TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7166/2021 - Terça-feira, 22 de Junho de 2021
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embora a a??o tenha sido inicialmente dirigida ao esp?lio, n?o se pode vislumbrar qualquer preju?zo para
os Requeridos, pois estes tamb?m foram arrolados no polo passivo, sendo os herdeiros do de cujus, os
quais vieram contestar a a??o atrav?s de seu Representante Legal. ???????????Frise-se ainda que,
apesar de J. C. G. DA S. se manifestar ?s fls. 61, alegando que ? apenas Procurador de A. V. G., consta
nos autos documento ?s fls. 39/42, demonstrando que J. C. G. DA S. tamb?m defende os interesses de J.
B. G. A. J.. ???????????Isto posto, aplicando-se o princ?pio da instrumentalidade das formas, uma vez
que n?o h? not?cias do ajuizamento de invent?rio, e que todos os herdeiros foram citados atrav?s de seu
representante legal, n?o vislumbro desrespeito aos princ?pios da ampla defesa e do contradit?rio, raz?o
pela qual passo a discorrer sobre o m?rito. ???????????A pretens?o posta a deslinde se subsome-se ao
reconhecimento judicial do v?nculo de filia??o entre a Promovente e o falecido J. B. G. DA S..
???????????Mediante an?lise do acervo probat?rio, restou esclarecido nos autos que o suposto pai da
menor manteve rela??o sexual com a genitora da Requerente. ???????????Al?m disso, consta dos autos,
exame de DNA (fls. 34/37) efetivado no curso do Processo n? 2004.2.000047-0, que fora movido perante a
Vara de S?o Caetano de Odivelas, no qual a conclus?o do laudo t?cnico pericial fora a seguinte:
??????????O ?ndice de Paternidade Combinado foi de 4.241.496,60. ?????????A probabilidade de
Paternidade foi de 99,99%. ?????????O que significa que o suposto pai, o Sr. Jo?o Batista Gomes da
Silva tem uma probabilidade de 99,99% de ser o pai biol?gico de J. de S. P., que tem por m?e a Sra. J. S.
P.. ?????????Conclui-se que o Sr. Jo?o Batista Gomes da Silva ? o pai biol?gico de J. de S. P..
?????????A conclus?o deste laudo ? baseada na correta identifica??o e coleta do material biol?gico dos
envolvidos?. ???????????Consequentemente, a prova ? fortemente favor?vel ao acolhimento do pleito.
???????????Nesse sentido ? a jurisprud?ncia: ?????????CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
ESPECIAL. INVESTIGA??O DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. CONFIABILIDADE. EXIST?NCIA DE
OUTROS ELEMENTOS PROBAT?RIOS. O resultado de exame de DNA que aponta existir paternidade
em comum, entre os litigantes, com um ?ndice de acerto de 99,98%, e que ? corroborado por outros
elementos probat?rios, ? suficiente para a comprova??o da paternidade buscada. A alega??o de que o
m?todo utilizado para a elabora??o dos laudos ? incorreto, ou gera d?vidas quanto ao resultado, somente
pode ser aceita se realizada em momento oportuno e lastreada em parecer t?cnico espec?fico, em
id?ntico sentido. Recurso n?o provido. (STJ - REsp: 1651938 SP 2016/0305390-2, Relator: Ministra
NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 28/03/2017, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publica??o: DJe
30/03/2017) ???????????Acrescente a isso, que segundo o artigo 373, I, do CPC, o ?nus da prova
incumbe a Autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito, o que o fez atrav?s do exame de DNA (fls.
34/37). ???????????Traga-se ? baila o dispositivo em quest?o: ??????????Art. 373. O ?nus da prova
incumbe: ?????????I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito?. ???????????Por outro lado,
caberia aos Promovidos, nos termos do artigo 373, II, do CPC, provarem quanto ? exist?ncia de fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, e que, considerando os fatos expostos na defesa,
sequer citaram o exame em quest?o. ???????????Abaixo resta a norma anteriormente aludida:
??????????Art. 373. O ?nus da prova incumbe: ?????????(...) ?????????II - ao r?u, quanto ? exist?ncia
de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. ???????????De mais a mais, com base no
que prev? o artigo 336 do CPC, era dever dos R?us alegarem, na contesta??o, toda a mat?ria de defesa,
expondo as raz?es de fato e de direito com que impugnam o pedido da Demandante, especificando as
provas que pretendiam produzir, mas que de igual forma n?o fizeram. ???????????Assim disciplina o
artigo citado: ??????????Art. 336. Incumbe ao r?u alegar, na contesta??o, toda a mat?ria de defesa,
expondo as raz?es de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que
pretende produzir?. ???????????De igual forma, vislumbra-se que os Demandados n?o atenderam ao
artigo 341 do CPC, que disp?e que incumbe tamb?m aos R?us manifestarem-se precisamente sobre
todas alega??es de fato constantes da peti??o inicial, presumindo-se verdadeiras as n?o impugnadas,
salvo aquelas que se enquadrarem nas exce??es legais previstas neste artigo. ???????????Disp?e o
referido normativo: ??????????Art. 341. Incumbe tamb?m ao r?u manifestar-se precisamente sobre as
alega??es de fato constantes da peti??o inicial, presumindo-se verdadeiras as n?o impugnadas, salvo se:
?????????I - n?o for admiss?vel, a seu respeito, a confiss?o; ?????????II - a peti??o inicial n?o estiver
acompanhada de instrumento que a lei considerar da subst?ncia do ato; ?????????III - estiverem em
contradi??o com a defesa, considerada em seu conjunto?. ???????????Nessa toada s?o os arrestos infra
colacionados: ?????????APELA??O C?VEL - PEDIDO DE REVIS?O DE CONTRATOS E DE
ADEQUA??O DOS VALORES COBRADOS COM O PACTUADO - JUROS REMUNERAT?RIOS ALEGA??O DE DIFEREN?A ENTRE O CONTRATADO E O COBRADO - AUS?NCIA DE IMPUGNA??O
ESPEC?FICA DOS FATOS EXPLICITADOS NA INICIAL - PRESUN??O DE VERACIDADE - PEDIDO DE
JULGAMENTO ANTECIPADO DO M?RITO PELA INTERESSADA - DIREITOS DISPON?VEIS INEXIST?NCIA DE DETERMINA??O DE PRODU??O DE PROVA PERICIAL DE OF?CIO -