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TJPB 31/03/2017 -Pág. 27 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 31/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017

Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 97) Agravo Interno nº 00251002320138152001.
Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca Capital. Agravante(s): Edinaldo Damásio Francelino. Advogada(s):
Renata Alves de Sousa – OAB/PB 18.882 e Luciana Ribeiro Fernandes OAB/PB 14.574. Agravado(s): Banco BV
Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento Advogado(s): Ricardo Jorge Rabelo Pimentel Beleza –
OAB/PB 22.839-A. Na sessão de 14.03.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 98)
Agravo Interno nº 00084523620118152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca Capital. Agravante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Agravado(s): Francisco Paulo Pereira.
Advogado(s): Martsung F. C. R. Alencar – OAB/PB 10.297. Na sessão de 14.03.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso com aplicação de multa, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 99) Agravo Interno nº 00020448220118150011. Oriundo
da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): CESED – Centro de Ensino Superior e
Desenvolvimento. Advogada(s): Wellington Marques Lima - OAB/PB 12.257 e outros. Agravado(s): Ícaro Evangelista de Araújo Bonfim. Advogado(s): Carlos Antônio de Araújo Bonfim – OAB/PB 4.577. Na sessão de
14.03.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso com aplicação de multa, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 100) Embargos de
Declaração nº 00251662720118150011. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s):
Caixa Seguradora S/A. Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho -OAB/PE 19.357. Embargado(s): Cícera
Gomes de Carvalho. Advogado(s): Thélio Farias – OAB/PB 9.162 e João Luis Fernandes Neto – OAB/PB 14.937.
Na sessão de 14.03.17-Decisão: Embargos rejeitados nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 101) Embargos de Declaração nº 00035959220148150011.
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): IPSEM – Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Campina Grande, representado por seu Procurador
Diogo Flávio Lyra Batista - OAB/PB 12.589. Embargado(s): Hugo Stefano Monteiro. Advogado(s): Maria do
Socorro Flôr Antônio – OAB/PB 11.161. Na sessão de 14.03.17-Decisão: Embargos rejeitados nos termos do voto
da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 102) Apelação
Cível nº 00034441020138152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
José de Oliveira Costa. Advogado(s): José Tarcízio Fernandes OAB/PB 865 e Myrna T. F. T. de Oliveira – OAB/
PB 10.610. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio José Costa de Lacerda.
Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 14.03.17-Cota: Retirado de pauta. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 103) Apelação Cível nº 00585692620148152001. Oriundo da Comarca da 10ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): José Carlos Mendes da Silva. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia
- OAB/PB 13.442. Apelado(s): Banco Honda S/A. Advogado(s): Kaliandra Alves Franchi – OAB/PB 17.862-A. Na
sessão de 14.03.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 104) Apelação Cível nº
00003768720148150911. Oriundo da Comarca de Serra Branca. Apelante(s): Eurilânia de Souza Oliveira
Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva OAB/PB 4.007. Apelada(s): Jéssica Aline Gomes de Sá Pires
Advogado(s): José Carlos Gomes da Costa OAB/PB 12.223 e José Joseva Leite Júnior - OAB/PB 17.183. Na
sessão de 14.03.17-Decisão: Preliminares rejeitadas. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 105) Apelação Cível nº 00016553720148150191. Oriundo da Comarca de Soledade.
Apelante(s): Município de São Vicente do Seridó. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204.
Apelado(s): José Alcântara de Assis. Advogado(s): Nilo Trigueiro Dantas OAB/PB 13.220. Na sessão de 14.03.17Cota: Retirado de pauta. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 106) Apelação Cível e Remessa
Oficial nº 00001831920138150261. Oriundo do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante(s): Município de
Piancó. Advogado(s): José Eduardo Lacerda Parente Andrade OAB/PB 21.061. Apelado(s): Valdecy Lopes
Moreira Dantas e outros. Advogada: Damião Guimarães Leite – OAB/PB 13.293. Remetente: Juízo da 2ª Vara da
Comarca de Piancó. Na sessão de 07.03.17-Decisão:Adiado por indicação do relator. Na sessão de 14.03.17Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 107) Apelação Cível nº
00143903120128150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Djacy de
Azevedo do Nascimento. Advogado(s): Magnólia Gonçalves Suassuna - OAB/PB 13.654. 1ºApelado(s): FCA
FIAT Chrysler Automóveis Brasil Ltda. Advogado(s): Felipe Gazola Vieira Andrade – OAB/MG 76.696. 2ºApelado(s):
FIORI Veículo S/A. Advogado(s): Luiz Felipe de Souza Rebelo - OAB/PE 17.593 e Filipe de Souza Leão Araújo OAB/PE 23.953. Na sessão de 07.03.17-Cota: Após voto do Relator que rejeitou as preliminares e negou
provimento ao recurso, pediu vistas o Excelentíssimo Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa ( juiz convocado para
substituir a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti)). Dr. Leandro dos
Santos aguarda. Usaram da palavra, pelo apelante, bem como pela apelada, respectivamente, Dra. Magnólia
Gonçalves Suassuana e Dr. Fábio Marcelo Cordeiro. Na sessão de 14.03.17-Decisão: Preliminar rejeitada.
Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 108) Apelação Cível nº 00425602820108152001. Oriundo da
1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Santander S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo
Martini -OAB/PB 1.853-A. e Henrique José Parada Simão -OAB/SP 221.386. Apelado(s): José de Souza Campos.
Advogado(s): Roberto Fernando Vasconcelos Alves -OAB/PB 2.446. Na sessão de 07.03.17-Cota:Adiado por
indicação do relator”. Na sessão de 14.03.17-Decisão: Adiado por indicação do relator. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 109) Agravo Interno nº 00001178420158150191.
Oriundo da Vara Única da Comarca de Soledade. Agravante: Carolina de Souto Ramos Oliveira. Advogado(s):
Gustavo Cesar de Souto Ramos Oliveira – OAB/PB 16.754. Agravado: Município de Soledade. Advogado(s):
José Neto Freire Rangel -OAB/PB 6.145. Na sessão de 14.02.17-Cota:”Após voto da relatora que negava o
recurso, pediu vistas o desembargador Leandro dos Santos. O Desembargador José Ricardo Porto, aguarda.” Na
sessão de 07.03.17-Cota: Adiado face a ausência justificada da Relatora. Na sessão de 14.03.17-Decisão:
Negou-se provimento nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 110) Apelação Cível nº 00070205120138150371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. 1ºApelante(s):
Francinaldo Pires da Silva. Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes – OAB/PB 12.060. 2ºApelante(s): Júlio
César Queiroga de Araújo. Advogado(s): Thiago Xavier de Andrade – OAB/PB 15.505. Apelado(s): Ministério
Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 29.11.16 – Cota: “Adiado por indicação do relator, atendendo ao
pedido do segundo apelante”. Na sessão de 13.12.16-Cota: “Rejeitadas as preliminares e a prejudicial de
prescrição. Unânime. No mérito, após o voto do relator que dava provimento parcial aos recursos, pediu vista
por antecipação o Desembargador Aluízio Bezerra Filho. A Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti, aguarda”. Cota:”Na sessão do dia 31/01/2017, adiado face a ausência justificada do autor do pedido
de vista”. Na sessão de 07.02.17-Cota:“Rejeitadas as preliminares e a prejudicial de prescrição, Unânime. No
mérito, após o voto do Relator dando provimento parcial e do Excelentíssimo Desembargador Aluízio Bezerra
Filho, dando-lhe provimento, pediu vista a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti”. Na
sessão de 21.02.17 - Cota: “A autora do pedido de vista, esgotará o prazo regimental”. Na sessão de 07.03.17Cota: Adiado face a ausência justificada do Dr. Aluízio Bezerra Filho. Na sessão de 14.03.17-Decisão: Rejeitadas
as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento nos termos do voto do relator.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 111) Remessa Oficial e Apelação Cível nº
00027635820158150000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Gustavo Nunes Mesquita. Apelado(s): Melina Pereira Vicente de Souza Santos. Advogado(s):
Fabrícia Maria Araújo Marques – OAB/PB 17.599. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Cota:”Na
sessão do dia 31/01/2017, adiado por indicação da relatora”. Cota:”Na sessão de 09.02.17, adiado face o
adiantado da hora”. Na sessão de 14.02.17 – Cota:“Após o voto da Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti que
dava provimento a remessa oficial e julgava prejudicado o recurso voluntário, pediu vista o Exmo. Des. Leandro
dos Santos. O Desembargador José Ricardo Porto, aguarda”. 21.02.17 - Cota: “O autor do pedido de vista
esgotará prazo regimental”. Na sessão de 07.03.17-Cota: Adiado face a ausência justificada da Relatora. Na
sessão de 14.03.17-Decisão: Após o voto da relatora, a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima de
Moraes Bezerra Cavalcanti e do Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto dando provimento ao
recurso, o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos, votou negando provimento ao recurso, determinando-se a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art. 942 do CPC, devendo ser convocada uma
sessão extraordinária a se realizar no mesmo dia da 1ª Seção Especializada Cível. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 112) Apelação Cível nº 00059534020088150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Edvardo Herculano de Lima. Advogado(s): Sabrina Lucena
de Lima - OAB/PB 13.865. Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 22.11.16 –
Decisão:“Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. Unânime. No mérito, após o voto do relator que
negava provimento ao recurso, pediu vista a Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. O Des. Aluízio
Bezerra Filho aguarda. Fez sustentação oral pelo apelante o Bel. Diogo Maia Mariz”. Na sessão de 29.11.16 –
Cota:“A autora do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Na sessão de 13.12.16-Cota: “Adiado a
requerimento do advogado do apelante”. Cota: Na sessão do dia 31.01.17 - Adiado em face da ausência do
Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho”. Na sessão de 07.02.17 – Cota:“Adiado face o adiantado da hora. Na sessão de
21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Dr. Aluízio Bezerra Filho. Na sessão de 07.03.17 - Cota:
Adiado face a ausência justificada do Dr. Aluízo Bezerra Filho. Na sessão de 14.03.17-Cota: Adiado face
ausência justificada de Dr. Aluízio Bezerra Filho. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 113) Apelação Cível nº 00018320220128150181. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s):
Josenilda Felix Luna Almeida. Advogado(s): Humberto de Sousa Felix – OAB/RN 5.069. Apelado(s): Gerlane
Ambrósio da Silva e outro. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão de
14.02.17 – Cota:”Adiado por indicação da relatora”. Na sessão de 21.02.17-Cota:”Adiado por indicação da
relatora.” Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada da Relatora. Na sessão de 14.03.17Decisão: Deu-se provimento ao recurso, anulando o processo a partir da fl. 53, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 114) Apelação Cível nº 00650942420148152001. Oriundo da 5ª Vara
de Família da Comarca da Capital. Apelante: Manoel Messias Martins. Advogado(s): Ernane Paulo de Oliveira –
OAB/PE 11.252. Apelado: Maria de Lourdes Leal da Costa. Advogado(s): Elisabete Porto – OAB/PB 16.155-B.

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Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17 – Cota:”Adiado face
a ausência justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator.
Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17-Cota:
Adiado face à ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 115) Agravo Interno nº
00111331820078152001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado
da Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. 01º Agravado: Somadeiras Ltda. Defensora: Maria Madalena Abrantes Silva – OAB/PB 3.546. 02º Agravado: Antônio Mendonça Monteiro
Junior e outra. Advogado(s): Francisco Carlos Meira da Silva – OAB/PB 12.053. Na sessão de 14.02.17 –
Cota:”Adiado face a ausência justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência
justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão
de 14.03.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
José Ricardo Porto). 116) Apelação Cível nº 00010716420108150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. 1ºApelante(s): Josimar Braga da Silva e outros. Advogado(s): Carlos Roberto Scoz Jr. - OAB/
PB 23.456-A e outros. 2ºApelante(s): Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ
132.101. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 08.11.16-Cota:“Rejeitada a preliminar de incompetência da
justiça estadual e a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, após o voto do relator, dando provimento ao
segundo apelo, e não conhecendo do primeiro apelo, pediu vista o Des. Leandro dos Santos, a Desa. Maria de
Fátima Moares Bezerra Cavalcanti, aguarda.” Na sessão de 28.11.16 – Cota: “Adiado por indicação do autor do
pedido de vista”. Na sessão de 13.12.16-Cota: “Adiado por indicação do autor do pedido de vistas”. Cota:“Na
sessão do dia 31/01/2017, adiado face a ausência justificada do relator”. Cota:’’Na sessão de 09.02.17, adiado
face o adiantado da hora”. Na sessão de 14.02.17 – Cota:“Adiado face a ausência justificada do Relator”. Na
sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado
face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17-Decisão: Após o voto do relator que dava
provimento ao segundo apelo e não conhecia o primeiro apelo, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador
Leandro dos Santos. A Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti aguarda. RELATOR: EXMO.
DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José
Ricardo Porto). 117) Embargos de Declaração nº 00003494520108150491. Oriundo da Comarca de Uirauna. 1º
Embargante: Francisco Francinaldo da Silva e outros. Advogado(s): Demóstenes Cezário de Almeida – OAB/PB
14.541. 2º Embargante: João Bosco Nonato Fernandes. Advogado(s): Rodrigo Lima Maia – OAB/PB 14.610.
Embargado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 13.12.16-Cota: “Adiado por falta de quorum,
em face da suspeição da Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti”. Cota: Na sessão do dia 31/
01/2017, adiado face a ausência justificada do relator. Cota:”Na sessão de 09.02.17, adiado face o adiantado da
hora”. Na sessão de 14.02.17 – Cota:”Adiado face a ausência justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência
justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17-Decisão: De ofício, anulou-se o julgamento, suspendo-se o
processo para que seja apreciada a inconstitucionalidade de lei municipal, reconhecida na sentença de Primeiro
grau. Tal matéria deverá ser apreciada pelo Tribunal Pleno, reserva de plenário. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto).
118) Apelação Cível nº 00074713020148150181. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante:Antônio
Teotônio de Assunção e Josineide Nicolau de Farias Teotônio. Advogado(s): Antônio Teotônio de Assunção –
OAB/PB 10.492. Apelado: Brasilprev Seguros e Previdência S/A. Advogado(s): Keila Christian Zanatta Managão
Rodrigues – OAB/RJ 327.408 e outro. Na sessão de 15.12.16-Cota: “Adiado por indicação do relator”. Cota: Na
sessão do dia 31/01/2017, adiado face a ausência justificada do relator. Na sessão de 14.02.17 – Cota:”Adiado
face a ausência justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do
Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17Decisão: Deu-se provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo
Porto). 119) Agravo Interno nº 00003779420038150511. Oriundo da Vara Única da Comarca de Pirpirituba.
Agravante(s): Estado da ParaÍba, representado por sua Procuradora Mônica Figueiredo. Agravado: Cerâmica São
Matheus Ltda. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17 –
Cota:”Adiado face a ausência justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência
justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão
de 14.03.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
José Ricardo Porto). 120) Agravo Interno nº00000280920078150881. Oriundo da Vara Única da Comarca de São
Bento. Agravante(s): Cia de Seguros Aliança do Brasil. Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho – OAB/PE
19.357. 01º Agravado: Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José
Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832-A. 02º agravado: Maria Alves dos Santos e outros. Advogado(s):
Ticiano Diniz Nobre – OAB/PB 11.747. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na
sessão de 14.02.17 – Cota:”Adiado face a ausência justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado
face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do
Relator. Na sessão de 14.03.17-Decisão: Preliminar rejeitada. Unânime. Negou-se provimento ao recurso, por
igual votação, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 121) Agravo Interno nº
00000339220118150201. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Ingá. Agravante(s): Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimento S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini OAB/RN 1853, OAB/PB 1853-A, OAB/PE 1183A e Henrique José Parada Simão OAB/SP 221.386. Agravado: Cleberto de Souza Araújo Andrade. Advogado(s):
Américo Gomes de Almeida – OAB/PB 8.424. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da
hora. Na sessão de 14.02.17 – Cota:”Adiado face a ausência justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência
justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso,nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 122) Agravo Interno nº 00023776720148152003. Oriundo da 1ª
Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s): Embratel TV SAT Telecomunicações S/A.
Advogado(s): Caius Marcellus Lacerda - OAB/PB 5.207, Lucas Damasceno Nóbrega Cesarino – OAB/PB 18.056.
Agravado: Antônio Jorge de Lima Filho. Advogado(s): Dibs Coutinho Rodrigues – OAB/PB 16.195. Cota: Na
sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17 – Cota:”Adiado face a
ausência justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator.
Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17-Decisão:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto).
123) Agravo Interno nº 00011720720138150461. Oriundo da Vara Única da Comarca de Solânea. Agravante(s):
Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto –
OAB/PB 15.401, Lincoln Araújo Diniz 0 OAB/PB 22.469, Giovanni Dantas de Medeiros – OAB/PB 6457 e Ramona
Porto Amorim Guedes – OAB/PB 12.255. Agravado: Geralda Gomes Dantas. Advogado(s): Petronilo Viana de
Melo Júnior – OAB/PB 13.948. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão
de 14.02.17 – Cota:”Adiado face a ausência justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face
a ausência justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator.
Na sessão de 14.03.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso,nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. José Ricardo Porto). 124) Embargos de Declaração nº 00144267320128150011. Oriundo da 5ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Serasa S/A. Advogado(s): André Ferraz de Moura – OAB/
PB 8.850, Rodrigo Nogueira Paiva – OAB/PB 18.688 e outros. Embargado(s): Andrezza de Freitas Santos.
Advogado(s): Alisson Mendonça Guimarães – OAB/PB 17.229. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face
o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17 – Cota:”Adiado face a ausência justificada do Relator”. Na sessão
de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face
a ausência justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso,nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 125) Embargos de Declaração nº
00366727320138152001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Renato Lacerda
Martins. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589 e Giordano Mouzalas de Souza e Silva
– OAB/PB 11.589. Embargado(s): Sabemi Seguradora S/A. Advogado(s): Pablo Berger – OAB/RS 61.011. Cota:
Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17 – Cota:”Adiado face a
ausência justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator.
Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17-Decisão:
Embargos acolhidos com efeito integrativo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo
Porto). 126) Embargos de Declaração nº 00003608720128150561. Oriundo da Vara Única da Comarca de
Coremas. Embargante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues de
Ataíde Júnior - OAB/PB 11.591 e Francisco Bezerra de Carvalho Júnior – OAB/PB 15.638. Embargado(s): José
Francisco de Andrade. Advogado(s): Roberto Stephenson Andrade Diniz – OAB/PB 8.898 e José Laedson
Andrade Silva – OAB/PB 10.842. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão
de 14.02.17 – Cota:”Adiado face a ausência justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face
a ausência justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator.
Na sessão de 14.03.17-Decisão: Embargos rejeitados nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
José Ricardo Porto). 127) Embargos de Declaração nº 00005259320148150261. Oriundo da 1ª Vara da Comarca
de Piancó. Embargante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Samuel
Marques Custódio de Albuquerque– OAB/PB 20.111-A, OAB/RN 562-A. Embargado(s): José Medeiros da Silva e
Maria Gilberlândia Pereira Medeiros. Advogado(s): Rogério Sérgio Lucena Loureiro Lopes – OAB/PB 17.715 e
Alberto João dos S. Loureiro Lopes – OAB/PB 5.537. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado

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