Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 48 »
TJPB 14/07/2017 -Pág. 48 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 14/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2017

48

o que interesse a sua defesa, a denuncia que a imputa a pratica,em tese, do crime previsto no art. 1º, II, da Lei
8.137/90, c/c art. 71, do CP. Para que nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente
edital que sera publicado no diario da justica e afixado no atrio do forum, na forma da lei. Dado e passado aos
doze dias do mes de julho do ano de 2017, eu Thiago Gurjao Carneiro, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Vladimir
Jose Nobre de Carvalho - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS
Processo: 46760820168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO tomarem conhecimento que por
este juízo tramita uma Ação Penal acima mencionada contra o acusado ERMIRIO DE SOUZA LIMA NETO,
brasileiro, solteiro, desocupado, nascido em 15/07/1997, filho de Josenildo de Oliveira Silva e Maria do Socorro
Cunha Lima, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando o mesmo INTIMADO para no prazo de 10 (dez)
dias, constituir advogado, para oferecimento das razões de apelação. Ficando advertido que a não constituição
de novo causidico, no prazo supracitado, importará na nomeação de defensor público. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou oMM. Juiz de Direito, expedir o competente EDITAL. Dado e passado nesta cidade, aos doze
dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (12/07/2017). Eu, Cristina Costa Alves, Analista Judiciária/
Chefe de Cartório, que o Digitei. Dr(a) Vandemberg de Freitas Rocha. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS
Processo: 191967520138150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAER a todos que do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO tomarem conhecimento que por
este juízo tramita uma Ação Penal acima mencionada contra o acusado MARCONI EDOSN BARBOSA JUNIOR,
brasileiro, solteiro, estudante, nascido em 25/03/1992, filho de Marconi Edson Bbarbosa e Maria Helena Nascimento Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando o mesmo INTIMADO para no prazo de 10 (dez)
dias, constituir advogado, paraoferecimento das razões de apelação. Ficando advertido que a não constituição
de novo causidico, no prazo supracitado, importará na nomeação de defensor público. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o competente EDITAL. Dado e passado nesta cidade, aos doze
dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (12/07/2017). Eu, Cristina Costa Alves, Analista Judiciária/
Chefe de Cartório, que o Digitei. Dr(a) Vandemberg de Freitas Rocha. Juiz de Direito.

ALAGOA NOVA
COMARCA DE ALAGOA NOVA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4301020158150041 Acao:
TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A quem
interessar possa e o conhecimento haja de pertencer, que nos autos da AÇÃO DE CURATELA DE INTERDITO,
C/C. TUTELA ANTECIPADA n. 0000430-10.2015.815.0041, movida por MAGNA CAMPOS DE ALBUQUERQUE,
brasileira, viúva, do lar, CPF. n. 361.608.144-00 e RG. n. 790.283-SSP-PB., residente e domiciliada na Rua Mário
Lima, 287, nesta cidade, em face de sua genitora, INÁCIA MATIAS DE ALBUQUERQUE, brasileira, casada,
aposentada, residente no mesmo endereço da autora, este Juízo proferiu Sentença datada de 27/04/2017,
julgando procedente a Ação e decretando a interdição da referida promovida, nomeando-lhe curadora a própria
autora,Magna Campos de Albuquerque, para todos os atos da vida civil, sem exceção. Pelo que, expedi o
presente edital, que deverá ser publicado três (3) veses, com intervalo de 10 dias de uma publicação para outra.
Eu, Antonio Marcos B. de Melo, Analista Judiciário, o digitei e assino. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.

AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4102620158150071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os termos da acao acima mencionada,
promovida por Maria da Guia Rodrigues Freire em favor de sua irma MARIA MARGARIDA RODRIGUES
FREIRE, brasileira, solteira, portadora do RG 3.51 9.249 SDS, residente no Assentamento Socorro, Usina Santa
Maria, nesteMunicipio, tendo sido decretada por sentenca datada de 03/05/2017, a sua interdicao, em virtude de
padecer do CID 10 H 91.3 e CID 10 F 79, na forma do art. 4, III do CC, incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil,relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam, emprestar, transigir, dar
quitacao, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que nao sejam de mera
administracao (art. 85 da Lei 13.146/2015 c/c o art. 1782 doCC), nomeando-lhe CURADORA, sua irma MARIA
DA GUIA RODRIGUES FREIRE, brasileira, solteira, agricultora, residente no mesmo endereco acima mencionado, a qual prestara compromisso de estilo e respondera por todosos atos da vida civil da interditada. E para que
ninguem possa alegar ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da
Justica, por 3 vezes, com intervalo de 10 dias, bemcomo afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta
cidade de Areia, aos 19 de junho de 2017. Eu, Viviane Delgado de Albuquerque, tecnicojudiciario, que digitei e
imprimi. Dra. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima. Juiza de Direito.

BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
6781920118150751 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou que dele conhecimento tiverem que por este juizo tramitam
os autos da ação de Execução Fiscal nº 0000678-19.2011.815.0751, movida pelo IBAMA. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS em face de JACILENE CAXIAS DA
SILVA, CPF 931.438.934-00 com endereco na Rua Projetada, S/N, Baralho, Bayeux/PB, em razão do débito no
valor de R$ 923,30 (novecentos e vinte e três reais e trinta centavos), cuja certidão de divida ativa é a de nº
1825933. E, considerando que a parte executada acima mencionada, encontra-se atualmente em lugar incerto e
não sabido, e para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, a fim de
que seja intimada da sentenca que homologou os calculos de Fls.55, transformando-os em dívida ativa do
Estado. CUMPRA-SE. Bayeux/PB, 12/07/2017. O presente edital foi digitado pela Tecnica Judiciaria, Veronica
Cavalcanti Jano Gama, em cumprimento a determinacao do MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista de Bayeux,
Dr. Francisco Antunes Batista.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo: 7295019998150751
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente edital ou que dele conhecimento tiverem que por este juizo tramitam os autos da ação de
Execução Fiscal nº 0000729-50.1999.815.0751, movida pela FAZENDA NACIONAL em face de EMPRESA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS LTDA, CNPJ 00362993/0001-41 com endereco na Rua
Flávia Maroja Filho, 111, Sesi, Bayeux/PB, em razão do débito no valor atualizado de R$ 23.641,41 (vinte e três mil
seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e um centavos), cuja certidão de divida ativa eh a de nº 4229800093391. E, considerando que a parte executada acima mencionada, encontra-se atualmente em lugar incerto e nao
sabido, e para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, a fim de que seja
intimada da sentenca que extinguiu a presente execucao fiscal. CUMPRA-SE. Bayeux/PB, 12/07/2017. O presente
edital foi digitado pela Tecnica Judiciaria, Veronica Cavalcanti Jano Gama, em cumprimento a determinacao do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista de Bayeux Dr. Francisco Antunes Batista, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
8888020058150751 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou que dele conhecimento tiverem que por este juizo tramitam
os autos da ação de Execução Fiscal nº 0000888-80.2005.815.0751 movida pela FAZENDA NACIONAL em face
de TIROL COMÉRCIO CONSTRUÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ 01585516/0001-08 com endereco na
Travessa Manoel Mesquita, 63, Centro, Bayeux/PB em razão do débito no valor de R$ 382.066,38 (trezentos e
oitenta e dois mil e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos), atualizado até a data de 10/02/2017, cuja
certidão de divida ativa eh a de nº 42604003612-97. E, considerando que a parte executada acima mencionada,
encontra-seatualmente em lugar incerto e nao sabido, e para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, a fim de que seja intimada da sentenca Fls. 78/78-v que extinguiu a presente
execução fiscal com base no art.40 §4º da Lei 6.830/80 c/c art.174 do CTN. CUMPRA-SE. Bayeux/PB, 12/07/
2017. O presente edital foi digitado pela Tecnica Judiciaria, Veronica Cavalcanti Jano Gama, em cumprimento a
determinacao do Dr. Francisco Antunes Batista, MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
9086620088150751 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou que dele conhecimento tiverem que por este juizo tramitam
os autos da ação de Execução Fiscal nº 0000908-66.2008.815.0751, movida pela FAZENDA MUNICIPAL em
face de SEVERINO GONÇALVES FILHO, CPF 567.987.254-49 com endereco na rua Engenheiro de Carvalho,
nº371, Centro, Bayeux/PB, em razão do débito no valor de R$ 368,10 (trezentos e sessenta e oito reais e dez
centavos), cuja certidão de divida ativa é a de nº 80228. E, considerando que a parte executada acima
mencionada, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que ninguem possa alegar ignorancia,
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, a fim de que seja intimada da sentenca que homologou os calculos
de Fls.59, transformando-os em dívida ativa do Estado. CUMPRA-SE. Bayeux/PB, 12/07/2017. O presente
edital foi digitado pela Tecnica Judiciaria, Veronica Cavalcanti Jano Gama, em cumprimento a determinacao do
MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista de Bayeux, Dr. Francisco Antunes Batista.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
12798419958150751 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou que dele conhecimento tiverem que por este juizo tramitam os
autos da ação de Execução Fiscal nº 0001279-84.1995.815.0751 movida pelo INSS em face de SANDRA JANIA

TEREZINHA BROL, CNPJ 24.103.905/0001-55 com endereco desconhecido, em razão do débito no valor de R$
303,41(trezentos e três reais e quarenta e um centavos), cuja certidão de divida ativa eh a de nº 31.326.792-8. E,
considerando que a parte executada acima mencionada, encontra-se atualmente em lugar incerto e nao sabido, e
para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, a fim de que seja intimada
da sentenca Fls.83/83-v que decretou a extinção da presente execução fiscal. CUMPRA-SE. Bayeux/PB, 12/07/
2017. O presente edital foi digitado pela Tecnica Judiciaria, Veronica Cavalcanti Jano Gama, em cumprimento a
determinacao do Dr. Francisco Antunes Batista, Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista.

BREJO DO CRUZ
COMARCA DE BREJO DO CRUZ. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
224320098150101 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que através deste, C I T O o(a)(s) Sr(a)(s)
ANTÔNIO MENINO DA SILVA, FRANCISCA MENINA DA SILVA, JOANA ANÁLIA DE OLIVEIRA, que se
encontram em lugar incerto e não sabido, conforme alegação nos autos da Ação de inventário, cuja finalidade dar
CIÊNCIA, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, querendo contestação aos autos, cientificando
de que a ausência de defesa será decretada a revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pelo
autor e nomeado curador. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar
ignorância, expedi o presente edital que será publicado e afixado em local de costume, na forma da Lei. Brejo do
Cruz/PB, 12 de Julho de 2017. Eu,, Thales Diniz Nobre, Analista Judiciário, o digitei e assino. Dr. Renato Leví
Dantas Jales, Juiz Substituto.

CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO–PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
A MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas
modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 16 de agosto de 2017, a partir das 16h:00min, no Átrio do
Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR-230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 000040950.2005.815.0731, em que é autor CONDOMÍNIO DO EDIFICIO CALAMARES e réu EUDES DE ARRUDA
BARROS FILHO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS):
ITEN(S) 01 (um) Apartamento de nº 502 no edifício Calamares, localizado na Rua: Oceano Índico, nº 400 –
Intermares, Cabedelo-PB, contendo 02 suítes sendo 01 com varanda, 01 quarto, 01 banheiro social, sala para
dois ambientes, cozinha, dispensa, área de serviço, 01 dependência de empregada com banheiro e a sala acima
referida tem varanda. Tendo o apartamento referido a área de 176,4 metros quadrados. Considerando o local e
as características do aludido imóvel, bem como seu estado de conservação e ainda a realidade de mercado:
AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em 30 de maio de 2017. ÔNUS: Hipoteca a Caixa Econômica
Federal, datado em 30.05.2000 e outros eventuais ônus na matricula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$
32.481,84 (trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), em 29 de abril de 2011.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 16 de agosto de 2017, a partir das
16h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago
pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis e
veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá
pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela,
por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição
sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista
igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os
Sr(a)(s). Réu(s) EUDES DE ARRUDA BARROS FILHO e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não
tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/
fiduciários, fiel(s) depositário(s) EUDES DE ARRUDA BARROS FILHO, e seu(a) cônjuge se casado(a) for,
acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos
desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 27 de junho de 2017. PAULO
ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA - Juiz de Direito.

CAICARA
COMARCA DE CAICARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2308820148150121 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste Edital
conhecimento tiverem, que por este Juizo do Cartorio Único, tramita a Acao supra, movida por BENEDITA
ANSELMO DE SOUZA, brasileira, residente e domiciliado na Sitio de Timbauba, Caicara-PB, contra MARCOS
ANTONIO NOGUEIRA DA SILVA, brasileiro, residente e domiciliado no mesmo endereço do autor, em cujos autos
foi prolatada Sentenca, Julgando Procedente o Pedido do Autor, para Decretar a Interdicao de MARCOS ANTONIO
NOGUEIRA DA SILVA, ora qualificado acima, declarando-o, absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, sendo-lhe nomeado como curador a promovente BENEDITA ANSELMO DE SOUZA, que prestou
o compromisso de estilo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguem possa alegar ignorancia,
mandou a MM. Juíza de Direito, expedir o presente Edital, que devera ser publicado no Diario da Justica, por 03 (tres)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caicara/PB, aos
12 dias do mes de Julho do ano de 2017 (dois mil e dezessete). Eu, (Ítalo Macedo Barreto) Analista Judiciario que
o digitou. Dra. Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues, Juiza de Direito desta Comarca.

CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 19388020138150131 Acao: TUTELA
E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem,
ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3º Cartorio se processam aos termos de uma Acao de Curatela/
Interdicao - Proc. n. 0001938-80.2013.815.0131.815.0131, requerida por Francineide Ferreira Goncalves em face
de Josefa Ferreira da Silva, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para
decretar a CURATELA de Josefa Ferreira da Silva nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Francineide Ferreira
Goncalves, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo praticar
atos de alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorizacao
judicial. E para que ninguém alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do presente edital nos
termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade
de Cajazeiras, aos vinte e oito dias do mes de junho do ano de dois mil e dezessete. Eu, Lidiane Almeida Costa,
Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dra Dayse Maria Pinheiro Mota. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 27904120128150131 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou
dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos termos de uma Acao de Curatela/
Interdicao - Proc. n. 0002790-41.2012.815.0131, requerida por Maria de Fátima Tavares da Silva em face de Maria
Vilani Tavares da Silva, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para
decretar a INTERDICAO de Maria Vilani Tavares da Silva nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Maria de Fátima
Tavares da Silva, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo
praticar atos de alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencencentes a(o) interditando(a), sem a
devida autorizacao judicial. E para que ninguem alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao
do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado
e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos dezenove dias do mes de junho do ano de dois mil e dezessete. Eu,
Lidiane Almeida Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 27904120128150131 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou
dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos termos de uma Acao de Curatela/
Interdicao - Proc. n. 0002790-41.2012.815.0131, requerida por Maria de Fátima Tavares da Silva em face de Maria
Vilani Tavares da Silva, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.