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TJPB 16/03/2017 -Pág. 4 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 16/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017

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RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO APELADA. VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. As razões recursais devem atacar os fundamentos
da decisão para tentar obter sua reforma, sob pena de não conhecimento do recurso. Impugnada a sentença
prolatada na ação de busca e apreensão sob o aspecto da ilegitimidade das prestações do contrato de
arrendamento, deixando de questionar o tema relativo à caracterização ou não da mora, resta violado o
postulado da dialeticidade. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença caracteriza a
hipótese prevista no inciso III do art. 932 do CPC/2015, que autoriza o julgamento monocrático da pretensão
recursal. Em face do exposto, NÃO CONHEÇO DO APELO, na forma do art. 932, inciso III, do Código de
Processo Civil de 2015.
APELAÇÃO N° 0002361-90.2012.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: da
Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Unimed Joao Pessoa-cooperativa De,
Ravena Mabel de Alexandria Morato Mendes E Unimed Joao Pessoa-cooperativa de. ADVOGADO: Hermano
Gadelha de Sa e ADVOGADO: Jose Alves Cardoso. APELADO: Ravena Mabel de Alexandria Morato
Mendes. ADVOGADO: Jose Alves Cardoso. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DA REGRA VIGENTE NA DATA DA PUBLICAÇÃO
DA SENTENÇA. EFICÁCIA DO CPC/73 AO CASO CONCRETO. INTERPOSIÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO
APÓS O TRANSCURSO DE QUINZE DIAS. INTEMPESTIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. RECURSO ADESIVO. CARÁTER ACESSÓRIO EM RELAÇÃO AO APELO. NÃO CONHECIMENTO. Como a sentença foi
publicada em cartório no momento em que se encontrava eficaz o CPC/1973, o juízo de admissibilidade
deve ser analisado de acordo com essa regra. Está intempestivo o apelo por ter o recorrente protocolizado
o recurso após o transcurso de quinze dias corridos do momento em que a nota de foro foi veiculada em
edição do Diário da Justiça. O recurso adesivo está prejudicado, em razão do seu caráter acessório em
relação ao apelo. Em face do exposto, NÃO CONHEÇO A APELAÇÃO E O RECURSO ADESIVO, na forma
do art. 932, III, do CPC vigente.
Desembargador Leandro dos Santos
REEXAME NECESSÁRIO N° 0001260-98.2013.815.0411. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do
Desembargador Leandro dos Santos. RECORRIDO: Municipio de Alhandra. ADVOGADO: Marcio Alexandre
Diniz Cabral (oab-pb 11.987). INTERESSADO: Renato Mendes Leite E Ataíde Mendes Pedrosa. ADVOGADO:
Antônio Fábio Rocha Galdino (oab-pb 12.007) E Jonas Nicácio Veras (oab-pb 19.363). REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA
DE RECURSO VOLUNTÁRIO. DESCABIMENTO DA REMESSA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE
JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 932, IV, “A”, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - (…) A ausência de
previsão da remessa de ofício, nesse caso, não pode ser vista como uma lacuna da Lei de Improbidade que
precisa ser preenchida, razão pela qual não há que se falar em aplicação subsidiária do art. 19 da Lei 4.717/65,
mormente por ser o reexame necessário instrumento de exceção no sistema processual, devendo, portanto, ser
interpretado restritivamente; (…) (STJ - REsp 1220667/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 20/10/2014) Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, “a”, do
CPC, e conforme a jurisprudência do STJ e deste Tribunal, NÃO CONHEÇO DA REMESSA NECESSÁRIA,
mantendo na íntegra, a Decisão de primeiro grau. P.I.

contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000(MP 1.963
- 17/00, reeditada como MP 2.170 - 36/01), desde que expressamente pactuada” (Súmula nº 539 do STJ). - A
utilização da Tabela Price, por si só, não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras
aplicá-la regularmente, mormente quando expressamente pactuada. “A previsão no contrato bancário de taxa de
juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual
contratada”. (Súmula 541-STJ). Assim sendo, tendo em vista que a matéria objeto da presente demanda se
encontra pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de entendimentos decorrentes de precedentes
considerados pelo Código de Processo Civil como obrigatórios – com fulcro no art. 932 do Código de Processo
Civil de 2015 – NEGO PROVIMENTO AO APELO, mantendo na íntegra a sentença recorrida. P.I. João Pessoa,
20 de fevereiro de 2017.
RECLAMAÇÃO N° 0000499-34.2016.815.0000. ORIGEM: Turma Recursal da Quarta Região ¿ Sousa.
RELATOR: do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. RECLAMANTE: Telemar Norte Leste
S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/pb Nº 17.314-a).. RECLAMADO: Turma Recursal da Quarta
Regiao - Sousa. eterminando a suspensão da eficácia do Acórdão da Turma Recursal, bem como o
sobrestamento do processo de referência até ulterior deliberação, conferindo à presente decisão efeitos
retroativos à data do ajuizamento desta Reclamação, a fim de obstar a ocorrência do trânsito em julgado
do ato jurisdicional impugnado. P.I. Requisite-se que à parte reclamada preste suas informações no prazo
de 10 (dez) dias, conforme disposto no art. 989, inciso I, do NCPC. Cite-se a parte interessada para que
possa, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação. Após, conceda-se vistas ao Ministério
Público (art. 991 do NCPC). Decorridos o aludido lapso temporal, retornem os autos conclusos. Cumprase. João Pessoa, 13 de março de 2017.

INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO ESPECIAL – 2ªC – PROCESSO Nº. 0044120-39.2009.815.2001 – Recorrente(s): EMMANOEL LEONEL DE MOURA. - Recorrido(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - Intimação ao(s) bel(is). MARINA BASTOS DA
PORCIUNCULA BENGHI, nº 32.505-A OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO (STF) - 2ª C – PROCESSO Nº 0001597-07.2013.815.0761 - Agravante: MUNICÍPIO DE CALDAS
BRANDÃO. - Agravado (s): MARIA DE LOURDES BARBOSA DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(is): CARLOS
AUGUSTO DE SOUZA, N. 10.404 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso
em referência.
AGRAVO (STJ) - 2ª C – PROCESSO Nº 0022938-55.2013.815.2001 - Agravante: BANCO SAFRA S.A. - Agravado
(s): PILAR SAIZ RUIZ LOPES. Intimação ao(s) Bel(is): VICTOR HUGO SOARES BARREIRA, N. 21.205 OAB/
CE, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.

Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho

ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
APELAÇÃO N° 0000133-58.2015.815.0831. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Cacimba de Dentro.. RELATOR: do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Arnobio Carvalho da Silva Junior.
ADVOGADO: Humberto de Sousa Félix (oab/rn Nº 5.069).. APELADO: Municipio de Cacimba de Dentro.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE QUE DEVEM OBSERVAR AS REGRAS
RECURSAIS DA ANTIGA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECRETO JUDICIAL DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS APÓS A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE INDEFERIMENTO DA
INICIAL QUE JÁ SE ENCONTRAVA PRECLUSA. ARGUMENTOS EXCLUSIVOS DE NECESSIDADE DA
CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DOS
FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DO
ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO
CONHECIMENTO. - “Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com
as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça” (Enunciado Administrativo nº 2 do Superior Tribunal de Justiça). - O princípio da dialeticidade exige que os recursos ataquem os
fundamentos específicos das decisões que objetivam impugnar. Por isso, de acordo com precedentes deste
Egrégio Tribunal, bem como do Superior Tribunal de Justiça, há a necessidade de impugnação específica dos
fundamentos da sentença, sob pena de vê-la mantida (Súmula 182 do STJ). - Em se verificando que a
sentença extinguiu o feito com base exclusivamente na ausência de recolhimento de custas, após o decurso
do prazo de 30 (trinta) dias da decisão interlocutória que indeferiu o pedido de justiça gratuita, revela-se
manifestamente impossível o conhecimento de uma apelação que se restringe a argumentar o equívoco
quanto a não concessão da gratuidade e a pugnar pela reforma de uma decisão interlocutória já preclusa. Logo,
resta ausente a dialeticidade das razões em relação à própria sentença, bem como se evidencia incabível o
recurso de apelo para a reforma de decisão interlocutória já preclusa. - O legislador processual civil, objetivando dar maior celeridade ao deslinde procedimental no curso das demandas, estabeleceu a possibilidade de o
Relator do processo não conhecer, monocraticamente, do recurso em caso de ausência de impugnação
específica aos fundamentos da decisão recorrida, consoante previsão no art. 932, inciso III, do Código de
Processo Civil de 2015. Assim sendo, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil de
2015, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, NÃO CONHEÇO da
Apelação. P.I. João Pessoa, 23 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO N° 0000217-11.2014.815.0341. ORIGEM: Vara única da Comarca de São João do Cariri.. RELATOR:
do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Josefa Claudete Pereira de Queiroz.
ADVOGADO: Cícero Riatoan Ferreira Amorim Marques (oab/pb Nº 18.141).. APELADO: Estado da Paraíba.
Procurador: Sebastião Florentino de Lucena.. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA PUBLICADA EM CARTÓRIO NA
VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE QUE
DEVEM OBSERVAR AS REGRAS RECURSAIS DA ANTIGA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO
ADMINISTRATIVO Nº 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO APÓS O DECURSO DO
PRAZO LEGAL. APLICABILIDADE DO ART. 508 DO CPC DE 1973. INTEMPESTIVIDADE. REQUISITO DE
ADMISSIBLIDADE NÃO ATENDIDO. RECURSO INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO III, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO CONHECIMENTO. - “Aos recursos interpostos com fundamento
no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de
admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça” (Enunciado Administrativo nº 2 do Superior Tribunal de Justiça). - O prazo para interposição
de apelação, previsto no Código de Processo Civil de 1973, é de 15 (quinze) dias, sendo o lapso contado de forma
contínua, em consonância com os arts. 178 e 184 da antiga lei processual civil. Ultrapassar esse limite legal
implica o reconhecimento da intempestividade recursal, fato que obsta o seu conhecimento. - Para as hipóteses
de não conhecimento por ausência de pressupostos de admissibilidade recursal, o novel legislador processual
civil conferiu ao Relator a incumbência de prolatar decisão monocrática, em respeito à celeridade na prestação
jurisdicional. Em virtude de o vício em comento não ser passível de correção, bem como considerando o teor do
Enunciado nº 6 do Superior Tribunal de Justiça, não há de se observar a concessão do prazo previsto no art. 932,
parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil. Nesse contexto, em face da intempestividade manifesta,
com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do Recurso Apelatório. P.I.
João Pessoa, 13 de março de 2017.
APELAÇÃO N° 0000281-43.2013.815.0151. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Conceição.. RELATOR: do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Gildivan Alves de Lima. ADVOGADO: Johnson
Gonçalves de Abrantes ¿ Oab/pb Nº 1.663.. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA
GRATUITA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA. DESERÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 932, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
- O preparo consubstancia-se em um dos pressupostos de admissibilidade recursal, à parte recorrente está
afetado o ônus de realizá-lo e comprovar sua efetivação, sob pena de deserção. - Uma vez indeferido o benefício
da gratuidade judiciária ao apelante, a ausência de preparo, mesmo após concedido prazo para recolhimento,
conduz à deserção, não merecendo conhecimento o presente recurso. Assim sendo, com fundamento no art.
932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, ante a ausência de preparo, NÃO CONHEÇO do Apelo. João
Pessoa, 17 de fevereiro de 2017.
APELAÇÃO N° 0001170-33.2014.815.2003. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: do
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Antonio Carlos da Silva Santos. ADVOGADO: Diego Jose Mangueira Aureliano (oab/pb 15.178).. APELADO: Banco Volkswagen S/a. ADVOGADO: Aldenira
Gomes Diniz (oab/pb N° 9259-a).. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DAS SÚMULAS Nº 382, 539 E 541 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO NEGADO. - “É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em

COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV
do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei
9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à
escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITA
MARÇO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
19/03/17
JUIZ DE TURMA RECURSAL – 1ª TURMA RECURSAL DA CAPITAL
______________|______________________________________________________________________________________
20/03/17
6ª VARA CÍVEL DE CAPITAL
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA,
JACARAÚ, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
MARÇO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
19/03/17
2ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE
______________|______________________________________________________________________________________
20/03/17
2ª VARA MISTA DE SAPÉ
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ,
QUEIMADAS e UMBUZEIRO
MARÇO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
19/03/17
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE
______________|______________________________________________________________________________________
20/03/17
5ª VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI,
SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ.
MARÇO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
19/03/17
SERRA BRANCA
______________|______________________________________________________________________________________
20/03/17
POCINHOS
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGONA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ,
ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO
MARÇO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
19/03/17
1ª VARA MISTA DE CUITÉ
______________|______________________________________________________________________________________
20/03/17
2ª VARA MISTA DE CUITÉ
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
MARÇO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
19/03/17
1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS
______________|______________________________________________________________________________________
20/03/17
1ª VARA MISTA DE PRINCESA ISABEL
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA,
CONCEIÇÃO, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
MARÇO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
19/03/17
3ª VARA MISTA DE CAJAZEIRAS
______________|______________________________________________________________________________________
20/03/17
2ª VARA MISTA DE CAJAZEIRAS
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
CACIMBA DE DENTRO, GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
MARÇO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
19/03/17
ARARA
______________|______________________________________________________________________________________
20/03/17
1ª VARA MISTA DE ARARUNA
______________|______________________________________________________________________________________
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 15
de março de 2017. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - DIRETOR ESPECIAL.

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