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TJPA 15/07/2021 -Pág. 1702 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 15/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7183/2021 - Quinta-feira, 15 de Julho de 2021

1702

CARLOS MÁRCIO DE MELO QUEIROZ
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Ananindeua

Número do processo: 0812442-53.2018.8.14.0006 Participação: REQUERENTE Nome: FRANCOISE
SAGAN BARROSO DO NASCIMENTO Participação: ADVOGADO Nome: JOSANDRA MAUES LONDRES
SANTOS OAB: 022151/PA Participação: REQUERIDO Nome: FLAVIO DA SILVA SOUSA Participação:
ADVOGADO Nome: MARIA CLAUDIA SILVA ARAUJO OAB: 16094/MA Participação: AUTORIDADE
Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ
ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA
Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325,
Ananindeua - PA. Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected]
Processo nº: 0812442-53.2018.8.14.0006
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
REQUERENTE: FRANCOISE SAGAN BARROSO DO NASCIMENTO, representante de MATHEUS DO
NASCIMENTO SOUSA.
Endereço: Travessa WE-25, 851, (Cidade Nova II), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-530
REQUERIDO: FLAVIO DA SILVA SOUSA
Endereço: Rua Sálvio Dino, 742, BAIRROI VILA REDENÇÃO, Vila Lobão, IMPERATRIZ - MA - CEP:
65910-120
DESPACHO/MANDADO
Vistos etc.
Procede o pedido formulado pelo requerido quanto à necessidade de o exequente regularizar a sua
representação, tendo em vista que não é pessoa absolutamente incapaz, nem mesmo relativamente
incapaz, diante do atingimento da maioridade, e de estar praticando atos da vida civil, como habilitação em
instituição de ensino superior.
Ante isso, fica a parte requerente, intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias regularize a sua
representação, sob pena de arquivamento do feito.
Regularizada a representação do exequente, cumpra-se a determinação de id. Num. 18777581 Pág. 1/2.
Intime-se. Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA
PRECATÓRIA/OFÍCIO/EDITAL, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Ananindeua - PA, 12 de julho de 2021.
CARLOS MÁRCIO DE MELO QUEIROZ
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Ananindeua

Número do processo: 0808386-06.2020.8.14.0006 Participação: AUTOR Nome: M. P. D. S. A. B.
Participação: ADVOGADO Nome: GRACE OSVALDINA PONTES DE SOUSA AMANAJAS OAB:

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