DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017
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PRECATÓRIO Nº 0007895-92.1998.815.0000. CREDOR(A): CONSTECCA CONSTRUÇÕES S/A. ADVOGADOS
: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. REMETENTE: JUÍZO DA
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO
”Vistos, etc.(...)Ante o exposto, indefiro a impugnação apresentada às fls.100/101 e demais documentos.
Ato contínuo, homologo os cálculos apresentados pela Gerência de Precatórios à fl. 104.Em seguida,
remetam-se os autos à Diretoria de Economia e Finanças deste Tribunal para que realize o pagamento
imediato da parte incontroversa deste precatório, no valor previsto nos cálculos à fl.104, devidamente
atualizado, momento em que deverá ser procedida, se for o caso, a retenção da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, conforme a alíquota pertinente, fornecendo-se a devida declaração.Alerto a
GEFIC que os dados bancários dos beneficiários encontram-se indicados à fl.101-verso dos autos. O
pagamento deste requisitório deverá observar estritamente a ordem cronológica dos precatórios do Ouro
Velho.Após, determino que o devedor seja oficiado acerca do pagamento, conforme determina o art. 32,
parágrafo único, da Resolução CNJ n°. 115/2010, bem como o juízo de origem.Ressalte-se, ainda, que não
havendo as informações imprescindíveis para efetuar o pagamento deste precatório, fica autorizado o
provisionamento administrativo das respectivas quantias, até que as partes providenciem a documentação necessária.Por fim, após o devido pagamento, arquivem-se os autos.Publique-se. Cumpra-se.João
Pessoa, 06 de abril de 2017.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N° 0802306-76.2004.815.0000. CREDOR: ANTÔNIA FERREIRA DO NASCIMENTO. ADVOGADO: NADIR LEOPOLDO VALENGO OAB/PB 4423. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE OURO VELHO. REMETENTE:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRATA
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO
”Vistos, etc.(...)Inicialmente, em face da não contestação das partes, homologo os cálculos apresentados
pela Gerência de Precatórios às fls. 25 e 30.Em seguida, remetam-se os autos à Diretoria de Economia e
Finanças para que realize o pagamento deste precatório, no valor previsto nos cálculos à fl.30, dando-lhe
plena e total quitação, momento em que deverá ser procedida, se for o caso, à retenção do Imposto de
Renda, conforme as alíquotas pertinentes, fornecendo-se a devida declaração.O pagamento deste requisitório deverá observar estritamente a ordem cronológica dos precatórios do Município de São Vicente do
Seridó.Após, determino que o devedor seja oficiado acerca do pagamento, conforme determina o art. 32,
parágrafo único, da Resolução CNJ n°. 115/2010, bem como o juízo de origem.Ressalte-se, ainda, que não
havendo as informações imprescindíveis para efetuar o pagamento deste precatório, fica autorizado o
provisionamento administrativo das respectivas quantias, até que as partes providenciem a documentação necessária.Com o devido pagamento, arquivem-se os autos.Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa,
27 de abril de 2017.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N°0000084-47.1999.815.0000. CREDOR: JOSÉ SIMPLÍCIO PEREIRA. ADVOGADO: TIBÉRIO
RÔMULO DE CARVALHO OAB/PB. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ. REMETENTE:
JUÍZO DA COMARCA DE SOLEDADE
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos,
etc.(...)Inicialmente, em face da não contestação das partes, homologo os cálculos apresentados pela Gerência
de Precatórios às fls. 63 e 69.Em seguida, remetam-se os autos à Diretoria de Economia e Finanças para que
realize o pagamento deste precatório, no valor previsto nos cálculos à fl.69, dando-lhe plena e total quitação,
momento em que deverá ser procedida, se for o caso, à retenção do Imposto de Renda, conforme as alíquotas
pertinentes, fornecendo-se a devida declaração.O pagamento deste requisitório deverá observar estritamente a
ordem cronológica dos precatórios do Município de Cubati.Após, determino que o devedor seja oficiado acerca
do pagamento, conforme determina o art. 32, parágrafo único, da Resolução CNJ n°. 115/2010, bem como o juízo
de origem.Ressalte-se, ainda, que não havendo as informações imprescindíveis para efetuar o pagamento deste
precatório, fica autorizado o provisionamento administrativo das respectivas quantias, até que as partes providenciem a documentação necessária.Com o devido pagamento, arquivem-se os autos.Publique-se. Cumprase.João Pessoa, 27 de abril de 2017.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N°0000092-58.1998.815.0000. CREDOR: LUIZ FLORENTINO DE SOUZA FILHO E IDALGO
SOUTO. ADVOGADO: EM CAUSA PRÓPRIA OAB/PB 5037. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CUBATI. REMETENTE: JUÍZO DA COMARCA DE SOLEDADE
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 2017029926
- Remoção de Servidor - Rodrigo Hermany Figueiredo Vilar; 2017033297 - Colocar à Disposição - Walkleide Pinto
de Carvalho; 2017033256 - Colocar à Disposição - Giovanna Montenegro Dias Brandao; 2017033352 - Colocar à
Disposição - Rodrigo Araujo de Sales
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 378.152-6 –
Solicitação – Joás de Brito Pereira Filho; 377.546-1 – Solicitação – Maria do Carmo Cândido Moura
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 377.986-6 – Solicitação
– João Batista Vasconcelos; 377.872-0 – Licença – Ascione Alencar Linhares; 376.947-0 – Solicitação – Livia
Catarina M. G. da Trindade; 378.142-9 – Solicitação – Hermeson Alves Nogueira; 377.700-6 – Solicitação –
Oldena Carvalho P. de Melo Wortmann; 377.913-1 – Solicitação – Vanessa de Melo Lima Rocha; 377.385-0 –
Solicitação – Silse Maria da Nóbrega Torres; 378.158-5 – Solicitação – Wolfran da Cunha Ramos..
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 374.152-4 - Solicitação – Perla Soares dos Santos; 377.024-9 – Requisição de Funcionário – Antônio Carlos do Nascimento; 376.6961 – Solicitação – Mayuce Santos Macedo; 377.965-3 – Informação – Kalina de Oliveira Lima Marques; 378.0490 – Solicitação – Jeremias de Cassio Carneiro de Melo; 378.029-5 – Solicitação – Shirley Abrantes M. Regis;
368.344-3 – Horas Extras – Sormanni Roberto M. Gomes/Outros; 375.811-7 – Horas Extras – Maria de Fátima
Cavalcante/Outros; 371.265-6 – Requisição de Servidor – Jessyca Laysa dos Santos Ferreira; 375.599-1 –
Solicitação – Carlos Henrique R. Medeiros/Outros; 322.872-0 – Informação – Romero Cavalcanti Gonçalves
Júnior.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente do Tribunal Justiça do Estado
da Paraíba DETERMINOU ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 346.369-9 – Liberação de Pagamento – Geane do Amaral M. Gonçalves - ME; 376.415-0 – Solicitação – Paulo
Sérgio Gayoso Meira; 373.076-0 – Requisição de Funcionário – Viviane de Melo Silva Lima; 000240326.2015.815.0000 – Sindicância – José Etealdo da Silva Pessoa Neto; 377.161-0 – Informação – Ministério da
Fazenda; 375.190-2 – Solicitação – Jacinta Flor Dantas.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
APELAÇÃO N° 0018483-47.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Felipe Crisanto Monteiro Nobrega E Banco do Brasil S/a.
ADVOGADO: Patricia de Carvalho Cavalcanti. APELADO: Severina Araujo da Silva Mercadinho. ADVOGADO:
Felipe Mendonca Vicente. AGRAVO INTERNO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C
CANCELAMENTO DE PROTESTO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA PELO PROMOVIDO COM BASE EM SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA
REITERADA DO STJ – AGRAVO INTERNO QUE APRESENTA RAZÕES ESTRANHAS AO CONTEÚDO DA
DECISÃO MONOCRÁTICA – AFRONTA AO §1º DO ART. 1.021 DO ncpc – INADMISSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 932, iii, DO ncpc – RECURSO NÃO CONHECIDO. Impossível ao julgador a abordagem da matéria
nos exatos termos das razões expostas no recurso quando estas não atacam especificamente a fundamentação
da decisão combatida, em desrespeito ao princípio da dialeticidade. Não conheço do agravo interno.
Des. João Benedito da Silva
HABEAS CORPUS N° 0000653-18.2017.815.0000. ORIGEM: 2ª VARA DE SAPÉ. RELATOR: Des. João Benedito da Silva. IMPETRANTE: Severino Evaristo da Silva Filho. PACIENTE: Paulo Ricardo da Silva Oliveira.
IMPETRADO: Juizo da 2ª Vara de Sape. Vistos etc. Por tais motivos, no exercício do Juízo de Retratação,
reconsidero a decisão de fls. 36/37 e conheço do presente mandamus, admitindo-o, pelo que passam os
presentes autos a seguirem o rito processual pertinente à ação de Habeas corpus. Defiro a juntada dos
documentos de fls. 42/70, no entanto, deixo de analisar neste momento a liminar pleiteada na petição inicial, o
que será feito após a prestação das devidas Informações pela autoridade dita coatora, pelo que determino a sua
imediata solicitação. Após, voltem-me conclusos. Publique-se.
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO N° 0001209-87.2013.815.0411. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Renato Mendes Leite. ADVOGADO: André Araújo Cavalcanti (oab/pb 12.975). APELADO:
Municipio de Alhandra. ADVOGADO: Márcio Alexandre Diniz Cabral (oab/pb 11.987). Visto, etc. Em que pese os
argumentos expostos pelo Município de Alhandra na petição de fl. 416/419, requerendo que o Ministério Público
Estadual assuma o polo ativo da ação, ante o fato do Apelante/Promovido ser o atual Prefeito do Município, autor
da demanda, entendo que o pleito não encontra ressonância no ordenamento jurídico pátrio. Inicialmente é
preciso consigna que o dever de probidade envolve o respeito e a observância aos princípios que regem a
Administração Pública, logo, mesmo sendo o Sr. Renato Martins Leite o atual Prefeito do Município de Alhandra,
seus atos, para serem probos, devem ser pautados pelo princípio da impessoalidade administrativa, previsto no
caput do art. 37 da CF, logo, não há confusão alguma entre Autor e Réu, vez que o Apelante, na condição de
Chefe do Executivo alhandrense, não se confunde com o próprio ente federativo. Ademais, a Ação, neste grau
de jurisdição, já está em fase final, inclusive já estava pautada para a sessão de julgamento, sendo oportunamente retirado de pauta para a análise do presente pedido. Registro, ainda, que termos do art. 5.º, §3.º1 da Lei
n.º 7.347/85, o Ministério Público só devera assumir a ação nos casos de desistência infundada ou de abandono
da causa por parte de outro ente legitimado, em observância ao princípio da indisponibilidade e obrigatoriedade
das demandas coletivas, contudo, não estamos diante de uma desistência da ação. Dado o exposto, indefiro o
pedido contido na petição de fls. 416/419, ao tempo em que peço dia para julgamento. Publique-se Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000331-08.2014.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Joao Batista Sousa Casado, EMBARGANTE: Banco Itaucard S/a.
ADVOGADO: Pollyana Karla Teixeira Almeida, Oab-pb 13767 e ADVOGADO: Antônio Braz da Silva, Oab-pb
12450-a. EMBARGADO: Os Mesmos. Vistos etc. Vê-se que houve o ingresso de Embargos de Declaração fls.
162/165 e fls. 167/170, com efeito modificativo. Assim, intimem-se os Embargados, por intermédio dos advogados constituídos, para, querendo, pronunciarem-se sobre os Embargos, no prazo de cinco dias úteis, conforme
art. 1023, §2º, do NCPC. Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0006895-62.2014.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. ADVOGADO: André
Gonçalves de Arruda, Oab/sp 200.777. EMBARGADO: Municipio de Campina Grande. ADVOGADO: Germana
Pires de Sá Nóbrega Coutinho, Oab-pb 11.402. Vistos etc. Diante da possibilidade de atribuição de efeito
modificativo aos Embargos de Declaração de fls. 236/239, intime-se a parte recorrida, para, querendo, pronunciar-se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º, do CPC). Cumpra-se.
INTIMAÇÃO ÁS PARTES
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0003283-46.2012.815.0251 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido (s): DINALDO BATISTA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO, OAB/PB 13.461, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0001552-50.2016.815.0000 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA.. Recorrido (s): CARLOS ALBERTO RIBEIRO SOARES. Intimação ao(s) bel(is). RAISSA ALMEIDA BONFIM, OAB/PB 18.155, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0022267-56.2011.815.0011 – Recorrente(s):
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. Recorrido (s): MARIZA PEREIRA DA COSTA. Intimação ao(s) bel(is).
ANTÔNIO JOSÉ RAMOS XAVIER, OAB/PB 8.911, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0016666-16.2011.815.2001 – Recorrente(s): BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Recorrido (s): MARIA LUCIENE WANDERLEY. Intimação ao(s) bel(is). MARTSUNG F. C. R.
ALENCAR, OAB/PB 10.927, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0004125-96.2014.815.0011 – Recorrente(s): LUCIENE SILVA
LINHARES. Recorrido (s): CENTRO ODONTOLÓGICO EYDENTAL LTDA. Intimação ao(s) bel(is). DIEGO FERNANDES PEREIRA BENÍCIO, OAB/PB 18.375 a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0001488-20.2012.815.0731 – Recorrente (s): MUNICÍPIO DE
CABEDELO. Recorrido (s): ELÂNIA DE ARAÚJO QUEIROZ E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). KADMO
WANDERLEY NUNES, OAB/PB 11.045, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0003631-64.2012.815.0251 – Recorrente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. Recorrido (s): REJANE MENDONÇA DO
NASCIMENTO. Intimação ao(s) bel(is). DJAN HENRIQUE MENDONÇA DO NASCIMENTO, OAB/PB 5.219A, a
fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0011981-58.2014.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAIBA. Recorrido (s): EDIVALDO DOS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE G. CEZAR NEVES, OAB/PB
14.640, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0017337-58.2012.815.0011 – Recorrente (s): JOÃO ROBERTO
DAS NEVES FARIAS. Recorrido (1): SIDNEY SOARES DE TOLEDO. Recorrido (2): MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is). JACKELINE ALVES CARTAXO, OAB/PB 12.206, patrono do
primeiro recorrido, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência..
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0001904-54.2014.815.0751 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido (s): YURI GABRIEL SANTOS, representado por sua genitora JASSYANNA GLÊS
BARBOSA SANTOS. Intimação ao(s) bel(is). ADRIANA MARIA RODRIGUES, OAB/PB 15.670, a fim de, no
prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em
referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0004922-58.2009.815.0331 – Recorrente(s): BANCO PANAMERICANO S/A. Recorrido (s): ADAILTON BARBOSA. Intimação ao(s) bel(is). DANILO CAZE BRAGA DA COSTA
SILVA, OAB/PB 12.236, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0081598-70.2012.815.2003 – Recorrente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Recorrido (s): JOACIR ATAÍDE PEREIRA. Intimação ao(s) bel(is). MARCÍLIO FERREIRA
DE MORAIS, OAB/PB 17.359, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0008422-54.2011.815.0011 – Recorrente (s): JOSÉ FRANCISCO
DE SOUSA NETO. Recorrido (s): SANTANDER SEGUROS S/A. Intimação ao(s) bel(is). ADRIANA BEZERRA
DE OLIVEIRA, OAB/PB 9.587, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0801889-69.2017.8.15.0000 (PJE). Relator:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba.
Agravado: Atacadão S.A. intimando a agravada na pessoa dos Béis. Dr. Celso Alves Feitosa, Dr. Marcelo
Silva Massukado, Dr. Osvaldo Zorzeto Júnior, Dra. Patrícia Saito, Dra. Ana Paula Ratti Mattar; Dr. Luis Augusto
Bernardini de Carvalho; Dra. Ana Lúcia Silva; Dr. Ricardo de Bastro Balestro, brasileiros, inscritos na OAB/SP
26.464, 186.010-A, 135.018, 130.620, 334.905, 160.314, 309.530, 365.954, a fim de, no prazo legal, de
conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil, apresentar
as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência, interposto contra os termos de decisão
interlocutória do Juiz de Direito da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital, lançada nos autos da Ação
de Tutela de Urgência de número 0811321-26.2017.8.15.2001.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0801435-26.2016.8.15.0000 (PJE). Relator(a) Des(a). Saulo Henriques de Sá
e Benevides. Recorrente: BANCO BRADESCO S.A. Recorrido: MARIA DAS NEVES GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI E OTUROS. Intimação ao(s) Bel(a)(is). RUY BEZERRA CAVALCANTI JÚNIOR (OAB-PB 8208), na
condição de advogado(a)(s) do(a) recorrido(a) acima mencionado(a)(s), a fim de, no prazo legal, se assim
entender, apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário de ID 1271426. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 05 dias do mês de Maio de 2017.