TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7277/2021 - Segunda-feira, 6 de Dezembro de 2021
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Processo: 0012444-30.2016.8.14.0005
Advogada: PAULA LUMA SILVA VASCONCELOS, OAB/PA 24.778 e KELLY CRISTINA BATISTA
MARTINS, OAB/PA 28.275
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de decis¿o de alimentos provisórios proposta por M.E.M.D.S.V., menor
representada por sua genitora NATHALIA MAGALHAES DE SOUSA, em face de ALEXSSANDER
FRANKLLIN VITORINO, devidamente qualificados nos autos.
Alega na Inicial que foram descumpridas parcelas alimentícias no bojo do processo 000475911.2012.814.0005, o que gerou um débito de R$ 1.578,87 (mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta
e sete centavos).
Citado, o requerido n¿o efetuou o pagamento do debito, conforme certid¿o de fls. 26, tendo sido decretada
a sua pris¿o civil às fls. 31.
Às fls. 39-verso consta certid¿o informando da n¿o realizaç¿o da pris¿o civil, em raz¿o do pagamento do
debito alimentar.
Intimada, a requerente informou que haviam novos débitos pendentes, requerendo a pris¿o civil do
executado (fls. 56), a qual foi decretada às fls. 56.
Antes de cumprida a pris¿o civil, o requerido peticionou informando que efetuou o pagamento do débito e
juntou comprovantes (fls. 65/91).
Intimada, a requerente requereu a extinç¿o da presente aç¿o, diante da satisfaç¿o do débito (fls.94/95).
O Ministério Público requereu a extinç¿o do feito, em raz¿o da satisfaç¿o da dívida (fls. 108).
Assim, ante a quitaç¿o da dívida, a presente aç¿o executiva deve ser extinta, pois a obrigaç¿o foi
satisfeita.
Ante o exposto, atenta ao que mais consta dos autos e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie,
EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇ¿O, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil.
Sem custas, em raz¿o da gratuidade que defiro.
Vistas ao Ministério Público.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Altamira- PA, 14 de abril de 2021.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ
Juíza de Direito, titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira-PA
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