TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7155/2021 - Segunda-feira, 7 de Junho de 2021
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§ 2º Os pedidos, requerimentos, comunicações, autos, processos e quaisquer papéis recebidos ou
processados durante o período de plantão serão recebidos mediante protocolo que consigne a data e a
hora da entrada e o nome do recebedor, sendo impreterivelmente encaminhados à distribuição no primeiro
dia útil seguinte, ressalvado o disposto no art. 4º-A deste artigo." (RN)
Art. 3º Fica acrescentado o Art. 4º-A à Resolução nº 16, de 2016, com a seguinte redação:
"Art. 4º-A No caso de utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do plantão
judiciário, os processos serão eletronicamente protocolados e distribuídos ao juízo natural, conforme as
regras regimentais e normativas, competindo ao juiz plantonista somente a apreciação dos pedidos
urgentes.
§ 1º No ato de distribuição, durante o plantão judiciário, o advogado deverá marcar a opção "plantão
judiciário" para que o processo seja encaminhado automaticamente, pelo sistema PJe, ao magistrado
plantonista, caso contrário o processo será remetido ao juízo natural.
§ 2º Após regular distribuição do processo no plantão, o sistema PJe encaminhará comunicação eletrônica
ao magistrado plantonista, à assessoria deste e ao gestor da secretaria plantonista, devendo, ainda, o
advogado manter contato telefônico com este para confirmação da distribuição.
§ 3º Os processos distribuídos no período de funcionamento do plantão serão apreciados em relação aos
pedidos urgentes pelo magistrado plantonista, e, após, encaminhados pela secretaria plantonista ao juízo
a que foi distribuído pelo sistema PJe.
§ 4º Havendo indisponibilidade do sistema PJe, comprovada por meio de certidão extraída do sistema, o
processo poderá ser distribuído fisicamente durante o plantão judiciário, seguindo, então, as disposições
do art. 4º desta Resolução e demais normas relativas a processos físicos.
§ 5º Ao término do período de plantão judiciário, o setor competente do TJPA deverá informar ao Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) os dados estatísticos do plantão judiciário, para fins de contagem de
produtividade do magistrado plantonista." (RN)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 02 de junho de 2021.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Desembargador RONALDO MARQUES VALLE
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Desembargadora ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Corregedora-Geral de Justiça
Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Desembargadora VANIA VALENTE DO COUTO F. BITAR CUNHA
Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS