TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7262/2021 - Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021
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ADVOGADA: BEATRIZ CAROLINE LUCENA DE MELO OAB/PA N° 30.480, DANYELLE DELGADO
VIANA OAB/PA N° 30.593
ADVOGADA DATIVA: GIOVANA AUGUSTA DOS SANTOS GONÇALVES OAB/PA N° 7767
VITIMA: M.G.E.G.
Vistos.
Indefiro o pedido de adiamento da Sess¿o Plenária do Tribunal do Júri designada para 17/11/2021.
O fato de haver outra audiência na cidade de Belém, n¿o impede a realizaç¿o da Sess¿o Plenária na
comarca de S¿o Sebasti¿o da Boa Vista. Há procuraç¿o outorgando poderes para duas advogadas ¿
fls.215verso., sendo possível, ent¿o, a realizaç¿o da sess¿o plenária por uma delas, enquanto a outra
comparece na audiência em Belém. Portanto, n¿o havendo prejuízo à defesa, n¿o há o que se falar em
adiamento.
Ademais, há defensor dativo nomeado para a realizaç¿o do julgamento pelo Plenário do Júri, caso uma
das advogadas peticionantes n¿o compareçam à plenária.
Se for o caso, a procuraç¿o ora juntada, deverá ser ratificada pelo acusado, na própria sess¿o do plenário
júri, na medida em que a assinatura ali posta diverge muito da assinatura constante às fls. 63.
Em relaç¿o às testemunhas de defesa indicadas às fls. 215, caso a defesa as apresente na sess¿o
plenária do júri do dia 17/11/2021, ser¿o ouvidas, com o único fito de evitar arguiç¿o de nulidade, apesar
de que a eventual arguiç¿o de nulidade, nesse momento processual, se caracteriza como nulidade de
algibeira.
Portanto, fica mantida a realizaç¿o da Sess¿o Plenária do Tribunal do Júri designada para 17/11/2021.
Registre-se que caso sejam arguidas teses defensivas de legítima defesa da honra, as testemunhas ser¿o
dispensadas, haja vista entendimento sopesado pelo Supremo Tribunal Federal.
S¿o Sebasti¿o da Boa Vista, 11 de novembro de 2021.
LEANDRO VICENZO SILVA CONSENTINO
Juiz de Direito.