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TJPA 15/06/2021 -Pág. 3423 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 15/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7161/2021 - Terça-feira, 15 de Junho de 2021

3423

PROCESSO:
00015035320208140046
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOAO VALERIO DE MOURA JUNIOR A??o:
Inquérito Policial em: 30/03/2021---INDICIADO:CLAUDIO DA SILVA DIAS VITIMA:E. S. A. VITIMA:F. M.
F. VITIMA:H. S. N. VITIMA:W. S. F. . Processo: 0001503-53.2018.8.14.0046 Autoridade Coatora:
Delegacia de Pol?cia Civil de Rondon do Par? indiciado: Cl?udio da Silva Dias SENTEN?A ???????Vistos
e examinados os autos. ?Trata-se de um Inqu?rito Policial movido pela Delegacia de Pol?cia Civil de
Rondon do Par? em desfavor de Cl?udio da Silva Dias, pela pr?tica do crime capitulado no decreto lei
2848/1940-CPB-C?digo Penal Brasileiro-Parte Especial,121?2?-VII. ?O Minist?rio P?blico requereu a
declara??o de Extin??o da Punibilidade, em raz?o da morte do agente (fls. 38), vez que o Cart?rio ?nico
desta comarca acostou aos autos, certid?o de ?bito em nome de CL?UDIO DA SILVA DIAS (fls. 50), tendo
como causa da morte: Les?o card?aca e pulmonar disparo de arma de fogo. ???????? a s?ntese do
necess?rio. Doravante, decido. ???????Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de dilig?ncias proposto
pela representante da delegacia desta comarca, posto que o indiciado n?o esteve preso no per?odo que
antecedeu sua morte; e DECRETO A EXTIN??O DA PUNIBILIDADE do acusado CL?UDIO DA SILVA
DIIAS, nascido no dia 04/12/1988, filho de Fidelcino Lucas Dias e Maria Dias Silva, em rela??o aos fatos
noticiados nesta senten?a, tendo em vista seu ?bito, com base no inciso I, artigo 107, do C?digo Penal
Brasileiro. ???????CI?NCIA ao parquet. ???????Ap?s o tr?nsito em julgado, arquive-se estes autos e d?se a devida baixa no sistema LIBRA. ???????Cumpra-se ???????Publique-se. Registre-se.
???????Rondon do Par?, 29 de mar?o de 2021. Jo?o Val?rio De Moura J?nior Juiz de Direito Titular da 1?
Vara Criminal da Comarca de Rondon do Par?/PA

PROCESSO:
00065646020188140046
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOAO VALERIO DE MOURA JUNIOR A??o: Ação
Penal - Procedimento Sumaríssimo em: 30/03/2021---DENUNCIADO:ALEXSSANDRO PINHEIRO DOS
SANTOS DENUNCIANTE:MINISTÉRIO PÚBLICO. Processo: 0006564-60.2016.8.14.0046 Denunciante:
MINIST?RIO P?BLICO Denunciado: ALEXSSANDRO PINHEIRO DOS SANTOS SENTEN?A
???????Vistos e examinados os autos. ?Trata-se de A??O PENAL movida pelo Minist?rio P?blico em
desfavor de ALEXSSANDRO PINHEIRO DOS SANTOS, pela pr?tica do crime capitulado no artigo 28 da
Lei Especial n? 11.343/2006. ?O Minist?rio P?blico requereu a declara??o de Extin??o da Punibilidade,
em raz?o da morte do agente (fls. 42), vez que o Cart?rio ?nico desta comarca acostou aos autos, certid?o
de ?bito em nome de ALEXSSANDRO PINHEIRO DOS SANTOS (fls. 40), tendo como causa da morte:
hemorragia intracraniana, traumatismo cr?nio encef?lico; ferimentos por proj?til de arma de fogo.
???????? a s?ntese do necess?rio. Doravante, decido. ???????Diante do exposto, INDEFIRO o pedido
de dilig?ncias proposto pela representante do parquet, posto que o acusado n?o esteve preso no per?odo
que antecedeu sua morte; e DECRETO A EXTIN??O DA PUNIBILIDADE do acusado ALEXSSANDRO
PINHEIRO DOS SANTOS, nascido no dia 01/11/1983, filho de Rosivaldo Brasil dos Santos e Marlene
Pinheiro dos Santos, em rela??o aos fatos noticiados nesta senten?a, tendo em vista seu ?bito, com base
no inciso I, artigo 107, do C?digo Penal Brasileiro. ???????CI?NCIA ao parquet. ???????Ap?s o tr?nsito
em julgado, arquive-se estes autos e d?-se a devida baixa no sistema LIBRA. ???????Cumpra-se
???????Publique-se. Registre-se. ???????Rondon do Par?, 29 de mar?o de 2021. Jo?o Val?rio De Moura
J?nior Juiz de Direito Titular da 1? Vara Criminal da Comarca de Rondon do Par?/PA

PROCESSO:
00065845120188140046
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOAO VALERIO DE MOURA JUNIOR A??o: Ação
Penal - Procedimento Sumaríssimo em: 30/03/2021---DENUNCIADO:ALEXSSANDRO PINHEIRO DOS
SANTOS DENUNCIANTE:MINISTÉRIO PÚBLICO. Processo: 0006584-51.2018.8.14.0046 Denunciante:
MINIST?RIO P?BLICO Denunciado: ALEXSSANDRO PINHEIRO DOS SANTOS SENTEN?A
???????Vistos e examinados os autos. ?Trata-se de A??O PENAL movida pelo Minist?rio P?blico em
desfavor de ALEXSSANDRO PINHEIRO DOS SANTOS, pela pr?tica do crime capitulado no artigo 33 da
Lei Especial n? 11.343/2006. ?O Minist?rio P?blico requereu a declara??o de Extin??o da Punibilidade,
em raz?o da morte do agente (fls. 43), vez que o Cart?rio ?nico desta comarca acostou aos autos, certid?o
de ?bito em nome de ALEXSSANDRO PINHEIRO DOS SANTOS (fls. 41), tendo como causa da morte:
hemorragia intracraniana, traumatismo cr?nio encef?lico; ferimentos por proj?til de arma de fogo.
???????? a s?ntese do necess?rio. Doravante, decido. ???????Diante do exposto, INDEFIRO o pedido
de dilig?ncias proposto pela representante do parquet, posto que o acusado n?o esteve preso no per?odo

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