TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7100/2021 - Segunda-feira, 15 de Março de 2021
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM
PROCESSO Nº: 0801628-33.2019.8.14.0301
DECISÃO
Tendo em vista que a manifestação da Executada acerca do bloqueio de valores é, manifestamente,
intempestiva, determino a expedição de alvará na quantia de R$ 193,76, acrescido de rendimentos, em
nome do Exequente.
Intime-se o Exequente para que se manifeste, em 10 (dez) dias, sobre a proposta da Executada.
Cumpra-se.
Belém, 11 de março de 2021.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL
Juiz de Direito Titular
Número do processo: 0801628-33.2019.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: SILVIO MARCIO
GOMES SAMPAIO Participação: ADVOGADO Nome: ALFREDO DE JESUS SOUZA DO COUTO OAB:
26644/PA Participação: REQUERIDO Nome: JEANNE TEIXEIRA RIBEIRO Participação: REQUERIDO
Nome: MARIA LUIZA TEIXEIRA RIBEIRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM
PROCESSO Nº: 0801628-33.2019.8.14.0301
DECISÃO
Tendo em vista que a manifestação da Executada acerca do bloqueio de valores é, manifestamente,
intempestiva, determino a expedição de alvará na quantia de R$ 193,76, acrescido de rendimentos, em
nome do Exequente.
Intime-se o Exequente para que se manifeste, em 10 (dez) dias, sobre a proposta da Executada.
Cumpra-se.
Belém, 11 de março de 2021.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL
Juiz de Direito Titular