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TJPA 25/03/2021 -Pág. 213 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 25/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7108/2021 - Quinta-feira, 25 de Março de 2021

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que seja reduzida a condenação imposta a esse título uma vez que o valor arbitrado se encontra em
patamar excessivo.
É o relatório. Decido monocraticamente.
Adotando-se o enunciado administrativo nº. 1, deste E. Tribunal de Justiça, constato que o presente
recurso não supera o juízo de prelibação.
Tem-se, acerca dos requisitos de admissibilidade recursal, a necessária verificação de elementos
intrínsecos e extrínsecos que possibilitam a análise da pretensão recursal conforme impugnação
veiculada. Há necessidade de se verificar, dentre outros elementos, a tempestividade recursal, ou seja, se
o recurso foi interposto dentro do prazo legal previsto para respectiva espécie recursal.
E, por se cuidar de matéria de ordem pública, cabe, portanto, ao Tribunal apreciar de ofício o juízo de
admissibilidade dos recursos, verificando se neles constam tanto os requisitos intrínsecos como
extrínsecos, a fim de que se possa examinar o juízo de mérito.
Compulsando os autos, verifico que a sentença foi publicada no Diário da Justiça em 11.05.2017,
conforme comprovante de envio de matéria fls. 145 (ID 289591), enquanto o presente recurso de apelação
foi protocolizado na data de 02.06.2017, conforme fls. 146/156 (ID 289590), ou seja, após o transcurso do
prazo legal, conforme certidão fls. 160 e (ID 289590).
ASSIM, nos termos da fundamentação, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do
presente recurso, porquanto resta manifestamente inadmissível pela interposição intempestiva.
P.R.I. Oficie-se no que couber.
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao juízo “a quo”.
Belém/PA, 24 de março de 2021.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Desembargador – Relator

Número do processo: 0809492-89.2018.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: ARNALDO
BARRETO ALMEIDA Participação: ADVOGADO Nome: YURI DE BORGONHA MONTEIRO RAIOL OAB:
17402/PA Participação: AGRAVADO Nome: HILARIO CHAAR LIMA Participação: ADVOGADO Nome:
FRANCISCO POMPEU BRASIL FILHO OAB: 4433/PA Participação: AGRAVADO Nome: ANALINA
GONCALVES LIMA Participação: ADVOGADO Nome: MYCHELLE BRAZ POMPEU BRASIL OAB: 5/PA
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809492-89.2018.8.14.0000
COMARCA: BELÉM/PA.
AGRAVANTE: ARNALDO BARRETO ALMEIDA.
ADVOGADO: YURI DE BORGONHA MONTEIRO RAIOL - OAB/PA nº 17.402.

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