Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 637 »
TJPA 30/03/2022 -Pág. 637 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 30/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7341/2022 - Quarta-feira, 30 de Março de 2022

637

como honorários advocatÃ-cios, estes últimos fixados em 10% do valor dado aos embargos.
         Prossiga nos autos da execução, remetendo-se cópia da presente, se
necessário.          Nada sendo requerido, procedam às anotações necessárias e
arquivem-se. P.I.C.          Castanhal, 29 de março de 2022.          Juiz
ACRÃSIO TAJRA DE FIGUEIREDO
PROCESSO: 00027582320058140015 PROCESSO ANTIGO: 200510018953
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO A??o:
Demarcação / Divisão em: 29/03/2022---REQUERENTE:TAKASHI SHIMIZU Representante(s): OAB 8142
- JOSE HELDER CHAGAS XIMENES (ADVOGADO) REQUERENTE:TOYOKO SHIMIZU
Representante(s): DR ELIOMAR FERREIRA ANDRADE (ADVOGADO) REQUERIDO:HERDEIROS DE
MAXIMINO PORPINO FILHO E OUTROS Representante(s): OAB 2816-B - EVALDO PINTO
(ADVOGADO) OAB 5526 - MARIO AUGUSTO VIEIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) OAB 8724 - ANA
KARINA TUMA MELO (ADVOGADO) OAB 11113 - ANIBAL MAURICIO FONSECA DE AZEVEDO
(ADVOGADO) REQUERIDO:NOBERTON AMADOR DA COSTA Representante(s): OAB 22230 NARDO COSTA AMADOR (ADVOGADO) PERITO:PEDRO ARTHUR ABREU LEITE. Requerentes:
TAKASHI SHIMIZU e TOYOKO SHIMIZU. Requerida: ESPÿLIO DE MAXIMINO PORPINO FILHO e
ESPÿLIO DE MARIA DE NAZARÿ ARAÿJO PORPINO, representado pelo inventariante JOSÿ
ALEIXO ARAÿJO PORPINO. DECISÿO 1. considerando que o perito nomeado informou nos autos o
valor dos honorários periciais (fls. 240/241), bem como o valor foi recolhido na sua integralidade pela
parte autora, determino a intimação do Sr. Perito para que indique prazo razoável e breve a
realização da perÃ-cia com a apresentação de laudo; 2. Intimem-se as partes para, no prazo de 15
(quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos; 3. Após a juntada do laudo
pericial, a SECRETARIA deverá intimar os Requeridos para, querendo, no prazo de 15 dias apresentar
MANIFESTAÿÿO ACERCA DO LAUDO PERICIAL; 4. Após intimem-se os Requerentes; 5. SE
NECESSÿRIO, servirá o presente, por cópia digitalizada, com mandado de citação e de
intimação, nos termos do Provimento nº 003/2009 - CJRMB; 6. Cumpra-se. Castanhal(PA), 29 de
março de 2022. ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO Juiz de Direito titular da 2ª Vara CÃ-vel e
Empresarial
PROCESSO:
00027787720138140015
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO A??o:
Procedimento Comum Cível em: 29/03/2022---REQUERENTE:EXPRESSO MODELO LTDA.
Representante(s): OAB 9047 - MARCELO PEREIRA E SILVA (ADVOGADO) OAB 16719 - MARIO
CELIO COSTA ALVES FILHO (ADVOGADO) OAB 15.201-A - NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (ADVOGADO) REQUERIDO:VIACAO AVEIRENSE LTDA TERCEIRO:FERRO MACEDO E
MORELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS. éPROCESSO N. 0002778-77.2013.814.0015 Aÿ¿O DE
INDENIZAÿÿO POR DANOS MATERIAIS REQUERENTE: EXPRESSO MODELO LTDA
ADVOGADO(A): MELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/PA 15.201-A REQUERIDO:
VIAÿÿO AVEIRENSE (MANOEL DIAS DE AZEVEDO ¿ EPP). ADVOGADOS: MÃRCIO DE FARIAS
FIGUEIRA, OAB/PA 16.489, HESI ROSARIO SILVA, OAB/PA 20.688 SENTENÿA COM RESOLUÿÿO
DO MÿRITO Vistos etc. Cuida-se de Ação de Indenização por Danos Materiais ajuizada por
EXPRESSO MODELO LTDA, por meio de advogado habilitado, em face de VIAÿÿO AVEIRENSE
(MANOEL DIAS DE AZEVEDO ¿ EPP), estando as partes qualificadas, por meio da qual pretende ser
ressarcida dos danos materiais em decorrência de acidente de trânsito. Narrou a inicial que no dia 01 de
março de 2012, o veÃ-culo de propriedade da requerida, que trafegava pela Avenida Barão do Rio
Branco, sentido Nova Olinda/Centro, fora da faixa destinada para os ônibus, colidiu com o veÃ-culo da
autora, que trafegava no mesmo sentido, mas dentro da pista destinada para os ônibus. Alegou que a
requerida não manteve a distância regulamentar para a ultrapassagem e que a perÃ-cia realizada no
local pela autoridade competente concluiu que a culpa pelo sinsitro foi da empresa ré. Assim, ajuizou a
vertente ação, por meio da qual requereu a condenação da empresa demandada ao pagamento Ã
autora de indenização por danos materiais no montante de R$ 5.668,82 (cinco mil e seiscentos e
sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos). Juntou com a inicial documentos comprobatórios (fls.
10/40). Citado (fl. 44) o requerido ofertou contestação às fls. 45/51, em que não impugnou a
dinâmica do acidente, mas tão somente o valor acerca dos danos materiais, por entender não haver
prova suficiente de danos nesta monta. Denunciou à lide o motorista/preposto da empresa, Senhor
Raimundo Jarison Braga de Souza. Réplica à s fls. 55/58. Em despacho de fl. 59, este juÃ-zo designou

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.