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TJPA 15/06/2021 -Pág. 3520 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 15/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7161/2021 - Terça-feira, 15 de Junho de 2021

3520

daquele órgão correcional.
Juruti-PA, 11 de junho de 2021
WALLACE CARNEIRO DE SOUSA
Juiz de Direito

Número do processo: 0800365-58.2021.8.14.0086 Participação: REQUERENTE Nome: RODRIGO
SANTOS DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: SOCRATES GUIMARAES PINHEIRO OAB: 29129B/PA Participação: REQUERIDO Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE JURUTI
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz de Direito:
Intime-se o requerente para, querendo, produzir provas no prazo de 05 (cinco) dias, conforme
preconiza o artigo 120, §1º.
Juruti, 14 de junho de 2021.
Rosy Ellem Rodrigues do Nascimento e Mesquita
Diretora de Secretaria – matrícula: 143545
Comarca de Juruti

PROCESSO: 000994-60.2019.8.14.0086 Procedimento Comum Cível - Requerente: S.M.P. Advogado:
AQUILA REISSY ANDRADE DA GAMA OAB/AM 13.463 Requerido: C.D.S.R. Advogado: MARIA LUCIA
PANTOJA DE FARIAS OAB/PA 1678 SENTENÇA I ¿ RELATÓRIO Trata-se de Ação de Execução de
Alimentos proposta por SULENY MONTEIRO PEREIRA, representante legal dos menores SAMUEL,
LARISSA, CAROLINE, ISAQUE e ESTER, em face de CLODOALDO DOS SANTOS RODRIGUES. Em
decisão de fls. 20, houve decreto de prisão civil do requerido, a qual foi cumprida em 05.05.2021. Às fls.
24/30, as partes juntaram termo de acordo, com recibo de pagamento da primeira parte. É o que importava
relatar. Decido. II ¿ FUNDAMENTAÇÃO Diante do comprovante do cumprimento substancial da obrigação
alimentar (três últimas parcelas), sob o rito do art. 528, §7º, do CPC, bem como o elevado número de
parcelas acordadas, que em caso de descumprimento, pode ser intentada ação própria, resta tão somente
julgar o processo nos termos do art. 924 do CPC e determinar o ARQUIVAMENTO dos autos. III ¿
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito na forma do artigo
924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, pelo cumprimento da obrigação. REVOGO
a prisão civil do requerido CLODOALDO DOS SANTOS RODRIGUES. Assim, determino à Autoridade
Policial, ou quem suas vezes fizer, que, em cumprimento ao presente mandado, PONHA
IMEDIATAMENTE EM LIBERDADE o executado, se por outro motivo não estiver legalmente preso, pelo(s)
motivo(s) especificado(s) na presente demanda de alimentos. SEM CUSTAS, ante o deferimento da justiça
gratuita. INTIME-SE. Após, ARQUIVE-SE, observando as formalidades legais. Servirá a presente
sentença, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/ALVARÁ DE SOLTURA, nos termos

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