manoel
Lima De Souza, Advogado: Humberto Trocoli Neto, Processo: 0000991-71.2015.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao/Remessa Necessaria - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer
01 Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. P/S Proc, Tadeu Almeida Guedes, 02 Apelante: Francisco Eduardo Dias
Da Silva, Advogado: Ubirata Fernandes De Souza, Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo Da 6a Vara Da
Fazenda Publica, Da Capital, Processo: 0001090-59.2017.815.0000, Red. Automatica, Relator: Des. Arnobio
Alves Teodosio, Mandado De Seguranca - Investigacao Penal Impetrante: Ministerio Publico Do Estado Da
Paraiba, Impetrado: Juizo Da Comarca Do Conde, Processo: 0001303-31.2015.815.0131, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao/Remessa Necessaria - Indenizacao Por Dano Material
01 Apelante: Maria Iraides De Souza Micro Empresa, Advogado: Damiao Cavalcanti De Lira, 02 Apelante: Maria
Jose Souza Costa Micro Empresa, Advogado: Herlon Max Lucena Barbosa, Remetente: Juizo Da 4a Vara De
Cajazeiras, Processo: 0001368-90.2013.815.0391, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha
Ramos, Apelacao - Inclusao Indevida Em Cadastro De Inadimplentes 01 Apelante: Marcio Ferreira Da Silva,
Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, 02 Apelante: Avon Cosmeticos Ltda, Advogado: Horacio Perdiz
Pinheiro Neto, Apelado: Os Mesmos, Processo: 0001848-05.2012.815.0391, Automatica, Relator: Desa. Maria
Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Francisca Bezerra
Dantas De Souza, Advogado: Edgar Smith Neto, Apelado: Banco Bradesco Financiamento S/A, Advogado:
Wilson Sales Belchior, Processo: 0001978-98.2001.815.2001, Automatica, Relator: Dr. Ricardo Vital De
Almeida, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba, Adlany
Alves Xavier, Apelado: Rodoviaria Santa Monica Do Nordeste Ltda, Defensor: Ariane Brito Tavares, Processo: 0002136-02.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves De Moura Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Alexandro Soares Da Silva, Advogado:
Pamela Cavalcanti De Castro, Apelado: Estado Da Paraiba, Rep. P/S Proc, Renan Vasconcelos Neves,
Processo: 0003041-98.2014.815.2003, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.:
Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Banco Pan S/A, Advogado:
Feliciano Lyra Moura, Apelado: Maria Rosa Pereira Da Silva, Advogado: Manoel Lopes De Macedo Neto,
Processo: 0003762-22.2015.815.2001, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.:
Dr. Joao Batista Barbosa Reexame Necessario - Auxilio-Acidente (Art. 86) Juizo Recorrent: Juizo Da Vara De
Feitos Especiais Da Capital, Recorrido: Ivandro De Medeiros Monteiro, Advogado: Julierme De Fontes
Fernandes, Interessado: Inss Instituto Nacional Do Seguro Social, Jose Wilson Germano De Fiqueiredo,
Processo: 0004604-02.2015.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao/Remessa Necessaria - Adicional De Insalubridade 01 Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. P/S Proc, Renan
Vasconcelos Neves, 02 Apelante: Saulo Tavares Da Silva, Advogado: Alexandre G Cezar Neves, Apelado: Os
Mesmos, Remetente: Juizo Da 6a Vara Da Fazenda Publica, Da Capital, Processo: 0004768-81.2012.815.0251,
Red Prevencao, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Roubo Majorado 01 Apelante: Carlos Gomes
Bezerra Filho, Advogado: Carlos Antonio Da Silva, 02 Apelante: Fabio Da Silva Rosa, Advogado: Jose Carlos
Arruda Dantas, 03 Apelante: Gideon Francisco Barbosa, Advogado: Diego Rodrigo Viana De Lira, Apelado:
Justica Publica Estadual, Processo: 0007026-58.2013.815.0371, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo
Porto, Apelacao/Remessa Necessaria - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer 01 Apelante: Municipio De Sousa,
Advogado: Stanley Figueiredo De Lima Holdrado, 02 Apelante: Joseildo Jacome De Oliveira, Advogado: Ivaldo
Gabriel Gomes, Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Comarca De Sousa, Processo:
0007124-22.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr.
Gustavo Leite Urquiza Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 1a
Vara Da Fazenda Publica De, Campina Grande, Recorrido: Vanessa Cecilia Florencio Soares, Defensor: Dulce
Almeida De Andrade, Interessado: Municipio De Campina Grande, Hannelise S Garcia Da Costa, Processo:
0010638-90.2015.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr.
Gustavo Leite Urquiza Apelacao/Remessa Necessaria - Fgts Apelante: Maria Gorete Araujo Ideiao, Advogado:
Carlos Alberto Pinto Mangueiro, Apelado: Estado Da Paraiba, Rep. P/S Proc, Julio Tiago De C Rodrigues,
Remetente: Juizo Da 6a Vara Da Fazenda Publica, Da Capital, Processo: 0013428-93.2014.815.0251, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Prestacao De Alimentos Apelante: Maria
Sophia Dantas Borja, Advogado: Alisson Nunes Costa, Apelado: Fernando Carlos Borja Dos Santos, Advogado: Taciano Fontes De Freitas, Processo: 0015803-21.2015.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das
Gracas Morais Guedes, Apelacao/Remessa Necessaria - Adicional Por Tempo De Servico 01 Apelante: Estado
Da Paraiba, Rep. P/S Proc, Daniele Cristina C T De Albuquerque, 02 Apelante: Roberto Alves Da Silva,
Advogado: Alexandre Gustavo Cezar Neves, Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo Da 6a Vara Da Fazenda
Publica, Da Capital, Processo: 0020225-10.2013.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B.
Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa Apelacao/Remessa Necessaria - Antecipacao De
Tutela / Tutela Especifica Apelante: Pbprev, Jovelino Carolino Delgado Neto, Advogado: Jovelino Carolino
Delgado Neto, Eris Rodrigues De Araujo Da Silva, Euclides Dias De Sa Filho, Camila Ribeiro Dantas, Frederico
Augusto Cavalcanti Bernardo, Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Juliene Jeronimo Vieira Torres, Apelado:
Vania Dos Santos Silva, Advogado: Bruno De Sousa Carvalho, Remetente: Juizo Da 6a Vara Da Fazenda
Publica, Da Capital, Processo: 0021009-45.2010.815.0011, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do
Valle Filho, Reexame Necessario - Liminar Juizo Recorrent: Juizo Da 1a Vara Da Fazenda Publica, De Campina
Grande, Recorrido: Djalma Guilhermino De Sousa, Advogado: Andre Araujo Pires, Interessado: Agencia
Estadual De Vigilancia Sanitaria, Agevisa, Processo: 0040366-50.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des.
Jose Ricardo Porto, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Norma Suely Alves De Brito,
Advogado: Thaise Gomes Ferreira, Apelado: Pbprev Paraiba Previdencia, Jovelino Carolino Delgado Neto,
Processo: 0041489-83.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Promocao
Apelante: Marcos Antonio Lacerda De Oliveira, Advogado: Admilson Leite De Almeida Junior, Apelado: Estado
Da Paraiba, Rep.P/Seu Procurador, Alexandre Magnus F. Freire, Processo: 0049409-11.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao/Remessa Necessaria - Admissao /
Permanencia / Despedida Apelante: Jose Camelo De Carvalho, Advogado: Carlos Alberto Pinto Mangueira,
Apelado: Estado Da Paraiba, Rep. P/S Proc, Fernanda Bezerra Bessa Granja, Remetente: Juizo Da 6a Vara Da
Fazenda Publica, Da Capital, Processo: 0059648-40.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Gratificacao De Incentivo Apelante: Ricardo Dos Santos Mendes,
Advogado: Bianca Diniz De Castilho Santos, Apelado: Estado Da Paraiba, Rep. P/S Proc, Igor De Rosalmeida
Dantas, Processo: 0061320-83.2014.815.2001, Red. Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa
Benevides, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A
Execucao Apelante: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador, Adelmar Azevedo Regis,
Apelado: Banco Santander S/A, Advogado: Josias Gomes Dos Santos Neto, Processo: 0064394-