TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7125/2021 - Quinta-feira, 22 de Abril de 2021
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Processo nº 0802481-90.2020.8.14.0015.
SENTENÇA
MARIA DE NAZARÉ SANTANA DO NASCIMENTO, devidamente qualificado nos autos, ajuizou o
presente pedido de Divórcio Litigioso em face de ALEXANDRE LOPES QUEIROS .
Alega na inicial que contraiu núpcias com o requerido em 2911/2012, encontrando-se, porém, separado de
fato há mais de 05 anos, uma vez que a demandada abandonou o lar conjugal, inexistindo bens a partilhar
entre o casal, esclarecendo ainda que os filhos do casal são maiores de idade.
O réu foi citado pessoalmente, porém não ofereceu contestação.
Na manifestação de fls. 20-verso, o Ministério Público posicionou-se favoravelmente a decretação do
divórcio do casal.
Éo relatório.
Decido.
Cuidam os presentes autos de pedido de divórcio direto formulado por MARIA DE NAZARÉ SANTANA DO
NASCIMENTO em face de ALEXANDRE LOPES QUEIROS.
Consta ainda nos autos que o casal não possui filhos e nem bens a partilhar.
Dessa feita, inexiste qualquer obstáculo a decretação do divórcio, conforme pleiteado na vestibular, motivo
pelo qual, acolhendo a manifestação do Ministério Público, julgo procedente o pedido formulado na inicial
para decretar o divórcio do casal MARIA DE NAZARÉ SANTANA DO NASCIMENTO e ALEXANDRE
LOPES QUEIROS
A requerente voltará a usar seu nome de solteira.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao ofício competente.
Sem custas.
P.R.I.
CINTIA WALKER BELTRÃO GOMES
Juíza de Direito
P. R. I. C.
Castanhal/PA, 10 de janeiro de 2021.
Número do processo: 0801276-89.2021.8.14.0015 Participação: REPRESENTANTE Nome: LUCY ERICA
FRANCO DOS SANTOS Participação: REQUERIDO Nome: GETÚLIO ITAHY BRAGA NETO Participação:
FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ